TRT1 - 0100419-69.2023.5.01.0066
1ª instância - Rio de Janeiro - 66ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/03/2025 14:43
Arquivados os autos definitivamente
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14/03/2025 00:07
Decorrido o prazo de MARCIO GOMES DE ALBUQUERQUE em 13/03/2025
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24/02/2025 08:09
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 08:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cd651b5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Melhor analisando a questão da aplicação de multa por atraso, verifica-se que embora não tenha sido obedecida rigorosamente a data prevista para pagamento da última parcela do acordo, que foi paga com pequeno atraso, extrai-se destes autos que a real intenção da executada foi adimplir com a obrigação. Tendo em conta que a cláusula penal é uma obrigação acessória que tem como objetivo forçar o devedor ao cumprimento do pactuado e não se prestar ao aumento de crédito do reclamante.
Assim, em respeito ao princípio da razoabilidade e da boa-fé objetiva, considero que restou patente o atendimento da finalidade do processo, ainda mais que não se pode dizer que o pequeno retardamento tenha causado prejuízo ao reclamante. Registro que lancei os pagamentos no sistema para fins estatísticos. Por cumpridas todas as obrigações, declaro extinta a execução nos presentes autos, na forma do art. 924, II, do CPC. Registro que não há saldo nos autos.
Intime-se.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos. ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCIO GOMES DE ALBUQUERQUE -
21/02/2025 11:17
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO GOMES DE ALBUQUERQUE
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21/02/2025 11:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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20/02/2025 12:57
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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20/02/2025 12:56
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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20/02/2025 12:56
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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20/02/2025 12:56
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.333,33)
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20/02/2025 12:56
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.333,33)
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20/02/2025 12:56
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.333,33)
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20/02/2025 12:56
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.333,33)
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20/02/2025 12:56
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.333,34)
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20/02/2025 12:56
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.333,34)
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19/02/2025 09:37
Juntada a petição de Manifestação
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26/08/2024 16:42
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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26/08/2024 16:41
Iniciada a liquidação
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26/08/2024 15:08
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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26/08/2024 15:08
Concedida a assistência judiciária gratuita a MARCIO GOMES DE ALBUQUERQUE
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26/08/2024 15:08
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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26/08/2024 15:08
Audiência de instrução por videoconferência realizada (26/08/2024 11:00 VT66RJ - 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/08/2024 10:25
Juntada a petição de Manifestação
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24/01/2024 14:11
Alterado o tipo de petição de Recurso Ordinário (ID: c8a56af) para Manifestação
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24/01/2024 14:11
Encerrada a conclusão
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18/01/2024 11:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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19/12/2023 15:05
Juntada a petição de Manifestação
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19/12/2023 14:59
Juntada a petição de Manifestação
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19/12/2023 13:47
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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05/12/2023 14:17
Audiência de instrução por videoconferência designada (26/08/2024 11:00 VT66RJ - 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/12/2023 08:41
Audiência inicial por videoconferência realizada (30/11/2023 10:50 VT66RJ - 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/11/2023 09:51
Juntada a petição de Contestação
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29/11/2023 14:00
Juntada a petição de Contestação
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28/11/2023 14:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/11/2023 14:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/08/2023 11:56
Juntada a petição de Manifestação
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24/08/2023 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 24/08/2023
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24/08/2023 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/08/2023 23:50
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO GOMES DE ALBUQUERQUE
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22/08/2023 23:49
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2023 15:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
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21/08/2023 15:38
Encerrada a conclusão
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07/08/2023 11:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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07/08/2023 11:29
Juntada a petição de Manifestação
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02/06/2023 13:18
Juntada a petição de Manifestação
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02/06/2023 13:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/05/2023 12:11
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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23/05/2023 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2023
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23/05/2023 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/05/2023 17:07
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO GOMES DE ALBUQUERQUE
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19/05/2023 17:07
Expedido(a) notificação a(o) JPI ADMINISTRACAO LTDA
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19/05/2023 17:07
Expedido(a) notificação a(o) SOLARCORP ENERGIA LTDA
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17/05/2023 14:08
Audiência inicial por videoconferência designada (30/11/2023 10:50 VT66RJ - 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/05/2023 11:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2023
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
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