TRT1 - 0010644-23.2014.5.01.0013
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 20
Polo Ativo
Partes
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Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 691e5c4 proferido nos autos.
Decorrido o prazo sem manifestações da reclamada, faço os autos conclusos a V Exa.
Rio de Janeiro, 21/06/2024.
Daniel Fernandez Perez Técnico Judiciário Vistos, etc.
Designem-se dia e hora entre 9h e 11h ou 13h e 15h para que as partes compareçam à Secretaria da 13 Vara do Trabalho para anotação / retificação da CTPS, nos termos da sentença de #id:132f596, qual seja, fazendo constar data de admissão em 01/11/2003, dispensa em 10/02/2014, função de vendedor, remuneração mensal de um salário mínimo mais comissões de 3 a 5% sobre as vendas.
Não o fazendo, desde já, fica autorizada a secretaria da Vara a cumprir a determinação judicial.
Ato contínuo, conforme solicitado pelo exequente, defiro a tentativa de bloqueio online via SISBAJUD em face da(s) ré(s), com a utilização da ferramenta de repetição programada (teimosinha) por até 60 (sessenta) dias, conforme o limite dado pelo próprio sistema.
Por fim, julgo subsistente a penhora para que produza seus efeitos legais.
Considerando que este Juízo vem tentando de várias formas dar celeridade as execuções; Considerando que várias são as tentativas de realização de praça nesta VT, sem no entanto obter sucesso na maioria dos processos; Considerando a possibilidade de ser realizado leilão por leiloeiro público nomeado pelo Juízo na tentativa de venda dos bens penhorados nos vários processos desta VT; DETERMINA-SE: 1 - A realização de leilão, por leiloeiro público, dos bens penhorados nos autos dos processos de execução deste Juízo. 2 - Nomeio leiloeiro o Sr.
Leonardo Schulmman, que deverá ser intimado para ciência e providências cabíveis, 3 - Fica desde já autorizado, o Sr.
Leiloeiro, designar data para realização do leilão, sendo certo que os valores das arrematações serão estudadas por este Juízo caso a caso. 4 - Fixo os honorários do leiloeiro em 5% do valor da arrematação, que deverá ser pago pelo ARREMATANTE, para que não se alegue prejuízo das partes no processo de execução. 5.
No caso do credor exercer seu direito de adjudicação, a comissão, fixada no item 04, bem como as despesas com a realização do leilão, serão quitadas pela executada. 6 - Nos casos em que a executada efetuar o pagamento da condenação antes da realização do leilão, firmar acordo na execução ou exercer o seu direito de remição, assegura-se ao leiloeiro o ressarcimento das despesas por ele efetuadas, além do pagamento de seus honorários, em valor a ser fixado por este Juízo, na forma do art. 884, § único do CPC. Intimem-se as PARTES.
Após o prazo de 5 dias, ao Sr.
Leiloeiro para as providências cabíveis.
Conforme solicitado pelo exequente, defiro ainda a tentativa de bloqueio online via SISBAJUD em face da(s) ré(s), com a utilização da ferramenta de repetição programada (teimosinha) por até 60 (sessenta) dias, conforme o limite dado pelo próprio sistema.
Ato contínuo, designem-se dia e hora entre 9h e 11h ou 13h e 15h para que as partes compareçam à Secretaria da 13 Vara do Trabalho para anotação / retificação da CTPS, nos termos da sentença de #id:132f596, qual seja, fazendo constar data de admissão em 01/11/2003, dispensa em 10/02/2014, função de vendedor, remuneração mensal de um salário mínimo mais comissões de 3 a 5% sobre as vendas.
Não o fazendo, desde já, fica autorizada a secretaria da Vara a cumprir a determinação judicial.
RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de março de 2025.
RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - PAULO RENATO SA ALVIM -
15/02/2023 18:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
13/02/2023 23:15
Recebidos os autos para prosseguir
-
23/09/2022 13:01
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
10/09/2022 00:01
Decorrido o prazo de PAULO RENATO SA ALVIM em 09/09/2022
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10/09/2022 00:01
Decorrido o prazo de EDILEUZA OCEA SILVA em 09/09/2022
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08/09/2022 11:00
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta)
-
08/09/2022 11:00
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
-
27/08/2022 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2022
-
27/08/2022 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/08/2022 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2022
-
27/08/2022 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/08/2022 18:13
Expedido(a) intimação a(o) PAULO RENATO SA ALVIM
-
25/08/2022 18:13
Expedido(a) intimação a(o) EDILEUZA OCEA SILVA
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25/08/2022 18:12
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2022 14:11
Conclusos os autos para despacho a MERY BUCKER CAMINHA
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06/08/2022 00:05
Decorrido o prazo de EDILEUZA OCEA SILVA em 05/08/2022
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22/07/2022 16:03
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (Edileuza com Agravo de Instrumento em Recurso de Revista)
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15/07/2022 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2022
-
15/07/2022 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/07/2022 11:29
Expedido(a) intimação a(o) EDILEUZA OCEA SILVA
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29/06/2022 12:28
Não admitido o Recurso de Revista de EDILEUZA OCEA SILVA
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16/05/2022 13:33
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
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30/04/2022 00:02
Decorrido o prazo de PAULO RENATO SA ALVIM em 29/04/2022
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30/04/2022 00:02
Decorrido o prazo de EDILEUZA OCEA SILVA em 29/04/2022
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25/04/2022 10:53
Juntada a petição de Recurso de Revista (Edileuza com Recurso de Revista)
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12/04/2022 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 12/04/2022
-
12/04/2022 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/04/2022 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 12/04/2022
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12/04/2022 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/04/2022 10:31
Expedido(a) intimação a(o) PAULO RENATO SA ALVIM
-
11/04/2022 10:31
Expedido(a) intimação a(o) EDILEUZA OCEA SILVA
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05/04/2022 10:19
Não acolhidos os Embargos de Declaração de EDILEUZA OCEA SILVA - CPF: *76.***.*42-04
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12/03/2022 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 14/03/2022
-
11/03/2022 16:07
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/03/2022 16:07
Incluído em pauta o processo para 30/03/2022 09:00 SV CGF ()
-
18/02/2022 11:02
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
18/02/2022 11:02
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE
-
18/02/2022 09:46
Recebidos os autos por retorno de diligência
-
27/01/2021 18:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para diligência
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27/01/2021 14:47
Convertido o julgamento em diligência
-
27/01/2021 13:44
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE
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27/01/2021 13:24
Convertido o julgamento em diligência
-
26/01/2021 16:01
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE
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17/12/2020 09:58
Juntada a petição de Manifestação (Penhora imóveis não doados)
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14/12/2020 13:33
Recebidos os autos para incluir em pauta
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08/09/2020 15:43
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE
-
05/09/2020 00:04
Decorrido o prazo de PAULO RENATO SA ALVIM em 04/09/2020
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05/09/2020 00:04
Decorrido o prazo de EDILEUZA OCEA SILVA em 04/09/2020
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01/09/2020 11:26
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Edileuza com Embargos de Declaração)
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25/08/2020 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/08/2020
-
25/08/2020 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/08/2020 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/08/2020
-
25/08/2020 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/08/2020 18:19
Expedido(a) intimação a(o) PAULO RENATO SA ALVIM
-
21/08/2020 18:19
Expedido(a) intimação a(o) EDILEUZA OCEA SILVA
-
18/08/2020 18:10
Conhecido o recurso de EDILEUZA OCEA SILVA - CPF: *76.***.*42-04 e não provido
-
31/07/2020 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 31/07/2020
-
30/07/2020 15:29
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/07/2020 15:29
Incluído em pauta o processo para 12/08/2020 09:00 SV CGF ()
-
13/07/2020 12:10
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
13/07/2020 10:36
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE
-
04/07/2020 00:03
Decorrido o prazo de EDILEUZA OCEA SILVA em 03/07/2020
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02/07/2020 13:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Apresentação de procuração)
-
26/06/2020 00:04
Publicado(a) o(a) Notificação em 26/06/2020
-
26/06/2020 00:04
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/06/2020 15:02
Expedido(a) intimação a(o) EDILEUZA OCEA SILVA
-
25/06/2020 15:01
Convertido o julgamento em diligência
-
25/06/2020 11:08
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE
-
25/06/2020 11:08
Encerrada a conclusão
-
25/06/2020 11:05
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE
-
25/06/2020 11:05
Encerrada a conclusão
-
22/01/2020 11:02
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE
-
21/01/2020 15:26
Distribuído por dependência
-
27/06/2019 12:28
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
14/06/2019 00:02
Decorrido o prazo de AVANCE EMBALAGENS PROMOCIONAIS LTDA - ME em 13/06/2019 23:59:59
-
14/06/2019 00:02
Decorrido o prazo de POTENCIAL EMBALAGENS PROMOCIONAIS LTDA - EPP em 13/06/2019 23:59:59
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14/06/2019 00:02
Decorrido o prazo de PAULO RENATO SA ALVIM em 13/06/2019 23:59:59
-
14/06/2019 00:02
Decorrido o prazo de MAYVEL EMBALAGENS E PAPELAO LTDA - EPP em 13/06/2019 23:59:59
-
01/06/2019 00:14
Publicado(a) o(a) Acórdão em 03/06/2019
-
01/06/2019 00:14
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/05/2019 14:34
Conhecido o recurso de MAYVEL EMBALAGENS E PAPELAO LTDA - EPP - CNPJ: 39.***.***/0001-77 e não provido
-
30/04/2019 00:09
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 30/04/2019
-
29/04/2019 14:18
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/04/2019 14:18
Incluído o processo em pauta (21/05/2019, 09:00:00, CGF 9H)
-
21/02/2019 14:57
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
06/02/2019 14:16
Alterada a classe processual de RECURSO ORDINÁRIO (1009) para AGRAVO DE PETIÇÃO (1004)
-
13/12/2018 08:19
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE
-
13/12/2018 08:18
Alterada a classe processual de AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO (1001) para RECURSO ORDINÁRIO (1009)
-
05/12/2018 00:10
Decorrido o prazo de POTENCIAL EMBALAGENS PROMOCIONAIS LTDA - EPP em 04/12/2018 23:59:59
-
05/12/2018 00:10
Decorrido o prazo de PAULO RENATO SA ALVIM em 04/12/2018 23:59:59
-
05/12/2018 00:10
Decorrido o prazo de MAYVEL EMBALAGENS E PAPELAO LTDA - EPP em 04/12/2018 23:59:59
-
05/12/2018 00:07
Decorrido o prazo de AVANCE EMBALAGENS PROMOCIONAIS LTDA - ME em 04/12/2018 23:59:59
-
22/11/2018 00:21
Publicado(a) o(a) Acórdão em 22/11/2018
-
22/11/2018 00:21
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/11/2018 12:01
Conhecido o recurso de MAYVEL EMBALAGENS E PAPELAO LTDA - EPP - CNPJ: 39.***.***/0001-77 e provido
-
05/10/2018 00:16
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 05/10/2018
-
04/10/2018 16:32
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/10/2018 16:32
Incluído o processo em pauta (06/11/2018, 10:00:00, CGF)
-
21/09/2018 15:32
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
21/09/2018 15:28
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE
-
21/09/2018 14:55
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
10/08/2018 13:02
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE
-
09/08/2018 14:47
Distribuído por dependência
-
14/08/2015 09:35
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
14/08/2015 09:34
Transitado em julgado em 05/08/2015
-
06/08/2015 00:00
Decorrido o prazo de PAULO RENATO SA ALVIM em 05/08/2015 23:59:59
-
06/08/2015 00:00
Decorrido o prazo de MAYVEL EMBALAGENS E PAPELAO LTDA - EPP em 05/08/2015 23:59:59
-
28/07/2015 01:15
Publicado(a) o(a) Acórdão DEJT em 28/07/2015
-
28/07/2015 01:15
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão DEJT no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/07/2015 11:17
Conhecido o recurso de PAULO RENATO SA ALVIM - CPF: *73.***.*28-77 e provido em parte
-
20/06/2015 00:18
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 22/06/2015
-
18/06/2015 18:12
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/06/2015 18:10
Incluído o processo em pauta (14/07/2015, 10:00:00, JFM CGF MHM)
-
06/05/2015 15:22
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
07/04/2015 15:28
Conclusos os autos para julgamento (relatar)
-
07/04/2015 13:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2020
Ultima Atualização
28/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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