TRT1 - 0100216-08.2025.5.01.0044
1ª instância - Rio de Janeiro - 44ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 10:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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05/09/2025 00:05
Decorrido o prazo de RENOVA RIO MANUTENCAO E REFORMA DE FACHADA EIRELI - ME em 04/09/2025
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14/08/2025 10:08
Expedido(a) intimação a(o) RENOVA RIO MANUTENCAO E REFORMA DE FACHADA EIRELI - ME
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01/08/2025 08:26
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ALESSANDRO SILVA MAGANHA sem efeito suspensivo
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21/07/2025 08:04
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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19/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de RENOVA RIO MANUTENCAO E REFORMA DE FACHADA EIRELI - ME em 18/07/2025
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17/06/2025 16:08
Expedido(a) intimação a(o) RENOVA RIO MANUTENCAO E REFORMA DE FACHADA EIRELI - ME
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04/06/2025 14:39
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário de ALESSANDRO SILVA MAGANHA sem efeito suspensivo
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14/04/2025 10:58
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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12/03/2025 18:17
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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06/03/2025 05:57
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 05:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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27/02/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100216-08.2025.5.01.0044 distribuído para 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 24/02/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25022500300194500000221675622?instancia=1 -
26/02/2025 13:09
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRO SILVA MAGANHA
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26/02/2025 13:08
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 429,60
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26/02/2025 13:08
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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25/02/2025 15:13
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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24/02/2025 13:25
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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24/02/2025 13:08
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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24/02/2025 10:54
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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24/02/2025 10:54
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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