TRT1 - 0100221-80.2022.5.01.0223
1ª instância - Nova Iguacu - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 08:32
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
-
18/08/2025 15:57
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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18/08/2025 15:57
Encerrada a conclusão
-
15/08/2025 14:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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29/07/2025 11:31
Juntada a petição de Manifestação
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16/07/2025 09:02
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
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16/07/2025 09:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
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15/07/2025 08:29
Expedido(a) intimação a(o) STEPHANIE PEREIRA DE CARVALHO
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15/07/2025 08:28
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2025 06:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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12/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de NELMA MARIA REZENDE DA ROCHA em 18/06/2025
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11/07/2025 09:18
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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22/05/2025 11:01
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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22/05/2025 10:54
Expedido(a) mandado a(o) NELMA MARIA REZENDE DA ROCHA
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12/05/2025 12:24
Encerrada a conclusão
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12/05/2025 12:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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10/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de NELMA MARIA REZENDE DA ROCHA em 05/05/2025
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09/05/2025 13:55
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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10/04/2025 00:16
Decorrido o prazo de CARSOM SERVICOS AUTOMOTIVOS EIRELI - ME em 09/04/2025
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10/04/2025 00:16
Decorrido o prazo de STEPHANIE PEREIRA DE CARVALHO em 09/04/2025
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02/04/2025 09:05
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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27/03/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
-
27/03/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE NOVA IGUAÇU 0100221-80.2022.5.01.0223 : STEPHANIE PEREIRA DE CARVALHO : CARSOM SERVICOS AUTOMOTIVOS EIRELI - ME NOTIFICAÇÃO PJe DESTINATÁRIO(S): STEPHANIE PEREIRA DE CARVALHO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para tomar ciência da sentença de id cd78402, que declara resolvido o incidente instaurado sob o ID. 85c227e e, neste ato, acolhe o pedido de desconsideração da personalidade jurídica da ré.
Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/pje NOVA IGUACU/RJ, 26 de março de 2025.
GUILHERME AUGUSTO CARPES Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - STEPHANIE PEREIRA DE CARVALHO -
26/03/2025 14:36
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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26/03/2025 14:14
Expedido(a) mandado a(o) NELMA MARIA REZENDE DA ROCHA
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26/03/2025 14:14
Expedido(a) intimação a(o) CARSOM SERVICOS AUTOMOTIVOS EIRELI - ME
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26/03/2025 14:14
Expedido(a) intimação a(o) STEPHANIE PEREIRA DE CARVALHO
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18/03/2025 22:03
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de STEPHANIE PEREIRA DE CARVALHO
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18/03/2025 09:34
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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18/03/2025 00:03
Decorrido o prazo de NELMA MARIA REZENDE DA ROCHA em 17/03/2025
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19/02/2025 19:11
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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28/01/2025 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025
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28/01/2025 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
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27/01/2025 16:12
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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27/01/2025 15:10
Expedido(a) intimação a(o) CARSOM SERVICOS AUTOMOTIVOS EIRELI - ME
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27/01/2025 15:07
Expedido(a) intimação a(o) CARSOM SERVICOS AUTOMOTIVOS EIRELI - ME
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27/01/2025 15:07
Expedido(a) mandado a(o) NELMA MARIA REZENDE DA ROCHA
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20/01/2025 10:42
Proferida decisão
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17/01/2025 11:33
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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22/11/2024 06:44
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2024 11:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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19/11/2024 13:47
Juntada a petição de Manifestação
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05/11/2024 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2024
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05/11/2024 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/11/2024
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04/11/2024 16:16
Expedido(a) intimação a(o) STEPHANIE PEREIRA DE CARVALHO
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04/11/2024 16:15
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2024 14:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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04/11/2024 14:14
Encerrada a conclusão
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04/11/2024 14:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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14/10/2024 06:30
Registrada a inclusão de dados de CARSOM SERVICOS AUTOMOTIVOS EIRELI - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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14/10/2024 06:20
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
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14/10/2024 06:20
Determinada a inclusão de dados de CARSOM SERVICOS AUTOMOTIVOS EIRELI - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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11/10/2024 07:40
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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10/10/2024 15:36
Juntada a petição de Manifestação
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07/10/2024 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 08/10/2024
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07/10/2024 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/10/2024
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04/10/2024 06:16
Expedido(a) intimação a(o) STEPHANIE PEREIRA DE CARVALHO
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04/10/2024 06:15
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2024 11:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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03/10/2024 11:13
Iniciada a execução
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26/09/2024 00:13
Decorrido o prazo de CARSOM SERVICOS AUTOMOTIVOS EIRELI - ME em 25/09/2024
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12/09/2024 00:22
Decorrido o prazo de STEPHANIE PEREIRA DE CARVALHO em 11/09/2024
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03/09/2024 18:57
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2024
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03/09/2024 18:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2024
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03/09/2024 18:57
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2024
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03/09/2024 18:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2024
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02/09/2024 15:05
Expedido(a) intimação a(o) CARSOM SERVICOS AUTOMOTIVOS EIRELI - ME
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02/09/2024 15:05
Expedido(a) intimação a(o) STEPHANIE PEREIRA DE CARVALHO
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02/09/2024 15:04
Homologada a liquidação
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02/09/2024 10:30
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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22/08/2024 00:11
Decorrido o prazo de CARSOM SERVICOS AUTOMOTIVOS EIRELI - ME em 21/08/2024
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09/08/2024 14:38
Juntada a petição de Manifestação
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08/08/2024 03:04
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2024
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08/08/2024 03:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2024
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08/08/2024 03:04
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2024
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08/08/2024 03:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2024
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07/08/2024 08:07
Expedido(a) intimação a(o) CARSOM SERVICOS AUTOMOTIVOS EIRELI - ME
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07/08/2024 08:07
Expedido(a) intimação a(o) STEPHANIE PEREIRA DE CARVALHO
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07/08/2024 08:06
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2024 18:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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10/07/2024 07:57
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2024 10:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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09/07/2024 10:32
Iniciada a liquidação
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09/07/2024 10:32
Transitado em julgado em 05/07/2024
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06/07/2024 00:34
Decorrido o prazo de CARSOM SERVICOS AUTOMOTIVOS EIRELI - ME em 05/07/2024
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06/07/2024 00:34
Decorrido o prazo de STEPHANIE PEREIRA DE CARVALHO em 05/07/2024
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25/06/2024 03:13
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
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25/06/2024 03:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
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25/06/2024 03:13
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
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25/06/2024 03:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8b5acb3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO:PELO EXPOSTO, defiro a gratuidade de justiça requerida pela autora e ACOLHO PARCIALMENTE os pedidos por ela formulados, para condenar a ré a cumprir as prestações acima discriminadas, em oito dias. Porque a presente sentença ostenta obrigações certas quanto à existência e perfeitamente delimitadas quanto ao objeto, inclusive no que concerne a sua quantidade, a conversão em valores monetários dos quantitativos ora deferidos deverá fazer-se por meio de simples cálculos.Proceda-se à atualização dos créditos conforme parâmetros fixados pelo Supremo Tribunal Federal nos autos das ADC’s 58 e 59. A fim de obstar eventual enriquecimento sem causa, autorizo a dedução das parcelas comprovadamente pagas sob idênticas rubricas, bem como determino que, quando da apuração do quantum debeatur, seja observada a variação salarial da demandante.Não efetuados os recolhimentos previdenciários, executem-se, respeitados os limites da Súmula Vinculante n. 53 do Supremo Tribunal Federal.
Observe-se que não incide tributação dessa natureza sobre valores relativos às prestações elencadas no par. 9o do art. 28 da Lei 8212/91 c/c parágrafo 9o do art. 214 do Decreto 3048/99.O cálculo e a retenção do Imposto de Renda deverão observar as diretrizes da Instrução Normativa 1.500/2014 da RFB.Observe-se, ademais, que os juros de mora, computados desde o a data de ajuizamento da demanda, ostentam natureza indenizatória, uma vez que visam apenas a indenizar os danos marginais por indução processual, ou seja, aqueles decorrentes da própria existência do processo (fl.
Súm. 17, TRT-1ª Reg.).Relembra-se às partes que eventual omissão, obscuridade ou contradição nesta sentença poderá ser sanada por via de embargos de declaração.
No entanto, a interposição de tal recurso com fim diverso – notadamente visando à modificação do julgado – será tida por conduta meramente protelatória e ensejará a aplicação das sanções cabíveis (cf. arts. 793-C da CLT e 1026, par. 2º, do CPC).Custas de R$ 500,00, calculadas sobre R$ 25.000,00, valor arbitrado, a serem recolhidas pela ré. INTIMEM-SE AS PARTES.
MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
23/06/2024 14:42
Expedido(a) intimação a(o) CARSOM SERVICOS AUTOMOTIVOS EIRELI - ME
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23/06/2024 14:42
Expedido(a) intimação a(o) STEPHANIE PEREIRA DE CARVALHO
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23/06/2024 14:41
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 500,00
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23/06/2024 14:41
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de STEPHANIE PEREIRA DE CARVALHO
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29/05/2024 11:07
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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29/05/2024 10:38
Audiência de instrução por videoconferência realizada (29/05/2024 10:30 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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28/05/2024 00:35
Decorrido o prazo de CARSOM SERVICOS AUTOMOTIVOS EIRELI - ME em 27/05/2024
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28/05/2024 00:35
Decorrido o prazo de STEPHANIE PEREIRA DE CARVALHO em 27/05/2024
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21/05/2024 04:11
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2024
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21/05/2024 04:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2024
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21/05/2024 04:11
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2024
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21/05/2024 04:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2024
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18/05/2024 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2024
-
18/05/2024 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/05/2024
-
18/05/2024 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2024
-
18/05/2024 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/05/2024
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17/05/2024 22:08
Expedido(a) intimação a(o) CARSOM SERVICOS AUTOMOTIVOS EIRELI - ME
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17/05/2024 22:08
Expedido(a) intimação a(o) STEPHANIE PEREIRA DE CARVALHO
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17/05/2024 22:05
Audiência de instrução por videoconferência designada (29/05/2024 10:30 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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17/05/2024 22:05
Audiência de instrução cancelada (29/05/2024 10:30 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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17/05/2024 16:10
Expedido(a) intimação a(o) CARSOM SERVICOS AUTOMOTIVOS EIRELI - ME
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17/05/2024 16:10
Expedido(a) intimação a(o) STEPHANIE PEREIRA DE CARVALHO
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17/05/2024 16:09
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2024 08:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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16/03/2024 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2024
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16/03/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/03/2024
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16/03/2024 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2024
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16/03/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/03/2024
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16/03/2024 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2024
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16/03/2024 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/03/2024
-
16/03/2024 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2024
-
16/03/2024 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/03/2024
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15/03/2024 15:21
Expedido(a) intimação a(o) CARSOM SERVICOS AUTOMOTIVOS EIRELI - ME
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15/03/2024 15:21
Expedido(a) intimação a(o) STEPHANIE PEREIRA DE CARVALHO
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15/03/2024 15:11
Expedido(a) intimação a(o) CARSOM SERVICOS AUTOMOTIVOS EIRELI - ME
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15/03/2024 15:11
Expedido(a) intimação a(o) STEPHANIE PEREIRA DE CARVALHO
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13/03/2024 15:39
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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13/03/2024 14:49
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (12/03/2024 15:30 Sala 3 - DC - CEJUSC-JT 4.0/Duque de Caxias)
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31/01/2024 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2024
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31/01/2024 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2024
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31/01/2024 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2024
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31/01/2024 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2024
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29/01/2024 23:52
Expedido(a) intimação a(o) STEPHANIE PEREIRA DE CARVALHO
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29/01/2024 23:52
Expedido(a) intimação a(o) CARSOM SERVICOS AUTOMOTIVOS EIRELI - ME
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29/01/2024 23:52
Expedido(a) intimação a(o) STEPHANIE PEREIRA DE CARVALHO
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29/01/2024 21:50
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (12/03/2024 15:30 Sala 3 - DC - CEJUSC-JT 4.0/Duque de Caxias)
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22/01/2024 14:58
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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16/01/2024 19:20
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2024 10:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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01/09/2023 10:10
Audiência de instrução designada (29/05/2024 10:30 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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01/09/2023 10:05
Audiência de instrução cancelada (14/12/2023 11:00 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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28/04/2023 16:55
Audiência de instrução designada (14/12/2023 11:00 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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25/04/2023 12:10
Audiência de instrução cancelada (24/08/2023 09:30 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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27/02/2023 10:44
Audiência de instrução designada (24/08/2023 09:30 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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09/02/2023 11:20
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (30/05/2023 11:00 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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12/07/2022 15:46
Audiência de instrução por videoconferência designada (30/05/2023 11:00 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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23/06/2022 08:27
Proferido despacho de mero expediente
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22/06/2022 12:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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22/06/2022 00:11
Decorrido o prazo de CARSOM SERVICOS AUTOMOTIVOS EIRELI - ME em 21/06/2022
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22/06/2022 00:11
Decorrido o prazo de STEPHANIE PEREIRA DE CARVALHO em 21/06/2022
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06/06/2022 15:18
Juntada a petição de Manifestação (petição sobre provas )
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03/06/2022 00:09
Decorrido o prazo de CARSOM SERVICOS AUTOMOTIVOS EIRELI - ME em 02/06/2022
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02/06/2022 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2022
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02/06/2022 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/06/2022 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2022
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02/06/2022 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/06/2022 08:39
Expedido(a) intimação a(o) CARSOM SERVICOS AUTOMOTIVOS EIRELI - ME
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01/06/2022 08:39
Expedido(a) intimação a(o) STEPHANIE PEREIRA DE CARVALHO
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01/06/2022 08:38
Proferido despacho de mero expediente
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31/05/2022 20:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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30/05/2022 17:00
Juntada a petição de Manifestação (Petição)
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19/05/2022 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2022
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19/05/2022 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/05/2022 14:42
Expedido(a) intimação a(o) CARSOM SERVICOS AUTOMOTIVOS EIRELI - ME
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18/05/2022 14:41
Proferido despacho de mero expediente
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18/05/2022 14:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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06/05/2022 00:12
Decorrido o prazo de CARSOM SERVICOS AUTOMOTIVOS EIRELI - ME em 05/05/2022
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05/05/2022 00:03
Decorrido o prazo de CARSOM SERVICOS AUTOMOTIVOS EIRELI - ME em 04/05/2022
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19/04/2022 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 19/04/2022
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19/04/2022 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/04/2022 15:31
Expedido(a) intimação a(o) CARSOM SERVICOS AUTOMOTIVOS EIRELI - ME
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12/04/2022 07:44
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2022 19:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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11/04/2022 18:06
Juntada a petição de Manifestação (Contestação)
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22/03/2022 14:57
Expedido(a) intimação a(o) CARSOM SERVICOS AUTOMOTIVOS EIRELI - ME
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22/03/2022 08:48
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2022 13:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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19/03/2022 10:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2022
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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