TRT1 - 0101318-11.2024.5.01.0041
1ª instância - Rio de Janeiro - 41ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 12:34
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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04/09/2025 00:14
Decorrido o prazo de LAYRA RAFAELA COSMO PEREIRA em 03/09/2025
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02/09/2025 18:12
Juntada a petição de Razões Finais
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27/08/2025 14:46
Expedido(a) intimação a(o) LAYRA RAFAELA COSMO PEREIRA
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26/08/2025 15:36
Audiência de instrução realizada (26/08/2025 11:50 VT41RJ - 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/05/2025 11:18
Juntada a petição de Impugnação
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30/04/2025 06:33
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 06:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5db8d68 proferido nos autos.
Nesta data, retiro o sigilo da constetação e devolvo o prazo de 10 dias da parte autora para manifestação. Após, aguarde-se a audiência designada. RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de abril de 2025.
JULIANA MATTOSO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - LAYRA RAFAELA COSMO PEREIRA -
29/04/2025 16:02
Expedido(a) intimação a(o) LAYRA RAFAELA COSMO PEREIRA
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29/04/2025 16:01
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2025 12:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA MATTOSO
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28/04/2025 12:20
Encerrada a conclusão
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24/04/2025 13:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARINA PEREIRA XIMENES
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24/04/2025 13:10
Encerrada a conclusão
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24/04/2025 13:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA AZEREDO MIRANDA
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24/04/2025 09:15
Juntada a petição de Manifestação
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09/04/2025 14:01
Audiência de instrução designada (26/08/2025 11:50 VT41RJ - 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/04/2025 12:27
Audiência una realizada (09/04/2025 10:45 VT41RJ - 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/04/2025 21:21
Juntada a petição de Contestação
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08/04/2025 20:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/02/2025 17:31
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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21/02/2025 00:09
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 20/02/2025
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21/02/2025 00:09
Decorrido o prazo de LAYRA RAFAELA COSMO PEREIRA em 20/02/2025
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16/02/2025 20:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/02/2025 22:46
Juntada a petição de Manifestação
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12/02/2025 08:39
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 08:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 08:39
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 08:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4e9565e proferido nos autos.
Recebo a emenda à inicial ID 85d2602. À luz do art. 5o, caput, do Ato Conjunto no 15/2021, deste E.
TRT da 1a Região, as audiências e sessões nos processos que tramitem com o selo “Juízo 100% Digital” ocorrerão exclusivamente por videoconferência, observado o disposto em atos próprios deste TRT/RJ e dos Conselhos Superiores.
Por sua vez, o art. 2o, I, da Resolução no 354/2020 do Conselho Nacional de Justiça disciplina que videoconferência é a comunicação a distância realizada em ambientes de unidades judiciárias.
Inclusive, o parágrafo único do art. 2o da aludida Resolução do CNJ é explícito em estipular que a participação nas audiências por videoconferência ocorrerá em unidade judiciária diversa da sede do Juízo que preside a sessão e/ou em estabelecimento prisional (art. 2o, parágrafo único, I e II).
No presente caso, ainda que a demanda tenha sido distribuída sob o selo do “Juízo 100% Digital”, a parte autora não indicou em qual unidade judiciária realizará as audiências, ressaltando-se, desde já, que audiência por videoconferência não se confunde com audiência telepresencial.
Além disso, de acordo com a decisão proferida no dia 11 de abril de 2023 pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho nos autos da Consulta Administrativa no 0000077-85.2023.2.00.0500, “(...) para que ocorra a conversão da audiência de sua modalidade originariamente por videoconferência no Juízo 100% Digital para audiência presencial, faz-se necessária apenas a devida fundamentação pelo magistrado, que deverá indicar de forma circunstanciada os motivos de conveniência e oportunidade que não viabilizem a realização de tal ato processual de forma digital.
Dentre eles estão, por exemplo, a precariedade dos meios de transmissão de dados ou falhas de conexão verificadas na unidade judiciária, a agilidade na realização do ato, bem como a avaliação do magistrado quanto à qualidade da colheita das provas, que é notadamente avultada nos casos da adoção da audiência de forma presencial, modalidade fruto da opção legislativa (art. 843 da CLT) (...)” (grifei e sublinhei).
Nesse sentido, a observação do que ordinariamente tem acontecido nesta 41a Vara do Trabalho do Rio de Janeiro (art. 375 do CPC; art. 769 da CLT) revela que, em inúmeras audiências virtuais, há falhas de conexão das partes, testemunhas e/ou advogados, sendo recorrente a redesignação das sessões para audiências presenciais.
Tal fato acarreta violação ao princípio da duração razoável do processo (art. 5o, LXXVIII, da CRFB/88), bem como implica maiores custos para o Poder Judiciário.
Além disso, a atuação diuturna deste Juízo na realização de audiências revela que a qualidade na colheita da prova é substancialmente maior nas sessões presenciais, favorecendo-se a busca da verdade real.
Por todos esses motivos, com amparo na Resolução no 354/2020 do CNJ e na decisão do CSJT proferida na Consulta Administrativa no 0000077-85.2023.2.00.0500, determino a exclusão do selo “Juízo 100% Digital” e a designação de audiência presencial.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de fevereiro de 2025.
JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GRUPO CASAS BAHIA S.A. -
11/02/2025 09:46
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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11/02/2025 09:46
Expedido(a) intimação a(o) LAYRA RAFAELA COSMO PEREIRA
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11/02/2025 09:45
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 12:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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30/01/2025 14:51
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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22/11/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2024
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22/11/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
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22/11/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2024
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22/11/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
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21/11/2024 17:27
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2024 14:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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21/11/2024 14:52
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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21/11/2024 14:52
Expedido(a) notificação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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21/11/2024 14:52
Expedido(a) notificação a(o) LAYRA RAFAELA COSMO PEREIRA
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21/11/2024 14:49
Audiência una designada (09/04/2025 10:45 VT41RJ - 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/11/2024 14:49
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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21/11/2024 14:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/11/2024 13:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2024
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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