TRT1 - 0101380-53.2024.5.01.0008
1ª instância - Rio de Janeiro - 8ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2025 14:44
Arquivados os autos definitivamente
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26/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 25/07/2025
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18/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de RAFAEL DA SILVA ALMEIDA em 17/07/2025
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09/07/2025 09:30
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
-
09/07/2025 09:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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08/07/2025 15:00
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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08/07/2025 15:00
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL DA SILVA ALMEIDA
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08/07/2025 14:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por indeferimento da petição inicial
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14/05/2025 13:21
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VALESKA FACURE PEREIRA
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12/04/2025 00:37
Decorrido o prazo de RAFAEL DA SILVA ALMEIDA em 11/04/2025
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03/04/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
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03/04/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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02/04/2025 09:17
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL DA SILVA ALMEIDA
-
02/04/2025 09:16
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2025 16:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
-
01/04/2025 16:17
Encerrada a conclusão
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26/03/2025 15:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBEKA MACHADO RIBEIRO
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14/03/2025 00:07
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 13/03/2025
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11/03/2025 00:08
Decorrido o prazo de RAFAEL DA SILVA ALMEIDA em 10/03/2025
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24/02/2025 08:09
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 08:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7de9acc proferido nos autos.
Vistos.
Intime-se a parte autora para que retifique seus cálculos de liquidação, em 05 dias, com a indicação de seu salário base para apuração das férias, bem como a porcentagem definida em Sentença para apuração da gratificação e abono.
Os cálculos deverão observar, ainda, o termo final para fruição do gozo das férias, visto que a Sentença da ação principal definiu a procedência do pleito do item e aos empregados contratados até 31/05/2016.
Após, voltem-me conclusos. RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de fevereiro de 2025.
VALESKA FACURE PEREIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RAFAEL DA SILVA ALMEIDA -
21/02/2025 11:11
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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21/02/2025 11:11
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL DA SILVA ALMEIDA
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21/02/2025 11:10
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2025 10:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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31/01/2025 00:06
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 30/01/2025
-
27/11/2024 17:48
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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27/11/2024 17:47
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2024 13:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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27/11/2024 13:55
Iniciada a liquidação
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12/11/2024 10:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2024
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
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