TRT1 - 0240600-70.2007.5.01.0264
1ª instância - Sao Goncalo - 4ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/03/2025 10:43
Arquivados os autos definitivamente
-
12/03/2025 12:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por aplicação da prescrição intercorrente
-
12/03/2025 12:12
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FABIANO FERNANDES LUZES
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12/03/2025 00:15
Decorrido o prazo de RONALDO REIS TORRES em 11/03/2025
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07/03/2025 06:46
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
-
07/03/2025 06:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
-
07/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c073dc9 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Indefiro a dilação de prazo, por se tratar de documentos fornecidos junto com a certidão de crédito trabalhista por ocasião de sua expedição.
Intime-se e aguarde-se o decurso do prazo.
SAO GONCALO/RJ, 06 de março de 2025.
FABIANO FERNANDES LUZES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - RONALDO REIS TORRES -
06/03/2025 17:05
Expedido(a) intimação a(o) RONALDO REIS TORRES
-
06/03/2025 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 17:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
-
06/03/2025 16:11
Juntada a petição de Manifestação
-
28/02/2025 17:30
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2025
-
28/02/2025 17:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/02/2025
-
25/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d5e434b proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Notifique-se o autor para que apresente cópia da procuração outorgada ao(à) seu(ua) patrono(a), tudo na forma do art. 76, §2º, I, do CPC/2015 e da Súmula 456 do TST, bem como as cópias da Certidão de Crédito Trabalhista, dos documentos que a instruem e da publicação de intimação acerca da decisão/sentença recorrida, documentos necessários para a realização do juízo de admissibilidade, na forma do art. 6º, parágrafo único, do Ato GCGJT nº 001/2012, sob pena de não seguimento do recurso por falta de documentos indispensáveis ao seu processamento, nos termos do art. 932, parágrafo único, do CPC/2015, aplicável por força do seu art. 15.
Prazo de 5 (cinco) dias.
SAO GONCALO/RJ, 24 de fevereiro de 2025.
FABIANO FERNANDES LUZES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - RONALDO REIS TORRES -
24/02/2025 12:45
Expedido(a) intimação a(o) RONALDO REIS TORRES
-
24/02/2025 12:44
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2025 10:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
-
20/02/2025 14:05
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2007
Ultima Atualização
07/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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