TRT1 - 0100134-93.2025.5.01.0264
1ª instância - Sao Goncalo - 4ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2025 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2025
-
13/09/2025 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2025
-
12/09/2025 09:12
Publicado(a) o(a) edital em 12/09/2025
-
12/09/2025 09:12
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2025
-
10/09/2025 11:37
Expedido(a) edital a(o) ALEXANDRE MELO DE SOUZA
-
10/09/2025 06:52
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO CESAR SAID RODRIGUES
-
10/09/2025 06:51
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de ALEXANDRE MELO DE SOUZA
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09/09/2025 13:16
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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09/09/2025 00:13
Decorrido o prazo de ALEXANDRE MELO DE SOUZA em 08/09/2025
-
29/08/2025 11:39
Publicado(a) o(a) edital em 01/09/2025
-
29/08/2025 11:39
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
-
28/08/2025 11:43
Expedido(a) edital a(o) ALEXANDRE MELO DE SOUZA
-
27/08/2025 11:56
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2025 07:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
-
27/08/2025 00:11
Decorrido o prazo de ALEXANDRE MELO DE SOUZA em 26/08/2025
-
01/08/2025 16:58
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE MELO DE SOUZA
-
31/07/2025 09:37
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2025 09:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
-
31/07/2025 08:44
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
-
30/07/2025 09:00
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2025
-
30/07/2025 09:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
-
29/07/2025 11:17
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO CESAR SAID RODRIGUES
-
29/07/2025 11:16
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2025 11:07
Registrada a inclusão de dados de DISTRIBUIDORA & LIMPEZAS CARIOCA EIRELI no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
29/07/2025 10:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
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02/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de FERNANDO CESAR SAID RODRIGUES em 01/07/2025
-
23/06/2025 19:44
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2025 15:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
-
23/06/2025 11:38
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
-
23/06/2025 11:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
-
23/06/2025 09:06
Juntada a petição de Manifestação
-
18/06/2025 13:18
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO CESAR SAID RODRIGUES
-
18/06/2025 13:17
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2025 10:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
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18/06/2025 00:03
Decorrido o prazo de DISTRIBUIDORA & LIMPEZAS CARIOCA EIRELI em 17/06/2025
-
12/06/2025 00:36
Decorrido o prazo de FERNANDO CESAR SAID RODRIGUES em 11/06/2025
-
09/06/2025 08:17
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
-
09/06/2025 08:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
-
06/06/2025 07:20
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO CESAR SAID RODRIGUES
-
05/06/2025 16:09
Expedido(a) alvará a(o) FERNANDO CESAR SAID RODRIGUES
-
03/06/2025 00:45
Decorrido o prazo de FERNANDO CESAR SAID RODRIGUES em 02/06/2025
-
29/05/2025 06:28
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
-
29/05/2025 06:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
-
28/05/2025 15:33
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO CESAR SAID RODRIGUES
-
28/05/2025 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2025 15:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
-
28/05/2025 15:02
Iniciada a execução
-
28/05/2025 15:01
Transitado em julgado em 22/05/2025
-
27/05/2025 09:44
Juntada a petição de Manifestação
-
27/05/2025 09:24
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
-
27/05/2025 09:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
-
27/05/2025 09:04
Publicado(a) o(a) edital em 27/05/2025
-
27/05/2025 09:04
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
-
23/05/2025 12:31
Expedido(a) edital a(o) DISTRIBUIDORA & LIMPEZAS CARIOCA EIRELI
-
23/05/2025 10:58
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO CESAR SAID RODRIGUES
-
23/05/2025 10:57
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2025 10:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
-
23/05/2025 00:18
Decorrido o prazo de DISTRIBUIDORA & LIMPEZAS CARIOCA EIRELI em 22/05/2025
-
23/05/2025 00:15
Decorrido o prazo de FERNANDO CESAR SAID RODRIGUES em 22/05/2025
-
09/05/2025 07:53
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
-
09/05/2025 07:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
-
09/05/2025 07:33
Publicado(a) o(a) edital em 12/05/2025
-
09/05/2025 07:33
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
-
08/05/2025 15:27
Expedido(a) edital a(o) DISTRIBUIDORA & LIMPEZAS CARIOCA EIRELI
-
08/05/2025 10:38
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO CESAR SAID RODRIGUES
-
08/05/2025 10:37
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 624,41
-
08/05/2025 10:37
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de FERNANDO CESAR SAID RODRIGUES
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08/05/2025 10:37
Concedida a gratuidade da justiça a FERNANDO CESAR SAID RODRIGUES
-
07/05/2025 09:40
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FABIANO FERNANDES LUZES
-
06/05/2025 14:19
Audiência una realizada (06/05/2025 09:00 04VTSG - 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
02/05/2025 16:31
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
16/04/2025 00:16
Decorrido o prazo de FERNANDO CESAR SAID RODRIGUES em 15/04/2025
-
11/04/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
-
11/04/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
-
10/04/2025 12:52
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO CESAR SAID RODRIGUES
-
10/04/2025 12:51
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2025 12:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
-
10/04/2025 12:34
Juntada a petição de Manifestação
-
10/04/2025 11:21
Juntada a petição de Manifestação
-
07/04/2025 20:20
Juntada a petição de Manifestação
-
04/04/2025 06:42
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
-
04/04/2025 06:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
-
03/04/2025 10:25
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO CESAR SAID RODRIGUES
-
03/04/2025 10:24
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2025 08:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
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03/04/2025 01:24
Decorrido o prazo de FERNANDO CESAR SAID RODRIGUES em 02/04/2025
-
03/04/2025 01:24
Decorrido o prazo de FERNANDO CESAR SAID RODRIGUES em 02/04/2025
-
03/04/2025 01:24
Decorrido o prazo de DISTRIBUIDORA & LIMPEZAS CARIOCA EIRELI em 02/04/2025
-
03/04/2025 01:23
Decorrido o prazo de FERNANDO CESAR SAID RODRIGUES em 02/04/2025
-
31/03/2025 20:38
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
31/03/2025 11:19
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
26/03/2025 09:55
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
-
26/03/2025 09:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
-
26/03/2025 09:43
Publicado(a) o(a) edital em 26/03/2025
-
26/03/2025 09:43
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
-
26/03/2025 09:43
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
-
26/03/2025 09:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
-
25/03/2025 15:45
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
25/03/2025 11:55
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
25/03/2025 11:50
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
25/03/2025 00:15
Decorrido o prazo de ALEXANDRE MELO DE SOUZA em 24/03/2025
-
24/03/2025 15:58
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO CESAR SAID RODRIGUES
-
24/03/2025 15:58
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO CESAR SAID RODRIGUES
-
24/03/2025 15:56
Expedido(a) edital a(o) DISTRIBUIDORA & LIMPEZAS CARIOCA EIRELI
-
24/03/2025 15:56
Expedido(a) mandado a(o) ALEXANDRE MELO DE SOUZA
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24/03/2025 15:56
Expedido(a) mandado a(o) DISTRIBUIDORA & LIMPEZAS CARIOCA EIRELI
-
24/03/2025 15:52
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
-
24/03/2025 15:52
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
24/03/2025 15:52
Audiência una designada (06/05/2025 09:00 04VTSG - 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
24/03/2025 15:52
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
24/03/2025 14:06
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO CESAR SAID RODRIGUES
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24/03/2025 14:05
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 13:11
Audiência una cancelada (01/04/2025 09:00 04VTSG - 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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24/03/2025 13:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
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20/03/2025 00:36
Decorrido o prazo de ALEXANDRE MELO DE SOUZA em 19/03/2025
-
14/03/2025 14:21
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE MELO DE SOUZA
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14/03/2025 13:29
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2025 11:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
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14/03/2025 10:46
Juntada a petição de Manifestação
-
11/03/2025 00:09
Decorrido o prazo de FERNANDO CESAR SAID RODRIGUES em 10/03/2025
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11/03/2025 00:08
Decorrido o prazo de FERNANDO CESAR SAID RODRIGUES em 10/03/2025
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10/03/2025 10:58
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE MELO DE SOUZA
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08/03/2025 00:38
Decorrido o prazo de FERNANDO CESAR SAID RODRIGUES em 07/03/2025
-
08/03/2025 00:38
Decorrido o prazo de DISTRIBUIDORA & LIMPEZAS CARIOCA EIRELI em 07/03/2025
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24/02/2025 08:09
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
-
24/02/2025 08:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 08:07
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
-
24/02/2025 08:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
-
24/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f923fc0 proferida nos autos.
DECISÃO PJe Vistos etc.
Considerando-se a necessidade de cumprimento das metas 01 e 02 do CNJ; Considerando-se a comparação entre o cumprimento das metas 01 e 02 dos anos de 2.021 e 2.022 (quando a maioria das audiências foram realizadas na modalidade telepresencial) e 2.023 (quando a grande maioria foram realizadas na modalidade presencial); Considerando-se a constatação de maior produtividade e efetividade nos números obtidos nas audiências presenciais; Considerando-se que o procedimento trabalhista estabelece, como regra, a necessidade de audiência una com oitiva de partes e testemunhas; Considerando-se a dificuldade de realização de audiências unas na modalidade telepresencial e/ou híbrida; Considerando-se que é requisito essencial para validade da prova oral a observância da incomunicabilidade entre os depoentes e que tal situação foge ao controle do juiz na modalidade telepresencial; Considerando-se as dificuldades técnicas na realização de audiências telepresenciais das salas de audiência; Decido. Independentemente da adoção do juízo 100% digital, determino que as audiências sejam realizadas na modalidade presencial em razão de todos os considerandos acima reproduzidos. A petição inicial encontra-se regular, inicialmente, não se verifica qualquer irregularidade, há causa de pedir, qualificação das partes, os pedidos são certos, determinados e líquidos, de modo que atendem ao disposto no art. 840, § 1º, da CLT.
O demandante recebia salário igual ou inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral da Previdência Social, nos termos do art. 790, § 3º da CLT,de modo que defiro ao demandante a gratuidade de justiça, isentando-o do pagamento de custas e despesas processuais, observada a responsabilidade decorrente da sucumbência em caso de modificação da situação financeira no prazo estabelecido em lei e/ou o recebimento de crédito nesta ou em outra demanda que modifique a sua situação econômica atual.
Intime-se o autor e cite-se a ré, inclusive na pessoa de seu representante legal.
SAO GONCALO/RJ, 21 de fevereiro de 2025.
FABIANO FERNANDES LUZES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - FERNANDO CESAR SAID RODRIGUES -
21/02/2025 12:41
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO CESAR SAID RODRIGUES
-
21/02/2025 12:41
Expedido(a) intimação a(o) DISTRIBUIDORA & LIMPEZAS CARIOCA EIRELI
-
21/02/2025 12:41
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO CESAR SAID RODRIGUES
-
21/02/2025 11:14
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO CESAR SAID RODRIGUES
-
21/02/2025 11:13
Proferida decisão
-
21/02/2025 09:43
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
-
21/02/2025 09:43
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
21/02/2025 09:43
Audiência una designada (01/04/2025 09:00 04VTSG - 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
21/02/2025 09:43
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
21/02/2025 08:39
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
21/02/2025 08:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2025
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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