TRT1 - 0101008-26.2023.5.01.0207
1ª instância - Duque de Caxias - 7ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/04/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101008-26.2023.5.01.0207 distribuído para 3ª Turma - Gabinete 08 na data 31/03/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25040100301612600000118624476?instancia=2 -
31/03/2025 11:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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28/03/2025 00:19
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 27/03/2025
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28/03/2025 00:19
Decorrido o prazo de JJ SOARES SERVICOS, TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA em 27/03/2025
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26/03/2025 02:55
Decorrido o prazo de JJ SOARES SERVICOS, TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA em 25/03/2025
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25/03/2025 15:23
Juntada a petição de Contrarrazões
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25/03/2025 14:48
Juntada a petição de Contrarrazões
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14/03/2025 06:31
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
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14/03/2025 06:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 786cbb3 proferida nos autos.
Certifico, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, que o Recurso Ordinário interposto pelo(a) reclamante é tempestivo, haja vista que a sentença foi publicada em 24/02/2025.
Certifico, outrossim, que o(a) reclamante não foi condenado(a) ao recolhimento de custas.
Certifico, por fim, que o(a) requerente encontra-se representado(a) conforme documento de (Id 5e1868f). À conclusão.
Grigorio Pereira de Souza Filho Técnico Judiciário DECISÃO Recebo o Recurso Ordinário interposto pelo(a) reclamante, por presentes os pressupostos de admissibilidade.
Ao(s) recorrido(s).
Decorrido o prazo para contrarrazões, subam os autos ao E.
TRT, com nossas homenagens.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 13 de março de 2025.
LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JJ SOARES SERVICOS, TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA - GRUPO CASAS BAHIA S.A. -
13/03/2025 18:58
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
13/03/2025 18:58
Expedido(a) intimação a(o) JJ SOARES SERVICOS, TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
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13/03/2025 18:57
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MARLON ARAUJO DE CARVALHO sem efeito suspensivo
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13/03/2025 00:07
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 12/03/2025
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13/03/2025 00:07
Decorrido o prazo de JJ SOARES SERVICOS, TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA em 12/03/2025
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12/03/2025 18:06
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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12/03/2025 15:30
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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12/03/2025 06:23
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
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12/03/2025 06:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
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12/03/2025 06:23
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
-
12/03/2025 06:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
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12/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3d22d8c proferida nos autos.
Certifico, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, que o Recurso Ordinário interposto pela 2ª reclamada é tempestivo, haja vista que a Sentença foi publicada em 24/02/2025.
Certifico, outrossim, que a 2ª reclamada instruiu o recurso com as guias comprobatórias de recolhimento de depósito recursal e custas (Id cab5eaf) e (Id 0c8188c).
Certifico, por fim, que a 2ª reclamada encontra-se representada pelo documento de (Id 32d2f22). À conclusão.
Grigorio Pereira de Souza Filho Técnico Judiciário DECISÃO Recebo o Recurso Ordinário interposto pela 2ª reclamada, por presentes os pressupostos de admissibilidade.
Ao(s) Recorrido(s).
Decorrido o prazo para contrarrazões, subam os autos ao E.
TRT, com nossas homenagens.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 11 de março de 2025.
LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARLON ARAUJO DE CARVALHO -
11/03/2025 16:29
Expedido(a) intimação a(o) JJ SOARES SERVICOS, TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
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11/03/2025 16:29
Expedido(a) intimação a(o) MARLON ARAUJO DE CARVALHO
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11/03/2025 16:28
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GRUPO CASAS BAHIA S.A. sem efeito suspensivo
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07/03/2025 08:18
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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05/03/2025 18:40
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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21/02/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
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21/02/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
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21/02/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f14db4b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Diante disso, conheço e REJEITO os Embargos de Declaração opostos. Intimem-se as partes. BRUNO PIRES PEIXOTO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - JJ SOARES SERVICOS, TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA - GRUPO CASAS BAHIA S.A. -
20/02/2025 13:07
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
20/02/2025 13:07
Expedido(a) intimação a(o) JJ SOARES SERVICOS, TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
-
20/02/2025 13:07
Expedido(a) intimação a(o) MARLON ARAUJO DE CARVALHO
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20/02/2025 13:06
Não acolhidos os Embargos de Declaração de GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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20/02/2025 09:30
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a BRUNO PIRES PEIXOTO
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20/02/2025 00:05
Decorrido o prazo de MARLON ARAUJO DE CARVALHO em 19/02/2025
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15/02/2025 00:20
Decorrido o prazo de JJ SOARES SERVICOS, TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA em 14/02/2025
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12/02/2025 00:14
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 11/02/2025
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12/02/2025 00:14
Decorrido o prazo de JJ SOARES SERVICOS, TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA em 11/02/2025
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11/02/2025 09:29
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 09:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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11/02/2025 09:29
Publicado(a) o(a) intimação em 07/02/2025
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11/02/2025 09:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/02/2025
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10/02/2025 17:01
Juntada a petição de Manifestação
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05/02/2025 15:20
Expedido(a) intimação a(o) JJ SOARES SERVICOS, TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
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05/02/2025 15:20
Expedido(a) intimação a(o) MARLON ARAUJO DE CARVALHO
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05/02/2025 15:19
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2025 12:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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04/02/2025 13:11
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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29/01/2025 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2025
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29/01/2025 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2025
-
29/01/2025 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2025
-
29/01/2025 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2025
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28/01/2025 20:32
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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28/01/2025 20:32
Expedido(a) intimação a(o) JJ SOARES SERVICOS, TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
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28/01/2025 20:32
Expedido(a) intimação a(o) MARLON ARAUJO DE CARVALHO
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28/01/2025 20:31
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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28/01/2025 20:31
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MARLON ARAUJO DE CARVALHO
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28/01/2025 20:31
Concedida a gratuidade da justiça a MARLON ARAUJO DE CARVALHO
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15/12/2024 17:10
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BRUNO PIRES PEIXOTO
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12/12/2024 14:19
Juntada a petição de Razões Finais
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09/12/2024 18:00
Juntada a petição de Razões Finais
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09/12/2024 17:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/12/2024 18:52
Juntada a petição de Razões Finais
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06/12/2024 10:25
Juntada a petição de Manifestação
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05/12/2024 13:54
Audiência una realizada (05/12/2024 08:40 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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26/09/2024 00:45
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 25/09/2024
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26/09/2024 00:45
Decorrido o prazo de MARLON ARAUJO DE CARVALHO em 25/09/2024
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19/09/2024 04:53
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2024
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19/09/2024 04:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2024
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19/09/2024 04:53
Publicado(a) o(a) edital em 20/09/2024
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19/09/2024 04:53
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2024
-
19/09/2024 04:53
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2024
-
19/09/2024 04:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2024
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18/09/2024 10:03
Expedido(a) notificação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
18/09/2024 10:03
Expedido(a) notificação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
18/09/2024 10:03
Expedido(a) edital a(o) JJ SOARES SERVICOS, TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
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18/09/2024 10:03
Expedido(a) notificação a(o) MARLON ARAUJO DE CARVALHO
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18/09/2024 10:03
Expedido(a) notificação a(o) MARLON ARAUJO DE CARVALHO
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17/09/2024 03:35
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2024
-
17/09/2024 03:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2024
-
17/09/2024 03:35
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2024
-
17/09/2024 03:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2024
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16/09/2024 17:13
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
16/09/2024 17:13
Expedido(a) intimação a(o) MARLON ARAUJO DE CARVALHO
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16/09/2024 17:12
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2024 16:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
16/09/2024 14:57
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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16/09/2024 14:56
Audiência una designada (05/12/2024 08:40 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
16/09/2024 14:56
Audiência una por videoconferência cancelada (05/12/2024 08:40 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
14/06/2024 22:24
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
14/06/2024 22:22
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
29/05/2024 14:09
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
29/05/2024 14:09
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
29/05/2024 12:33
Juntada a petição de Manifestação
-
29/05/2024 10:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
29/05/2024 10:05
Expedido(a) mandado a(o) JJ SOARES SERVICOS, TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
-
29/05/2024 10:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
29/05/2024 09:59
Expedido(a) mandado a(o) JJ SOARES SERVICOS, TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
-
29/05/2024 09:56
Audiência una por videoconferência designada (05/12/2024 08:40 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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28/05/2024 16:51
Audiência inicial por videoconferência realizada (28/05/2024 09:05 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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27/05/2024 10:17
Juntada a petição de Contestação
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01/05/2024 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2024
-
01/05/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2024
-
01/05/2024 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2024
-
01/05/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2024
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30/04/2024 14:28
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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30/04/2024 14:17
Expedido(a) intimação a(o) MARLON ARAUJO DE CARVALHO
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30/04/2024 14:17
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
30/04/2024 14:17
Expedido(a) intimação a(o) JJ SOARES SERVICOS, TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
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30/04/2024 14:17
Expedido(a) intimação a(o) MARLON ARAUJO DE CARVALHO
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29/10/2023 18:59
Audiência inicial por videoconferência designada (28/05/2024 09:05 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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14/09/2023 11:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/09/2023 18:21
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2023 17:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
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04/09/2023 14:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2023
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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