TRT1 - 0100194-81.2025.5.01.0065
1ª instância - Rio de Janeiro - 65ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 14:01
Arquivados os autos definitivamente
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25/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 24/04/2025
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24/04/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
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24/04/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
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22/04/2025 06:43
Expedido(a) intimação a(o) GERSON CELLA FIRMINO
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22/04/2025 06:42
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2025 20:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLARISSA SOUZA POLIZELI
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14/04/2025 12:34
Juntada a petição de Manifestação
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07/04/2025 08:19
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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04/04/2025 14:22
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (06/05/2025 09:16 65 VT/RJ - sala I - 65ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/04/2025 13:24
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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04/04/2025 13:24
Expedido(a) intimação a(o) GERSON CELLA FIRMINO
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04/04/2025 13:23
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 108,52
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04/04/2025 13:23
Extinto o processo por homologação de desistência
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03/04/2025 16:19
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLARISSA SOUZA POLIZELI
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03/04/2025 16:19
Encerrada a conclusão
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26/03/2025 10:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLARISSA SOUZA POLIZELI
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16/03/2025 16:25
Juntada a petição de Manifestação
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12/03/2025 06:23
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
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12/03/2025 06:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
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12/03/2025 06:18
Expedido(a) notificação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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12/03/2025 06:18
Expedido(a) notificação a(o) FLEX ASSESSORIA E ZELADORIA LTDA
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12/03/2025 06:13
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (06/05/2025 09:16 65 VT/RJ - sala I - 65ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 67b0d7a proferida nos autos.
DECISÃO PJe Vistos, etc.
Postula o reclamante, em sede de tutela antecipada, o pagamento dos feriados trabalhados ou bloqueio de valores da primeira ré junto à segunda ré.
O reclamante informa que trabalhava no Hospital Geral do Andaraí, logo, o polo passivo do tomador de serviços deverá ser retificado para constar Município do Rio de Janeiro, com a devida intimação para audiência.
O pedido do reclamante necessita de prova, carecendo do contraditório. Nos termos do artigo 300 do CPC, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
A prova dos autos todavia não socorre a tese preambular, haja vista não restarem preenchidos os requisitos acima elencados.
Ademais a questão é controvertida e o deferimento em sede de tutela configuraria medida irreversível.
Desta forma, NÃO CONCEDO, por ora, o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, por não atendidos os requisitos do artigo 300 do CPC.
Ante a conexão com o 0100193-96.2025.5.01.0065, designe-se audiência telepresencial nos presentes autos para o dia 06/05/2025 às 09:16h.
Marcada, notifiquem-se as partes. RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de março de 2025.
CLARISSA SOUZA POLIZELI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - GERSON CELLA FIRMINO -
11/03/2025 16:36
Expedido(a) intimação a(o) GERSON CELLA FIRMINO
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11/03/2025 16:35
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de GERSON CELLA FIRMINO
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11/03/2025 14:14
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a CLARISSA SOUZA POLIZELI
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11/03/2025 14:14
Encerrada a conclusão
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11/03/2025 14:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLARISSA SOUZA POLIZELI
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27/02/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100194-81.2025.5.01.0065 distribuído para 65ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 24/02/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25022500300194500000221675622?instancia=1 -
26/02/2025 08:22
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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24/02/2025 20:09
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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24/02/2025 15:53
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CLARISSA SOUZA POLIZELI
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24/02/2025 14:26
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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24/02/2025 14:26
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2025
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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