TRT1 - 0100950-26.2020.5.01.0531
1ª instância - Teresopolis - 1ª Vara do Trabalho
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2025 15:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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29/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de CESAR FERREIRA DA SILVA JUNIOR em 28/04/2025
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09/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de CEMAX ADMINISTRACAO E SERVICOS - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 08/04/2025
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08/04/2025 10:06
Juntada a petição de Contraminuta
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26/03/2025 09:15
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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26/03/2025 09:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 09:15
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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26/03/2025 09:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5134302 proferida nos autos. DECISÃO - PJe-JT Admissibilidade de Agravo de Petição Vistos etc., Verifico que estão presentes os pressupostos de admissibilidade do Agravo de Petição interposto por: CEMAX ADMINISTRACAO E SERVICOS - EM RECUPERACAO JUDICIAL ID - #id:33a20ae Sendo assim, recebo o Agravo de Petição interposto.
Intime-se o agravado para apresentação de Contraminuta.
Decorrido o prazo de oito dias, remetam-se os autos ao TRT.
TERESOPOLIS/RJ, 25 de março de 2025.
CISSA DE ALMEIDA BIASOLI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CEMAX ADMINISTRACAO E SERVICOS - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
25/03/2025 10:41
Expedido(a) intimação a(o) CESAR FERREIRA DA SILVA JUNIOR
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25/03/2025 10:32
Expedido(a) intimação a(o) CEMAX ADMINISTRACAO E SERVICOS - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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25/03/2025 10:32
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO CARVALHO SOARES
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25/03/2025 10:31
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de CEMAX ADMINISTRACAO E SERVICOS - EM RECUPERACAO JUDICIAL sem efeito suspensivo
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25/03/2025 08:21
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CISSA DE ALMEIDA BIASOLI
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25/03/2025 00:04
Decorrido o prazo de CESAR FERREIRA DA SILVA JUNIOR em 24/03/2025
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25/03/2025 00:04
Decorrido o prazo de JOSE MARIANO DE AVILA NETTO GUTERRES em 24/03/2025
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19/03/2025 00:11
Decorrido o prazo de ADEMIR BRANDAO SILVA em 18/03/2025
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15/03/2025 00:28
Decorrido o prazo de LEANDRO CARVALHO SOARES em 14/03/2025
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12/03/2025 17:21
Juntada a petição de Agravo de Petição
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28/02/2025 17:31
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2025
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28/02/2025 17:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/02/2025
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28/02/2025 17:31
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2025
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28/02/2025 17:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/02/2025
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25/02/2025 10:54
Expedido(a) intimação a(o) CESAR FERREIRA DA SILVA JUNIOR
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25/02/2025 10:54
Expedido(a) intimação a(o) JOSE MARIANO DE AVILA NETTO GUTERRES
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25/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5a9b00d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO IDPJ PJe-JT Trata-se de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica em face de SUSCITADO(S): JOSÉ MARIANO DE ÁVILA NETO GUTERRES e CESAR FERREIRA DA SILVA JUNIOR.
Pretende o autor o prosseguimento da execução em face dos sócios, tendo em vista a insolvência da pessoa jurídica CEMAX ADMINISTRACAO E SERVICOS - EM RECUPERACAO JUDICIAL.
Regularmente citado(s), o(s) suscitado(s) JOSÉ MARIANO DE ÁVILA NETO GUTERRES e CESAR FERREIRA DA SILVA JUNIOR não apresentou defesa, havendo, presunção de veracidade dos fatos trazidos pela exequente quanto ao pedido de instauração do incidente em questão.
Foi juntado ao processo contrato social (ID af6a936, pág. 885) em que contam como sócios atuais os suscitados.
Vieram os autos conclusos para decisão. É o relatório.
A sociedade não se confunde com a pessoa dos sócios.
Todavia, todas as vezes que a constituição de uma sociedade e sua personalidade jurídica possam representar um subterfúgio para afastar a aplicação das normas, há que se aplicar buscar a teoria conhecida como "desconsideração da personalidade jurídica ".
A Consolidação das leis do Trabalho, com nova redação dada pela Lei 13.467/2017, prevê a aplicação do Incidente de Desconsideração da Personalidade no Processo do Trabalho, previsto nos arts. 133 a 147 do Código de Processo Civil.
Sua previsão encontra-se no art. 855 -A da CLT que prevê inclusive a suspensão do processo, cabendo da sua decisão, agravo de petição.
O art. 10 A da CLT, inserido pela Lei 13.467/ 2017, disciplina a matéria e dispõe : " Art. 10 - A O sócio retirante responde subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas da sociedade relativas ao período em que figurou como sócio, somente em ações ajuizadas até dois anos depois de averbada a modificação do contrato, observada a seguinte ordem de preferência: I - a empresa devedora; II - os sócios atuais; e III - os sócios retirantes.
Parágrafo único.
O sócio retirante responderá solidariamente com os demais quando ficar comprovada fraude na alteração societária decorrente da modificação do contrato." No caso dos sócios, como disposto no art. 10 - A da CLT, a responsabilidade é pessoal e direta e decorre da lei, não se exigindo, para sua configuração, desvio de finalidade, confusão patrimonial ou abuso de personalidade jurídica.
O art. 10 - A da CLT está em plena consonância com os princípios do Processo do Trabalho.
Nessa mesma linha de raciocínio, devemos buscar o art. 889 da CLT que prevê a aplicação dos preceitos que regem o processo dos executivos fiscais (Lei 6.830/80), naquilo que for compatível com o Processo do Trabalho.
Na verdade, mais do que as normas, o art. 889 da CLT faz menção a "preceitos" e desse modo, toda a principiologia é aplicável ao processo do trabalho, desde que com ele seja compatível.
No caso, o art. 135 do CTN declara, tal como o nosso art. 10 - A da CLT, que os sócios das pessoas jurídicas são pessoalmente responsáveis pelas dívidas da sociedade.
O fundamento está na responsabilidade direta dos sócios, que, no nosso caso, está prevista no art. 10 - A da CLT.
Considerando que " o valor social do trabalho " é um dos fundamentos do nosso Estado Democrático de Direito (artigo 1º, IV, da CRFB), entendo que a lei 13.467/17 resolveu, ao alterar a Consolidação das Lei do Trabalho, acolher a teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica, já prevista em nosso ordenamento jurídico, conforme parágrafo 5º do artigo 28 do Código de Defesa do Consumidor.
Nesse caso, o empregador tem que suportar os riscos do empreendimento, mesmo que não exista nenhuma prova capaz de identificar conduta culposa ou dolosa por parte dos sócios e/ou administradores da pessoa jurídica.
Assim, o mero obstáculo da pessoa jurídica ao ressarcimento do prejuízo causado ao trabalhador é o suficiente para dirigir a execução aos sócios.
Portanto, não tendo a sociedade empresarial bens para satisfazer a execução no processo principal, cabível a desconsideração da personalidade jurídica com o direcionamento da execução em face dos sócios para que respondam pelas dívidas trabalhistas decorrentes dos vínculos empregatícios dos quais a sociedade beneficiou-se.
No caso dos autos, após o decurso do prazo da(s) executada(s) para pagamento do crédito sem a devida quitação, foi iniciada a execução com a determinação de bloqueio online nas contas da(s) executada(s), o que restou infrutífero.
Foi instaurado então, pelo exequente, o presente incidente de desconsideração da personalidade jurídica, conforme previsto em lei.
O(s) suscitado(s) embora citados nos presentes autos, não indicou(ram) bens da executada passíveis de execução, sendo assim, presume-se a inexistência de bens da empresa que possam suportar as dívidas reconhecidas da demanda.
Saliento que não se faz necessário o esgotamento de todos os meios para execução da devedora principal, antes de redirecioná-la aos seus sócios, quando estes não indicam outros meios de satisfazer a dívida exequenda.
Conforme disposto no artigo 795, §§ 1º e 2º, do CPC/15, o sócio responsabilizado pelo pagamento da dívida da sociedade pode exigir que primeiro sejam excutidos os bens da sociedade, mas para isso, deve nomear bens da sociedade livres e desembaraçados pra quitar o débito.
Neste sentido é a jurisprudência deste Regional: AGRAVO DE PETIÇÃO.
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
ESGOTAMENTO DOS MEIOS DE EXECUÇÃO EM FACE DA PESSOA JURÍDICA.
Desnecessário o esgotamento de todos os meios de execução em face da pessoa jurídica antes de redirecioná-la aos seus sócios, quando estes não indicam outros meios de satisfazer a dívida exequenda.
Neste sentido, nos moldes do artigo 795, §§ 1º e 2º, do CPC, é exigível do sócio, quando responsabilizado pelo pagamento da dívida e para que seja observado o benefício de ordem a fim de serem excutidos primeiramente o patrimônio da executada, deve nomear bens da sociedade livres e desembaraçados para quitar o débito.
Agravo de petição não provido. (TRT-1 - AP: 01002204720185010058 RJ, Relator: RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL, Data de Julgamento: 11/09/2019, Quinta Turma, Data de Publicação: 04/10/2019) Em razão de todo o exposto julgo procedente o incidente para declarar DESCONSIDERADA A PERSONALIDADE JURÍDICA DA(S) EXECUTADA(S) CEMAX ADMINISTRACAO E SERVICOS - EM RECUPERACAO JUDICIAL., para que o(s) SUSCITADO(S): JOSÉ MARIANO DE ÁVILA NETO GUTERRES e CESAR FERREIRA DA SILVA JUNIOR seja(m) incluído(s) no polo passivo, a fim de que responda(m) solidariamente com a pessoa jurídica reclamada na execução, passando a figurar como executados. 1) Intimem-se as partes para ciência: suscitante: prazo de 8 dias úteis suscitados: JOSÉ MARIANO DE ÁVILA NETO GUTERRES e CESAR FERREIRA DA SILVA JUNIOR (e-carta 8 dias). 2) Transitado em julgado, inclua(m)-se o(s) suscitado(s), no polo passivo. 3) Após a inclusão no polo passivo, notifiquem-se os sócios para ciência da homologação de cálculos e pagamento espontâneo nos mesmos moldes em que a reclamada foi notificada. CISSA DE ALMEIDA BIASOLI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LEANDRO CARVALHO SOARES -
24/02/2025 12:33
Expedido(a) intimação a(o) ADEMIR BRANDAO SILVA
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24/02/2025 12:33
Expedido(a) intimação a(o) CEMAX ADMINISTRACAO E SERVICOS - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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24/02/2025 12:33
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO CARVALHO SOARES
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24/02/2025 12:32
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de LEANDRO CARVALHO SOARES
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24/02/2025 05:45
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a CISSA DE ALMEIDA BIASOLI
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18/02/2025 00:06
Decorrido o prazo de CESAR FERREIRA DA SILVA JUNIOR em 17/02/2025
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18/02/2025 00:06
Decorrido o prazo de JOSE MARIANO DE AVILA NETTO GUTERRES em 17/02/2025
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07/02/2025 00:04
Decorrido o prazo de LEANDRO CARVALHO SOARES em 06/02/2025
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09/12/2024 20:45
Expedido(a) intimação a(o) CESAR FERREIRA DA SILVA JUNIOR
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09/12/2024 20:45
Expedido(a) intimação a(o) JOSE MARIANO DE AVILA NETTO GUTERRES
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09/12/2024 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 10/12/2024
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09/12/2024 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
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06/12/2024 12:23
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO CARVALHO SOARES
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06/12/2024 12:22
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2024 10:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CISSA DE ALMEIDA BIASOLI
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06/12/2024 00:08
Decorrido o prazo de LEANDRO CARVALHO SOARES em 05/12/2024
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04/12/2024 00:06
Decorrido o prazo de CEMAX ADMINISTRACAO E SERVICOS - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 03/12/2024
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04/12/2024 00:06
Decorrido o prazo de LEANDRO CARVALHO SOARES em 03/12/2024
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28/11/2024 09:34
Expedido(a) ofício a(o) LEANDRO CARVALHO SOARES
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26/11/2024 15:07
Expedido(a) alvará a(o) LEANDRO CARVALHO SOARES
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25/11/2024 05:06
Publicado(a) o(a) intimação em 26/11/2024
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25/11/2024 05:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
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25/11/2024 05:06
Publicado(a) o(a) intimação em 26/11/2024
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25/11/2024 05:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
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22/11/2024 11:24
Expedido(a) intimação a(o) CEMAX ADMINISTRACAO E SERVICOS - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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22/11/2024 11:24
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO CARVALHO SOARES
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22/11/2024 11:23
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2024 10:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CISSA DE ALMEIDA BIASOLI
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14/11/2024 19:03
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2024 15:35
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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12/11/2024 11:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DE MATTOS COLARES
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12/11/2024 00:27
Decorrido o prazo de CEMAX ADMINISTRACAO E SERVICOS - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 11/11/2024
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12/11/2024 00:27
Decorrido o prazo de LEANDRO CARVALHO SOARES em 11/11/2024
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30/10/2024 04:37
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2024
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30/10/2024 04:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/10/2024
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30/10/2024 04:37
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2024
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30/10/2024 04:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/10/2024
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29/10/2024 13:21
Expedido(a) intimação a(o) CEMAX ADMINISTRACAO E SERVICOS - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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29/10/2024 13:21
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO CARVALHO SOARES
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29/10/2024 13:20
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2024 12:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DE MATTOS COLARES
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29/10/2024 04:55
Recebidos os autos para prosseguir
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11/07/2023 14:24
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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11/07/2023 13:59
Juntada a petição de Contraminuta
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28/06/2023 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2023
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28/06/2023 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/06/2023 08:24
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO CARVALHO SOARES
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27/06/2023 08:23
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de CEMAX ADMINISTRACAO E SERVICOS - EM RECUPERACAO JUDICIAL sem efeito suspensivo
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26/06/2023 07:26
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
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24/06/2023 00:04
Decorrido o prazo de LEANDRO CARVALHO SOARES em 23/06/2023
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19/06/2023 16:25
Juntada a petição de Agravo de Petição
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08/06/2023 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2023
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08/06/2023 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/06/2023 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2023
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08/06/2023 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/06/2023 11:01
Expedido(a) intimação a(o) CEMAX ADMINISTRACAO E SERVICOS - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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07/06/2023 11:01
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO CARVALHO SOARES
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07/06/2023 11:00
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de CEMAX ADMINISTRACAO E SERVICOS - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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02/06/2023 15:05
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
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01/06/2023 08:19
Proferido despacho de mero expediente
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31/05/2023 20:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
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31/05/2023 20:33
Encerrada a conclusão
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31/05/2023 20:30
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
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30/05/2023 15:00
Juntada a petição de Contestação
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23/05/2023 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2023
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23/05/2023 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/05/2023 19:41
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO CARVALHO SOARES
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19/05/2023 19:40
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2023 14:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
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19/05/2023 14:20
Juntada a petição de Embargos à Execução
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17/05/2023 16:44
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2023 15:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
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16/05/2023 14:35
Juntada a petição de Manifestação
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09/05/2023 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2023
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09/05/2023 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/05/2023 00:02
Decorrido o prazo de LEANDRO CARVALHO SOARES em 08/05/2023
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08/05/2023 11:06
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO CARVALHO SOARES
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08/05/2023 11:05
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2023 10:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
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08/05/2023 10:46
Juntada a petição de Manifestação
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13/04/2023 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 13/04/2023
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13/04/2023 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/04/2023 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 13/04/2023
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13/04/2023 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/04/2023 17:53
Expedido(a) intimação a(o) CEMAX ADMINISTRACAO E SERVICOS - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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11/04/2023 17:53
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO CARVALHO SOARES
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11/04/2023 17:52
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2023 09:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DE MATTOS COLARES
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11/04/2023 09:53
Iniciada a execução
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11/04/2023 09:53
Transitado em julgado em 31/03/2023
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10/04/2023 12:41
Recebidos os autos para prosseguir
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03/11/2022 10:28
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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28/10/2022 00:12
Decorrido o prazo de CEMAX ADMINISTRACAO E SERVICOS - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 27/10/2022
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27/10/2022 09:50
Juntada a petição de Contrarrazões
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15/10/2022 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2022
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15/10/2022 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/10/2022 10:52
Expedido(a) intimação a(o) CEMAX ADMINISTRACAO E SERVICOS - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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14/10/2022 10:51
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CEMAX ADMINISTRACAO E SERVICOS - EM RECUPERACAO JUDICIAL sem efeito suspensivo
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14/10/2022 08:22
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
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14/10/2022 00:20
Decorrido o prazo de CEMAX ADMINISTRACAO E SERVICOS - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 13/10/2022
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14/10/2022 00:20
Decorrido o prazo de LEANDRO CARVALHO SOARES em 13/10/2022
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11/10/2022 15:12
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
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29/09/2022 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 29/09/2022
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29/09/2022 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/09/2022 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 29/09/2022
-
29/09/2022 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/09/2022 12:21
Expedido(a) intimação a(o) CEMAX ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA
-
28/09/2022 12:21
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO CARVALHO SOARES
-
28/09/2022 12:20
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.294,23
-
28/09/2022 12:20
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de LEANDRO CARVALHO SOARES
-
28/09/2022 12:20
Concedida a assistência judiciária gratuita a LEANDRO CARVALHO SOARES
-
27/07/2022 15:44
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
-
26/07/2022 15:39
Audiência de instrução por videoconferência realizada (26/07/2022 11:00 SALA 01 - VT01 TERESÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Teresópolis)
-
25/07/2022 10:38
Juntada a petição de Manifestação (Sobrestamento do feito x recuperação judicial)
-
13/05/2022 13:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
24/08/2021 00:05
Decorrido o prazo de CEMAX ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA em 23/08/2021
-
24/08/2021 00:05
Decorrido o prazo de LEANDRO CARVALHO SOARES em 23/08/2021
-
09/07/2021 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2021
-
09/07/2021 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/07/2021 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2021
-
09/07/2021 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/07/2021 00:37
Decorrido o prazo de CEMAX ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA em 07/07/2021
-
07/07/2021 20:51
Expedido(a) intimação a(o) CEMAX ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA
-
07/07/2021 20:51
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO CARVALHO SOARES
-
07/07/2021 20:50
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2021 14:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
-
07/07/2021 14:15
Audiência de instrução por videoconferência designada (26/07/2022 11:00 SALA 01 - VT01 TERESÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Teresópolis)
-
07/07/2021 14:07
Juntada a petição de Manifestação (Petição)
-
05/07/2021 11:06
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO PROVAS CEMAX)
-
29/06/2021 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 29/06/2021
-
29/06/2021 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/06/2021 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 29/06/2021
-
29/06/2021 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/06/2021 00:10
Decorrido o prazo de CEMAX ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA em 25/06/2021
-
26/06/2021 00:02
Decorrido o prazo de CEMAX ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA em 24/06/2021
-
26/06/2021 00:02
Decorrido o prazo de LEANDRO CARVALHO SOARES em 24/06/2021
-
25/06/2021 16:37
Expedido(a) intimação a(o) CEMAX ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA
-
25/06/2021 16:37
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO CARVALHO SOARES
-
25/06/2021 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2021 16:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
-
25/06/2021 14:10
Juntada a petição de Manifestação (Concordância com Laudo Pericial)
-
24/06/2021 00:02
Decorrido o prazo de CEMAX ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA em 23/06/2021
-
24/06/2021 00:02
Decorrido o prazo de LEANDRO CARVALHO SOARES em 23/06/2021
-
23/06/2021 15:55
Juntada a petição de Manifestação (PET DISCORDANDO LAUDO PERICIAL)
-
23/06/2021 00:03
Decorrido o prazo de ADEMIR BRANDAO SILVA em 22/06/2021
-
23/06/2021 00:03
Decorrido o prazo de ADEMIR BRANDAO SILVA em 22/06/2021
-
16/06/2021 00:03
Decorrido o prazo de ADEMIR BRANDAO SILVA em 15/06/2021
-
16/06/2021 00:03
Decorrido o prazo de CEMAX ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA em 15/06/2021
-
16/06/2021 00:03
Decorrido o prazo de LEANDRO CARVALHO SOARES em 15/06/2021
-
11/06/2021 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2021
-
11/06/2021 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/06/2021 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2021
-
11/06/2021 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/06/2021 16:57
Expedido(a) intimação a(o) CEMAX ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA
-
09/06/2021 16:57
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO CARVALHO SOARES
-
09/06/2021 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2021 16:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
-
13/05/2021 05:01
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2021
-
13/05/2021 05:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/05/2021 05:01
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2021
-
13/05/2021 05:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/05/2021 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 11/05/2021
-
11/05/2021 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/05/2021 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 11/05/2021
-
11/05/2021 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/05/2021 16:41
Expedido(a) intimação a(o) ADEMIR BRANDAO SILVA
-
10/05/2021 16:41
Expedido(a) intimação a(o) CEMAX ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA
-
10/05/2021 16:41
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO CARVALHO SOARES
-
10/05/2021 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2021 15:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
-
10/05/2021 10:57
Expedido(a) intimação a(o) ADEMIR BRANDAO SILVA
-
10/05/2021 10:57
Expedido(a) intimação a(o) CEMAX ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA
-
10/05/2021 10:57
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO CARVALHO SOARES
-
10/05/2021 10:56
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2021 08:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
-
04/05/2021 00:06
Decorrido o prazo de ADEMIR BRANDAO SILVA em 03/05/2021
-
01/05/2021 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 03/05/2021
-
01/05/2021 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/05/2021 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 03/05/2021
-
01/05/2021 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/04/2021 12:12
Expedido(a) intimação a(o) CEMAX ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA
-
30/04/2021 12:12
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO CARVALHO SOARES
-
30/04/2021 12:12
Expedido(a) intimação a(o) ADEMIR BRANDAO SILVA
-
30/04/2021 12:11
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2021 10:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
-
19/04/2021 15:54
Expedido(a) notificação a(o) ADEMIR BRANDAO SILVA
-
22/03/2021 15:26
Juntada a petição de Manifestação (Indicação assistente técnico e quesitos)
-
22/03/2021 15:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação Cemax)
-
16/03/2021 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2021 11:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
-
16/03/2021 11:21
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos (Quesitos)
-
16/03/2021 11:19
Juntada a petição de Manifestação (Petição com manifestação sobre defesa)
-
03/03/2021 12:16
Audiência inicial por videoconferência realizada (03/03/2021 10:10 SALA 01 - VT01 TERESÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Teresópolis)
-
03/03/2021 00:07
Decorrido o prazo de CEMAX ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA em 02/03/2021
-
03/03/2021 00:07
Decorrido o prazo de LEANDRO CARVALHO SOARES em 02/03/2021
-
23/02/2021 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 23/02/2021
-
23/02/2021 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/02/2021 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 23/02/2021
-
23/02/2021 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/02/2021 11:45
Expedido(a) intimação a(o) CEMAX ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA
-
19/02/2021 11:45
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO CARVALHO SOARES
-
19/02/2021 11:44
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2021 10:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DE MATTOS COLARES
-
19/02/2021 09:49
Audiência inicial por videoconferência designada (03/03/2021 10:10 SALA 01 - VT01 TERESÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Teresópolis)
-
19/02/2021 09:49
Audiência inicial por videoconferência cancelada (01/03/2021 10:10 SALA 01 - VT01 TERESÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Teresópolis)
-
09/02/2021 00:06
Decorrido o prazo de CEMAX ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA em 08/02/2021
-
09/02/2021 00:06
Decorrido o prazo de LEANDRO CARVALHO SOARES em 08/02/2021
-
30/01/2021 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 01/02/2021
-
30/01/2021 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/01/2021 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 01/02/2021
-
30/01/2021 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/01/2021 10:11
Expedido(a) intimação a(o) CEMAX ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA
-
29/01/2021 10:11
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO CARVALHO SOARES
-
29/01/2021 10:10
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2021 08:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DE MATTOS COLARES
-
29/01/2021 00:21
Decorrido o prazo de CEMAX ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA em 28/01/2021
-
29/01/2021 00:21
Decorrido o prazo de LEANDRO CARVALHO SOARES em 28/01/2021
-
22/01/2021 00:12
Decorrido o prazo de CEMAX ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA em 21/01/2021
-
09/01/2021 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2021
-
09/01/2021 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/01/2021 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2021
-
09/01/2021 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/01/2021 10:00
Expedido(a) intimação a(o) CEMAX ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA
-
08/01/2021 10:00
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO CARVALHO SOARES
-
08/01/2021 09:59
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2021 12:05
Juntada a petição de Contestação (Contestação Cemax)
-
07/01/2021 12:05
Juntada a petição de Contestação (Contestação Cemax)
-
06/01/2021 14:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DE MATTOS COLARES
-
06/01/2021 14:08
Audiência inicial por videoconferência designada (01/03/2021 10:10 SALA 01 - VT01 TERESÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Teresópolis)
-
06/01/2021 13:50
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO ADVOGADOS E PREPOSTO CEMAX)
-
24/11/2020 18:38
Expedido(a) intimação a(o) CEMAX ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA
-
23/11/2020 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2020 14:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO
-
23/11/2020 12:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2020
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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