TRT1 - 0101018-59.2024.5.01.0264
1ª instância - Sao Goncalo - 4ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 10:38
Arquivados os autos definitivamente
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02/09/2025 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 01/09/2025
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12/08/2025 16:17
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO)
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02/08/2025 00:14
Decorrido o prazo de FABRICIA MOREIRA DE SOUZA THEODORO em 01/08/2025
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30/07/2025 08:47
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2025
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30/07/2025 08:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
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29/07/2025 12:05
Expedido(a) intimação a(o) FABRICIA MOREIRA DE SOUZA THEODORO
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29/07/2025 11:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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29/07/2025 09:43
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
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29/07/2025 09:43
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 1.531,62)
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29/07/2025 09:43
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 7.952,58)
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29/07/2025 09:38
Quitada a RPV (ID: f276b6f) no valor de #Oculto#
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28/07/2025 09:30
Juntada a petição de Manifestação
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25/07/2025 07:30
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2025
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25/07/2025 07:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2025
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24/07/2025 14:58
Expedido(a) intimação a(o) FABRICIA MOREIRA DE SOUZA THEODORO
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22/07/2025 10:39
Juntada a petição de Manifestação (Comprovante de Pagamento)
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23/06/2025 14:39
Expedido(a) rpv a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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23/06/2025 09:25
Iniciada a execução
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17/06/2025 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 16/06/2025
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06/05/2025 00:34
Decorrido o prazo de FABRICIA MOREIRA DE SOUZA THEODORO em 05/05/2025
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24/04/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
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24/04/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
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22/04/2025 18:03
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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22/04/2025 18:03
Expedido(a) intimação a(o) FABRICIA MOREIRA DE SOUZA THEODORO
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22/04/2025 18:02
Homologada a liquidação
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22/04/2025 16:51
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
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04/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 03/04/2025
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27/03/2025 00:14
Decorrido o prazo de FABRICIA MOREIRA DE SOUZA THEODORO em 26/03/2025
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13/03/2025 06:53
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
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13/03/2025 06:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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13/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fdb724f proferido nos autos.
Vistos, etc.
Tendo em vista o disposto no § 2º do art. 879 da CLT, intimem-se as partes para ciência dos cálculos elaborados pela contadoria do juízo id. 4e06c53.
Prazo de 8 dias. Decorrido o prazo do item 1, remetam-se os autos à contadoria do juízo para prosseguimento.
SAO GONCALO/RJ, 12 de março de 2025.
FABIANO FERNANDES LUZES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - FABRICIA MOREIRA DE SOUZA THEODORO -
12/03/2025 12:39
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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12/03/2025 12:39
Expedido(a) intimação a(o) FABRICIA MOREIRA DE SOUZA THEODORO
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12/03/2025 12:38
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 07:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
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07/03/2025 11:14
Juntada a petição de Manifestação
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24/02/2025 08:09
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 08:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 85a4b49 proferido nos autos.
Vistos, etc. 1.
Intime-se o autor para apresentar a memória de cálculo da apuração da diferença mensal, pois, ao que tudo indica, considerando-se o cargo "AGENTE DE CORREIOS" exercido na demandada, a parcela de Diferencial de Mercado devida mensalmente resultaria no valor de R$19,00.
Deve inclusive retificar seus cálculos, no prazo de 8 dias; 2.
Vindo os cálculos, remetam-se os autos à contadoria para verificação e prosseguimento.
SAO GONCALO/RJ, 21 de fevereiro de 2025.
FABIANO FERNANDES LUZES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - FABRICIA MOREIRA DE SOUZA THEODORO -
21/02/2025 11:14
Expedido(a) intimação a(o) FABRICIA MOREIRA DE SOUZA THEODORO
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21/02/2025 11:13
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2025 09:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
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19/02/2025 00:15
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 18/02/2025
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27/01/2025 16:00
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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27/01/2025 15:59
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2025 09:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
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26/01/2025 20:11
Juntada a petição de Manifestação
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09/12/2024 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 10/12/2024
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09/12/2024 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
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06/12/2024 08:23
Expedido(a) intimação a(o) FABRICIA MOREIRA DE SOUZA THEODORO
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06/12/2024 08:22
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2024 01:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAURICIO MADEU
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06/12/2024 01:59
Iniciada a liquidação
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05/12/2024 11:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2024
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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