TRT1 - 0100760-73.2023.5.01.0041
1ª instância - Rio de Janeiro - 41ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 17:44
Juntada a petição de Contrarrazões
-
01/09/2025 19:03
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
-
01/09/2025 19:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
-
30/08/2025 20:59
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO GUANABARA LTDA - FALIDO
-
30/08/2025 20:58
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de MARCELO HENRIQUE PERROTTA BARCELLOS GUIMARAES sem efeito suspensivo
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27/08/2025 13:23
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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27/08/2025 00:31
Decorrido o prazo de INSTITUTO GUANABARA LTDA - FALIDO em 26/08/2025
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22/08/2025 14:25
Juntada a petição de Agravo de Petição
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16/08/2025 00:24
Decorrido o prazo de INSTITUTO GUANABARA LTDA - FALIDO em 15/08/2025
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13/08/2025 13:12
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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13/08/2025 13:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
-
13/08/2025 13:12
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
-
13/08/2025 13:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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12/08/2025 10:23
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO GUANABARA LTDA - FALIDO
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12/08/2025 10:23
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO HENRIQUE PERROTTA BARCELLOS GUIMARAES
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12/08/2025 10:22
Não acolhidos os Embargos de Declaração de MARCELO HENRIQUE PERROTTA BARCELLOS GUIMARAES
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11/08/2025 13:00
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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11/08/2025 13:00
Encerrada a conclusão
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08/08/2025 09:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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07/08/2025 10:24
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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31/07/2025 06:35
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
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31/07/2025 06:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
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31/07/2025 06:35
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
-
31/07/2025 06:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
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30/07/2025 09:27
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO GUANABARA LTDA - FALIDO
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30/07/2025 09:27
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO HENRIQUE PERROTTA BARCELLOS GUIMARAES
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30/07/2025 09:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por ausência de legitimidade ou de interesse processual
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29/07/2025 21:10
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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29/07/2025 21:10
Encerrada a conclusão
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24/07/2025 11:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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18/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de MARCELO HENRIQUE PERROTTA BARCELLOS GUIMARAES em 17/07/2025
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31/05/2025 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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31/05/2025 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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29/05/2025 14:02
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO HENRIQUE PERROTTA BARCELLOS GUIMARAES
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13/03/2025 12:17
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2025 13:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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21/02/2025 00:09
Decorrido o prazo de INSTITUTO GUANABARA LTDA - FALIDO em 20/02/2025
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13/02/2025 12:50
Juntada a petição de Manifestação
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12/02/2025 08:39
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 08:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2ee174b proferido nos autos.
DESPACHO PJe Intime-se a ré para juntar aos autos a sentença que convolou a recuperação judicial da ré em falência em 05 dias.
Vindo aos autos o documento, considerando a condição de falida da ré: Retifique-se a autuação excluindo-se os patronos nomeados antes da falência; registre-se na retificação da autuação/característica de processo a prioridade de tramitação e inclua-se o administrador judicial como "Terceiro", visando a celeridade processual, na hipótese da secretaria necessitar promover qualquer intimação.
Decretada a falência, a competência da Justiça do Trabalho para executar créditos contra a massa falida estende-se até a individualização e quantificação do crédito, após cabe ao credor habilitá-la no Juízo Universal da Falência.
Inteligência do art.6º, caput e §2o.
Da Lei 11.101/2005. Atualizem-se os cálculos e expeça-se a Certidão de Habilitação, observando-se os arts.112 a 115 da Consolidação dos Provimentos da CGJT.
Havendo valores devidos a título de cota previdenciária, serão executados na Justiça do trabalho.
Cumpram-se determinações supra e intime-se o reclamante para ciência do presente e para as providências necessárias à habilitação do crédito perante o Administrador Judicial. Após, voltem me conclusos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de fevereiro de 2025.
JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO GUANABARA LTDA - FALIDO -
11/02/2025 09:45
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO GUANABARA LTDA - FALIDO
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11/02/2025 09:44
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2025 13:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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16/01/2025 12:51
Juntada a petição de Manifestação
-
06/12/2024 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 09/12/2024
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06/12/2024 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2024
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05/12/2024 18:43
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO HENRIQUE PERROTTA BARCELLOS GUIMARAES
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05/12/2024 18:42
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2024 16:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL SILVA PERES
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05/12/2024 16:12
Encerrada a conclusão
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25/11/2024 16:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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31/10/2024 15:30
Juntada a petição de Manifestação
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30/10/2024 00:03
Decorrido o prazo de INSTITUTO GUANABARA LTDA - FALIDO em 29/10/2024
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07/10/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 08/10/2024
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07/10/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/10/2024
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06/10/2024 09:31
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO GUANABARA LTDA - FALIDO
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28/09/2024 19:40
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2024 17:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
28/09/2024 17:21
Iniciada a execução
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28/09/2024 17:21
Transitado em julgado em 09/09/2024
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12/09/2024 11:13
Recebidos os autos para prosseguir
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27/06/2024 11:03
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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25/06/2024 00:16
Decorrido o prazo de INSTITUTO GUANABARA LTDA - FALIDO em 24/06/2024
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11/06/2024 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2024
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11/06/2024 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2024
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10/06/2024 11:31
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO GUANABARA LTDA - FALIDO
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10/06/2024 11:30
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MARCELO HENRIQUE PERROTTA BARCELLOS GUIMARAES sem efeito suspensivo
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08/06/2024 05:59
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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08/06/2024 00:48
Decorrido o prazo de INSTITUTO GUANABARA LTDA - FALIDO em 07/06/2024
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04/06/2024 16:10
Juntada a petição de Manifestação
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28/05/2024 15:11
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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24/05/2024 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 24/05/2024
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24/05/2024 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2024
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24/05/2024 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 24/05/2024
-
24/05/2024 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2024
-
23/05/2024 14:14
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO GUANABARA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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23/05/2024 14:14
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO HENRIQUE PERROTTA BARCELLOS GUIMARAES
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23/05/2024 14:13
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 448,21
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23/05/2024 14:13
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de MARCELO HENRIQUE PERROTTA BARCELLOS GUIMARAES
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23/05/2024 14:13
Concedida a assistência judiciária gratuita a MARCELO HENRIQUE PERROTTA BARCELLOS GUIMARAES
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23/05/2024 14:13
Concedida a assistência judiciária gratuita a INSTITUTO GUANABARA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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27/04/2024 14:20
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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18/04/2024 00:10
Decorrido o prazo de MARCELO HENRIQUE PERROTTA BARCELLOS GUIMARAES em 17/04/2024
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05/04/2024 11:43
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO HENRIQUE PERROTTA BARCELLOS GUIMARAES
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03/04/2024 14:15
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (03/04/2024 08:15 VT41RJ - 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/04/2024 03:36
Juntada a petição de Contestação
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21/11/2023 16:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/09/2023 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2023
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12/09/2023 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/09/2023 09:37
Expedido(a) notificação a(o) INSTITUTO GUANABARA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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11/09/2023 09:37
Expedido(a) notificação a(o) MARCELO HENRIQUE PERROTTA BARCELLOS GUIMARAES
-
11/09/2023 09:36
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (03/04/2024 08:15 VT41RJ - 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/08/2023 00:11
Decorrido o prazo de MARCELO HENRIQUE PERROTTA BARCELLOS GUIMARAES em 17/08/2023
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09/08/2023 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2023
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09/08/2023 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/08/2023 21:10
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO HENRIQUE PERROTTA BARCELLOS GUIMARAES
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07/08/2023 21:09
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de MARCELO HENRIQUE PERROTTA BARCELLOS GUIMARAES
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04/08/2023 17:20
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
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04/08/2023 16:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2023
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Decisão • Arquivo
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