TRT1 - 0100028-80.2024.5.01.0551
1ª instância - Barra Mansa - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 06:29
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
-
04/09/2025 06:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
-
03/09/2025 11:20
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ
-
26/08/2025 15:17
Expedido(a) rpv a(o) EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ
-
26/08/2025 15:17
Expedido(a) rpv a(o) EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ
-
23/08/2025 00:19
Decorrido o prazo de EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ em 22/08/2025
-
23/08/2025 00:19
Decorrido o prazo de CLAUDIO ROBERTO COELHO QUISSAK em 22/08/2025
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08/08/2025 08:21
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2025
-
08/08/2025 08:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2025
-
08/08/2025 08:21
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2025
-
08/08/2025 08:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2025
-
07/08/2025 16:19
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ
-
07/08/2025 16:19
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO ROBERTO COELHO QUISSAK
-
07/08/2025 16:18
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Impugnação à Sentença de Liquidação) de CLAUDIO ROBERTO COELHO QUISSAK
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07/08/2025 16:18
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ
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07/08/2025 14:20
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 4fdea7a) para Impugnação à Sentença de Liquidação
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23/07/2025 10:58
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a RODRIGO MARTINS LEONETTI
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23/07/2025 10:58
Iniciada a execução
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22/07/2025 15:13
Juntada a petição de Manifestação
-
16/07/2025 08:37
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
-
16/07/2025 08:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
-
15/07/2025 10:27
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO ROBERTO COELHO QUISSAK
-
15/07/2025 10:26
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2025 10:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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14/07/2025 09:26
Juntada a petição de Embargos à Execução
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14/07/2025 09:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
17/06/2025 15:27
Juntada a petição de Manifestação
-
12/06/2025 05:37
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
-
12/06/2025 05:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
-
12/06/2025 05:37
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
-
12/06/2025 05:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
-
11/06/2025 21:13
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ
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11/06/2025 21:13
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO ROBERTO COELHO QUISSAK
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11/06/2025 21:12
Homologada a liquidação
-
09/06/2025 16:14
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
-
14/05/2025 12:12
Juntada a petição de Manifestação
-
05/05/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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04/05/2025 12:25
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO ROBERTO COELHO QUISSAK
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04/05/2025 12:24
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2025 01:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
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15/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ em 14/04/2025
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01/04/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
-
01/04/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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31/03/2025 20:00
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ
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31/03/2025 19:59
Proferido despacho de mero expediente
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30/03/2025 01:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
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28/03/2025 00:06
Decorrido o prazo de CLAUDIO ROBERTO COELHO QUISSAK em 27/03/2025
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14/03/2025 12:04
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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14/03/2025 11:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/02/2025 17:08
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2025
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28/02/2025 17:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2025
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28/02/2025 17:08
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2025
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28/02/2025 17:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2025
-
26/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1ae450a proferido nos autos.
DESPACHO 1.
A Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, por meio de consulta administrativa ConsAdm -1000171-51.2019.5.00.0000, informou que a classe judicial mais adequada para dar prosseguimento à execução individual de sentença coletiva é o "Cumprimento de Sentença" (código 156).
A ação de cumprimento, como é sabido, é a ação adequada para se exigir o cumprimento de sentença normativa (proferida em dissídios coletivos) ou de cláusulas de acordos ou convenções coletivas (súmula nº 286 do TST). 2.
Assim, diante do acórdão ID 9a05de9, verifico a nulidade da sentença ID 73f3d89, e tendo em vista que a petição inicial ID 7fd84f5 trata de execução individual de sentença coletiva, pelos princípios da economia e celeridade processuais, converto os autos na fase de liquidação, e retifico, neste ato, a autuação para constar a classe judicial "Cumprimento de Sentença" (código 156) + processo de referência: (0100635-23.2019.5.01.0243, conforme inicial). 3.
O título executivo ID f1414f9 indica que a ré deverá pagar "vales alimentação no valor de R$13,50 para cada dia trabalhado para todos os empregados no período compreendido entre 01/06/2016 e 30/05/2018, (...) Ou seja, os vales alimentação ora deferidos não possuem natureza salarial e por isto não irão refletir nos demais direitos trabalhistas e previdenciários".
Destaco que, de acordo com a decisão ID 3e10549, o eventual pagamento deve ser feito por precatório/RPV. 4.
A parte autora apresenta a planilha ID 30c146b.
Com isso, determino INTIME-SE A RECLAMADA para impugnar os cálculos de liquidação apresentados, na forma do §1º-B do art. 879 da CLT, devendo constar demonstrativo individualizado e mensal dos valores que entende devido, inclusive a cota previdenciária patronal e obreira (§1º-A do art. 879 da CLT).
Prazo de 8 dias, sob pena de preclusão.
Os cálculos deverão ser apresentados no sistema PjeCalc, com o envio do arquivo ".pjc", sob pena de desconsideração, a fim de que se facilite a verificação, bem como futuras alterações pelas partes e pela Contadoria do Juízo.
Segue o passo a passo para anexar os cálculos: a.
Na aba “anexar petições ou documentos”, incluir a petição e selecionar o tipo “Apresentação de cálculos”.
O campo “Descrição” é obrigatório; b.
Clicar em “gravar”, antes de adicionar os anexos; c.
Clicar em “Adicionar” e pesquisar a planilha de cálculo em PDF; d.
Selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”; e.
Selecionar as partes “Credor” e “Devedor”; f.
Clicar na opção "Escolher Arquivo" e anexar o arquivo com a extensão ".PJC" (cálculo exportado do PJE-Calc).
Conforme já dito, o arquivo “.PJC” deve ser anexado no mesmo ato de juntada do arquivo em PDF; g.
Assinar para concluir a juntada no PJe. 5.
Caso a ré não apresente os cálculos que entende devidos, à Contadoria para apreciação.
Após, venham conclusos para decisão homologatória. 6.
Com os cálculos da ré, a parte autora terá prazo de 08 dias para apresentar impugnação (§2º do art. 879 da CLT), sob pena de preclusão, ficando desde já intimada, ressaltando-se que deverá ser fundamentada com a indicação dos respectivos IDs, sob pena de ser considerada impugnação genérica. 7.
Decorrido o prazo, à Contadoria para apreciação.
Após, venham conclusos para decisão homologatória. BARRA MANSA/RJ, 24 de fevereiro de 2025.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CLAUDIO ROBERTO COELHO QUISSAK -
24/02/2025 17:48
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ
-
24/02/2025 17:48
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO ROBERTO COELHO QUISSAK
-
24/02/2025 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2025 16:36
Alterada a classe processual de Ação de Cumprimento (980) para Cumprimento de sentença (156)
-
24/02/2025 16:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
-
24/02/2025 16:32
Encerrada a conclusão
-
24/02/2025 16:25
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
-
24/02/2025 16:24
Iniciada a liquidação
-
24/02/2025 16:24
Transitado em julgado em 18/02/2025
-
19/02/2025 15:27
Recebidos os autos para novo julgamento (por anulação da decisão pela instância superior)
-
17/06/2024 09:44
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
14/06/2024 10:13
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ sem efeito suspensivo
-
13/06/2024 09:57
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a GUSTAVO JACQUES MOREIRA DA COSTA
-
03/06/2024 14:22
Juntada a petição de Contrarrazões
-
18/05/2024 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2024
-
18/05/2024 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/05/2024
-
17/05/2024 12:20
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO ROBERTO COELHO QUISSAK
-
17/05/2024 12:19
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ sem efeito suspensivo
-
17/05/2024 11:45
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a GUSTAVO JACQUES MOREIRA DA COSTA
-
17/05/2024 00:08
Decorrido o prazo de CLAUDIO ROBERTO COELHO QUISSAK em 16/05/2024
-
16/05/2024 17:30
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
16/05/2024 17:28
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
16/05/2024 16:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
04/05/2024 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2024
-
04/05/2024 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/05/2024
-
04/05/2024 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2024
-
04/05/2024 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/05/2024
-
03/05/2024 16:07
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ
-
03/05/2024 16:07
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO ROBERTO COELHO QUISSAK
-
03/05/2024 16:06
Acolhidos os Embargos de Declaração de EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ
-
30/04/2024 16:17
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a GUSTAVO JACQUES MOREIRA DA COSTA
-
13/04/2024 00:19
Decorrido o prazo de CLAUDIO ROBERTO COELHO QUISSAK em 12/04/2024
-
04/04/2024 22:41
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 7424b5c) para Embargos de Declaração
-
04/04/2024 16:11
Juntada a petição de Manifestação
-
04/04/2024 00:50
Decorrido o prazo de CLAUDIO ROBERTO COELHO QUISSAK em 03/04/2024
-
02/04/2024 04:57
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2024
-
02/04/2024 04:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2024
-
02/04/2024 04:57
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2024
-
02/04/2024 04:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2024
-
27/03/2024 11:06
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ
-
27/03/2024 11:06
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO ROBERTO COELHO QUISSAK
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27/03/2024 11:05
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 186,70
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27/03/2024 11:05
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação de Cumprimento (980) / ) de CLAUDIO ROBERTO COELHO QUISSAK
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21/03/2024 14:52
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GUSTAVO JACQUES MOREIRA DA COSTA
-
21/03/2024 14:29
Audiência una realizada (21/03/2024 08:30 01VT/BM - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
-
20/03/2024 18:00
Juntada a petição de Manifestação
-
20/03/2024 17:53
Juntada a petição de Contestação
-
20/03/2024 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2024
-
20/03/2024 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2024
-
20/03/2024 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2024
-
20/03/2024 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2024
-
19/03/2024 11:19
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ
-
19/03/2024 11:19
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO ROBERTO COELHO QUISSAK
-
19/03/2024 11:18
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2024 11:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO JACQUES MOREIRA DA COSTA
-
13/03/2024 18:17
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2024 08:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO JACQUES MOREIRA DA COSTA
-
13/03/2024 08:41
Encerrada a conclusão
-
13/03/2024 08:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO JACQUES MOREIRA DA COSTA
-
12/03/2024 10:27
Juntada a petição de Manifestação
-
12/03/2024 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2024
-
12/03/2024 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2024
-
11/03/2024 10:27
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO ROBERTO COELHO QUISSAK
-
11/03/2024 10:26
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2024 08:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO JACQUES MOREIRA DA COSTA
-
08/03/2024 17:13
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
07/03/2024 15:48
Juntada a petição de Manifestação
-
29/02/2024 00:14
Decorrido o prazo de CLAUDIO ROBERTO COELHO QUISSAK em 28/02/2024
-
21/02/2024 03:39
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2024
-
21/02/2024 03:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2024
-
19/02/2024 16:39
Expedido(a) notificação a(o) CLAUDIO ROBERTO COELHO QUISSAK
-
19/02/2024 16:39
Expedido(a) notificação a(o) EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ
-
19/02/2024 16:02
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO ROBERTO COELHO QUISSAK
-
19/02/2024 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2024 12:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO JACQUES MOREIRA DA COSTA
-
19/02/2024 12:21
Audiência una designada (21/03/2024 08:30 01VT/BM - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
-
26/01/2024 12:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2024
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação à Sentença de Liquidação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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