TRT1 - 0101549-43.2024.5.01.0007
1ª instância - Rio de Janeiro - 7ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 00:23
Decorrido o prazo de LENNON COSTA TEIXEIRA DE LIRA em 10/09/2025
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03/09/2025 00:36
Decorrido o prazo de LENNON COSTA TEIXEIRA DE LIRA em 02/09/2025
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02/09/2025 07:18
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
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02/09/2025 07:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
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01/09/2025 11:44
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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01/09/2025 11:44
Expedido(a) intimação a(o) LENNON COSTA TEIXEIRA DE LIRA
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01/09/2025 11:43
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2025 10:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
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29/08/2025 13:23
Quitada a RPV (ID: aaa9bde) no valor de #Oculto#
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29/08/2025 13:21
Quitada a RPV (ID: 3f2eaa2) no valor de #Oculto#
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28/08/2025 15:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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28/08/2025 13:18
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GLAUCIA ALVES GOMES
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28/08/2025 13:18
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 406,53)
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28/08/2025 13:18
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 2.190,75)
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27/08/2025 13:45
Expedido(a) alvará a(o) LENNON COSTA TEIXEIRA DE LIRA
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25/08/2025 14:32
Juntada a petição de Manifestação (Comprovante de pagamento)
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20/08/2025 00:07
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 19/08/2025
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01/08/2025 22:34
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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01/08/2025 22:33
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2025 11:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
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01/08/2025 11:44
Iniciada a execução
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18/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 17/07/2025
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14/05/2025 16:16
Juntada a petição de Manifestação
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07/05/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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06/05/2025 15:30
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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06/05/2025 15:30
Expedido(a) intimação a(o) LENNON COSTA TEIXEIRA DE LIRA
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05/05/2025 17:48
Expedido(a) rpv a(o) LENNON COSTA TEIXEIRA DE LIRA
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05/05/2025 17:48
Expedido(a) rpv a(o) LENNON COSTA TEIXEIRA DE LIRA
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25/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 24/04/2025
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13/03/2025 00:03
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 12/03/2025
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24/02/2025 19:28
Juntada a petição de Manifestação
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18/02/2025 08:50
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 08:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 61b36a2 proferida nos autos.
DECISÃO PJe 1.
Ante a expressa concordância do réu (Id e759327), HOMOLOGO os cálculos de Id 495b147, no importe total de R$ 2.597,28 (dois mil, quinhentos e noventa e sete reais e vinte e oito centavos), para que surtam todos os efeitos legais. 2.
O valor homologado no item acima corresponde às seguintes parcelas: - Principal líquido autoral = R$ 2.258,50 - Honorários sindicato = R$ 338,78 3.
Intimem-se as partes para ciência do presente, bem como: 3.1. a acionante a indicar os dados de sua conta bancária, ou de seu procurador, para transferência de valores.
Atente-se que a procuração de Id 3959340 outorga poderes específicos (receber e dar quitação) ao advogado e caberá ao patrono que indicar a própria conta a obrigação de promover o repasse ao seu constituinte. 3.2. o réu nos termos de CPC, arts. 535 c/c 910. 4.
Eventualmente decorrido in albis, expeça-se a RPV. 5.
Vindo o depósito, expeça-se alvará. 6.
Tendo em vista o contido no Art. 1º, da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 7 de julho de 2023, bem como o disposto no art. 54 da Lei 8.212/91, fica dispensada a atuação da PGF nos processos da Justiça do Trabalho relacionados à cobrança de contribuições previdenciárias e imposto de renda retido na fonte quando o valor das contribuições previdenciárias devidas for igual ou inferior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). 7.
Pago(s) o(s) alvará(s), arquive-se o processo definitivamente.
RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de fevereiro de 2025.
GLAUCIA ALVES GOMES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LENNON COSTA TEIXEIRA DE LIRA -
17/02/2025 13:00
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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17/02/2025 13:00
Expedido(a) intimação a(o) LENNON COSTA TEIXEIRA DE LIRA
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17/02/2025 12:59
Homologada a liquidação
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17/02/2025 07:51
Conclusos os autos para decisão (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
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14/02/2025 11:42
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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11/02/2025 03:00
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 10/02/2025
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10/02/2025 14:36
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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10/02/2025 14:35
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 09:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
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07/02/2025 00:46
Juntada a petição de Manifestação (Prorrogação do Prazo)
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14/01/2025 15:47
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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14/01/2025 15:46
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2025 12:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
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14/01/2025 12:51
Iniciada a liquidação
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30/12/2024 08:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/12/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Sentença • Arquivo
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