TRT1 - 0100209-83.2025.5.01.0248
1ª instância - Niteroi - 8ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 11:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
22/09/2025 20:38
Juntada a petição de Contrarrazões
-
18/09/2025 23:18
Juntada a petição de Contrarrazões
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09/09/2025 06:12
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
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09/09/2025 06:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
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09/09/2025 06:12
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
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09/09/2025 06:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
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09/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9bbfc10 proferida nos autos.
CERTIDÃO Certifico, para fins do Provimento 01/2014 da Corregedoria Regional, que o Recurso Ordinário em 11/07/2025 pelo - ESTADO DO RIO DE JANEIRO - preenche os pressupostos de admissibilidade. ( x ) Parte legítima - Procurador do Estado - Dr.
RICARDO MATHIAS SOARES PONTES ( x ) Recurso tempestivo - juntado em ID c50da6f. Nesta data, faço conclusos os autos ao(à) Exmo(a).
Sr(a).
Juiz(a). Niterói, 08 de setembro de 2025 DEIA DILZA FIGUEIREDO COSTA.
DESPACHO Por preenchidos os pressupostos de admissibilidade, recebe-se o Recurso Ordinário do ESTADO DO RIO DE JANEIRO. Intime(m)-se a(s) parte(s) para que apresente(m) contrarrazões ao recurso interposto. Após o decurso do prazo legal, subam os autos ao e.
TRT, com as nossas homenagens de estilo.
NITEROI/RJ, 08 de setembro de 2025.
ANELISA MARCOS DE MEDEIROS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG -
08/09/2025 13:38
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
-
08/09/2025 13:38
Expedido(a) intimação a(o) VAGNER MARIANO DE VASCONCELOS
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08/09/2025 13:37
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ESTADO DO RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
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08/09/2025 12:54
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
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06/09/2025 00:08
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 05/09/2025
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28/08/2025 00:17
Decorrido o prazo de INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG em 27/08/2025
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28/08/2025 00:17
Decorrido o prazo de VAGNER MARIANO DE VASCONCELOS em 27/08/2025
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16/08/2025 06:23
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
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16/08/2025 06:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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14/08/2025 09:49
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
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14/08/2025 09:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
-
14/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 11d68b3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, ACOLHO os embargos de declaração opostos por Instituto Socrates Guanaes - ISG, para, sanando a omissão, determinar que os valores relativos ao FGTS sejam depositados na conta vinculada da obreira e posteriormente liberados por meio de alvará a ser expedido pela Secretaria da Vara do Trabalho.
Custas inalteradas para os fins legais.
Publique-se.
Intime-se.
MAISE LOPES SALIMEN Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - VAGNER MARIANO DE VASCONCELOS -
13/08/2025 21:55
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
13/08/2025 21:55
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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13/08/2025 21:55
Expedido(a) intimação a(o) VAGNER MARIANO DE VASCONCELOS
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13/08/2025 21:54
Acolhidos os Embargos de Declaração de INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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04/08/2025 08:13
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MAISE LOPES SALIMEN
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02/08/2025 00:03
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 01/08/2025
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24/07/2025 00:15
Decorrido o prazo de VAGNER MARIANO DE VASCONCELOS em 23/07/2025
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18/07/2025 01:40
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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11/07/2025 13:14
Juntada a petição de Recurso Ordinário (RO ERJ.)
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11/07/2025 08:54
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
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11/07/2025 08:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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11/07/2025 08:54
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
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11/07/2025 08:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ac75f24 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, PRELIMINARMENTE rejeito a arguição de inépcia da petição inicial. NO MÉRITO julgo PROCEDENTE a ação para condenar as reclamadas Instituto Sócrates Guanaes - ISG e Estado do Rio de Janeiro, este de maneira subsidiária, a pagarem ao reclamante Vagner Mariano de Vasconcelos, observados os fundamentos que passam a integrar o presente dispositivo, as seguintes parcelas, cujos valores serão apurados em liquidação de sentença, acrescidas de juros e correção monetária na forma da lei: a) saldo de salário de vinte e seis dias de fevereiro de 2023 relativos ao aviso prévio trabalhado; aviso prévio indenizado proporcional a 3 dias; férias integrais relativas ao período aquisitivo de 2021/2022 e férias proporcionais a 11/12, ambas acrescidas do terço constitucional; gratificação natalina proporcional a 2/12; e indenização compensatória de 40% do FGTS; b) multa do artigo 467, da CLT; c) multa do artigo 477, § 8º, da CLT. Custas de R$ 616,57 calculadas sobre o valor provisório atribuído à condenação de R$ 30.828,65, pela primeira reclamada.
As reclamadas pagarão, ainda, honorários de sucumbência ao procurador da parte autora, fixado em 15% sobre o valor bruto da condenação, a ser apurado em liquidação de sentença.
Defiro o benefício da gratuidade da justiça à parte reclamante.
Autorizo os descontos previdenciários e fiscais, na forma da fundamentação.
O Estado resta isento do pagamento das custas, na forma do art. 790-A, inciso I, da CLT.
Deixo de determinar a remessa ao E.
TRT para reexame necessário em face do que dispõe a Súmula 303 do C.
TST.
Publique-se.
Intime-se.
Transitada em julgado, cumpra-se.
Nada mais.
MAISE LOPES SALIMEN Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - VAGNER MARIANO DE VASCONCELOS -
09/07/2025 07:29
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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09/07/2025 07:29
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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09/07/2025 07:29
Expedido(a) intimação a(o) VAGNER MARIANO DE VASCONCELOS
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09/07/2025 07:28
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 616,57
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09/07/2025 07:28
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de VAGNER MARIANO DE VASCONCELOS
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09/07/2025 07:28
Concedida a gratuidade da justiça a VAGNER MARIANO DE VASCONCELOS
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20/05/2025 08:20
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MAISE LOPES SALIMEN
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07/05/2025 08:51
Audiência una realizada (07/05/2025 08:40 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
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07/05/2025 08:30
Audiência una designada (07/05/2025 08:40 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
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07/05/2025 00:53
Juntada a petição de Manifestação
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07/05/2025 00:47
Juntada a petição de Manifestação
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06/05/2025 15:39
Audiência una realizada (05/05/2025 09:11 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
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05/05/2025 13:08
Audiência una cancelada (05/05/2025 13:12 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
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30/04/2025 18:54
Juntada a petição de Contestação
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28/04/2025 21:43
Juntada a petição de Manifestação (Petição)
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14/04/2025 17:13
Juntada a petição de Manifestação
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14/04/2025 17:10
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/03/2025 12:17
Juntada a petição de Contestação (Contestação ERJ)
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28/02/2025 15:45
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 15:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI 0100209-83.2025.5.01.0248 : VAGNER MARIANO DE VASCONCELOS : INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG E OUTROS (1) PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI 0100214-08.2025.5.01.0248 : VAGNER MARIANO DE VASCONCELOS : INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG E OUTROS (1) DECISÃO Vistos etc. Reconheço a dependência em face da conexão com o processo 0100209-83.2025.5.01.0248, nos termos dos artigos 54, 55 e 286, I, combinados com os arts. 55, § 1º e 58 do Código de Processo Civil.
Incluo o feito em pauta presencial no dia 05/05/2025, às 09h10 , citando-se a ré para apresentação de defesa e intimando-se o autor NA PESSOA DE SEU PATRONO, todos para comparecer à audiência designada, que será realizada em ÚNICA SESSÃO, observando-se os seguintes procedimentos: A audiência será realizada de modo PRESENCIAL;O não comparecimento da parte autora implicará o arquivamento da ação e a ausência da parte ré o julgamento à revelia, com aplicação de confissão;A audiência NÃO SERÁ FRACIONADA, ou seja, todas as provas serão produzidas em uma única audiência, podendo o advogado, se preferir, manifestar-se sobre defesa e documentos em razões finais;Se houver necessidade de prova pericial (insalubridade, periculosidade ou doença ocupacional), será esgotada a colheita da prova oral na audiência UNA e ao final será determinada a realização da perícia;As testemunhas deverão comparecer na forma do art. 455 do CPC.
A não observância dos exatos termos do § 1º do artigo 455 do CPC implicará a desistência da oitiva da testemunha, tal como determina o § 3º do artigo 455 do CPC; As partes deverão se fazer acompanhar de advogados;Recomenda-se que a contestação, reconvenção e os documentos que as instruirão sejam protocolados no PJe com pelo menos 48h de antecedência à audiência, podendo ser atribuído sigilo, conforme art. 22, §§ 1º e 5º da Resolução CSJT 185/2017;As partes deverão comparecer munidas de documentos de identificação.
A parte autora deverá apresentar CTPS e a parte ré, por meio do sócio, diretor ou empregado registrado, deverá anexar eletronicamente a carta de preposto, cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa; A parte ré deverá anexar eletronicamente aos autos os controles de frequência e recibos de pagamento do período trabalhado, sob as penas da lei (art. 400 e incisos do CPC).
NITEROI/RJ, 26 de fevereiro de 2025.
SIMONE BEMFICA BORGES Magistrado NITEROI/RJ, 27 de fevereiro de 2025.
JULIANA NOVELLI PEREIRA Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - VAGNER MARIANO DE VASCONCELOS -
27/02/2025 12:15
Expedido(a) notificação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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27/02/2025 12:15
Expedido(a) notificação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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27/02/2025 12:15
Expedido(a) notificação a(o) VAGNER MARIANO DE VASCONCELOS
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27/02/2025 09:13
Audiência una designada (05/05/2025 09:11 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
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27/02/2025 09:13
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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27/02/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100209-83.2025.5.01.0248 distribuído para 8ª Vara do Trabalho de Niterói na data 24/02/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25022500300194500000221675622?instancia=1 -
24/02/2025 14:52
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
24/02/2025 14:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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