TRT1 - 0101001-90.2024.5.01.0080
1ª instância - Rio de Janeiro - 80ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 10:13
Arquivados os autos definitivamente
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03/09/2025 00:03
Decorrido o prazo de JOAO VITOR RAMOS FERREIRA em 02/09/2025
-
01/08/2025 00:10
Decorrido o prazo de M. SHOP COMERCIAL LTDA em 31/07/2025
-
01/08/2025 00:10
Decorrido o prazo de JOAO VITOR RAMOS FERREIRA em 31/07/2025
-
25/07/2025 21:08
Expedido(a) ofício a(o) JOAO VITOR RAMOS FERREIRA
-
18/07/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
-
18/07/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
-
18/07/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
-
18/07/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
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17/07/2025 19:31
Expedido(a) intimação a(o) M. SHOP COMERCIAL LTDA
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17/07/2025 19:31
Expedido(a) intimação a(o) JOAO VITOR RAMOS FERREIRA
-
17/07/2025 19:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
-
17/07/2025 16:54
Juntada a petição de Manifestação
-
16/07/2025 13:18
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BERNARDO AZEREDO DE SOUZA
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16/07/2025 13:17
Efetuado o pagamento de outras obrigações pecuniárias por cumprimento espontâneo (R$ 693,39)
-
16/07/2025 13:17
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por cumprimento espontâneo (R$ 3.133,86)
-
16/07/2025 13:17
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por cumprimento espontâneo (R$ 2.649,16)
-
16/07/2025 13:17
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 30.008,51)
-
11/07/2025 17:02
Juntada a petição de Manifestação
-
09/07/2025 09:47
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
-
09/07/2025 09:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
-
09/07/2025 09:47
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
-
09/07/2025 09:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
-
08/07/2025 13:53
Expedido(a) intimação a(o) M. SHOP COMERCIAL LTDA
-
08/07/2025 13:53
Expedido(a) intimação a(o) JOAO VITOR RAMOS FERREIRA
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08/07/2025 13:52
Homologada a liquidação
-
05/07/2025 19:41
Conclusos os autos para decisão (genérica) a BERNARDO AZEREDO DE SOUZA
-
17/06/2025 22:21
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2025 11:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BERNARDO AZEREDO DE SOUZA
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13/06/2025 00:04
Decorrido o prazo de JOAO VITOR RAMOS FERREIRA em 12/06/2025
-
12/06/2025 15:20
Juntada a petição de Manifestação
-
30/05/2025 08:35
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
-
30/05/2025 08:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
-
30/05/2025 08:35
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
-
30/05/2025 08:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
-
29/05/2025 08:07
Expedido(a) intimação a(o) M. SHOP COMERCIAL LTDA
-
29/05/2025 08:07
Expedido(a) intimação a(o) JOAO VITOR RAMOS FERREIRA
-
25/04/2025 12:18
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2025 10:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BERNARDO AZEREDO DE SOUZA
-
25/04/2025 10:48
Iniciada a liquidação
-
25/04/2025 10:48
Transitado em julgado em 14/04/2025
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15/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de M. SHOP COMERCIAL LTDA em 14/04/2025
-
15/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de JOAO VITOR RAMOS FERREIRA em 14/04/2025
-
01/04/2025 07:56
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
-
01/04/2025 07:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
-
01/04/2025 07:56
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
-
01/04/2025 07:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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31/03/2025 14:10
Expedido(a) intimação a(o) M. SHOP COMERCIAL LTDA
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31/03/2025 14:10
Expedido(a) intimação a(o) JOAO VITOR RAMOS FERREIRA
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31/03/2025 14:09
Não acolhidos os Embargos de Declaração de JOAO VITOR RAMOS FERREIRA
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31/03/2025 14:09
Acolhidos os Embargos de Declaração de M. SHOP COMERCIAL LTDA
-
25/03/2025 09:56
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
-
24/03/2025 15:21
Juntada a petição de Manifestação
-
19/03/2025 16:20
Juntada a petição de Manifestação
-
15/03/2025 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
-
15/03/2025 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
-
14/03/2025 06:36
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
-
14/03/2025 06:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
-
14/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 56e2fc8 proferido nos autos.
Manifestem-se as partes, em cinco dias.
Após, conclusos para julgamentos dos embargos de declaração trazidos pelas partes.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de março de 2025.
NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JOAO VITOR RAMOS FERREIRA -
13/03/2025 15:52
Expedido(a) intimação a(o) M. SHOP COMERCIAL LTDA
-
13/03/2025 15:52
Expedido(a) intimação a(o) JOAO VITOR RAMOS FERREIRA
-
13/03/2025 15:51
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2025 15:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
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12/03/2025 17:01
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
10/03/2025 14:48
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
28/02/2025 17:07
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2025
-
28/02/2025 17:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2025
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28/02/2025 17:07
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2025
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28/02/2025 17:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2025
-
26/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a9b472d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - CONCLUSÃO ISSO POSTO, na Ação Trabalhista n. 0101001-90.2024.5.01.0080 proposta por JOAO VITOR RAMOS FERREIRA em face de M.
SHOP COMERCIAL LTDA., rejeito a prejudicial de mérito de prescrição bienal e quineuanl e julgo PROCEDENTES EM PARTES os pedidos formulados pelo reclamante e condeno a reclamada a pagar: 1 - Horas extras excedentes da 6ª hora diária e da 36ª hora semanal, de forma não cumulada, acrescida de 50% pelos dias úteis trabalhados e não compensados e reflexos já indicados; 2 - Intervalo intrajornada não concedido, qual seja 45 minutos, acrescido de 50%; 3 - oras extras com adicional de 100 % pelo trabalho em dois domingos e feriados, com reflexos já determinados; 4 - Vale- alimentação, conforme estabelecido nas convenções coletivas; 5 - Quebra de caixa, por 04 meses, no valor de R$57,00, conforme norma coletiva de 2021/2022, em sua 21ª cláusula; 6 - Indenização por danos morais no valor de R$10.000,00; 7 - Honorários arbitrados em 10%.
A liquidação dos valores devidos far-se-á por simples cálculos, devendo ser feita a apuração da média salarial..
Sobre o crédito trabalhista incidirá imposto de renda, na forma da lei da época do recebimento, bem como contribuições previdenciárias, conforme os ditames da Súmula 368/TST.
A teor do art. 28, parágrafo 9ª, da Lei 8212/91, haverá incidência da contribuição previdenciária sobre as horas extras e reflexos no décimo terceiro salário.
Não haverá incidência do imposto de renda sobre os juros moratórios, observando o entendimento definido pelo STF no tema (RE 855091, Tema 808).
Não haverá incidência da contribuição previdenciária destinada a terceiros, por não ter a Justiça do Trabalho competência para executá-la.
O crédito trabalhista sofrerá ainda a incidência de correção monetária, incidente a partir do 1º dia útil do mês subsequente ao vencimento da obrigação, e juros moratórios, calculados de forma simples (não capitalizada).
Observar-se-á, em ambos os casos, os índices e parâmetros fixados pelo STF no julgamento da ADC 58, sendo que, nos termos do referido julgamento, se sobrevier nova previsão legislativa no tema, será ela observada observando o período de vigência da nova lei.
Custas no valor de R$1.200,00, atribuídas proporcionalmente ao valor arbitrado à condenação R$60.000,00, sob a responsabilidade das reclamadas.
Intimem-se as partes.
NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JOAO VITOR RAMOS FERREIRA -
24/02/2025 17:57
Expedido(a) intimação a(o) M. SHOP COMERCIAL LTDA
-
24/02/2025 17:57
Expedido(a) intimação a(o) JOAO VITOR RAMOS FERREIRA
-
24/02/2025 17:56
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.200,00
-
24/02/2025 17:56
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JOAO VITOR RAMOS FERREIRA
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18/02/2025 15:37
Juntada a petição de Manifestação
-
17/02/2025 11:42
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
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14/02/2025 15:42
Juntada a petição de Razões Finais
-
14/02/2025 10:00
Juntada a petição de Manifestação
-
14/02/2025 08:25
Juntada a petição de Razões Finais
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05/02/2025 12:53
Audiência una realizada (05/02/2025 10:20 80 vt - 80ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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31/01/2025 17:27
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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31/01/2025 15:18
Juntada a petição de Contestação
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31/01/2025 15:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de M. SHOP COMERCIAL LTDA em 16/10/2024
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04/10/2024 00:15
Decorrido o prazo de JOAO VITOR RAMOS FERREIRA em 03/10/2024
-
25/09/2024 03:38
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2024
-
25/09/2024 03:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/09/2024
-
24/09/2024 16:03
Expedido(a) intimação a(o) M. SHOP COMERCIAL LTDA
-
24/09/2024 16:03
Expedido(a) intimação a(o) JOAO VITOR RAMOS FERREIRA
-
24/09/2024 16:02
Expedido(a) intimação a(o) JOAO VITOR RAMOS FERREIRA
-
10/09/2024 12:20
Audiência una designada (05/02/2025 10:20 80 vt - 80ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/09/2024 12:53
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2024 18:54
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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05/09/2024 18:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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02/09/2024 14:47
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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02/09/2024 14:37
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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27/08/2024 15:59
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2024
Ultima Atualização
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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