TRT1 - 0101252-36.2024.5.01.0007
1ª instância - Rio de Janeiro - 7ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/03/2025 10:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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28/03/2025 10:05
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 1.000,00)
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27/03/2025 16:33
Juntada a petição de Contrarrazões
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27/03/2025 13:16
Juntada a petição de Contrarrazões
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14/03/2025 06:36
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
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14/03/2025 06:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 06:36
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
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14/03/2025 06:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5d6ebe0 proferida nos autos.
DECISÃO PJe 1.
Tempestivos os recursos ordinários interpostos pela parte autora (#id:4243b54) e pela parte ré (#id:fa8f065, ratificado no #id:497b1f4), que comprovou o pagamento das custas processuais (#id:f1ff37d). 2.
Em análise ao Seguro Garantia encartado sob o #id:c77f093, verifico que o documento: 2.1. faz referência ao número do presente processo; 2.2. tem validade superior a três anos (15/01/2030); 2.3. traz o valor do prêmio e contempla o acréscimo de 30% sobre o valor do depósito recursal (R$ 17.073,50); 2.4. teve sua autenticidade verificada no endereço eletrônico da Susep (#id:944d69d); 2.5. traz o endereço atualizado da seguradora, a cláusula de renovação automática (item 4 da apólice) e previsão de atualização da indenização pelos índices legais aplicáveis aos débitos trabalhistas (item 5 da apólice). 3.
Assim, vez que observados os requisitos dos arts. 3º, 4º e 5º do ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT nº 1, de 16.10.2019 e considerando, ainda, o teor do § 11 do art. 899 da CLT, incluído pela Lei nº 13.467/2017, tenho por regular o preparo. 4.
Destarte, recebo o(s) apelo(s), por aviado(s) a tempo e modo. Às partes recorridas. 5.
Decorrido o prazo legal, remetam-se os autos ao E.
TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de março de 2025.
GLAUCIA ALVES GOMES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA -
13/03/2025 15:54
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
-
13/03/2025 15:54
Expedido(a) intimação a(o) WANIA REGINA COUTINHO GONZALEZ
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13/03/2025 15:53
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de WANIA REGINA COUTINHO GONZALEZ sem efeito suspensivo
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13/03/2025 15:53
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA sem efeito suspensivo
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13/03/2025 15:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a GLAUCIA ALVES GOMES
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12/03/2025 09:15
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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25/02/2025 10:37
Juntada a petição de Manifestação
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24/02/2025 08:09
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 08:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 08:09
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 08:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cc9293e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Ante o exposto e nos termos da fundamentação supra, que integra este dispositivo, decido, conhecer dos embargos opostos por WANIA REGINA COUTINHO GONZALEZ para, no mérito, ACOLHER EM PARTE para constar na fundamentação e dispositivo que as diferenças salariais devem repercutir no adicional de tempo de serviço.
Intimem-se as partes do conteúdo desta decisão, observando-se eventual requerimento de exclusividade na forma da Súmula nº 427 do TST.
Nada mais.
LAIS BERTOLDO ALVES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - WANIA REGINA COUTINHO GONZALEZ -
21/02/2025 11:19
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
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21/02/2025 11:19
Expedido(a) intimação a(o) WANIA REGINA COUTINHO GONZALEZ
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21/02/2025 11:18
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de WANIA REGINA COUTINHO GONZALEZ
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18/02/2025 12:09
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LAIS BERTOLDO ALVES
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17/02/2025 21:54
Juntada a petição de Manifestação
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12/02/2025 09:21
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 09:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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06/02/2025 13:14
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
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06/02/2025 13:13
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2025 09:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
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05/02/2025 21:52
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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24/01/2025 23:12
Juntada a petição de Manifestação
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19/01/2025 10:22
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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30/12/2024 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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30/12/2024 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/12/2024
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30/12/2024 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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30/12/2024 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/12/2024
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29/12/2024 19:22
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
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29/12/2024 19:22
Expedido(a) intimação a(o) WANIA REGINA COUTINHO GONZALEZ
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29/12/2024 19:21
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.000,00
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29/12/2024 19:21
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de WANIA REGINA COUTINHO GONZALEZ
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20/12/2024 13:22
Juntada a petição de Manifestação
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17/12/2024 13:51
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LAIS BERTOLDO ALVES
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03/12/2024 17:55
Juntada a petição de Manifestação
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29/11/2024 15:37
Audiência una realizada (28/11/2024 08:45 VT07RJ - 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/11/2024 19:05
Juntada a petição de Contestação
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23/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA em 22/11/2024
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23/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de WANIA REGINA COUTINHO GONZALEZ em 22/11/2024
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07/11/2024 00:07
Decorrido o prazo de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA em 06/11/2024
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07/11/2024 00:07
Decorrido o prazo de WANIA REGINA COUTINHO GONZALEZ em 06/11/2024
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25/10/2024 13:39
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
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25/10/2024 13:39
Expedido(a) intimação a(o) WANIA REGINA COUTINHO GONZALEZ
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25/10/2024 03:14
Publicado(a) o(a) intimação em 28/10/2024
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25/10/2024 03:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/10/2024
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25/10/2024 03:14
Publicado(a) o(a) intimação em 28/10/2024
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25/10/2024 03:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/10/2024
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24/10/2024 15:21
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
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24/10/2024 15:21
Expedido(a) intimação a(o) WANIA REGINA COUTINHO GONZALEZ
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24/10/2024 15:20
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2024 09:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
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22/10/2024 15:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/10/2024 12:11
Audiência una designada (28/11/2024 08:45 VT07RJ - 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/10/2024 14:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2024
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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