TRT1 - 0100274-11.2025.5.01.0432
1ª instância - Cabo Frio - 2ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 13:00
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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10/09/2025 16:24
Audiência de instrução por videoconferência designada (28/07/2026 11:40 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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10/09/2025 16:24
Audiência inicial por videoconferência realizada (10/09/2025 09:30 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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10/09/2025 07:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/09/2025 21:04
Juntada a petição de Contestação
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09/09/2025 20:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/09/2025 15:39
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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08/09/2025 15:32
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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25/08/2025 13:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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25/08/2025 13:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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25/08/2025 12:04
Expedido(a) mandado a(o) LUCA BRUGNATELLI
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25/08/2025 12:04
Expedido(a) mandado a(o) ERICA SIMAS DA SILVEIRA
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25/08/2025 12:00
Encerrada a conclusão
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25/08/2025 11:50
Juntada a petição de Manifestação
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25/08/2025 10:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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23/08/2025 16:02
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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23/08/2025 15:59
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
19/08/2025 10:57
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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19/08/2025 10:57
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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18/08/2025 12:13
Expedido(a) mandado a(o) ERICA SIMAS DA SILVEIRA
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18/08/2025 12:09
Expedido(a) mandado a(o) DROGARIA LOPES E DOS REIS
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12/08/2025 15:23
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2025 10:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
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22/07/2025 15:13
Juntada a petição de Manifestação
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22/07/2025 08:15
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
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22/07/2025 08:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
-
18/07/2025 14:30
Expedido(a) intimação a(o) LUZEMIR JOSE FURTADO
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18/07/2025 14:29
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2025 10:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
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17/07/2025 15:52
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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14/07/2025 12:11
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
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14/07/2025 12:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
-
14/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CABO FRIO ATOrd 0100274-11.2025.5.01.0432 RECLAMANTE: LUZEMIR JOSE FURTADO RECLAMADO: DROGARIA LOPES E DOS REIS DESTINATÁRIO(S): LUZEMIR JOSE FURTADO Comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: JUÍZO 100% DIGITAL Inicial por videoconferência - Sala "sala02VTCF": 10/09/2025 09:30 horas. 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio A audiência será realizada EXCLUSIVAMENTE na plataforma ZOOM conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 54/2020.
Link da reunião: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/*45.***.*82-94?pwd=NGhHREdCNGhYOGR6Mm5uRU5uenEydz09 Número da reunião: 845 654 824 94 Senha: 04322022 Imprescindível o comparecimento das partes, sob as penas do artigo 844 da CLT.
Nos termos do artigo 7° do Ato Conjunto 15/2021 do TRT 1ª Região, deverá a ré apresentar oposição, no prazo de 5 dias, ao procedimento de Juízo 100% Digital, cujo, o silêncio será interpretado como anuência, na forma do parágrafo 2° do referido dispositivo, sendo certo que as intimações eletrônicas nessa modalidade continuarão a ser realizadas por DEJT, pois é o meio eletrônico de intimações disponível nesse Regional.
Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, até a data da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe.
ATENÇÃO! Tendo em vista que o PJe permite que o advogado se habilite nos autos, deverá a parte interessada proceder às habilitações que entender necessárias, inclusive aquelas referentes aos requerimentos de intimação/notificação.
Caso não sejam tomadas as medidas necessárias, as intimações/notificações sairão em nome do patrono que estiver habilitado.
NÃO SERÁ PRODUZIDA PROVA TESTEMUNHAL NESTA AUDIÊNCIA, NÃO HAVENDO NECESSIDADE DE AS PARTES TRAZEREM SUAS TESTEMUNHAS.
Nos termos do Provimento 07/97 da Corregedoria Regional deverá o advogado dar ciência à parte da data da audiência.
ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.
Descrição Tipo de documento Chave de acesso** Intimação Intimação 25030617072481600000222252326 Decisão Decisão 25030613352213300000222211281 Decisão Decisão 25022415105316400000221617058 Certidão de Distribuição Certidão 25022413563905500000221598930 15 Dados CNPJ Reclamada Documento Diverso 25022413484333200000221597108 14 Certidão de regularidade -reclamante responsável técnica Documento Diverso 25022413484311700000221597106 13 CNIS LJF Documento Diverso 25022413484287100000221597105 12 contracheques 2023 Documento Diverso 25022413484239800000221597103 11 contracheques 2024 Documento Diverso 25022413484144700000221597099 10 CTPS Digital LJF Documento Diverso 25022413484106500000221597096 9 Extratos pix pagamentos ano 2022 Documento Diverso 25022413484082800000221597095 8 Extratos pix pagamentos ano 2023 Documento Diverso 25022413484052300000221597094 7 Extratos pix pagamentos ano 2024 Documento Diverso 25022413484024900000221597093 6 Extrato FGTS Extrato de FGTS 25022413483981900000221597091 5 Comprovante de residência Documento Diverso 25022413483957700000221597090 4 Requerimento Assistência Judiciária Declaração de Hipossuficiência 25022413483932700000221597089 3 Procuração Procuração 25022413483903300000221597088 2 Documento pessoal Reclamante Documento de Identificação 25022413483875300000221597087 Petição Inicial Petição Inicial 25022413451626500000221596526 Para acessar os documentos do processo, basta copiar e colar o número de cada chave de acesso (acima) na página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico CABO FRIO/RJ, 11 de julho de 2025.
GIOVANNA MACHADO RAMON DE ANDRADE ServidorIntimado(s) / Citado(s) - LUZEMIR JOSE FURTADO -
11/07/2025 12:53
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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11/07/2025 11:22
Expedido(a) mandado a(o) DROGARIA LOPES E DOS REIS
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11/07/2025 11:22
Expedido(a) notificação a(o) DROGARIA LOPES E DOS REIS
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11/07/2025 11:22
Expedido(a) notificação a(o) LUZEMIR JOSE FURTADO
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18/03/2025 00:30
Decorrido o prazo de LUZEMIR JOSE FURTADO em 17/03/2025
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07/03/2025 14:05
Audiência inicial por videoconferência designada (10/09/2025 09:30 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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07/03/2025 06:46
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
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07/03/2025 06:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4971505 proferida nos autos.
DECISÃO PJe
Vistos.
Requer a parte autora na inicial a tutela de urgência para determinar a rescisão do contrato de trabalho mediante o instituto da rescisão indireta do contrato de trabalho, liberando de imediato os valores constantes a título de FGTS e as guias de seguro-desemprego e expedição de ofício ao CRF/RJ para afastamento do vínculo da Reclamante com a Reclamada, no que concerne ao seu cadastramento como responsável técnica da Drogaria perante o CRF/RJ.
O Novo Código de Processo Civil regulamenta os sistemas de tutelas provisórias nos arts. 294 e 311, os quais se subdividem em duas espécies: tutela provisória de urgência e tutela provisória de evidência.
O instituto requerido pela parte autora, o qual permite que o julgador antecipe os efeitos de futura decisão de mérito, está previsto no caput do art. 300 do CPC, in verbis: Art. 330.
A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciam a probabilidade do direito e o perigo de dano ou riscos ao resultado útil do processo.
Registre-se, ainda, que as tutelas de urgência são divididas em duas subespécies: tutela provisória de urgência antecipada e tutela provisória de urgência cautelar.
A primeira tem como finalidade assegurar o direito material, já a segunda, busca garantir a efetividade do direito processual, ou seja, trazer resultado útil ao processo.
O caso em questão trata-se de tutela provisória de urgência antecipada, haja vista que busca a autora a antecipação dos efeitos de futura decisão.
Desta forma, para que haja a concessão da referida tutela, faz-se necessário que haja elementos que evidenciem o provável direito e o perigo do dano. Indefere-se a tutela de urgência, pelos mesmos fundamentos da decisão de Id. 3df9dec dos autos do processo 0100770-74.2024.5.01.0432, mantendo a decisão de indeferimento da tutela.
Intime(m)-se a(s) parte(s) autora para ciência da decisão e inclua-se o feito em pauta.
Fica a parte autora ciente da presente decisão com sua publicação no DEJT.
CABO FRIO/RJ, 06 de março de 2025.
RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUZEMIR JOSE FURTADO -
06/03/2025 17:08
Expedido(a) intimação a(o) LUZEMIR JOSE FURTADO
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06/03/2025 17:07
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de LUZEMIR JOSE FURTADO
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06/03/2025 13:33
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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28/02/2025 18:49
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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27/02/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100274-11.2025.5.01.0432 distribuído para 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio na data 24/02/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25022500300194500000221675622?instancia=1 -
24/02/2025 15:10
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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24/02/2025 13:56
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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24/02/2025 13:56
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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