TRT1 - 0101285-65.2017.5.01.0041
1ª instância - Rio de Janeiro - 41ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 12:20
Arquivados os autos definitivamente
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23/05/2025 12:18
Registrada a exclusão de dados de NOVA CAXIAS COMERCIO DE IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - ME no BNDT
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23/05/2025 12:18
Registrada a exclusão de dados de JI BOSONG no BNDT
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23/05/2025 12:18
Registrada a exclusão de dados de CHEN PEIQU no BNDT
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22/05/2025 21:34
Juntada a petição de Manifestação
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16/05/2025 10:25
Encerrada a conclusão
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06/05/2025 11:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA MATTOSO
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03/05/2025 00:16
Decorrido o prazo de JI BOSONG em 02/05/2025
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25/04/2025 16:10
Juntada a petição de Manifestação
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22/04/2025 15:39
Expedido(a) intimação a(o) JI BOSONG
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02/04/2025 12:14
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2025 21:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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26/02/2025 00:54
Decorrido o prazo de CHEN PEIQU em 25/02/2025
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26/02/2025 00:54
Decorrido o prazo de NOVA CAXIAS COMERCIO DE IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - ME em 25/02/2025
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26/02/2025 00:54
Decorrido o prazo de ISIS RODRIGUES MACEDO DA SILVA em 25/02/2025
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12/02/2025 08:39
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 08:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 08:39
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 08:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 63bfb54 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III.
Dispositivo Pelo exposto, esta MM. 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro julga extinta a execução na forma do art.924, II do CPC - com pagamentos.
Intimem-se as partes para ciência do presente, bem como das expedições de alvarás.
Decorrido o prazo de 08 dias sem qualquer manifestação das partes e considerando que é condição para arquivamento definitivo do processo a inexistência de contas judiciais/recursais com valores disponíveis, determino à secretaria que verifique a existência de saldo remanescente, certificando o resultado da consulta e após: Inexistindo saldo de depósitos judicial/recursal, arquivem-se definitivamente os autos;Existindo saldo de depósitos judicial/recursal em valores até R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), deverá ser dada ciência às partes, pessoalmente e por seus advogados, para que, no prazo de cinco dias, manifestem seu interesse no levantamento do valor e informem os dados bancários para fins de expedição de ordem de transferência, em favor do beneficiário do crédito ou de seu procurador, devidamente constituído nos autos. No mesmo ato, dê-se ciência às partes de que, no silêncio, será determinada a conversão dos recursos em renda em favor da União Federal, por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), sob o código 5891 - Valores oriundos de Depósito Judicial - Processo com Arquivamento Definitivo na Justiça do Trabalho - Projeto Garimpo.
Comprovada a transferência pela instituição bancária, o respectivo DARF deverá ser anexado aos autos. Realizada a ordem de transferência, deverá ser certificada a inexistência de saldos em depósitos judiciais ou recursais associados àquele processo e após, arquivado definitivamente o feito;Existindo saldo de depósito judicial/recursal em valor superior a R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), o Juízo da Vara do Trabalho deverá proceder à pesquisa no sistema do Banco Nacional de Débitos Trabalhistas (BNDT), a fim de identificar execuções que tramitem em face do mesmo devedor inicialmente no âmbito da jurisdição deste Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região.
Não constatadas inscrições do devedor no sistema do Banco Nacional de Débitos Trabalhistas (BNDT), ou existindo inscrição com garantia do débito ou suspensão de exigibilidade, poderá o Juízo da Vara do Trabalho proceder à liberação dos saldos dos depósitos a seus respectivos titulares, com previsão de prazo de 30 (trinta) dias para saque, sob pena de cancelamento do alvará ou da ordem de transferência, com a posterior certificação, nos autos, da inexistência de saldos de depósitos e a determinação do arquivamento definitivo do processo. A parte beneficiária do crédito, interessada na transferência do valor diretamente para sua conta bancária, em até 10 (dez) dias antes da determinação do Juízo da Vara do Trabalho para a liberação, deverá fornecer os dados bancários para fins de expedição da ordem de transferência, em seu favor ou de seu procurador, devidamente constituído nos autos.
Ultrapassado o prazo de 10 dias e cancelado o alvará ou a ordem de transferência, o Juízo da Vara do Trabalho determinará a utilização dos sistemas de pesquisa disponíveis no Tribunal Regional do Trabalho para identificar o domicílio atual do referido titular do depósito, a existência de conta bancária ativa ou, ainda, de conta ativa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, a fim de proceder ao depósito do numerário.
Esgotados todos os meios disponíveis para devolução do saldo e não localizadas contas do titular do depósito aptas ao recebimento dos recursos identificados no processo, determina-se a abertura de conta poupança na Caixa Econômica Federal em nome do executado, devendo a secretaria encaminhar a informação para a Corregedoria Regional, que publicará no site do Tribunal Regional do Trabalho respectivo edital permanente de informação das contas abertas em nome de executados para que, a qualquer tempo, possam vir a sacar os valores a eles creditados.Aplica-se o mesmo procedimento supra quando os créditos encontrados no processo pertençam ao credor das parcelas trabalhistas, advogados ou peritos judiciais, desde que, devidamente intimados, não procedam ao saque dos valores depositados nas contas judiciais no prazo de 30 (trinta) dias.Constatadas inscrições do devedor no sistema do Banco Nacional de Débitos Trabalhistas (BNDT), sem garantia do débito, o Juízo da Vara do Trabalho deverá ofertar o saldo do depósito às demais varas do trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região por meio do sistema automatizado e-Garimpo, fornecendo-lhe a denominação da pessoa física ou jurídica que procedeu ao depósito e o número de sua inscrição no CPF/CNPJ.
Deverá a secretaria certificar nos autos o cumprimento da determinação.
Quanto ao prosseguimento do feito com fins de extinção da execução após a oferta de saldo por meio do sistema e-garimpo, determino: a)Esgotado eventual ciclo de ofertas neste Regional e havendo devedores inscritos no BNDT em execuções em unidades de outros Regionais, liberem-se os valores aos depositantes; b) Esgotado eventual ciclo de ofertas neste Regional sem que haja aceitação por qualquer unidade, e ainda permaneça a inscrição do respectivo devedor no BNDT, determino a reiteração da oferta no sistema e-Garimpo.
Caso não haja interesse de qualquer unidade no crédito ofertado, certifique-se e libere-se o valor ao respectivo titular do crédito, observando-se todas as determinações listadas nos itens 1 a 5 supra.
Por fim, certificada a inexistência de saldo remanescente à disposição dos autos, arquive-se definitivamente o feito.
JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ISIS RODRIGUES MACEDO DA SILVA -
11/02/2025 09:47
Expedido(a) intimação a(o) CHEN PEIQU
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11/02/2025 09:47
Expedido(a) intimação a(o) NOVA CAXIAS COMERCIO DE IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - ME
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11/02/2025 09:47
Expedido(a) intimação a(o) ISIS RODRIGUES MACEDO DA SILVA
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11/02/2025 09:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
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10/02/2025 18:14
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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10/02/2025 18:14
Encerrada a conclusão
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10/02/2025 18:09
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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10/02/2025 18:09
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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10/02/2025 18:09
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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10/02/2025 18:09
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.500,00)
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10/02/2025 10:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/12/2024 00:12
Decorrido o prazo de NOVA CAXIAS COMERCIO DE IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - ME em 04/12/2024
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05/12/2024 00:12
Decorrido o prazo de ISIS RODRIGUES MACEDO DA SILVA em 04/12/2024
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03/12/2024 12:58
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.500,00)
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03/12/2024 12:58
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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27/11/2024 05:43
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2024
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27/11/2024 05:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/11/2024
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27/11/2024 05:43
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2024
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27/11/2024 05:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/11/2024
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25/11/2024 21:48
Expedido(a) intimação a(o) NOVA CAXIAS COMERCIO DE IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - ME
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25/11/2024 21:48
Expedido(a) intimação a(o) ISIS RODRIGUES MACEDO DA SILVA
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25/11/2024 21:47
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
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25/11/2024 16:16
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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25/11/2024 16:16
Encerrada a conclusão
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28/10/2024 14:06
Juntada a petição de Acordo
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25/10/2024 14:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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25/10/2024 11:28
Juntada a petição de Manifestação
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25/10/2024 11:13
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
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24/10/2024 20:09
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2024 17:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/10/2024 14:52
Juntada a petição de Acordo
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02/10/2024 14:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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02/10/2024 10:19
Juntada a petição de Manifestação
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29/07/2024 16:49
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2024 15:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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29/07/2024 15:51
Encerrada a conclusão
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11/07/2024 12:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
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07/02/2024 17:41
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2024 16:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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07/02/2024 16:21
Encerrada a conclusão
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25/01/2024 12:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILLA AZEVEDO HEINE
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23/01/2024 12:10
Juntada a petição de Manifestação
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16/11/2023 00:01
Decorrido o prazo de ISIS RODRIGUES MACEDO DA SILVA em 15/11/2023
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01/11/2023 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2023
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01/11/2023 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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31/10/2023 12:19
Expedido(a) intimação a(o) ISIS RODRIGUES MACEDO DA SILVA
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18/09/2023 14:50
Expedido(a) intimação a(o) ISIS RODRIGUES MACEDO DA SILVA
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18/09/2023 12:39
Expedido(a) Carta Precatória Executória a(o) JI BOSONG
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28/08/2023 20:10
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2023 10:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
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11/08/2023 14:48
Juntada a petição de Manifestação
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06/07/2023 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 06/07/2023
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06/07/2023 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/07/2023 09:23
Expedido(a) intimação a(o) ISIS RODRIGUES MACEDO DA SILVA
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31/05/2023 11:06
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2023 15:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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22/05/2023 17:22
Juntada a petição de Manifestação
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25/04/2023 18:05
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2023 14:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILLA AZEVEDO HEINE
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03/04/2023 15:51
Juntada a petição de Manifestação
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07/03/2023 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2023
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07/03/2023 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/03/2023 15:28
Expedido(a) intimação a(o) ISIS RODRIGUES MACEDO DA SILVA
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13/10/2022 21:38
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2022 17:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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26/09/2022 15:40
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO INDICANDO MEIOS PARA EXECUÇÃO)
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09/09/2022 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2022
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09/09/2022 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/09/2022 08:41
Expedido(a) intimação a(o) ISIS RODRIGUES MACEDO DA SILVA
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26/08/2022 09:56
Juntada a petição de Manifestação (Petição com conta corrente)
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25/08/2022 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2022
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25/08/2022 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/08/2022 10:43
Expedido(a) intimação a(o) ISIS RODRIGUES MACEDO DA SILVA
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24/08/2022 10:42
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2022 17:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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15/08/2022 18:53
Proferido despacho de mero expediente
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10/08/2022 15:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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21/07/2022 16:35
Juntada a petição de Manifestação (Petição com requerimentos)
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14/07/2022 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2022
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14/07/2022 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/07/2022 13:49
Expedido(a) intimação a(o) ISIS RODRIGUES MACEDO DA SILVA
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13/07/2022 13:48
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2022 10:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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27/04/2022 12:58
Encerrada a conclusão
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20/04/2022 16:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
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20/04/2022 00:11
Decorrido o prazo de ISIS RODRIGUES MACEDO DA SILVA em 19/04/2022
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14/04/2022 19:33
Juntada a petição de Manifestação (JI YONG GUO ZHU)
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02/04/2022 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2022
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02/04/2022 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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31/03/2022 17:27
Expedido(a) intimação a(o) ISIS RODRIGUES MACEDO DA SILVA
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31/03/2022 17:26
Não conhecido(s) o(s) Embargos de Declaração / de NOVA CAXIAS COMERCIO DE IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - ME /
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14/03/2022 15:14
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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26/02/2022 00:30
Decorrido o prazo de ISIS RODRIGUES MACEDO DA SILVA em 25/02/2022
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24/02/2022 16:55
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação sobre Embargos)
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17/02/2022 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2022
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17/02/2022 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/02/2022 14:04
Expedido(a) intimação a(o) ISIS RODRIGUES MACEDO DA SILVA
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16/02/2022 14:03
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2022 09:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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16/02/2022 09:01
Encerrada a conclusão
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16/02/2022 08:59
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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16/02/2022 08:59
Encerrada a conclusão
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14/02/2022 15:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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14/02/2022 15:18
Juntada a petição de Manifestação (Embargos de Declaração)
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09/02/2022 15:08
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2022 10:23
Juntada a petição de Manifestação (Petiçao com requerimentos)
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26/01/2022 10:21
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Petiçao de habilitação)
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09/01/2022 17:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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20/12/2021 19:31
Juntada a petição de Manifestação (Impugnação)
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05/12/2021 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2021
-
05/12/2021 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/12/2021 13:34
Expedido(a) intimação a(o) ISIS RODRIGUES MACEDO DA SILVA
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03/12/2021 11:26
Registrada a inclusão de dados de CHEN PEIQU no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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03/12/2021 11:26
Registrada a inclusão de dados de JI BOSONG no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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07/11/2021 15:42
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2021 10:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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24/09/2021 14:01
Juntada a petição de Manifestação (Petição com requerimentos)
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18/09/2021 00:13
Decorrido o prazo de JI BOSONG em 17/09/2021
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18/09/2021 00:13
Decorrido o prazo de CHEN PEIQU em 17/09/2021
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03/09/2021 18:53
Expedido(a) intimação a(o) JI BOSONG
-
03/09/2021 18:53
Expedido(a) intimação a(o) CHEN PEIQU
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28/08/2021 00:13
Decorrido o prazo de ISIS RODRIGUES MACEDO DA SILVA em 27/08/2021
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17/08/2021 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 17/08/2021
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17/08/2021 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/08/2021 18:57
Expedido(a) intimação a(o) ISIS RODRIGUES MACEDO DA SILVA
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12/08/2021 18:56
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de ISIS RODRIGUES MACEDO DA SILVA
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28/07/2021 09:13
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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26/06/2021 00:07
Decorrido o prazo de JI BOSONG em 25/06/2021
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26/06/2021 00:07
Decorrido o prazo de CHEN PEIQU em 25/06/2021
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01/06/2021 15:17
Expedido(a) intimação a(o) JI BOSONG
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01/06/2021 15:17
Expedido(a) intimação a(o) CHEN PEIQU
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30/04/2021 18:04
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2021 14:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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29/04/2021 11:00
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica)
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06/04/2021 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 06/04/2021
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06/04/2021 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/03/2021 21:24
Expedido(a) intimação a(o) ISIS RODRIGUES MACEDO DA SILVA
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15/10/2020 09:07
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2020 14:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO RODRIGUES GOMES
-
29/09/2020 20:46
Juntada a petição de Manifestação (Petição com requerimentos)
-
29/09/2020 00:08
Decorrido o prazo de ISIS RODRIGUES MACEDO DA SILVA em 28/09/2020
-
19/09/2020 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 21/09/2020
-
19/09/2020 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/09/2020 12:16
Expedido(a) intimação a(o) ISIS RODRIGUES MACEDO DA SILVA
-
18/09/2020 12:15
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2020 22:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO RODRIGUES GOMES
-
30/06/2020 10:44
Juntada a petição de Manifestação (Petição com requerimentos)
-
19/03/2020 00:01
Decorrido o prazo de ISIS RODRIGUES MACEDO DA SILVA em 18/03/2020
-
18/03/2020 00:01
Decorrido o prazo de ISIS RODRIGUES MACEDO DA SILVA em 17/03/2020
-
05/03/2020 00:04
Decorrido o prazo de NOVA CAXIAS COMERCIO DE IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - ME em 04/03/2020
-
05/03/2020 00:04
Decorrido o prazo de NOVA CAXIAS COMERCIO DE IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - ME em 04/03/2020
-
05/03/2020 00:04
Decorrido o prazo de NOVA CAXIAS COMERCIO DE IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - ME em 04/03/2020
-
05/03/2020 00:04
Decorrido o prazo de NOVA CAXIAS COMERCIO DE IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - ME em 04/03/2020
-
13/02/2020 15:12
Expedido(a) Notificação a(o) réu/
-
13/02/2020 15:12
Expedido(a) Notificação a(o) réu/
-
13/02/2020 15:12
Expedido(a) Notificação a(o) réu/
-
13/02/2020 15:12
Expedido(a) Notificação a(o) réu/
-
31/01/2020 18:12
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2020 15:17
Conclusos os autos para despacho a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
-
30/01/2020 18:47
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica)
-
28/01/2020 09:32
Publicado(a) o(a) Notificação em 28/01/2020
-
28/01/2020 09:32
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/01/2020 13:42
Expedido(a) Notificação a(o) autor/
-
16/01/2020 21:19
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2020 13:13
Conclusos os autos para despacho a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
-
16/01/2020 13:13
Registrada a inclusão de dados de NOVA CAXIAS COMERCIO DE IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
16/01/2020 13:13
Iniciada a execução
-
12/12/2019 08:49
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2019 15:50
Conclusos os autos para despacho a FABIO RODRIGUES GOMES
-
21/11/2019 15:40
Juntada a petição de Manifestação (Petição com requerimento de desconsideração)
-
25/10/2019 12:18
Expedido(a) alvará a(o) Caixa Econômica Federal/null
-
10/10/2019 08:45
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2019 17:31
Conclusos os autos para despacho a FABIO RODRIGUES GOMES
-
08/10/2019 02:37
Decorrido o prazo de ISIS RODRIGUES MACEDO DA SILVA em 03/10/2019 23:59:59
-
08/10/2019 00:48
Decorrido o prazo de ISIS RODRIGUES MACEDO DA SILVA em 02/10/2019 23:59:59
-
03/10/2019 18:40
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO COM REQUERIMENTO)
-
22/08/2019 15:58
Publicado(a) o(a) Notificação em 21/08/2019
-
22/08/2019 15:58
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/08/2019 13:14
Expedido(a) Notificação a(o) autor/
-
31/07/2019 08:56
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2019 17:46
Conclusos os autos para despacho a FABIO RODRIGUES GOMES
-
24/07/2019 12:12
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2019 18:10
Conclusos os autos para despacho a FABIO RODRIGUES GOMES
-
06/07/2019 00:03
Decorrido o prazo de ISIS RODRIGUES MACEDO DA SILVA em 05/07/2019
-
05/07/2019 01:50
Decorrido o prazo de ISIS RODRIGUES MACEDO DA SILVA em 04/07/2019 23:59:59
-
02/07/2019 15:25
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO COM REQUERIMENTO)
-
21/05/2019 00:57
Publicado(a) o(a) Notificação em 21/05/2019
-
21/05/2019 00:57
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/05/2019 14:38
Expedido(a) Notificação a(o) autor
-
15/04/2019 08:59
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2019 12:49
Conclusos os autos para despacho a FABIO RODRIGUES GOMES
-
08/04/2019 09:16
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2019 00:20
Decorrido o prazo de ISIS RODRIGUES MACEDO DA SILVA em 05/04/2019 23:59:59
-
05/04/2019 00:24
Decorrido o prazo de ISIS RODRIGUES MACEDO DA SILVA em 04/04/2019 23:59:59
-
04/04/2019 15:57
Conclusos os autos para despacho a FABIO RODRIGUES GOMES
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12/03/2019 18:54
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO COM REQUERIMENTO DE BACENJUD)
-
15/02/2019 03:08
Publicado(a) o(a) Notificação em 15/02/2019
-
15/02/2019 03:08
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/02/2019 10:41
Expedido(a) Notificação a(o) autor
-
10/12/2018 08:45
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2018 12:27
Conclusos os autos para despacho a FABIO RODRIGUES GOMES
-
06/09/2018 00:41
Decorrido o prazo de NOVA CAXIAS COMERCIO DE IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - ME em 05/09/2018 23:59:59
-
15/08/2018 01:35
Publicado(a) o(a) Edital em 15/08/2018
-
15/08/2018 01:35
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/07/2018 12:49
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2018 14:07
Conclusos os autos para despacho a FABIO RODRIGUES GOMES
-
23/07/2018 14:07
Transitado em julgado em 08/06/2018
-
21/06/2018 17:26
Juntada a petição de Manifestação
-
06/06/2018 18:24
Decorrido o prazo de NOVA CAXIAS COMERCIO DE IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - ME em 05/06/2018 23:59:59
-
29/05/2018 00:09
Decorrido o prazo de NOVA CAXIAS COMERCIO DE IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - ME em 28/05/2018 23:59:59
-
29/05/2018 00:09
Decorrido o prazo de ISIS RODRIGUES MACEDO DA SILVA em 28/05/2018 23:59:59
-
24/05/2018 00:47
Publicado(a) o(a) Edital em 23/05/2018
-
24/05/2018 00:47
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/05/2018 12:45
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 1000.00
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16/05/2018 12:45
Não concedida a assistência judiciária gratuita a ISIS RODRIGUES MACEDO DA SILVA
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16/05/2018 12:45
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de ISIS RODRIGUES MACEDO DA SILVA
-
16/05/2018 12:45
Audiência una realizada (16/05/2018 09:30 - 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
18/04/2018 16:05
Audiência una designada (16/05/2018 09:30 - 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
18/04/2018 14:57
Audiência una realizada (18/04/2018 10:20 - 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
27/02/2018 16:38
Audiência una designada (18/04/2018 10:20 - 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
22/02/2018 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2018 11:48
Conclusos os autos para despacho a FABIO RODRIGUES GOMES
-
16/09/2017 00:12
Decorrido o prazo de ISIS RODRIGUES MACEDO DA SILVA em 15/09/2017 23:59:59
-
16/09/2017 00:08
Decorrido o prazo de NOVA CAXIAS COMERCIO DE IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - ME em 15/09/2017 23:59:59
-
08/09/2017 00:06
Publicado(a) o(a) Notificação em 08/09/2017
-
08/09/2017 00:06
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/09/2017 13:42
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
22/08/2017 15:15
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2017 09:14
Conclusos os autos para decisão Geral a FABIO RODRIGUES GOMES
-
18/08/2017 15:23
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2017
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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