TRT1 - 0101102-92.2024.5.01.0027
1ª instância - Rio de Janeiro - 27ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/05/2025 08:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
09/05/2025 00:14
Decorrido o prazo de INSTITUTO FAIR PLAY em 08/05/2025
-
08/05/2025 17:59
Juntada a petição de Contrarrazões
-
03/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 02/05/2025
-
25/04/2025 20:23
Juntada a petição de Manifestação (CONTRARRAZÕES DO ESTADO)
-
25/04/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
-
25/04/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
-
24/04/2025 07:16
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
-
24/04/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
-
22/04/2025 08:30
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
22/04/2025 08:30
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO FAIR PLAY
-
22/04/2025 08:30
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA CARDOSO SILVA
-
22/04/2025 08:29
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de INSTITUTO FAIR PLAY sem efeito suspensivo
-
22/04/2025 08:29
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CLAUDIA CARDOSO SILVA sem efeito suspensivo
-
20/04/2025 11:12
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
15/04/2025 17:07
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
15/04/2025 09:26
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
02/04/2025 06:17
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
-
02/04/2025 06:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
-
02/04/2025 06:17
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
-
02/04/2025 06:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
-
02/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a20e75f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Diante do exposto, REJEITO os embargos de declaração opostos por INSTITUTO FAIR PLAY, na forma da fundamentação supra que integra este decisum para todos os efeitos legais. Intimem-se.
DANIELLE SOARES ABEIJON Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CLAUDIA CARDOSO SILVA -
01/04/2025 18:08
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
01/04/2025 18:08
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO FAIR PLAY
-
01/04/2025 18:08
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA CARDOSO SILVA
-
01/04/2025 18:07
Não acolhidos os Embargos de Declaração de INSTITUTO FAIR PLAY
-
01/04/2025 08:28
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
15/03/2025 00:19
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 14/03/2025
-
14/03/2025 00:11
Decorrido o prazo de CLAUDIA CARDOSO SILVA em 13/03/2025
-
28/02/2025 16:55
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
-
28/02/2025 16:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
-
28/02/2025 00:19
Decorrido o prazo de CLAUDIA CARDOSO SILVA em 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9a3aa11 proferido nos autos. 27vtrj/LGC: Publicar + ag prazo DESPACHO PJe-JT Em atenção ao contraditório, defiro à parte contrária o prazo de cinco dias para manifestar-se sobre os embargos de declaração opostos.
Após, venham os autos conclusos para decisão.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de fevereiro de 2025.
DANIELLE SOARES ABEIJON Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CLAUDIA CARDOSO SILVA -
25/02/2025 09:10
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA CARDOSO SILVA
-
25/02/2025 09:09
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 09:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
24/02/2025 16:11
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
14/02/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
-
14/02/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
-
14/02/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
-
14/02/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
-
14/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6c6b770 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Diante de todo o exposto na presente ação ajuizada por CLAUDIA CARDOSO SILVA em face de INSTITUTO FAIR PLAY e ESTADO DO RIO DE JANEIRO JULGO PROCEDENTE o pedido de condenação da primeira ré à satisfação à parte autora dos seguintes títulos: salário integral dos meses de agosto a dezembro de 2022; saldo de salário de 18 dias de janeiro de 2023; 13º salário proporcional de 9/12 de 2022; 13º salário proporcional de 1/12 de 2023; férias proporcionais na razão de 10/12 acrescidas do terço constitucional; guias para saque do FGTS, com a conversão desta obrigação em depósito do equivalente na conta vinculada; indenização compensatória de 40%; multa prevista no art. 477, § 8º, da CLT; acréscimo de 50% previsto no art. 467 da CLT; indenização para a reparação do dano moral; JULGO IMPROCEDENTES os demais pedidos formulados em face da primeira ré, bem como o de condenação subsidiária do segundo réu e CONDENO as partes, exceto a segunda ré, ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais ao patrono da parte adversa, observando-se, contudo, a suspensão de sua exigibilidade em relação à parte autora, tudo na forma da fundamentação, que integra este decisum para todos os efeitos legais.
Conforme decisão do STF nas ADCs 58 e 59 e nas ADIs 5.857 e 6.021, haverá aplicação do IPCA-E na fase pré-judicial, acrescido dos juros legais previstos no caput do art. 39 da Lei nº 8.177/1991; a partir do ajuizamento da ação, até 29/8/2024, haverá a incidência da taxa SELIC (que engloba juros de mora e correção monetária); a partir de 30/8/2024 no cálculo da atualização monetária será utilizado o IPCA (art. 389, parágrafo único do Código Civil), sendo que a partir desta data, os juros de mora corresponderão ao resultado da subtração SELIC menos IPCA (art. 406, parágrafo único do Código Civil), com a possibilidade de não incidência (taxa zero), nos termos do § 3º do art. 406 do Código Civil.
O cálculo do valor da condenação foi elaborado por meio do programa PJECALC, conforme demonstrativo de cálculos em anexo, que integra este decisum para todos os efeitos legais, com a dedução dos valores comprovadamente já quitados sob idêntica rubrica das parcelas objeto da condenação.
As contribuições previdenciárias foram apuradas exclusivamente sobre as parcelas deferidas que possuem natureza salarial, excluindo aquelas isentas de incidência, conforme disposto no art. 28, § 9º, da Lei 8.212/91 e no art. 214, § 9º, do Decreto nº 3.048/99.
Assim, não houve cálculo de contribuições previdenciárias sobre as seguintes parcelas: indenização por dano moral, férias acrescidas do terço constitucional, FGTS, indenização compensatória de 40%, multa moratória e acréscimo do art. 467 da CLT.
Deverá a empresa comprovar o recolhimento das contribuições previdenciárias nos autos, que deverá ser efetuado vinculado ao trabalhador através do NIT, sob pena de execução, conforme mandamento constitucional. A ré procederá, ainda, à retenção e recolhimento do imposto de renda observando a OJ 400 da SDI do TST, da IN RFB nº 1.127, de 7/2/2011 e do art. 12-A da Lei 7713/88, com a redação conferida pela Lei 12.350/10, exceto a parcela “terceiros, dada a incompetência a Justiça do Trabalho para tal execução. Autorizo as deduções previdenciárias e fiscais a cargo da parte autora.
Os honorários advocatícios sucumbenciais sofrem incidência de imposto de renda, conforme art. 46 da Lei 8.541/92.
Custas de R$ 499,37 calculadas sobre o valor da condenação de R$ 24.968,61 (art. 789, inciso I, da CLT), pela primeira ré (art. 789, parágrafo 1º, da CLT).
Intimem-se as partes.
DANIELLE SOARES ABEIJON Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CLAUDIA CARDOSO SILVA -
13/02/2025 13:03
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
13/02/2025 13:03
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO FAIR PLAY
-
13/02/2025 13:03
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA CARDOSO SILVA
-
13/02/2025 13:02
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 499,37
-
13/02/2025 13:02
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de CLAUDIA CARDOSO SILVA
-
12/02/2025 08:19
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
11/02/2025 14:27
Audiência una realizada (11/02/2025 12:50 27VTRJ - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
11/02/2025 09:15
Juntada a petição de Contestação
-
04/02/2025 11:59
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
31/01/2025 12:08
Juntada a petição de Manifestação
-
31/01/2025 12:06
Juntada a petição de Manifestação
-
31/01/2025 12:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
29/01/2025 12:11
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
27/01/2025 15:08
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
24/01/2025 16:55
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
15/01/2025 12:34
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
15/01/2025 12:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
15/01/2025 12:10
Expedido(a) mandado a(o) INSTITUTO FAIR PLAY
-
15/01/2025 12:10
Expedido(a) mandado a(o) INSTITUTO FAIR PLAY
-
15/01/2025 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
15/01/2025 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
-
14/01/2025 09:44
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
14/01/2025 09:44
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA CARDOSO SILVA
-
14/01/2025 09:43
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2025 10:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VERENA MUNOZ LIMA
-
13/01/2025 10:27
Encerrada a conclusão
-
13/01/2025 10:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VERENA MUNOZ LIMA
-
13/01/2025 08:27
Audiência una designada (11/02/2025 12:50 27VTRJ - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
13/01/2025 08:27
Audiência una cancelada (04/02/2025 10:15 27VTRJ - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
12/12/2024 12:39
Juntada a petição de Contestação (Contestação ERJ)
-
04/12/2024 14:55
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
04/12/2024 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2024 14:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
04/12/2024 09:54
Juntada a petição de Manifestação (Petição ERJ)
-
17/09/2024 04:56
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2024
-
17/09/2024 04:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2024
-
16/09/2024 11:53
Expedido(a) notificação a(o) INSTITUTO FAIR PLAY
-
16/09/2024 11:53
Expedido(a) notificação a(o) CLAUDIA CARDOSO SILVA
-
16/09/2024 11:53
Expedido(a) notificação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
16/09/2024 11:08
Audiência una designada (04/02/2025 10:15 27VTRJ - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
16/09/2024 11:08
Audiência una cancelada (28/03/2025 10:45 27VTRJ - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
12/09/2024 05:24
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2024
-
12/09/2024 05:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2024
-
11/09/2024 10:26
Expedido(a) notificação a(o) CLAUDIA CARDOSO SILVA
-
11/09/2024 10:26
Expedido(a) notificação a(o) CLAUDIA CARDOSO SILVA
-
11/09/2024 10:26
Expedido(a) notificação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
11/09/2024 10:26
Expedido(a) notificação a(o) INSTITUTO FAIR PLAY
-
10/09/2024 15:15
Audiência una designada (28/03/2025 10:45 27VTRJ - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
10/09/2024 15:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2024
Ultima Atualização
22/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101091-32.2024.5.01.0005
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Alexandre Torres de Farias
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 03/09/2024 07:32
Processo nº 0250300-87.1992.5.01.0202
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Hilma Coelho Van Leuven
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 01/01/1992 00:00
Processo nº 0100837-32.2022.5.01.0069
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Alderito Assis de Lima
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 25/04/2025 14:10
Processo nº 0100837-32.2022.5.01.0069
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Alderito Assis de Lima
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 23/09/2022 16:09
Processo nº 0100230-31.2025.5.01.0031
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luis Claudio Ferreira da Costa
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 24/02/2025 21:10