TST - 0100430-10.2016.5.01.0207
Tribunal Superior do Trabalho - Câmara / Min. Evandro Pereira Valadao Lopes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2024 05:52
Juntada de Petição de Procuração/substabelecimento com reserva de poderes
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25/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f214d43 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc.Considerando que o valor total das contribuições previdenciárias encontra-se em patamar igual ou inferior ao valor de R$40.000,00, estipulado pela PORTARIA NORMATIVA PGF Nº 47, DE 7 DE JULHO DE 2023, desnecessária a remessa dos autos aos órgãos de execução da PGF, conforme Ato Conjunto TRT 1ª Região/PRF 2ª Região nº 01/2011. Outrossim, considerando o integral adimplemento do valor da condenação e por comprovado o repasse dos valores à União Federal, julgo extinta a presente execução, na forma do art. 924, II, do CPC.Intimem-se as partes.Liberem-se todas as restrições porventura existentes, excluindo-se os executados do BNDT.Verifique a secretaria se há valores remanescentes à disposição destes autos (inclusive conta recursal), certificando-se nos autos.Caso comprovado o levantamento dos alvarás expedidos e persistindo a existência de saldo remanescente, providencie a secretaria a consulta a outros processos em trâmite na secretaria em face dos réus e/ou junte a certidão do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (https://cndt-certidao.tst.jus.br/inicio.faces) para posteriores transferências, conforme determinado pelo Projeto garimpo. Negativas as consultas a eventuais débitos trabalhistas dos réus, devolva-se o saldo remanescente.Decorrido in albis o prazo para recurso e certificada a inexistência de saldo, dê-se baixa e arquive-se.
LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
18/12/2019 10:31
Baixa Definitiva
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18/12/2019 10:31
Transitado em Julgado em 18.12.2019
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26/11/2019 07:00
Publicado despacho em 26.11.2019.
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25/11/2019 19:00
Negado seguimento a Recurso
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19/11/2019 11:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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22/08/2019 12:08
Juntada de Petição de Procuração/substabelecimento com reserva de poderes
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12/08/2019 09:44
Conclusos para julgamento
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12/08/2019 09:33
Distribuído por sorteio
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29/07/2019 16:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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20/05/2019 08:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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14/05/2019 13:40
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2019
Ultima Atualização
25/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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