TRT1 - 0100230-31.2024.5.01.0301
1ª instância - Petropolis - 1ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 09:41
Arquivados os autos definitivamente
-
08/05/2025 15:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
01/04/2025 11:23
Transitado em julgado em 27/03/2025
-
28/03/2025 00:04
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE PETROPOLIS em 27/03/2025
-
08/03/2025 00:18
Decorrido o prazo de CARLOS ANTONIO JERONYMO em 07/03/2025
-
18/02/2025 08:50
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
-
18/02/2025 08:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
-
18/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fa12a27 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Pelo exposto, na ação ajuizada por CARLOS ANTONIO JERONYMO em face de MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS, ACOLHO a PRELIMINAR de incompetência em razão da matéria, JULGANDO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, declarando a INCOMPETÊNCIA da Justiça do Trabalho para apreciar e julgar a presente ação, nos termos do inciso I do artigo 114 da Constituição da República e do § 1º do artigo 64 c/c o inciso IV do artigo 485 do CPC, determinando a remessa dos autos à Justiça Comum após o trânsito em julgado da presente decisão, na forma da fundamentação supra que integra esta decisão.
DEFIRO a gratuidade de Justiça à parte Autora.
Conforme fundamentação acima, não há que se falar em pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em favor do advogado da parte Ré.
Custas de R$2.368,65, calculadas sobre o valor dado à causa de R$118.432,53, pela parte Autora, isenta em virtude da concessão da gratuidade de Justiça.
A) INTIMEM-SE as partes para ciência da presente sentença, no prazo de 08 (oito) dias, bem como para ciência de que a oposição de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM CARÁTER PROTELATÓRIO ensejará a cominação imediata de multa de 02% (dois por cento) sobre o valor da condenação atualizado.
B) Transcorrido in albis o prazo recursal, ou havendo o trânsito sem a alteração do resultado da presente sentença, CERTIFIQUE-SE e REGISTRE-SE o trânsito em julgado.
C) Após, REMETAM-SE os autos à Justiça Comum.
D) Por fim, ARQUIVE-SE DEFINITIVAMENTE os presentes autos.
Daniel/RKOM ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS ANTONIO JERONYMO -
17/02/2025 12:57
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE PETROPOLIS
-
17/02/2025 12:57
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ANTONIO JERONYMO
-
17/02/2025 12:56
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.368,65
-
17/02/2025 12:56
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
17/02/2025 12:56
Concedida a gratuidade da justiça a CARLOS ANTONIO JERONYMO
-
30/06/2024 14:33
Juntada a petição de Manifestação
-
19/06/2024 17:30
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
-
19/06/2024 13:59
Juntada a petição de Manifestação
-
19/06/2024 13:58
Juntada a petição de Réplica
-
14/06/2024 13:58
Audiência inicial por videoconferência realizada (13/06/2024 09:20 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
-
07/06/2024 15:03
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
20/04/2024 00:10
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE PETROPOLIS em 19/04/2024
-
09/04/2024 00:59
Decorrido o prazo de CARLOS ANTONIO JERONYMO em 08/04/2024
-
26/03/2024 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2024
-
26/03/2024 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2024
-
25/03/2024 14:29
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE PETROPOLIS
-
25/03/2024 14:29
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ANTONIO JERONYMO
-
25/03/2024 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2024 10:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DE MATTOS COLARES
-
23/03/2024 10:21
Audiência inicial por videoconferência designada (13/06/2024 09:20 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
-
20/03/2024 14:37
Juntada a petição de Manifestação
-
13/03/2024 11:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100296-98.2024.5.01.0078
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Joao Antonio Lopes
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 22/03/2024 16:11
Processo nº 0100922-32.2023.5.01.0247
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Maria Germana Miranda Barbosa da Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 20/03/2024 15:52
Processo nº 0100026-47.2025.5.01.0302
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Fausto de Carvalho Lima
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 15/01/2025 11:10
Processo nº 0001646-25.2012.5.01.0017
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Felipe Cesar Pacheco da Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 07/12/2012 00:00
Processo nº 0100148-80.2024.5.01.0242
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Cristiane de Jesus Arnos
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 26/02/2024 10:13