TRT1 - 0101738-93.2016.5.01.0009
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 16
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 102e06d proferida nos autos.
Homologo os cálculos de ID 4cf45fc, corrigidos monetariamente pelo IPCA-E, mais juros SELIC até 13/02/2025 (atualizados pela planilha de ID 05e4a2a), observada a não incidência do imposto de renda sobre os juros, de acordo com a Súmula nº 17 do E.TRT da 1ª Região, para fixar a condenação no valor total de R$ 149.623,73.
Intimem-se as partes para ciência, devendo a responsável principal comprovar o pagamento ou garantir o juízo, em 05 dias, sob risco de execução forçada.
Caso pretenda aderir ao parcelamento do art. 916, CPC, deverá comprovar, no prazo supra, o pagamento dos 30% iniciais, incidentes sobre o valor total da execução.
Comprovado o pagamento, notifique-se o autor para ciência, por 05 dias, bem como para, nos termos do § 6º art. 3º do Ato Conjunto 3/2020 do TRT/RJ, fornecer seus dados bancários a fim de viabilizar a respectiva transferência, em favor do(a) beneficiário(a) do crédito ou de seu(ua) procurador(a), devidamente constituído(a) nos autos e com poderes para levantamento de importâncias em nome do(a) reclamante.
Decorridos os prazos do art. 884, CLT expeçam-se os alvarás , conforme a presente decisão, com determinação de transferência para a conta indicada.
Não comprovado o pagamento ou garantido o juízo, inicie-se a fase de execução, com a realização de penhora on line, nos termos do art. 523, parág 3º, CPC, c/c art. 883, CLT.
Havendo bloqueio integral, aguarde-se a transferência da importância, vindo concluso o processo; sendo parcial o bloqueio, aguarde-se a sua integralização e, uma vez integralizada, proceda-se da forma anterior; sendo negativo o bloqueio ou não se obtendo êxito na sua integralização, deverá a secretaria proceder o registro da(s) reclamada(s) junto ao BNDT, observando-se o transcurso do prazo de 45 dias da(s) citação(ões) da (s) mesma(s) para pagamento, na forma do artigo 883, A, da CLT.
Havendo quaisquer casos de garantia ou pagamento do débito ou suspensão de sua exigibilidade, conforme previsto nos arts. 1º, §2º e §4º e art. 3º, §4º, respectivamente, da Resolução Administrativa de nº 1.470/2011 do TST, deverão ser realizadas as pertinentes alterações junto ao banco de dados do BNDT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de fevereiro de 2025.
TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TANIA CRISTINA BARBOSA DA COSTA -
08/11/2024 09:27
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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29/10/2024 12:08
Recebidos os autos para prosseguir
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23/09/2024 12:23
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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12/09/2024 09:56
Juntada a petição de Contraminuta
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12/09/2024 09:55
Juntada a petição de Contrarrazões
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09/09/2024 03:29
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2024
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09/09/2024 03:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2024
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06/09/2024 10:51
Expedido(a) intimação a(o) TANIA CRISTINA BARBOSA DA COSTA
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06/09/2024 10:50
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2024 14:09
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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22/08/2024 14:05
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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13/08/2024 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2024
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13/08/2024 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2024
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12/08/2024 15:21
Expedido(a) intimação a(o) PROTEGE S/A PROTECAO E TRANSPORTE DE VALORES
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12/08/2024 15:20
Não admitido o Recurso de Revista de PROTEGE S/A PROTECAO E TRANSPORTE DE VALORES
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26/04/2024 11:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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25/04/2024 11:14
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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25/04/2024 00:03
Decorrido o prazo de TANIA CRISTINA BARBOSA DA COSTA em 24/04/2024
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23/04/2024 16:27
Juntada a petição de Recurso de Revista
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11/04/2024 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2024
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11/04/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2024
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11/04/2024 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2024
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11/04/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2024
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10/04/2024 11:46
Expedido(a) intimação a(o) TANIA CRISTINA BARBOSA DA COSTA
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10/04/2024 11:46
Expedido(a) intimação a(o) PROTEGE S/A PROTECAO E TRANSPORTE DE VALORES
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09/04/2024 10:56
Conhecido o recurso de PROTEGE S/A PROTECAO E TRANSPORTE DE VALORES - CNPJ: 43.***.***/0001-85 e não provido
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13/03/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 13/03/2024
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12/03/2024 10:34
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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12/03/2024 10:34
Incluído em pauta o processo para 03/04/2024 09:00 Sessão Virtual RAMB ()
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22/01/2024 12:13
Recebidos os autos para incluir em pauta
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24/10/2023 15:14
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a RILDO ALBUQUERQUE MOUSINHO DE BRITO
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18/10/2023 08:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2023
Ultima Atualização
14/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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