TRT1 - 0100216-30.2023.5.01.0512
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 01
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2bf3fc8 proferida nos autos.
Vistos etc.
Por estarem ajustados a res judicata, homologo os valores apresentados pela Contadoria do Juízo, referente aos cálculos da parte autora retificados e atualizados, no valor total de R$13.200,79, atualizados até fevereiro de 2025, conforme abaixo discriminado. 1- Autora: R$10.306,00 2- Honorários advocatícios: R$1.030,60 3- INSS a recolher: R$1.564,19 4- Custas: R$300,00 5- Total: R$13.200,79 1 - Intimem-se as partes para ciência da presente homologação, devendo a Reclamada comprovar o valor devido, em 15 dias, ressaltando que os recolhimentos a Fazenda Nacional deverão ser efetuados em guias DARF e GRU, comprovando nos autos. A parte autora, no mesmo prazo concedido à executada, informará se pretende prosseguir com a execução, informando inclusive DADOS BANCÁRIOS para depósito. 2 - Pretendendo a Ré o parcelamento do débito, deverá ser observada a regra contida no art. 916 e parágrafos, do CPC/2015, com comprovação imediata de 30% do valor devido ao autor, devendo os recolhimentos a Fazenda Nacional serem feitos conforme descrito acima. 3 - Decorrido o prazo sem comprovação do pagamento, à conclusão para penhora online dos ativos financeiros da executada, observado o valor total devido (R$13.200,79). 4 - Infrutífera a medida acima, incluam-se os dados da ré no BNDT e, após, considerando a condenação subsidiária, venham conclusos para decisão. pcraj NOVA FRIBURGO/RJ, 11 de fevereiro de 2025.
HELEN MARQUES PEIXOTO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUCIANA DIAS BARCELOS -
11/11/2024 08:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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07/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE CACHOEIRAS DE MACACU em 06/11/2024
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17/10/2024 00:48
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de PROJETO SOCIAL CRESCE COMUNIDADE em 15/10/2024
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16/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de NOURRIR COMERCIO E SERVICOS EIRELI em 15/10/2024
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16/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de LUCIANA DIAS BARCELOS em 15/10/2024
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02/10/2024 01:49
Publicado(a) o(a) acórdão em 03/10/2024
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02/10/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/10/2024
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02/10/2024 01:49
Publicado(a) o(a) acórdão em 03/10/2024
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02/10/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/10/2024
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02/10/2024 01:49
Publicado(a) o(a) acórdão em 03/10/2024
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02/10/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/10/2024
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01/10/2024 08:43
Expedido(a) intimação a(o) PROJETO SOCIAL CRESCE COMUNIDADE
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01/10/2024 08:43
Expedido(a) intimação a(o) NOURRIR COMERCIO E SERVICOS EIRELI
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01/10/2024 08:43
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANA DIAS BARCELOS
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01/10/2024 08:43
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE CACHOEIRAS DE MACACU
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17/09/2024 14:26
Conhecido o recurso de LUCIANA DIAS BARCELOS - CPF: *76.***.*04-89 e provido
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17/09/2024 14:26
Conhecido o recurso de MUNICIPIO DE CACHOEIRAS DE MACACU - CNPJ: 29.***.***/0001-38 e não provido
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20/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 20/08/2024
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19/08/2024 16:30
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE CACHOEIRAS DE MACACU
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19/08/2024 15:53
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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19/08/2024 15:53
Incluído em pauta o processo para 06/09/2024 08:00 06/09/24 sessão virtual - Juiz J. MONTEIRO ()
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30/07/2024 20:54
Recebidos os autos para incluir em pauta
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30/07/2024 20:53
Alterada a classe processual de Remessa Necessária / Recurso Ordinário (11027) para Recurso Ordinário Trabalhista (1009)
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29/07/2024 16:28
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSE MONTEIRO LOPES
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05/07/2024 17:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2024
Ultima Atualização
12/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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