TRT1 - 0100900-54.2020.5.01.0028
1ª instância - Rio de Janeiro - 28ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
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Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2025 00:05
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 24/04/2025
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10/04/2025 00:32
Decorrido o prazo de JOSE MARINS VIANA em 09/04/2025
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08/04/2025 00:04
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 07/04/2025
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01/04/2025 07:36
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 07:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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31/03/2025 18:05
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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31/03/2025 18:05
Expedido(a) intimação a(o) JOSE MARINS VIANA
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26/03/2025 15:06
Expedido(a) rpv a(o) JOSE MARINS VIANA
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25/03/2025 14:20
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 07:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
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24/03/2025 13:54
Juntada a petição de Manifestação
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20/03/2025 07:38
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
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20/03/2025 07:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 07:38
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
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20/03/2025 07:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c000051 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos, etc.
Intimem-se as partes para ciência da expedição da RPV, no prazo de 5 dias.
Após, remetam-se os autos para expedição da RPV.
RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de março de 2025.
ALINE MARIA LEPORACI LOPES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS -
19/03/2025 12:31
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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19/03/2025 12:31
Expedido(a) intimação a(o) JOSE MARINS VIANA
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19/03/2025 12:30
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 12:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
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19/03/2025 00:05
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 18/03/2025
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07/03/2025 03:55
Decorrido o prazo de JOSE MARINS VIANA em 06/03/2025
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17/02/2025 08:39
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 08:39
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 762394e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: EMBARGOS À EXECUÇÃO D e c i s ã o Trata-se de embargos à execução, opostos sob ID 202ebdd, aos argumentos de incorreções nos cálculos, nos pontos informados.
Manifestações sob ID 065f04d. É o relatório.
Passo a decidir.
Preenchidos os requisitos legais, passo a analisar o mérito. Dos embargos à execução da Reclamada 1.
Da correção monetária Rejeitado. Aduz a Reclamada que deve ser efetuada a atualização dos cálculos de acordo com o determinado pelo STF, com a utilização do IPCA-E somente a partir de 26.03.2015, estando os períodos anteriores sujeitos à aplicação da TR.
Reclamante utilizou índice diverso e bastante elevado, majorando substancialmente o valor devido. Os débitos em face da Fazenda Pública devem ser corrigidos monetariamente pelo IPCA-E e juros de mora, conforme legislação específica (artigo 5º, da Lei n. 11.960/2009), até 8-12-2021, e, partir de 9-12-2021, apenas com incidência da SELIC (EC n. 113/2021).
LEI Nº 11.960, DE 29 DE JUNHO DE 2009. " Portanto, os cálculos devem ser atualizados utilizando-se: IPCA-e até 08/12/2021 e sem correção a partir de 09/12/2021; Juros de Simples de 0,5 % ao Mês até 08/12/2021 combinado com SELIC Receita Federal a partir de 09/12/2021. Nada a reparar. Posto isto, julgo IMPROCEDENTES os embargos à execução, na forma da fundamentação supra, que passa a integrar o presente decisum para todos os eleitos legais.
Intimem-se as partes da presente.
ALINE MARIA LEPORACI LOPES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOSE MARINS VIANA -
14/02/2025 12:53
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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14/02/2025 12:53
Expedido(a) intimação a(o) JOSE MARINS VIANA
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14/02/2025 12:52
Julgado(s) liminarmente improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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14/02/2025 09:47
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
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12/02/2025 15:15
Encerrada a conclusão
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12/02/2025 14:13
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
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11/02/2025 17:53
Juntada a petição de Contestação
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07/02/2025 00:08
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 06/02/2025
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04/02/2025 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2025
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04/02/2025 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/02/2025
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03/02/2025 16:19
Expedido(a) intimação a(o) JOSE MARINS VIANA
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03/02/2025 16:18
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2025 13:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
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31/01/2025 15:01
Juntada a petição de Manifestação
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23/01/2025 16:22
Juntada a petição de Embargos à Execução (EMBARGOS A EXECUÇÃO)
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19/12/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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19/12/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2024
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19/12/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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19/12/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2024
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18/12/2024 13:16
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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18/12/2024 13:16
Expedido(a) intimação a(o) JOSE MARINS VIANA
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18/12/2024 13:15
Homologada a liquidação
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17/12/2024 12:59
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
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10/12/2024 15:04
Juntada a petição de Manifestação
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26/11/2024 03:46
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2024
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26/11/2024 03:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/11/2024
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25/11/2024 14:02
Expedido(a) intimação a(o) JOSE MARINS VIANA
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25/11/2024 14:01
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2024 13:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
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07/11/2024 18:24
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2024 12:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE VIANNA ROSSI ARAUJO
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30/10/2024 15:45
Recebidos os autos para prosseguir
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11/03/2021 15:33
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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10/03/2021 00:06
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 09/03/2021
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13/02/2021 01:27
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 12/02/2021
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02/02/2021 19:37
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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02/02/2021 19:36
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de JOSE MARINS VIANA sem efeito suspensivo
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02/02/2021 19:03
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CLAUDIA MARCIA DE CARVALHO SOARES
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01/02/2021 17:24
Juntada a petição de Agravo de Petição (Agravo de Petição)
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20/01/2021 01:20
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2021
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20/01/2021 01:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/01/2021 16:28
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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19/01/2021 16:28
Expedido(a) intimação a(o) JOSE MARINS VIANA
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19/01/2021 16:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por acolhimento da defesa do executado
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19/01/2021 16:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por aplicação da prescrição intercorrente
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19/01/2021 16:07
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIA MARCIA DE CARVALHO SOARES
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29/11/2020 19:50
Juntada a petição de Impugnação (impugnação aos cálculos)
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29/11/2020 19:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (habilitação)
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13/11/2020 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 13/11/2020
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13/11/2020 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/11/2020 19:53
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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11/11/2020 19:53
Expedido(a) intimação a(o) JOSE MARINS VIANA
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11/11/2020 19:52
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2020 16:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA MARCIA DE CARVALHO SOARES
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11/11/2020 16:52
Iniciada a execução
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10/11/2020 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2020
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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