TRT1 - 0101065-77.2023.5.01.0002
1ª instância - Rio de Janeiro - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/10/2024 09:45
Arquivados os autos definitivamente
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16/09/2024 13:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por ausência de título executivo
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13/09/2024 13:51
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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13/09/2024 13:37
Iniciada a liquidação
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13/09/2024 13:37
Transitado em julgado em 05/07/2024
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06/07/2024 00:34
Decorrido o prazo de RGR LOGISTICA EIRELI em 05/07/2024
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06/07/2024 00:34
Decorrido o prazo de PABLO WALLACE TORRES em 05/07/2024
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25/06/2024 03:13
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
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25/06/2024 03:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
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25/06/2024 03:13
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
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25/06/2024 03:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 63aaeee proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVOPELO EXPOSTO, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados pelo autor, PABLO WALLACE TORRES, em face da ré, RGR LOGÍSTICA EIRELI, nos termos da fundamentação.Condeno o autor ao pagamento de honorários sucumbenciais, com fulcro no art. 791-A da CLT, e, dentro dos parâmetros estampados no art. 791-A, §2º, do mesmo diploma celetista, fixo os honorários da sucumbência em prol do advogado da ré no importe de 5% sobre o valor atualizado da causa.Defiro ao autor o benefício da gratuidade judiciária.Ressalto que a exigibilidade da condenação do demandante ao pagamento de honorários sucumbenciais ao advogado da ré está suspensa em face da gratuidade de justiça ora deferida.Admoesto as partes, expressamente, que a interposição de embargos declaratórios que não apontem, claramente, a configuração de contradição (entre os termos da própria sentença e não entre a sentença e a prova dos autos), obscuridade (condição específica que impeça que a sentença seja inteligível) ou omissão (em relação aos pedidos formulados pelas partes e não aos argumentos das peças processuais que hajam sido rechaçados, de forma implícita, pelos fundamentos da sentença) caracterizará intuito procrastinatório e sujeitará a parte ao pagamento da multa prevista do art. 1.026,§2º, do CPC c/c art. 769, da CLT.Custas de R$ 1.892,97, pelo autor, calculadas sobre o valor atribuído à causa (art. 789, II, da CLT), dispensado o recolhimento.Intimem-se as partes, via DEJT.
FLAVIA BUAES RODRIGUES Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
23/06/2024 14:49
Expedido(a) intimação a(o) RGR LOGISTICA EIRELI
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23/06/2024 14:49
Expedido(a) intimação a(o) PABLO WALLACE TORRES
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23/06/2024 14:48
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.892,97
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23/06/2024 14:48
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de PABLO WALLACE TORRES
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23/06/2024 14:48
Concedida a assistência judiciária gratuita a PABLO WALLACE TORRES
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09/05/2024 08:59
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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08/05/2024 19:05
Juntada a petição de Razões Finais
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03/05/2024 12:20
Juntada a petição de Razões Finais
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30/04/2024 14:54
Audiência una por videoconferência realizada (30/04/2024 09:20 VT02RJ - 2ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/04/2024 11:38
Alterado o tipo de petição de Solicitação de Habilitação (ID: 3c962c0) para Contestação
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29/04/2024 23:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/12/2023 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2023
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13/12/2023 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2023
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12/12/2023 11:56
Expedido(a) intimação a(o) RGR LOGISTICA LTDA N/P ALEXANDRE GIROLAMI CARRERA
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12/12/2023 11:56
Expedido(a) intimação a(o) RGR LOGISTICA EIRELI
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12/12/2023 11:56
Expedido(a) intimação a(o) PABLO WALLACE TORRES
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12/12/2023 11:55
Audiência una por videoconferência designada (30/04/2024 09:20 VT02RJ - 2ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/11/2023 08:38
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2023 20:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARINA PEREIRA XIMENES
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31/10/2023 10:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2023
Ultima Atualização
09/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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