TRT1 - 0101173-67.2024.5.01.0036
1ª instância - Rio de Janeiro - 36ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 05:30
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2025
-
12/09/2025 05:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2025
-
11/09/2025 19:23
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO CARLOS GONCALVES PINTO
-
11/09/2025 19:22
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2025 15:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GABRIEL DE SEIXAS VALENCA OLIVEIRA
-
11/09/2025 15:53
Remetidos os autos da Contadoria para Vara do Trabalho para prosseguir
-
08/09/2025 19:33
Juntada a petição de Manifestação
-
26/08/2025 12:56
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
-
26/08/2025 12:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
-
25/08/2025 10:23
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO CARLOS GONCALVES PINTO
-
25/08/2025 10:22
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2025 09:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS PAULIK
-
25/08/2025 09:31
Remetidos os autos da Contadoria para Vara do Trabalho para prosseguir
-
15/08/2025 14:50
Remetidos os autos para Contadoria para diligência
-
13/08/2025 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2025 10:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELA HALINE BANNAK
-
13/08/2025 00:22
Decorrido o prazo de CONSORCIO TRANSCARIOCA DE TRANPORTES em 12/08/2025
-
13/08/2025 00:22
Decorrido o prazo de CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES em 12/08/2025
-
12/08/2025 15:13
Juntada a petição de Impugnação
-
29/07/2025 07:51
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
-
29/07/2025 07:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
-
28/07/2025 16:13
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO TRANSCARIOCA DE TRANPORTES
-
28/07/2025 16:13
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES
-
28/07/2025 16:13
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO ACARI S A
-
28/07/2025 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2025 11:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELA HALINE BANNAK
-
09/07/2025 15:20
Remetidos os autos para Contadoria para diligência
-
08/07/2025 08:44
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2025 15:31
Juntada a petição de Manifestação
-
03/07/2025 08:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
-
02/07/2025 23:16
Juntada a petição de Manifestação
-
17/06/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
-
17/06/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
-
16/06/2025 10:24
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO CARLOS GONCALVES PINTO
-
16/06/2025 10:23
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2025 08:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
-
16/06/2025 08:30
Remetidos os autos da Contadoria para Vara do Trabalho para prosseguir
-
23/05/2025 15:35
Remetidos os autos para Contadoria para diligência
-
21/05/2025 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 13:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
-
21/05/2025 00:15
Decorrido o prazo de CONSORCIO TRANSCARIOCA DE TRANPORTES em 20/05/2025
-
21/05/2025 00:15
Decorrido o prazo de CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES em 20/05/2025
-
20/05/2025 22:35
Juntada a petição de Manifestação
-
14/05/2025 09:53
Juntada a petição de Manifestação
-
07/05/2025 07:14
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
-
07/05/2025 07:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
-
07/05/2025 07:14
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
-
07/05/2025 07:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
-
06/05/2025 21:26
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO TRANSCARIOCA DE TRANPORTES
-
06/05/2025 21:26
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES
-
06/05/2025 21:26
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO ACARI S A
-
06/05/2025 21:26
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO CARLOS GONCALVES PINTO
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06/05/2025 21:25
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 09:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
-
22/04/2025 14:55
Remetidos os autos para Contadoria para diligência
-
09/04/2025 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 13:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
-
08/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de CONSORCIO TRANSCARIOCA DE TRANPORTES em 07/04/2025
-
08/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES em 07/04/2025
-
04/04/2025 10:28
Juntada a petição de Impugnação
-
26/03/2025 09:49
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
-
26/03/2025 09:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
-
25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 78a04e5 proferido nos autos.
Notifique-se as reclamadas para cumprirem a promoção da contadoria no prazo de 8 dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de março de 2025.
AMANDA DINIZ SILVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - VIACAO ACARI S A - CONSORCIO TRANSCARIOCA DE TRANPORTES - CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES -
24/03/2025 14:59
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO TRANSCARIOCA DE TRANPORTES
-
24/03/2025 14:59
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES
-
24/03/2025 14:59
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO ACARI S A
-
24/03/2025 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 14:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
-
24/03/2025 14:21
Remetidos os autos da Contadoria para Vara do Trabalho para prosseguir
-
14/03/2025 00:05
Decorrido o prazo de CONSORCIO TRANSCARIOCA DE TRANPORTES em 13/03/2025
-
14/03/2025 00:05
Decorrido o prazo de CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES em 13/03/2025
-
12/03/2025 00:05
Decorrido o prazo de CONSORCIO TRANSCARIOCA DE TRANPORTES em 11/03/2025
-
12/03/2025 00:05
Decorrido o prazo de CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES em 11/03/2025
-
11/03/2025 15:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
21/02/2025 00:09
Decorrido o prazo de VIACAO ACARI S A em 20/02/2025
-
21/02/2025 00:09
Decorrido o prazo de ANTONIO CARLOS GONCALVES PINTO em 20/02/2025
-
19/02/2025 15:38
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO TRANSCARIOCA DE TRANPORTES
-
19/02/2025 15:38
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES
-
12/02/2025 08:39
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
-
12/02/2025 08:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
-
12/02/2025 08:39
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
-
12/02/2025 08:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
-
12/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 36ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO CumSen 0101173-67.2024.5.01.0036 EXEQUENTE: ANTONIO CARLOS GONCALVES PINTO EXECUTADO: VIACAO ACARI S A E OUTROS (2) Tomar ciência da Decisão(Decisão) - fcf398f: "DECISÃO Vistos em gabinete.
I - DA PRELIMINAR A reclamada suscita a preliminar de litispendência, alegando que o exequente ajuizou duas ações distintas, com diferentes patronos, visando à execução contra o mesmo executado.
Sustenta que a ação de nº 0101179-83.2024.5.01.0033 foi distribuída anteriormente, contendo as mesmas partes, causas de pedir e pedidos.
Ressalta, ainda, que ambas as ações decorrem da execução das ações coletivas de nºs 0100963-43.2024.5.01.0027 e 0101162-07.2024.5.01.0014, razão pela qual requer a extinção do presente feito sem resolução do mérito, nos termos do artigo 337, §§ 2º e 3º, do CPC.
Aduz, ainda, que a duplicidade de ações caracteriza a repetição indevida de demanda, citando jurisprudência do TRT da 1ª Região para reforçar sua tese e aventando a possibilidade de litigância de má-fé por parte do exequente.
Contudo, não assiste razão à reclamada.
Conforme consulta aos autos da ação nº 0101179-83.2024.5.01.0033, verifica-se que o exequente requereu a desistência do feito, a qual foi expressamente homologada por sentença, extinguindo o processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do CPC.
A decisão proferida na referida demanda assim dispõe: "Sentença PJe Vistos etc.
Manifestou-se o Autor para desistir do objeto da presente ação,conforme petição de id. eea0d2e.Face ao exposto, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA REQUERIDA, , em conformidade com o extinguindo o presente processo sem resolução do mérito que dispõe o artigo 485, VIII, do CPC.Intimem-se as partes.Decorrido o prazo, arquive-se o feito definitivamente. É a decisão..."" Dessa forma, considerando que o feito anterior foi extinto sem resolução do mérito, não há que se falar em litispendência, uma vez que não há identidade de ações em trâmite simultâneo, tampouco duplicidade de execuções.
II - CONCLUSÃO Ante o exposto, rejeito a preliminar de litispendência suscitada pela reclamada e determino o regular prosseguimento da presente execução.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo sem manifestações, encaminhem-se os autos à Contadoria Judicial para a realização dos cálculos necessários.
Cumpra-se." RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de fevereiro de 2025.
MARCOS ANTONIO DOS SANTOS MARQUES AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ANTONIO CARLOS GONCALVES PINTO -
11/02/2025 09:46
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO TRANSCARIOCA DE TRANPORTES
-
11/02/2025 09:46
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES
-
11/02/2025 09:46
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO ACARI S A
-
11/02/2025 09:44
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO CARLOS GONCALVES PINTO
-
10/02/2025 12:41
Proferida decisão
-
13/12/2024 00:04
Juntada a petição de Manifestação
-
12/12/2024 18:34
Juntada a petição de Manifestação
-
27/11/2024 14:25
Conclusos os autos para decisão (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
-
27/11/2024 00:17
Decorrido o prazo de ANTONIO CARLOS GONCALVES PINTO em 26/11/2024
-
12/11/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 13/11/2024
-
12/11/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/11/2024
-
11/11/2024 08:48
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO CARLOS GONCALVES PINTO
-
11/11/2024 08:47
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2024 22:07
Juntada a petição de Manifestação
-
07/11/2024 14:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
-
06/11/2024 14:03
Remetidos os autos da Contadoria para Vara do Trabalho para prosseguir
-
06/11/2024 13:35
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
-
06/11/2024 00:08
Decorrido o prazo de ANTONIO CARLOS GONCALVES PINTO em 05/11/2024
-
24/10/2024 15:25
Juntada a petição de Manifestação
-
23/10/2024 12:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
21/10/2024 03:28
Publicado(a) o(a) intimação em 22/10/2024
-
21/10/2024 03:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/10/2024
-
19/10/2024 13:17
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO CARLOS GONCALVES PINTO
-
19/10/2024 13:16
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2024 08:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
-
17/10/2024 08:52
Iniciada a liquidação
-
14/10/2024 16:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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