TRT1 - 0100805-55.2024.5.01.0037
1ª instância - Rio de Janeiro - 37ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 13:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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26/05/2025 10:50
Juntada a petição de Contraminuta
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20/05/2025 07:57
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
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20/05/2025 07:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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19/05/2025 09:37
Expedido(a) intimação a(o) DEBORA SILVA DOS SANTOS
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19/05/2025 09:36
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 08:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES
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17/05/2025 00:35
Decorrido o prazo de CLEAN MALL SERVICOS LTDA em 16/05/2025
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14/05/2025 19:25
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário
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08/05/2025 06:46
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 06:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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07/05/2025 20:13
Expedido(a) intimação a(o) CLEAN MALL SERVICOS LTDA
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07/05/2025 20:12
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 09:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES
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06/05/2025 18:43
Juntada a petição de Manifestação
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30/04/2025 06:43
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 06:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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29/04/2025 11:32
Expedido(a) intimação a(o) CLEAN MALL SERVICOS LTDA
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29/04/2025 11:31
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CLEAN MALL SERVICOS LTDA
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22/04/2025 11:09
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES
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22/04/2025 11:08
Encerrada a conclusão
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15/04/2025 08:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES
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15/04/2025 00:14
Decorrido o prazo de CLEAN MALL SERVICOS LTDA em 14/04/2025
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04/04/2025 06:27
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
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04/04/2025 06:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
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03/04/2025 17:40
Expedido(a) intimação a(o) CLEAN MALL SERVICOS LTDA
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03/04/2025 17:39
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2025 13:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES
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03/04/2025 13:55
Encerrada a conclusão
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28/03/2025 13:04
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES
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15/03/2025 00:29
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO CONGREGACAO DESANTA CATARINA em 14/03/2025
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15/03/2025 00:29
Decorrido o prazo de CLEAN MALL SERVICOS LTDA em 14/03/2025
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10/03/2025 13:56
Juntada a petição de Contrarrazões
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28/02/2025 17:54
Juntada a petição de Manifestação
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28/02/2025 17:29
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2025
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28/02/2025 17:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/02/2025
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28/02/2025 17:29
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2025
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28/02/2025 17:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/02/2025
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26/02/2025 00:54
Decorrido o prazo de CLEAN MALL SERVICOS LTDA em 25/02/2025
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26/02/2025 00:54
Decorrido o prazo de DEBORA SILVA DOS SANTOS em 25/02/2025
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25/02/2025 17:18
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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25/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID da9ca84 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: PELO EXPOSTO, decido conhecer dos Embargos de Declaração, porque tempestivos, e, no mérito, julgá-los PROCEDENTES para sanar a omissão da sentença, nos termos da fundamentação supra, cujo decisum se integra.
Intimem-se as partes.
ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DEBORA SILVA DOS SANTOS -
24/02/2025 13:02
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO CONGREGACAO DESANTA CATARINA
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24/02/2025 13:02
Expedido(a) intimação a(o) CLEAN MALL SERVICOS LTDA
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24/02/2025 13:02
Expedido(a) intimação a(o) DEBORA SILVA DOS SANTOS
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24/02/2025 13:01
Acolhidos os Embargos de Declaração de ASSOCIACAO CONGREGACAO DESANTA CATARINA
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20/02/2025 08:16
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES
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18/02/2025 18:59
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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12/02/2025 08:39
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 08:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 08:39
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 08:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4088b32 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DO DISPOSITIVO PELO EXPOSTO, e o mais que dos autos consta, DECIDE-SE, julgar PROCEDENTE EM PARTE o pedido da presente reclamação trabalhista, nos termos da fundamentação supra que a este decisum se integra.
Custas pela ré, no valor de R$ 1.485,73, calculadas sobre o valor de R$ 74.286,65, arbitrado à condenação, que é mantido por se tratar de pedidos ilíquidos e dependentes, ainda, de confirmação pelo E.
Tribunal.
Observe-se a OJ 363 da SDI-I do TST e Súmula 17 do TRT/RJ.
Com relação aos juros e correção monetária, determino que, na fase pré-judicial, até o ajuizamento, deverá ser observado o IPCA-E como índice de correção monetária, a contar do vencimento da obrigação (art. 459 da CLT e Súmula 381 do TST quanto a prestações de trato sucessivo, acaso deferidas).
Em relação à fase judicial, deve ser aplicada apenas a taxa SELIC, como índice de atualização, a contar do ajuizamento da ação (art. 406 CC), incorporando nesta a correção monetária (na forma do art. 459 da CLT e Súmula 381 do TST quanto a prestações de trato sucessivo, acaso deferidas) e os juros de mora (até o efetivo pagamento, incidindo sobre a importância da condenação já corrigida, nos termos do art. 883 da CLT e Súmula 200 do TST), em isonomia com os demais débitos civis de qualquer natureza, nos moldes do art. 406 do CC.
Deverão ser recolhidas as contribuições previdenciárias e fiscais conforme Lei 8212/91 c/c Lei 8620/93 e Provimento 02/93 da CGJT e Lei 8541/92 e Provimento 01/96 da CGJT, respectivamente.
Ante a determinação contida no artigo 832, parágrafo 3º da CLT, acrescentado pela Lei n. 10.035 de 25/10/2000, passa-se a discriminar as parcelas previstas na Lei 8.212/91, sobre as quais deverão incidir a quota previdenciária, onde couber, na presente decisão: salários, horas extras; repouso semanal remunerado; 13o salário e férias normais gozadas na vigência do contrato.
Notifique-se o INSS, na forma da Lei 10.035/2000.
Intimem-se as partes.
Após o trânsito em julgado, designe a Secretaria dia e hora para que as partes compareçam ao Cartório para cumprimento pela parte ré da obrigação de anotação da baixa na CTPS autoral, devendo, no caso de sua recusa, o ato ser praticado pela Secretaria da Vara, conforme previsão no artigo 39, parágrafo 2o da CLT.
ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO CONGREGACAO DESANTA CATARINA - CLEAN MALL SERVICOS LTDA -
11/02/2025 09:48
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO CONGREGACAO DESANTA CATARINA
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11/02/2025 09:48
Expedido(a) intimação a(o) CLEAN MALL SERVICOS LTDA
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11/02/2025 09:48
Expedido(a) intimação a(o) DEBORA SILVA DOS SANTOS
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11/02/2025 09:47
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.485,73
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11/02/2025 09:47
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de DEBORA SILVA DOS SANTOS
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11/02/2025 09:47
Concedida a gratuidade da justiça a DEBORA SILVA DOS SANTOS
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10/12/2024 10:46
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES
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05/12/2024 12:27
Audiência de instrução realizada (05/12/2024 10:30 VT37RJ - 37ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/12/2024 17:09
Juntada a petição de Manifestação
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01/12/2024 19:20
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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16/10/2024 08:39
Audiência de instrução designada (05/12/2024 10:30 VT37RJ - 37ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/10/2024 08:39
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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15/10/2024 16:14
Juntada a petição de Manifestação
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14/10/2024 16:06
Audiência una por videoconferência realizada (14/10/2024 14:45 VT37RJ - 37ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/10/2024 19:55
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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11/10/2024 18:43
Juntada a petição de Contestação
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11/10/2024 10:23
Juntada a petição de Manifestação
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10/10/2024 18:50
Juntada a petição de Contestação
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24/07/2024 00:34
Decorrido o prazo de DEBORA SILVA DOS SANTOS em 23/07/2024
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19/07/2024 15:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/07/2024 10:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/07/2024 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
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16/07/2024 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
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15/07/2024 15:29
Expedido(a) intimação a(o) DEBORA SILVA DOS SANTOS
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15/07/2024 15:28
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2024 12:50
Audiência una por videoconferência designada (14/10/2024 14:45 VT37RJ - 37ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/07/2024 12:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES
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15/07/2024 12:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2024
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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