TRT1 - 0100850-05.2023.5.01.0034
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 11
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 17:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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11/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de JOSE MAURO COUTINHO RAMOS em 10/07/2025
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11/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de J F BRITO ENGENHARIA LTDA em 10/07/2025
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26/06/2025 04:54
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/06/2025
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26/06/2025 04:54
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 04:54
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/06/2025
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26/06/2025 04:54
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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25/06/2025 16:23
Expedido(a) intimação a(o) JOSE MAURO COUTINHO RAMOS
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25/06/2025 16:23
Expedido(a) intimação a(o) J F BRITO ENGENHARIA LTDA
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23/06/2025 19:28
Conhecido o recurso de J F BRITO ENGENHARIA LTDA - CNPJ: 35.***.***/0001-04 e não provido
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17/05/2025 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 19/05/2025
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16/05/2025 14:14
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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16/05/2025 14:14
Incluído em pauta o processo para 11/06/2025 10:00 SALA VIRTUAL - MCRB ()
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09/05/2025 08:25
Recebidos os autos para incluir em pauta
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09/05/2025 08:21
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
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26/03/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100850-05.2023.5.01.0034 distribuído para 8ª Turma - Gabinete 11 na data 24/03/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25032500300281600000118074451?instancia=2 -
24/03/2025 14:51
Distribuído por sorteio
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26/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 538aa03 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Por todo o exposto, nos autos da presente Reclamatória Trabalhista, ajuizada por JOSE MAURO COUTINHO RAMOS contra J F BRITO ENGENHARIA LTDA, decido: - acolher a prefacial de prescrição quinquenal para declarar inexigíveis os pleitos anteriores a 14/09/2018; ficam ressalvados os pedidos de cunho declaratório, pois não se sujeitam aos prazos prescricionais; no que pertine ao FGTS, observar o disposto no enunciado de súmula 362 do TST; e - no mérito, julgar procedentes os pedidos para condenar ao pagamento das diferenças salariais entre os valores consignados nos recibos salariais e o piso fixado nas normas coletivas, para a função de almoxarife pelo período imprescrito e reflexos sobre aviso prévio, férias acrescidas de 1/3, 13º salários, FGTS e multa fundiária, o que abrange as verbas rescisórias Concedo os benefícios da justiça gratuita à parte autora.
Anotações da CTPS, consoante decidido alhures.
Tudo conforme a fundamentação supra, que integra esse dispositivo para todos os fins, como se nele estivesse inteiramente transcrita, inclusive quanto aos honorários advocatícios.
Quantum debeatur a ser apurado em liquidação por cálculos.
Custas pela parte reclamada no importe de 2% sobre R$ 20.000,00, valor que atribuo à condenação para fins de direito, no prazo de 8 dias.
Observar o limite estabelecido no art. 789 da CLT.
Frise-se que a presente decisão considerou a integralidade das provas produzidas no processo e abordou os argumentos capazes de infirmar o julgamento de cada pedido, conforme preceitua o art. 489, §1º, do CPC.
Logo, a interposição dos embargos de declaração, com vistas à mera reapreciação das provas e modificação do julgado, acarretará a aplicação da penalidade processual pertinente.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
JOSE DANTAS DINIZ NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - J F BRITO ENGENHARIA LTDA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTIMAÇÃO • Arquivo
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