TRT1 - 0101294-72.2024.5.01.0561
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 13
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 10:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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26/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de GOULART DOCERIA E CAFETERIA DE ITAIPUACU LTDA em 25/06/2025
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26/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de LETICIA DA ROCHA BARBOSA em 25/06/2025
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10/06/2025 02:29
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/06/2025
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10/06/2025 02:29
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 02:29
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/06/2025
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10/06/2025 02:29
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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09/06/2025 15:19
Expedido(a) intimação a(o) GOULART DOCERIA E CAFETERIA DE ITAIPUACU LTDA
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09/06/2025 15:19
Expedido(a) intimação a(o) LETICIA DA ROCHA BARBOSA
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04/06/2025 08:31
Conhecido o recurso de LETICIA DA ROCHA BARBOSA - CPF: *78.***.*74-79 e não provido
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30/04/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 30/04/2025
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29/04/2025 13:09
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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29/04/2025 13:09
Incluído em pauta o processo para 28/05/2025 09:30 VIRTUAL. ()
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28/04/2025 12:53
Recebidos os autos para incluir em pauta
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22/04/2025 15:17
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CELIO JUACABA CAVALCANTE
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18/03/2025 08:30
Distribuído por sorteio
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26/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dd6f364 proferida nos autos. Certifico que, em cumprimento ao art. 45 do Provimento nº 01/2023 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pelo(a) Autor(a) em 11/02/2025, #id:62d90cf, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 31/01/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração ID nº bb2542b .
Parte não condenada em custas.
Nesta data faço os autos conclusos.
DEBORA MACHADO LARANGEIRA Diretora de Secretaria DECISÃO - PJe Vistos etc.
Presentes os pressupostos de admissibilidade, defere-se o seguimento do(s) Recurso(s) Ordinário(s), determinando-se a intimação do(s) Recorrido(s) para que apresente(m) contrarrazões.
Cumprido ou transcorrido in albis, remetam-se os autos ao egrégio Primeiro Tribunal Regional do Trabalho com nossas homenagens.
MARICA/RJ, 24 de fevereiro de 2025.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GOULART DOCERIA E CAFETERIA DE ITAIPUACU LTDA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2025
Ultima Atualização
26/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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