TRT1 - 0100214-02.2020.5.01.0048
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 20
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/03/2025 12:07
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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08/03/2025 00:01
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 07/03/2025
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08/03/2025 00:01
Decorrido o prazo de JOSE LUIZ NORONHA CINTRA em 07/03/2025
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08/03/2025 00:01
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 07/03/2025
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08/03/2025 00:01
Decorrido o prazo de JOSE LUIZ NORONHA CINTRA em 07/03/2025
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18/02/2025 03:46
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 03:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 03:34
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 03:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 03:34
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 03:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 03:34
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 03:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AP 0100214-02.2020.5.01.0048 9ª Turma Gabinete 20 Relatora: CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE AGRAVANTE: JOSE LUIZ NORONHA CINTRA, FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS AGRAVADO: JOSE LUIZ NORONHA CINTRA, FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS DESTINATÁRIO(S): JOSE LUIZ NORONHA CINTRA NOTIFICAÇÃO Tomar ciência do dispositivo do v. acórdão (#id:df91106): " A C O R D A M os Desembargadores que compõem a 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, nos termos da fundamentação do voto da Exma.
Sra.
Relatora, CONHECER dos agravos de petição, à exceção dos Temas 955 e 1.021 do STJ, aventado pelo réu, por inovação à lide e, no mérito, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao do autor para declarar que: 1) a apuração da complementação de aposentadoria não está limitada ao teto previsto no regulamento da Petros; 2) não é devida a dedução da contribuição de custeio; 3) fixar que na atualização dos cálculos sejam observados os critérios fixados no julgamento das ADC 58 e 59, IPCA-E na fase pré-judicial e Taxa Selic após o ajuizamento e NEGAR PROVIMENTO ao do réu. " RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de fevereiro de 2025.
CARLOS EDUARDO TARCIDES SAADE Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - JOSE LUIZ NORONHA CINTRA -
10/02/2025 11:54
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
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10/02/2025 11:54
Expedido(a) intimação a(o) JOSE LUIZ NORONHA CINTRA
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10/02/2025 11:54
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
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10/02/2025 11:54
Expedido(a) intimação a(o) JOSE LUIZ NORONHA CINTRA
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04/02/2025 15:08
Conhecido o recurso de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS - CNPJ: 34.***.***/0001-50 e não provido
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04/02/2025 15:08
Conhecido o recurso de JOSE LUIZ NORONHA CINTRA - CPF: *04.***.*63-04 e provido em parte
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12/12/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 12/12/2024
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11/12/2024 14:45
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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11/12/2024 14:45
Incluído em pauta o processo para 29/01/2025 09:00 Sessão Virtual CGF ()
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29/09/2024 19:29
Recebidos os autos para incluir em pauta
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29/09/2024 19:29
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE
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29/09/2024 12:57
Recebidos os autos para incluir em pauta
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17/06/2024 09:23
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE
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14/06/2024 14:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2024
Ultima Atualização
17/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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ACÓRDÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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