TRT1 - 0100716-50.2023.5.01.0301
1ª instância - Petropolis - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 13:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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08/05/2025 11:42
Juntada a petição de Manifestação
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02/05/2025 07:36
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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30/04/2025 14:52
Expedido(a) intimação a(o) LUIS DANIEL SANTOS DA SILVA FERNANDES
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30/04/2025 14:51
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2025 13:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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19/02/2025 18:44
Juntada a petição de Manifestação
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14/02/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
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14/02/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dec6ee9 proferida nos autos.
DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE CÁLCULOS
Vistos.
Por corretos e ajustados à coisa julgada HOMOLOGO os cálculos atualizados pela Contadoria nos termos da planilha apresentada, para fixar o “quantum debeatur” em R$ 19.828,27, atualizados até 28/02/2025, nos termos do demonstrativo a seguir.
Autor R$ 17.265,56 IRRF R$ Honorários Advocatícios R$ 1.738,39 INSS R$ 564,32 Custas R$ 260,00 TOTAL R$ 19.828,27 A) Nos termos do artigo 880 da CLT, CITE-SE para pagar, em 48 horas, o valor exequendo, ou garantir a execução, sob pena de penhora.
Caso a Ré possua advogado cadastrado, CITE-SE por DEJT.
Não havendo advogado da Ré, CITE-SE por MANDADO, devendo constar que, em caso de diligência negativa, deverá o Sr.
Oficial de Justiça certificar que, apesar de procurada por 02 (duas) vezes no espaço de 48 (quarenta e oito) horas (duas diligências), a Executada não foi encontrada, nos termos do § 3º do artigo 880 da CLT, para possibilitar a citação por edital.
O Oficial de Justiça deverá colher o CNPJ/CPF da Ré.
Cumpridos os requisitos legais do § 3º do artigo 880 da CLT, desde já determino a citação por EDITAL.
Ao mesmo tempo, a fim de registro nos autos para futuro pagamento, INTIMEM-SE as partes para informarem os números de suas contas bancárias, respectivas agências e Bancos, no prazo de 08 (oito) dias, ficando cada parte fica responsável pela correta indicação de sua conta bancária.
B) Uma vez regularmente citada, proceda-se à tentativa de penhora via SISBAJUD, em relação a todos os Executados.
C) Não havendo garantia do Juízo (depósitos parciais não garantem o Juízo), inclua(m)-se o(s) Executado(s) no BNDT.
D) Sem êxito a consulta ao SISBAJUD, em observância ao Ato Conjunto nº 07/2024 deste E.
TRT, proceda-se à inclusão de INDISPONIBILIDADE dos bens imóveis de todos os Executados por meio da CNIB - Central Nacional de Indisponibilidade de Bens, com fundamento no art. 185 do CTN, no Provimento nº 39/2014 do CNJ.
E) Sendo positiva a consulta a CNIB, expeça-se MANDADO DE PESQUISA PATRIMONIAL BÁSICA, nos termos do Ato Conjunto nº 07/2024 deste E.
TRT, devendo o Oficial de Justiça proceder à consultas APENAS no ARISP (observando-se que a pesquisa é feita ou pelo número da matrícula do imóvel, ou pelo CPF/CNPJ do Executado).
Prazo de 30 (trinta) dias.
Após o cumprimento, VOLTEM CONCLUSOS.
F) Infrutíferas totalmente as consultas ao SISBAJUD e ao CNIB (inclusive na hipótese de não haver resposta no prazo de 30 dias), expeça-se MANDADO DE PESQUISA PATRIMONIAL BÁSICA, nos termos do Ato Conjunto nº 07/2024 deste E.
TRT, devendo para tanto o Oficial de Justiça proceder à inclusão do Executados no SERASAJUD, bem como proceder às consultas na(o) JUCERJA, RCPJ (se for o caso de pessoa jurídica registrada no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas do Município do Rio de Janeiro), RENAJUD, INFOJUD - IRPF (pelos três últimos anos), DOI (período de janeiro de 1980 até o mês de efetivação da pesquisa), ARISP (observando-se que a pesquisa é feita ou pelo número da matrícula do imóvel, ou pelo CPF/CNPJ do Executado), CCS, CENSEC (Procurações e Escrituras em Cartórios de Notas), CRCJUD (certidão de óbito, de casamento e união estável) e PREVJUD (quadro resumo e extratos do CNIS).
Prazo total de 30 (trinta) dias, prorrogáveis por mais 30 (trinta) dias, justificadamente.
G) Vindo o resultado da pesquisa patrimonial básica, INTIME-SE a parte Exequente para indicar meios efetivos de execução, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de eventual e oportuna aplicação da prescrição intercorrente.
H) Transcorrendo in albis o prazo acima, SUSPENDA-SE/SOBRESTE-SE o processo por 02 (dois) anos a partir do decurso do prazo da parte Exequente.
Para tanto, a SECRETARIA da VARA deverá proceder da seguinte forma: na “Análise de Execução” escolha-se “Sobrestamento” e, em seguida, selecione a opção “Execução Frustrada (276)”.
PETROPOLIS/RJ, 13 de fevereiro de 2025.
ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CASCATINHA TRANSPORTES COLETIVO DE PASSAGEIROS LTDA -
13/02/2025 12:59
Expedido(a) intimação a(o) CASCATINHA TRANSPORTES COLETIVO DE PASSAGEIROS LTDA
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13/02/2025 12:58
Proferida decisão
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13/02/2025 10:53
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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09/12/2024 22:42
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
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08/11/2024 00:04
Decorrido o prazo de CASCATINHA TRANSPORTES COLETIVO DE PASSAGEIROS LTDA em 07/11/2024
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18/10/2024 05:32
Publicado(a) o(a) intimação em 21/10/2024
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18/10/2024 05:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/10/2024
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17/10/2024 11:48
Expedido(a) intimação a(o) CASCATINHA TRANSPORTES COLETIVO DE PASSAGEIROS LTDA
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29/09/2024 00:37
Transitado em julgado em 16/09/2024
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17/09/2024 00:19
Decorrido o prazo de CASCATINHA TRANSPORTES COLETIVO DE PASSAGEIROS LTDA em 16/09/2024
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17/09/2024 00:19
Decorrido o prazo de LUIS DANIEL SANTOS DA SILVA FERNANDES em 16/09/2024
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03/09/2024 19:05
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2024
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03/09/2024 19:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2024
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03/09/2024 19:05
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2024
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03/09/2024 19:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2024
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03/09/2024 00:07
Decorrido o prazo de LUIS DANIEL SANTOS DA SILVA FERNANDES em 02/09/2024
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02/09/2024 13:37
Expedido(a) intimação a(o) CASCATINHA TRANSPORTES COLETIVO DE PASSAGEIROS LTDA
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02/09/2024 13:37
Expedido(a) intimação a(o) LUIS DANIEL SANTOS DA SILVA FERNANDES
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02/09/2024 13:36
Não acolhidos os Embargos de Declaração de CASCATINHA TRANSPORTES COLETIVO DE PASSAGEIROS LTDA
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30/08/2024 13:49
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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28/08/2024 17:41
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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20/08/2024 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2024
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20/08/2024 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2024
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20/08/2024 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2024
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20/08/2024 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2024
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19/08/2024 16:38
Expedido(a) intimação a(o) CASCATINHA TRANSPORTES COLETIVO DE PASSAGEIROS LTDA
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19/08/2024 16:38
Expedido(a) intimação a(o) LUIS DANIEL SANTOS DA SILVA FERNANDES
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19/08/2024 16:37
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 260,00
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19/08/2024 16:37
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de LUIS DANIEL SANTOS DA SILVA FERNANDES
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19/08/2024 16:37
Concedida a assistência judiciária gratuita a LUIS DANIEL SANTOS DA SILVA FERNANDES
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22/04/2024 17:21
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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22/04/2024 15:09
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (22/04/2024 12:15 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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08/04/2024 10:46
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (22/04/2024 12:15 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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08/04/2024 10:46
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (04/04/2024 10:10 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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03/04/2024 08:30
Juntada a petição de Manifestação
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28/03/2024 18:49
Juntada a petição de Manifestação
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13/09/2023 16:55
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (04/04/2024 10:10 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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13/09/2023 16:55
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (13/09/2023 09:10 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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13/09/2023 13:37
Juntada a petição de Réplica
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11/09/2023 18:29
Juntada a petição de Contestação
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11/09/2023 18:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/08/2023 00:06
Decorrido o prazo de CASCATINHA TRANSPORTES COLETIVO DE PASSAGEIROS LTDA em 24/08/2023
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08/08/2023 00:16
Decorrido o prazo de LUIS DANIEL SANTOS DA SILVA FERNANDES em 07/08/2023
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07/08/2023 15:41
Expedido(a) intimação a(o) CASCATINHA TRANSPORTES COLETIVO DE PASSAGEIROS LTDA
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29/07/2023 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2023
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29/07/2023 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/07/2023 12:34
Expedido(a) intimação a(o) LUIS DANIEL SANTOS DA SILVA FERNANDES
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28/07/2023 12:33
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2023 09:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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28/07/2023 08:03
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (13/09/2023 09:10 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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27/07/2023 09:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2023
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
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