TRT1 - 0100190-24.2025.5.01.0007
1ª instância - Rio de Janeiro - 7ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/04/2025 15:22
Arquivados os autos definitivamente
-
03/04/2025 15:22
Transitado em julgado em 12/03/2025
-
03/04/2025 01:02
Decorrido o prazo de CONDOMINIO HOTEL RESIDENCIA EDIPO REI em 02/04/2025
-
28/03/2025 00:13
Decorrido o prazo de CONDOMINIO HOTEL RESIDENCIA EDIPO REI em 27/03/2025
-
28/03/2025 00:13
Decorrido o prazo de ROGERIO FELIX DE MOURA em 27/03/2025
-
19/03/2025 00:29
Decorrido o prazo de ROGERIO FELIX DE MOURA em 18/03/2025
-
14/03/2025 00:04
Decorrido o prazo de ROGERIO FELIX DE MOURA em 13/03/2025
-
13/03/2025 06:53
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
-
13/03/2025 06:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
-
13/03/2025 06:53
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
-
13/03/2025 06:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
-
13/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2d47bf7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: PARTES AUSENTES.
Tendo em vista o pedido de desistência formulado pelo autor (#id:3939805), com a concordância expressa do réu a #id:769f6c9, e considerando que sua advogada possui poderes específicos (procuração de #id:dd28c10), homologo o requerimento (CPC, art. 200, parágrafo único).
Defiro o requerimento de gratuidade de justiça, a teor do contido no art. 790, § 3º, da CLT, presentes que se encontram os pressupostos ensejadores.
Posto isto, extingo o processo sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, VIII, do CPC.
Retire-se o feito de pauta.
Custas de 2% calculadas sobre o valor dado à causa de R$ 150.431,52 pela parte autora, dispensada, haja vista a gratuidade de justiça ora deferida, por presentes que se encontram os pressupostos ensejadores.
Ante a falta de interesse recursal das partes, tenho a mesma por transitada em julgado neste ato.
Intimem-se e arquive-se o processo definitivamente.
GLAUCIA ALVES GOMES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ROGERIO FELIX DE MOURA -
12/03/2025 12:29
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO HOTEL RESIDENCIA EDIPO REI
-
12/03/2025 12:29
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO FELIX DE MOURA
-
12/03/2025 12:28
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 3.008,63
-
12/03/2025 12:28
Extinto o processo por homologação de desistência
-
12/03/2025 12:28
Concedida a gratuidade da justiça a ROGERIO FELIX DE MOURA
-
12/03/2025 12:28
Audiência una por videoconferência cancelada (25/03/2025 11:00 VT07RJ - 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
12/03/2025 08:09
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GLAUCIA ALVES GOMES
-
11/03/2025 17:25
Juntada a petição de Manifestação
-
11/03/2025 16:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
11/03/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
-
11/03/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
-
10/03/2025 09:50
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO HOTEL RESIDENCIA EDIPO REI
-
10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6a32644 proferido nos autos.
DESPACHO PJE Considerando que o réu já foi citado, conforme #id:e26d7a9, intime-se CONDOMINIO HOTEL RESIDENCIA EDIPO REI a se manifestar acerca do requerimento autoral de desistência (#id:d60abe7).
RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de março de 2025.
GLAUCIA ALVES GOMES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ROGERIO FELIX DE MOURA -
07/03/2025 11:44
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO FELIX DE MOURA
-
07/03/2025 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2025 10:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
-
06/03/2025 16:35
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento sem Reserva de Poderes
-
06/03/2025 16:09
Juntada a petição de Desistência da ação
-
06/03/2025 16:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
06/03/2025 14:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
27/02/2025 00:29
Decorrido o prazo de ROGERIO FELIX DE MOURA em 26/02/2025
-
18/02/2025 08:50
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
-
18/02/2025 08:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
-
18/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7b23cf4 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Designo audiência UNA por videoconferência para o dia 25/03/2025 11:00.
A audiência será realizada na modalidade HÍBRIDA, podendo partes, advogados e testemunhas participarem presencialmente, na Sala de Audiências da 7ª VT/RJ, na RUA DO LAVRADIO, nº 132, 1º Andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20230-070, ou por videoconferência, mediante acesso à plataforma ZOOM, seja em dispositivos móveis ou computadores com sistema de áudio e vídeo, pelo seguinte caminho: Link da reunião: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/7145992412?pwd=K0FmT3pGQmNDQW91QzhFT3gyQzRwZz09 ID da reunião 714 599 2412 Senha 971160 Considerando que o art. 1º, §2º, da Resolução n. 345/2020 do CNJ e o art. 5º, parágrafo único, do Ato Conjunto n. 15/2021 do TRT1 permitem a realização de atos processuais de modo presencial, mesmo em se tratando de Juízo 100% digital, a 7ª VT/RJ faculta a utilização de aparato tecnológico e auxílio técnico na sala de audiência da Vara para todos os participantes e, por isso, ficam os participantes cientes de que a audiência NÃO será adiada por problemas de conexão à Internet ou dificuldades com a utilização do ZOOM por advogados, partes e testemunhas.
O participante que abrir mão da faculdade de comparecimento à Vara do Trabalho, para participar da audiência por meios próprios, responsabiliza-se pela adequada e tempestiva conexão (áudio e imagem), suportando o ônus cabível se não lograr êxito.
Para a segurança da colheita da prova e evitar incidentes durante o ato processual, não serão ouvidas testemunhas dentro da estrutura dos escritórios dos patronos nem sede de empresa que componha o polo da ação. As partes e patronos deverão apresentar-se em audiência por videoconferência ou presencial adequadamente trajadas, em local iluminado, fixo e condizente com a solenidade do ato, É indispensável a utilização, ao menos, de paletó e camisa social para os advogados em qualquer modalidade de audiência. SERÃO PRODUZIDAS TODAS AS PROVAS ORAIS REQUERIDAS NA AUDIÊNCIA DESIGNADA INDEPENDENTEMENTE DA NECESSIDADE OU NÃO DA REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL.
Intimem-se as partes, via DJEN e via e-Carta, para ciência do inteiro teor desse despacho, aonde estão as regras inerentes ao comparecimento à audiência: 1) A ausência injustificada da parte autora, mesmo que beneficiária da justiça gratuita, culminará no arquivamento da ação e na cobrança de custas judiciais no importe de 2% sobre o valor da causa (art. 844, §2º, da CLT c/c ADI 5766, STF, de caráter vinculante).
Deverá comparecer munida de documento de identificação, preferencialmente, de sua CTPS.
Se for pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor, empregado registrado ou preposto indicado, anexando eletronicamente carta de preposto bem como cópia do contrato social, dos atos constitutivos ou Estatuto e Ata de Eleição. 2) A ausência da parte Ré importará o julgamento da ação à revelia, além da confissão quanto à matéria de fato, caso esteja presente advogado munido de procuração e defesa (art. 844, §5º, CLT).
Deverá comparecer munida de documento de identificação. Se for pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor, empregado registrado ou preposto indicado, anexando eletronicamente carta de preposto bem como cópia do contrato social, dos atos constitutivos ou Estatuto e Ata de Eleição. 3) Nos termos do art. 41 do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como juntar cópia da documentação referida no item 1 e 3, sempre em formato eletrônico. 4) A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página https://pje.trt1.jus.br/pjekz/validacao/25021419392012000000220840157?instancia=1. 5) Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe, ou por meio da consulta pública no endereço https://www.trt1.jus.br/web/guest/consulta-processual. 6) A parte ré deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais e comprovantes de recolhimento de FGTS, se houver pedido de diferenças a este título, do período trabalhado pela parte autora, na forma do art. 434 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC.
A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial e a contestação.
Os documentos juntados devem estar legíveis e em ordem cronológica, sob pena de não serem recebidos, responsabilizando-se a parte pela não observância das regras.
Ou seja: se documentos como recibos de salário e controles de ponto não forem juntados em ordem cronológica, a consequência será a exclusão de tais documentos dos autos.
Caso a parte pretenda juntar documento na forma de mídia, deverá fazê-lo no Google Drive, com link aberto de acesso, informando nos autos o respectivo link. 7) Cabe ao advogado da parte ré apresentar sua defesa e documentos em formato eletrônico, com pelo menos 48h de antecedência da audiência (Resolução nº 185/2017, art. 22, § 1º, do CSJT), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 8) Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar. 9) As partes terão o prazo improrrogável de 05 dias para apresentação de rol de testemunhas (com nome completo, CPF e endereço atualizado), que serão intimadas pela Secretaria da Vara, com aplicação de multa de meio salário mínimo em caso de ausência injustificada, presumindo-se, no silêncio, que a parte assumiu o ônus de trazê-las espontaneamente, sob pena de perda deste meio de prova (art. 455, § 2º, do CPC c/c art. 769 da CLT). 10) As partes ficam intimadas a conduzir as testemunhas, independentemente de intimação, sob pena de perda da prova, no caso de insucesso de intimação nos endereços informado nos autos ou se não as indicarem no prazo acima.
Ficam cientes, desde já, os patronos de que deverão controlar a devolução de notificação das testemunhas bem como requerer o que for de seu interesse, tempestivamente, sob pena de preclusão. 11) No caso de testemunha declarada suspeita, a testemunha substituta deverá estar presente para oitiva imediata, sem prejuízo da continuidade da audiência, considerando que a suspeição de testemunha não é hipótese legal de substituição (art. 451 do CPC). 12) As testemunhas eventualmente residentes em outras Comarcas serão ouvidas virtualmente na mesma audiência, devendo os advogados indicarem os passos acima para acesso à videoconferência, caso a parte não as conduza presencialmente. 13) Ficam cientes as partes de que serão colhidas todas as provas orais nas audiência UNA designada e, somente após, será decidido sobre a necessidade de realização de eventual perícia. 14) Eventual oposição da escolha pelo “Juízo 100% Digital” deverá ser apresentada no prazo de 05 dias, conforme art. 7º, do Ato Conjunto 15/21.
No silêncio, aplicar-se-á o art. 7º, parágrafo 2º do citado Ato Conjunto.
Conforme art. 6º, § 1º do Ato Conjunto 15/21, “O endereço eletrônico (e-mail) e o número da linha telefônica móvel das partes e advogados deverão constar da petição e ser mantidos atualizados, sendo admitidas a citação, a notificação e a intimação por qualquer meio eletrônico, nos termos dos art. 193; 270; 274, parágrafo único; 287; 319, II; do Código de Processo Civil.
Em qualquer hipótese, será indispensável o envio das notificações e intimações pelo Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho - DEJT, e de sua publicação é que o prazo processual respectivo será contado".
RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de fevereiro de 2025.
GLAUCIA ALVES GOMES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ROGERIO FELIX DE MOURA -
17/02/2025 14:46
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO HOTEL RESIDENCIA EDIPO REI
-
17/02/2025 14:46
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO FELIX DE MOURA
-
17/02/2025 13:02
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO FELIX DE MOURA
-
17/02/2025 13:01
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 12:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
-
17/02/2025 12:57
Audiência una por videoconferência designada (25/03/2025 11:00 VT07RJ - 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
14/02/2025 20:06
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
14/02/2025 20:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2025
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0011379-28.2015.5.01.0302
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Eduardo Vanzan
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 28/09/2015 10:57
Processo nº 0100706-21.2017.5.01.0073
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Eder Santana Ribeiro
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 11/05/2017 18:14
Processo nº 0100706-21.2017.5.01.0073
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Paulo Henrique Mendes da Silva
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 20/10/2022 09:55
Processo nº 0100472-91.2024.5.01.0041
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Alan Honjoya
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 02/05/2024 10:29
Processo nº 0100706-21.2017.5.01.0073
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Paulo Henrique Mendes da Silva
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 01/04/2025 11:30