TRT1 - 0100818-87.2023.5.01.0005
1ª instância - Rio de Janeiro - 5ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 10:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
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01/09/2025 22:05
Juntada a petição de Manifestação
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30/08/2025 05:56
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
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30/08/2025 05:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
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27/08/2025 22:46
Expedido(a) intimação a(o) GUTENBERG BARBOSA BATISTA JUNIOR
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27/08/2025 22:45
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2025 12:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
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18/08/2025 15:12
Juntada a petição de Manifestação
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17/08/2025 19:44
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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02/08/2025 10:29
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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16/07/2025 12:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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16/07/2025 12:29
Expedido(a) Mandado de Penhora a(o) SMART SERVICOS DE COBRANCAS E APOIO A EDUCACAO LTDA
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14/07/2025 00:21
Proferido despacho de mero expediente
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13/07/2025 19:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
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09/07/2025 18:06
Juntada a petição de Manifestação
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09/07/2025 16:59
Juntada a petição de Manifestação
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23/06/2025 08:56
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 08:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1b35b22 proferida nos autos.
DECISÃO - PJe
Vistos.
As tentativas de identificação e constrição judicial dos bens e ativos financeiros pelo viés do sistema SISBAJUD não se demonstraram profícuas, até a presente data.
Assim, em atendimento ao disposto no art. 1º, § 4º, da RA nº 1470/2011 do c.
TST, incluam-se os dados da parte executada no BNDT.
Igualmente, intime-se a parte exequente para ciência, bem como para fornecer novos e factíveis meios que possibilitem o prosseguimento da execução.
Prazo de 10 (dez) dias.
Cumpra-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de junho de 2025.
RONALDO DA SILVA CALLADO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GUTENBERG BARBOSA BATISTA JUNIOR -
22/06/2025 12:30
Registrada a inclusão de dados de ESCOLA PINHEIRO JUNIOR BARRA LTDA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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22/06/2025 12:30
Registrada a inclusão de dados de CURSO PINHEIRO GUIMARAES LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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22/06/2025 12:30
Registrada a inclusão de dados de COLEGIO CLAPAREDE LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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22/06/2025 12:30
Registrada a inclusão de dados de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR PINHEIRO GUIMARAES no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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22/06/2025 12:30
Registrada a inclusão de dados de MARCO ZERO COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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22/06/2025 12:30
Registrada a inclusão de dados de HOSTEL REPUBLICA SERVICOS DE HOSPEDAGEM LTDA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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22/06/2025 12:20
Expedido(a) intimação a(o) GUTENBERG BARBOSA BATISTA JUNIOR
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22/06/2025 12:19
Determinada a inclusão de dados de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR PINHEIRO GUIMARAES no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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22/06/2025 12:19
Determinada a inclusão de dados de MARCO ZERO COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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22/06/2025 12:19
Determinada a inclusão de dados de HOSTEL REPUBLICA SERVICOS DE HOSPEDAGEM LTDA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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22/06/2025 12:19
Determinada a inclusão de dados de ESCOLA PINHEIRO JUNIOR BARRA LTDA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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22/06/2025 12:19
Determinada a inclusão de dados de CURSO PINHEIRO GUIMARAES LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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22/06/2025 12:19
Determinada a inclusão de dados de COLEGIO CLAPAREDE LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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20/06/2025 21:33
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
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31/05/2025 00:49
Decorrido o prazo de MARCO ZERO COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA - ME em 30/05/2025
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31/05/2025 00:49
Decorrido o prazo de HOSTEL REPUBLICA SERVICOS DE HOSPEDAGEM LTDA - ME em 30/05/2025
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31/05/2025 00:49
Decorrido o prazo de COLEGIO CLAPAREDE LTDA em 30/05/2025
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31/05/2025 00:49
Decorrido o prazo de ESCOLA PINHEIRO JUNIOR BARRA LTDA - ME em 30/05/2025
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31/05/2025 00:49
Decorrido o prazo de CURSO PINHEIRO GUIMARAES LTDA em 30/05/2025
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31/05/2025 00:49
Decorrido o prazo de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR PINHEIRO GUIMARAES em 30/05/2025
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29/05/2025 10:29
Expedido(a) alvará a(o) GUTENBERG BARBOSA BATISTA JUNIOR
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27/05/2025 13:28
Juntada a petição de Manifestação
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22/05/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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22/05/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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22/05/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2a19783 proferido nos autos.
Vistos, etc Intime-se a parte autora para que apresente seus dados bancários, em 5 dias.
Ato contínuo, ative-se o convênio SISBAJUD em desfavor das rés e expeçam-se os competentes alvarás.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de maio de 2025.
RAFAEL PAZOS DIAS Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ESCOLA PINHEIRO JUNIOR BARRA LTDA - ME - MARCO ZERO COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA - ME - COLEGIO CLAPAREDE LTDA - CURSO PINHEIRO GUIMARAES LTDA - SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR PINHEIRO GUIMARAES - HOSTEL REPUBLICA SERVICOS DE HOSPEDAGEM LTDA - ME -
21/05/2025 19:22
Expedido(a) intimação a(o) MARCO ZERO COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA - ME
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21/05/2025 19:22
Expedido(a) intimação a(o) HOSTEL REPUBLICA SERVICOS DE HOSPEDAGEM LTDA - ME
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21/05/2025 19:22
Expedido(a) intimação a(o) COLEGIO CLAPAREDE LTDA
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21/05/2025 19:22
Expedido(a) intimação a(o) ESCOLA PINHEIRO JUNIOR BARRA LTDA - ME
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21/05/2025 19:22
Expedido(a) intimação a(o) CURSO PINHEIRO GUIMARAES LTDA
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21/05/2025 19:22
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR PINHEIRO GUIMARAES
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21/05/2025 19:22
Expedido(a) intimação a(o) GUTENBERG BARBOSA BATISTA JUNIOR
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21/05/2025 19:21
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 08:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
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13/05/2025 00:45
Decorrido o prazo de MARCO ZERO COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA - ME em 12/05/2025
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13/05/2025 00:45
Decorrido o prazo de HOSTEL REPUBLICA SERVICOS DE HOSPEDAGEM LTDA - ME em 12/05/2025
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13/05/2025 00:45
Decorrido o prazo de COLEGIO CLAPAREDE LTDA em 12/05/2025
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13/05/2025 00:45
Decorrido o prazo de ESCOLA PINHEIRO JUNIOR BARRA LTDA - ME em 12/05/2025
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13/05/2025 00:45
Decorrido o prazo de CURSO PINHEIRO GUIMARAES LTDA em 12/05/2025
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13/05/2025 00:45
Decorrido o prazo de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR PINHEIRO GUIMARAES em 12/05/2025
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13/05/2025 00:45
Decorrido o prazo de GUTENBERG BARBOSA BATISTA JUNIOR em 12/05/2025
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03/05/2025 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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03/05/2025 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4229c4a proferida nos autos. DECISÃO HOMOLOGATÓRIA
Vistos.
Homologo os cálculos do Reclamante, atualizados, fixando a condenação em R$ 105.647,78, sendo: R$ 97.887,70 - Líquido ao Autor; R$ 285,47 - INSS; R$ 2.576,78 - Custas; R$ 4.897,83 - Honorários ao Advogado.
O Reclamante está isento do recolhimento de IRRF, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1.500/2014.
Ciência às partes acerca da homologação acima, sendo a ré ao pagamento do saldo remanescente, em 48 horas, sob pena de execução na forma dos art. 835 e 854, do CPC, e de inclusão no BNDT.
Decorrido "in albis", expeça-se alvará ao autor pelos valores penhorados e execute-se a ré pela diferença.
RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de abril de 2025.
RONALDO DA SILVA CALLADO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ESCOLA PINHEIRO JUNIOR BARRA LTDA - ME - MARCO ZERO COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA - ME - COLEGIO CLAPAREDE LTDA - CURSO PINHEIRO GUIMARAES LTDA - SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR PINHEIRO GUIMARAES - HOSTEL REPUBLICA SERVICOS DE HOSPEDAGEM LTDA - ME -
30/04/2025 16:55
Expedido(a) intimação a(o) MARCO ZERO COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA - ME
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30/04/2025 16:55
Expedido(a) intimação a(o) HOSTEL REPUBLICA SERVICOS DE HOSPEDAGEM LTDA - ME
-
30/04/2025 16:55
Expedido(a) intimação a(o) COLEGIO CLAPAREDE LTDA
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30/04/2025 16:55
Expedido(a) intimação a(o) ESCOLA PINHEIRO JUNIOR BARRA LTDA - ME
-
30/04/2025 16:55
Expedido(a) intimação a(o) CURSO PINHEIRO GUIMARAES LTDA
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30/04/2025 16:55
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR PINHEIRO GUIMARAES
-
30/04/2025 16:55
Expedido(a) intimação a(o) GUTENBERG BARBOSA BATISTA JUNIOR
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30/04/2025 16:54
Homologada a liquidação
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30/04/2025 13:34
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
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20/04/2025 21:05
Proferido despacho de mero expediente
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20/04/2025 17:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
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17/04/2025 10:00
Juntada a petição de Manifestação
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04/04/2025 06:25
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
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04/04/2025 06:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
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03/04/2025 21:17
Expedido(a) intimação a(o) MARCO ZERO COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA - ME
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03/04/2025 21:17
Expedido(a) intimação a(o) HOSTEL REPUBLICA SERVICOS DE HOSPEDAGEM LTDA - ME
-
03/04/2025 21:17
Expedido(a) intimação a(o) COLEGIO CLAPAREDE LTDA
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03/04/2025 21:17
Expedido(a) intimação a(o) ESCOLA PINHEIRO JUNIOR BARRA LTDA - ME
-
03/04/2025 21:17
Expedido(a) intimação a(o) CURSO PINHEIRO GUIMARAES LTDA
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03/04/2025 21:17
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR PINHEIRO GUIMARAES
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03/04/2025 21:16
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2025 14:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
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03/04/2025 01:25
Decorrido o prazo de MARCO ZERO COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA - ME em 02/04/2025
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03/04/2025 01:25
Decorrido o prazo de HOSTEL REPUBLICA SERVICOS DE HOSPEDAGEM LTDA - ME em 02/04/2025
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03/04/2025 01:25
Decorrido o prazo de COLEGIO CLAPAREDE LTDA em 02/04/2025
-
03/04/2025 01:25
Decorrido o prazo de ESCOLA PINHEIRO JUNIOR BARRA LTDA - ME em 02/04/2025
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03/04/2025 01:25
Decorrido o prazo de CURSO PINHEIRO GUIMARAES LTDA em 02/04/2025
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03/04/2025 01:25
Decorrido o prazo de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR PINHEIRO GUIMARAES em 02/04/2025
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28/03/2025 22:30
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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26/03/2025 09:28
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
-
26/03/2025 09:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
-
26/03/2025 09:28
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
-
26/03/2025 09:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
-
25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2fb6197 proferido nos autos. DESPACHO
Vistos.
Intimem-se as partes para manifestação sobre os cálculos, na forma do art. 879, §2º, da CLT.
Prazo comum de 8 dias.
Após, remetam-se os autos à contadoria do juízo.
Cumpra-se. RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de março de 2025.
RONALDO DA SILVA CALLADO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GUTENBERG BARBOSA BATISTA JUNIOR -
24/03/2025 20:43
Expedido(a) intimação a(o) MARCO ZERO COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA - ME
-
24/03/2025 20:43
Expedido(a) intimação a(o) HOSTEL REPUBLICA SERVICOS DE HOSPEDAGEM LTDA - ME
-
24/03/2025 20:43
Expedido(a) intimação a(o) COLEGIO CLAPAREDE LTDA
-
24/03/2025 20:43
Expedido(a) intimação a(o) ESCOLA PINHEIRO JUNIOR BARRA LTDA - ME
-
24/03/2025 20:43
Expedido(a) intimação a(o) CURSO PINHEIRO GUIMARAES LTDA
-
24/03/2025 20:43
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR PINHEIRO GUIMARAES
-
24/03/2025 20:43
Expedido(a) intimação a(o) GUTENBERG BARBOSA BATISTA JUNIOR
-
24/03/2025 20:42
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 14:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
-
21/03/2025 16:22
Juntada a petição de Manifestação
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10/03/2025 19:37
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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19/02/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2025
-
19/02/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
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19/02/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2025
-
19/02/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
-
18/02/2025 16:37
Expedido(a) intimação a(o) MARCO ZERO COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA - ME
-
18/02/2025 16:37
Expedido(a) intimação a(o) HOSTEL REPUBLICA SERVICOS DE HOSPEDAGEM LTDA - ME
-
18/02/2025 16:37
Expedido(a) intimação a(o) COLEGIO CLAPAREDE LTDA
-
18/02/2025 16:37
Expedido(a) intimação a(o) ESCOLA PINHEIRO JUNIOR BARRA LTDA - ME
-
18/02/2025 16:37
Expedido(a) intimação a(o) CURSO PINHEIRO GUIMARAES LTDA
-
18/02/2025 16:37
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR PINHEIRO GUIMARAES
-
18/02/2025 16:37
Expedido(a) intimação a(o) GUTENBERG BARBOSA BATISTA JUNIOR
-
18/02/2025 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2025 15:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
-
29/01/2025 09:36
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 07:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
-
28/01/2025 20:45
Juntada a petição de Manifestação
-
21/01/2025 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
21/01/2025 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
-
21/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9e42a2a proferido nos autos. 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro DESPACHO PJe
Vistos.
Indefiro o requerido sob id e56c051, em nome da economia processual, Deve-se aguardar a integralização do Juízo, bem como focar e concentrar esforços no prosseguimento do curso processual por meio do fornecimento de medidas profícuas.
Importante cientificar que este Juízo não expedirá diversos alvarás em favor da parte autora à medida que logra bloquear ativos parciais.
Intime-se a parte autora para indicação de meios efetivos de prosseguimento da marcha executória, medidas coercitivas indiretas ou diretas (invasoras sobre o acervo patrimonial dos réus), no prazo de 20 dias (art. 878 da CLT).
A execução contra os devedores até a lei 13.467/17 (denominada Reforma Trabalhista), caso estes não tivessem bens suficientes a satisfazerem o crédito trabalhista, era impulsionada de ofício pelo próprio Juiz , ou, a pedido do empregado/exequente.
No entanto, após o advento da reforma trabalhista, o legislador concedeu, em regra, o protagonismo ao exequente do desafio de promover o andamento da marcha processual, diante da atual redação do art. 878 da CLT.
A referida legislação restringiu a proatividade do Juízo da execução aos casos em que o exequente não constituiu advogado.
Encontrando-se o exequente representado por advogado, a atuação de ofício pelo juiz não se afigura admitida pelo ordenamento jurídico.
A parte exequente deverá enumerar os instrumentos e ferramentas que deseja utilizar para a persecução do crédito, observando o disposto na página da Corregedoria (Apoio à Execução) deste E.
TRT - 1ª Região em 10.11.2017, ciente de que se desejar o ingresso de terceiros (sócios) deverá providenciar o ajuizamento de incidente de desconsideração da personalidade jurídica da ré, na forma da Lei.
Para a hipótese de inação da parte exequente, registre-se que, consoante procedimento próprio à execução trabalhista, estabelecido pelo artigo 40 da Lei nº 6.830/80, frustradas todas as tentativas de se obter a satisfação da dívida, o juízo deve aguardar o decurso do prazo de 1 (um) ano de suspensão do feito, permanecendo o processo sobrestado, como código (276) de execução frustrada, na forma do disposto no artigo 40, caput e § 1º da LEF e da nova orientação da CGJT, na consulta administrativa (1680) nº 0000139-62.2022.2.00.0500 (ofício Corregedoria – SCR em 27/01/2023).
Escoado o prazo de 1 (um) ano e, após notificação do exequente, persistindo a conduta omissiva quanto ao impulso da marcha executória, pelo prazo de 2 (dois) anos, fica ciente da aplicação dos termos preceituados nos art. 11-A, caput e parágrafos da CLT c/c art. 487, II e 924, V, ambos do CPC.
Nesta esteira de raciocínio, intime-se o reclamante para ciência e manifestações, nos termos dos artigos 9º, 10 e 921, § 5º, do Código de Processo Civil (artigo 4º da IN-TST n.º 39/2016, e artigo 21 da IN-TST n.º 41/2018) (art. 4º da Recomendação nº 3/GCGJT). Urge, por derradeiro, destacar que, a reiteração de providências já levadas a efeito e que resultaram negativas não interromperá ou suspenderá os prazos referidos no artigo 40 da Lei nº 6.830/80 e no art. 11-A, § 1º da CLT, independentemente de nova intimação.
Cumpra-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de janeiro de 2025.
RONALDO DA SILVA CALLADO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GUTENBERG BARBOSA BATISTA JUNIOR -
17/01/2025 19:16
Expedido(a) intimação a(o) GUTENBERG BARBOSA BATISTA JUNIOR
-
17/01/2025 19:15
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2024 15:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
-
12/12/2024 10:22
Juntada a petição de Manifestação
-
30/09/2024 17:03
Juntada a petição de Manifestação
-
30/09/2024 05:25
Publicado(a) o(a) intimação em 01/10/2024
-
30/09/2024 05:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/09/2024
-
27/09/2024 11:04
Expedido(a) intimação a(o) GUTENBERG BARBOSA BATISTA JUNIOR
-
27/09/2024 11:03
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2024 10:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
-
26/09/2024 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2024 11:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
-
26/09/2024 00:35
Decorrido o prazo de MARCO ZERO COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA - ME em 25/09/2024
-
26/09/2024 00:35
Decorrido o prazo de HOSTEL REPUBLICA SERVICOS DE HOSPEDAGEM LTDA - ME em 25/09/2024
-
26/09/2024 00:35
Decorrido o prazo de COLEGIO CLAPAREDE LTDA em 25/09/2024
-
26/09/2024 00:35
Decorrido o prazo de ESCOLA PINHEIRO JUNIOR BARRA LTDA - ME em 25/09/2024
-
26/09/2024 00:35
Decorrido o prazo de CURSO PINHEIRO GUIMARAES LTDA em 25/09/2024
-
26/09/2024 00:35
Decorrido o prazo de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR PINHEIRO GUIMARAES em 25/09/2024
-
26/09/2024 00:35
Decorrido o prazo de GUTENBERG BARBOSA BATISTA JUNIOR em 25/09/2024
-
16/09/2024 04:16
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2024
-
16/09/2024 04:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2024
-
16/09/2024 04:16
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2024
-
16/09/2024 04:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2024
-
13/09/2024 15:26
Expedido(a) intimação a(o) MARCO ZERO COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA - ME
-
13/09/2024 15:26
Expedido(a) intimação a(o) HOSTEL REPUBLICA SERVICOS DE HOSPEDAGEM LTDA - ME
-
13/09/2024 15:26
Expedido(a) intimação a(o) COLEGIO CLAPAREDE LTDA
-
13/09/2024 15:26
Expedido(a) intimação a(o) ESCOLA PINHEIRO JUNIOR BARRA LTDA - ME
-
13/09/2024 15:26
Expedido(a) intimação a(o) CURSO PINHEIRO GUIMARAES LTDA
-
13/09/2024 15:26
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR PINHEIRO GUIMARAES
-
13/09/2024 15:26
Expedido(a) intimação a(o) GUTENBERG BARBOSA BATISTA JUNIOR
-
13/09/2024 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2024 10:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
-
13/09/2024 00:09
Decorrido o prazo de GUTENBERG BARBOSA BATISTA JUNIOR em 12/09/2024
-
12/09/2024 16:18
Juntada a petição de Manifestação
-
02/09/2024 15:34
Juntada a petição de Manifestação
-
28/08/2024 05:44
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2024
-
28/08/2024 05:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2024
-
28/08/2024 05:44
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2024
-
28/08/2024 05:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2024
-
26/08/2024 23:30
Expedido(a) intimação a(o) MARCO ZERO COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA - ME
-
26/08/2024 23:30
Expedido(a) intimação a(o) HOSTEL REPUBLICA SERVICOS DE HOSPEDAGEM LTDA - ME
-
26/08/2024 23:30
Expedido(a) intimação a(o) COLEGIO CLAPAREDE LTDA
-
26/08/2024 23:30
Expedido(a) intimação a(o) ESCOLA PINHEIRO JUNIOR BARRA LTDA - ME
-
26/08/2024 23:30
Expedido(a) intimação a(o) CURSO PINHEIRO GUIMARAES LTDA
-
26/08/2024 23:30
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR PINHEIRO GUIMARAES
-
26/08/2024 23:30
Expedido(a) intimação a(o) GUTENBERG BARBOSA BATISTA JUNIOR
-
26/08/2024 23:29
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2024 21:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
-
26/08/2024 21:24
Encerrada a conclusão
-
12/08/2024 14:16
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RONALDO DA SILVA CALLADO
-
10/08/2024 00:27
Decorrido o prazo de GUTENBERG BARBOSA BATISTA JUNIOR em 09/08/2024
-
09/08/2024 12:58
Juntada a petição de Contrarrazões
-
09/08/2024 12:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
01/08/2024 04:32
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2024
-
01/08/2024 04:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2024
-
01/08/2024 04:32
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2024
-
01/08/2024 04:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2024
-
31/07/2024 15:46
Expedido(a) intimação a(o) MARCO ZERO COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA - ME
-
31/07/2024 15:46
Expedido(a) intimação a(o) HOSTEL REPUBLICA SERVICOS DE HOSPEDAGEM LTDA - ME
-
31/07/2024 15:46
Expedido(a) intimação a(o) COLEGIO CLAPAREDE LTDA
-
31/07/2024 15:46
Expedido(a) intimação a(o) ESCOLA PINHEIRO JUNIOR BARRA LTDA - ME
-
31/07/2024 15:46
Expedido(a) intimação a(o) CURSO PINHEIRO GUIMARAES LTDA
-
31/07/2024 15:46
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR PINHEIRO GUIMARAES
-
31/07/2024 15:46
Expedido(a) intimação a(o) GUTENBERG BARBOSA BATISTA JUNIOR
-
31/07/2024 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2024 10:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
-
31/07/2024 10:49
Iniciada a execução
-
31/07/2024 10:49
Transitado em julgado em 09/07/2024
-
10/07/2024 00:18
Decorrido o prazo de MARCO ZERO COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA - ME em 09/07/2024
-
10/07/2024 00:18
Decorrido o prazo de HOSTEL REPUBLICA SERVICOS DE HOSPEDAGEM LTDA - ME em 09/07/2024
-
10/07/2024 00:18
Decorrido o prazo de COLEGIO CLAPAREDE LTDA em 09/07/2024
-
10/07/2024 00:18
Decorrido o prazo de ESCOLA PINHEIRO JUNIOR BARRA LTDA - ME em 09/07/2024
-
10/07/2024 00:18
Decorrido o prazo de CURSO PINHEIRO GUIMARAES LTDA em 09/07/2024
-
10/07/2024 00:18
Decorrido o prazo de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR PINHEIRO GUIMARAES em 09/07/2024
-
09/07/2024 15:51
Juntada a petição de Impugnação
-
27/06/2024 03:10
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2024
-
27/06/2024 03:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2024
-
27/06/2024 03:10
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2024
-
27/06/2024 03:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6b24407 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Posto isso, conheço dos embargos de declaração interpostos pelo autor e, no mérito, ACOLHO-O para deferir o pagamento do abono de 2020 e explicitar que tal verba não repercute noutras parcelas.
Tudo na forma da fundamentação supra que passa a fazer parte integrante deste decisum.Custas no valor total de R$ 1.047,25, sendo R$ 837,80 (2% sobre o valor da condenação de R$ 41.889,82 na forma do art. 789, caput e inciso I) e R$ 209,45 (na forma do art. 789-A, inciso IX da CLT), pela ré (conforme cálculos constantes da planilha anexa, elaborada pela contadoria do Juízo por meio do sistema PJEcalc, integrante desta decisão para todos os efeitos). RONALDO DA SILVA CALLADO Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
26/06/2024 09:35
Expedido(a) intimação a(o) MARCO ZERO COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA - ME
-
26/06/2024 09:35
Expedido(a) intimação a(o) HOSTEL REPUBLICA SERVICOS DE HOSPEDAGEM LTDA - ME
-
26/06/2024 09:35
Expedido(a) intimação a(o) COLEGIO CLAPAREDE LTDA
-
26/06/2024 09:35
Expedido(a) intimação a(o) ESCOLA PINHEIRO JUNIOR BARRA LTDA - ME
-
26/06/2024 09:35
Expedido(a) intimação a(o) CURSO PINHEIRO GUIMARAES LTDA
-
26/06/2024 09:35
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR PINHEIRO GUIMARAES
-
26/06/2024 09:35
Expedido(a) intimação a(o) GUTENBERG BARBOSA BATISTA JUNIOR
-
26/06/2024 09:34
Acolhidos os Embargos de Declaração de GUTENBERG BARBOSA BATISTA JUNIOR
-
17/06/2024 13:08
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RONALDO DA SILVA CALLADO
-
12/06/2024 16:09
Juntada a petição de Contrarrazões
-
05/06/2024 03:49
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2024
-
05/06/2024 03:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2024
-
03/06/2024 22:50
Expedido(a) intimação a(o) MARCO ZERO COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA - ME
-
03/06/2024 22:50
Expedido(a) intimação a(o) HOSTEL REPUBLICA SERVICOS DE HOSPEDAGEM LTDA - ME
-
03/06/2024 22:50
Expedido(a) intimação a(o) COLEGIO CLAPAREDE LTDA
-
03/06/2024 22:50
Expedido(a) intimação a(o) ESCOLA PINHEIRO JUNIOR BARRA LTDA - ME
-
03/06/2024 22:50
Expedido(a) intimação a(o) CURSO PINHEIRO GUIMARAES LTDA
-
03/06/2024 22:50
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR PINHEIRO GUIMARAES
-
03/06/2024 22:49
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2024 14:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA TERESINHA DE FRANCA ALMEIDA E SILVA
-
28/05/2024 00:19
Decorrido o prazo de MARCO ZERO COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA - ME em 27/05/2024
-
28/05/2024 00:19
Decorrido o prazo de HOSTEL REPUBLICA SERVICOS DE HOSPEDAGEM LTDA - ME em 27/05/2024
-
28/05/2024 00:19
Decorrido o prazo de COLEGIO CLAPAREDE LTDA em 27/05/2024
-
28/05/2024 00:19
Decorrido o prazo de ESCOLA PINHEIRO JUNIOR BARRA LTDA - ME em 27/05/2024
-
28/05/2024 00:19
Decorrido o prazo de CURSO PINHEIRO GUIMARAES LTDA em 27/05/2024
-
28/05/2024 00:19
Decorrido o prazo de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR PINHEIRO GUIMARAES em 27/05/2024
-
22/05/2024 18:13
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
15/05/2024 04:06
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2024
-
15/05/2024 04:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2024
-
15/05/2024 04:06
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2024
-
15/05/2024 04:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2024
-
14/05/2024 12:34
Expedido(a) intimação a(o) MARCO ZERO COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA - ME
-
14/05/2024 12:34
Expedido(a) intimação a(o) HOSTEL REPUBLICA SERVICOS DE HOSPEDAGEM LTDA - ME
-
14/05/2024 12:34
Expedido(a) intimação a(o) COLEGIO CLAPAREDE LTDA
-
14/05/2024 12:34
Expedido(a) intimação a(o) ESCOLA PINHEIRO JUNIOR BARRA LTDA - ME
-
14/05/2024 12:34
Expedido(a) intimação a(o) CURSO PINHEIRO GUIMARAES LTDA
-
14/05/2024 12:34
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR PINHEIRO GUIMARAES
-
14/05/2024 12:34
Expedido(a) intimação a(o) GUTENBERG BARBOSA BATISTA JUNIOR
-
14/05/2024 12:33
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 821,64
-
14/05/2024 12:33
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de GUTENBERG BARBOSA BATISTA JUNIOR
-
14/05/2024 12:33
Concedida a assistência judiciária gratuita a GUTENBERG BARBOSA BATISTA JUNIOR
-
19/03/2024 08:20
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RONALDO DA SILVA CALLADO
-
18/03/2024 18:34
Audiência una por videoconferência realizada (18/03/2024 08:40 05VTRJ - 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
16/03/2024 17:24
Juntada a petição de Contestação
-
16/03/2024 17:16
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
15/03/2024 16:26
Juntada a petição de Manifestação
-
12/03/2024 16:15
Juntada a petição de Manifestação
-
06/03/2024 00:26
Decorrido o prazo de MARCO ZERO COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA - ME em 05/03/2024
-
06/03/2024 00:26
Decorrido o prazo de HOSTEL REPUBLICA SERVICOS DE HOSPEDAGEM LTDA - ME em 05/03/2024
-
06/03/2024 00:26
Decorrido o prazo de COLEGIO CLAPAREDE LTDA em 05/03/2024
-
06/03/2024 00:26
Decorrido o prazo de ESCOLA PINHEIRO JUNIOR BARRA LTDA - ME em 05/03/2024
-
06/03/2024 00:26
Decorrido o prazo de CURSO PINHEIRO GUIMARAES LTDA em 05/03/2024
-
06/03/2024 00:26
Decorrido o prazo de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR PINHEIRO GUIMARAES em 05/03/2024
-
06/03/2024 00:26
Decorrido o prazo de GUTENBERG BARBOSA BATISTA JUNIOR em 05/03/2024
-
27/02/2024 03:59
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2024
-
27/02/2024 03:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2024
-
27/02/2024 03:59
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2024
-
27/02/2024 03:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2024
-
23/02/2024 17:47
Expedido(a) intimação a(o) MARCO ZERO COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA - ME
-
23/02/2024 17:47
Expedido(a) intimação a(o) HOSTEL REPUBLICA SERVICOS DE HOSPEDAGEM LTDA - ME
-
23/02/2024 17:47
Expedido(a) intimação a(o) COLEGIO CLAPAREDE LTDA
-
23/02/2024 17:47
Expedido(a) intimação a(o) ESCOLA PINHEIRO JUNIOR BARRA LTDA - ME
-
23/02/2024 17:47
Expedido(a) intimação a(o) CURSO PINHEIRO GUIMARAES LTDA
-
23/02/2024 17:47
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR PINHEIRO GUIMARAES
-
23/02/2024 17:47
Expedido(a) intimação a(o) GUTENBERG BARBOSA BATISTA JUNIOR
-
23/02/2024 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2024 14:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
-
19/10/2023 17:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
04/10/2023 11:54
Juntada a petição de Emenda à Inicial
-
27/09/2023 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2023
-
27/09/2023 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/09/2023 14:26
Expedido(a) intimação a(o) MARCO ZERO COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA - ME
-
26/09/2023 14:26
Expedido(a) intimação a(o) HOSTEL REPUBLICA SERVICOS DE HOSPEDAGEM LTDA - ME
-
26/09/2023 14:26
Expedido(a) intimação a(o) COLEGIO CLAPAREDE LTDA
-
26/09/2023 14:26
Expedido(a) intimação a(o) ESCOLA PINHEIRO JUNIOR BARRA LTDA - ME
-
26/09/2023 14:26
Expedido(a) intimação a(o) CURSO PINHEIRO GUIMARAES LTDA
-
26/09/2023 14:26
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR PINHEIRO GUIMARAES
-
26/09/2023 14:12
Expedido(a) intimação a(o) GUTENBERG BARBOSA BATISTA JUNIOR
-
26/09/2023 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2023 08:30
Audiência una por videoconferência designada (18/03/2024 08:40 05VTRJ - 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
25/09/2023 13:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENAN PASTORE SILVA
-
22/09/2023 22:14
Juntada a petição de Emenda à Inicial
-
13/09/2023 08:16
Encerrada a conclusão
-
13/09/2023 08:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENAN PASTORE SILVA
-
07/09/2023 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2023
-
07/09/2023 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/09/2023 14:12
Expedido(a) intimação a(o) GUTENBERG BARBOSA BATISTA JUNIOR
-
06/09/2023 14:11
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de GUTENBERG BARBOSA BATISTA JUNIOR
-
06/09/2023 10:48
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a RENAN PASTORE SILVA
-
06/09/2023 10:48
Encerrada a conclusão
-
31/08/2023 12:37
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a TAINA ANGEIRAS GOMES DOS SANTOS
-
30/08/2023 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2023
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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