TRT1 - 0100950-44.2024.5.01.0027
1ª instância - Rio de Janeiro - 27ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 12:25
Juntada a petição de Manifestação (P_PETIÇÃO (OUTRAS)_2864672073 EM 16/09/2025 12:25:03)
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06/09/2025 00:04
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 05/09/2025
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05/09/2025 00:08
Decorrido o prazo de CRESCER SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA. em 04/09/2025
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04/09/2025 00:02
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 03/09/2025
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22/08/2025 11:31
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
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22/08/2025 11:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ddfd186 proferida nos autos. 27ªVT/RJ/JEDC: PUBLICAR DJET e DOM ELET + AG PRAZO DECISÃO PJe-JT Por preenchidos os pressupostos de admissibilidade, recebo o recurso ordinário da parte autora.
Intime-se a parte ré para contrarrazões no prazo de 08 dias.
Após, remetam-se os autos ao E.
TRT com as nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de agosto de 2025.
DANIELLE SOARES ABEIJON Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CRESCER SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA. -
21/08/2025 15:02
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (AGU)
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21/08/2025 14:16
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
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21/08/2025 14:16
Expedido(a) intimação a(o) CRESCER SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA.
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21/08/2025 14:15
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MAIARA DA SILVA MARCAL DA COSTA sem efeito suspensivo
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21/08/2025 13:45
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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20/08/2025 00:09
Decorrido o prazo de CRESCER SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA. em 19/08/2025
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19/08/2025 00:18
Decorrido o prazo de CRESCER SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA. em 18/08/2025
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18/08/2025 22:54
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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05/08/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
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05/08/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
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04/08/2025 13:39
Expedido(a) intimação a(o) CRESCER SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA.
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04/08/2025 13:39
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (AGU)
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04/08/2025 05:39
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 05:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 05:39
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 05:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8b4e673 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Diante do exposto, REJEITO os embargos de declaração opostos por MAIARA DA SILVA MARCAL DA COSTA, na forma da fundamentação supra que integra este decisum para todos os efeitos legais. Intimem-se.
DANIELLE SOARES ABEIJON Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CRESCER SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA. -
03/08/2025 08:58
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
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03/08/2025 08:58
Expedido(a) intimação a(o) CRESCER SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA.
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03/08/2025 08:58
Expedido(a) intimação a(o) MAIARA DA SILVA MARCAL DA COSTA
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03/08/2025 08:57
Não acolhidos os Embargos de Declaração de MAIARA DA SILVA MARCAL DA COSTA
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01/08/2025 10:49
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a DANIELLE SOARES ABEIJON
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31/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 30/07/2025
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18/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de CRESCER SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA. em 17/07/2025
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13/07/2025 10:47
Juntada a petição de Manifestação (P_PETIÇÃO (OUTRAS)_2708248683 EM 13/07/2025 10:47:01)
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11/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de CRESCER SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA. em 10/07/2025
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10/07/2025 12:36
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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10/07/2025 12:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 137f733 proferido nos autos. 27vtrj/LGC: Publicar + ag prazo DESPACHO PJe-JT Em atenção ao contraditório, defiro à parte contrária o prazo de cinco dias para manifestar-se sobre os embargos de declaração opostos.
Após, venham os autos conclusos para decisão.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de julho de 2025.
DANIELLE SOARES ABEIJON Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CRESCER SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA. -
08/07/2025 13:04
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
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08/07/2025 13:04
Expedido(a) intimação a(o) CRESCER SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA.
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08/07/2025 13:03
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2025 10:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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04/07/2025 20:01
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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26/06/2025 08:32
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
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26/06/2025 08:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 08:32
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
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26/06/2025 08:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5131dd0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Diante de todo o exposto, na presente ação ajuizada por MAIARA DA SILVA MARCAL DA COSTA em face de CRESCER SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA e UNIÃO FEDERAL (AGU), JULGO PROCEDENTE o pedido de condenação da primeira ré à satisfação à parte autora dos seguintes títulos: aviso prévio indenizado equivalente a 39 dias; 13º salário proporcional à razão de 3/12; férias do período aquisitivo de 2022/2023, de forma integral e simples e férias proporcionais na razão de 4/12, ambas acrescidas do terço constitucional; guias para saque do FGTS; depósito do FGTS na conta vinculada da autora sobre o salário de dezembro de 2023, sobre o aviso prévio e sobre o 13º salário; depósito da indenização compensatória de 40% na conta vinculada da autora; multa prevista no art. 477, § 8º, da CLT; JULGO IMPROCEDENTES os demais pedidos formulados, inclusive o de condenação subsidiária da segunda ré; e CONDENO as partes, exceto a segunda ré, ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais ao patrono da parte adversa, observando-se, contudo, a suspensão de sua exigibilidade em relação à parte autora, tudo na forma da fundamentação, que integra este decisum para todos os efeitos legais.
Conforme decisão do STF nas ADCs 58 e 59 e nas ADIs 5.857 e 6.021, haverá aplicação do IPCA-E na fase pré-judicial, acrescido dos juros legais previstos no caput do art. 39 da Lei nº 8.177/1991; a partir do ajuizamento da ação, até 29/8/2024, haverá a incidência da taxa SELIC (que engloba juros de mora e correção monetária); a partir de 30/8/2024 no cálculo da atualização monetária será utilizado o IPCA (art. 389, parágrafo único do Código Civil), sendo que a partir desta data, os juros de mora corresponderão ao resultado da subtração SELIC menos IPCA (art. 406, parágrafo único do Código Civil), com a possibilidade de não incidência (taxa zero), nos termos do § 3º do art. 406 do Código Civil.
O cálculo do valor da condenação foi elaborado por meio do programa PJECALC, conforme demonstrativo de cálculos em anexo, que integra este decisum para todos os efeitos legais, com a dedução dos valores comprovadamente já quitados sob idêntica rubrica das parcelas objeto da condenação.
As contribuições previdenciárias foram apuradas exclusivamente sobre as parcelas deferidas que possuem natureza salarial, excluindo aquelas isentas de incidência, conforme disposto no art. 28, § 9º, da Lei 8.212/91 e no art. 214, § 9º, do Decreto nº 3.048/99.
Assim, não houve cálculo de contribuições previdenciárias sobre as seguintes parcelas: aviso prévio indenizado, férias acrescidas do terço constitucional, FGTS, indenização compensatória de 40% e multa moratória.
Deverá a empresa comprovar o recolhimento das contribuições previdenciárias nos autos, que deverá ser efetuado vinculado ao trabalhador através do NIT, sob pena de execução, conforme mandamento constitucional.
A ré procederá, ainda, à retenção e recolhimento do imposto de renda observando a OJ 400 da SDI do TST, da IN RFB nº 1.127, de 7/2/2011 e do art. 12-A da Lei 7713/88, com a redação conferida pela Lei 12.350/10, exceto a parcela “terceiros, dada a incompetência a Justiça do Trabalho para tal execução.
Autorizo as deduções previdenciárias e fiscais a cargo da parte autora.
Os honorários advocatícios sucumbenciais sofrem incidência de imposto de renda, conforme art. 46 da Lei 8.541/92.
Custas de R$ 184,14 calculadas sobre o valor da condenação de R$ 9.206,76 (art. 789, inciso I, da CLT), pela primeira ré (art. 789, parágrafo 1º, da CLT).
Intimem-se as partes. DANIELLE SOARES ABEIJON Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MAIARA DA SILVA MARCAL DA COSTA -
25/06/2025 12:07
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
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25/06/2025 12:07
Expedido(a) intimação a(o) CRESCER SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA.
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25/06/2025 12:07
Expedido(a) intimação a(o) MAIARA DA SILVA MARCAL DA COSTA
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25/06/2025 12:06
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 184,14
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25/06/2025 12:06
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MAIARA DA SILVA MARCAL DA COSTA
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25/06/2025 12:06
Concedida a gratuidade da justiça a MAIARA DA SILVA MARCAL DA COSTA
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23/06/2025 09:01
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DANIELLE SOARES ABEIJON
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17/06/2025 20:12
Juntada a petição de Manifestação
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09/06/2025 06:50
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
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09/06/2025 06:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
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09/06/2025 06:50
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
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09/06/2025 06:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
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06/06/2025 14:53
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
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06/06/2025 14:53
Expedido(a) intimação a(o) CRESCER SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA.
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06/06/2025 14:53
Expedido(a) intimação a(o) MAIARA DA SILVA MARCAL DA COSTA
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06/06/2025 14:52
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2025 14:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAIO CESAR SOARES GODINHO
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04/06/2025 17:42
Juntada a petição de Manifestação
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30/05/2025 19:24
Juntada a petição de Razões Finais
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28/05/2025 12:52
Alterado o tipo de petição de Contestação (ID: 0342abf) para Razões Finais
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27/05/2025 15:44
Juntada a petição de Contestação (P_CONTESTAÇÃO_2358492416 EM 27/05/2025 15:44:10)
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23/05/2025 12:16
Audiência una por videoconferência realizada (23/05/2025 10:00 27VTRJ - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/03/2025 13:40
Expedido(a) notificação a(o) UNIAO FEDERAL (AGU)
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13/03/2025 13:38
Expedido(a) notificação a(o) UNIAO FEDERAL (AGU)
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11/03/2025 17:54
Audiência una por videoconferência designada (23/05/2025 10:00 27VTRJ - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/03/2025 17:54
Audiência una por videoconferência realizada (11/03/2025 13:10 27VTRJ - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/03/2025 11:10
Juntada a petição de Contestação
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07/03/2025 10:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/02/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
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14/02/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 83ef9c4 proferido nos autos. 27vtrj/PFSBM: pub + ag aud DESPACHO PJe-JT Considerando-se que a reclamante reside atualmente em outro Estado conforme comprovado em id a3f576c, defiro a sua participação à audiência por videoconferência através do link mencionado abaixo. Na forma do OF.
CIRCULAR TRT-CORREGEDORIA-SCR nº 133/2023, Recomendação nº 02/CRTRT01/2023, defiro, igualmente, a participação da União à audiência por videoconferência.
Demais participantes, inclusive patronos, deverão comparecer presencialmente à Vara.
Atentem as partes para o disposto no art. 5º, parágrafo 3º, da Resolução CNJ nº 354/2020, no sentido de que constitui ônus dos requerentes o comparecimento na sede do juízo em caso de indeferimento ou de falta de análise do requerimento de participação por videoconferência. link da reunião: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/9979104493?pwd=RHlHckp2bkxWRUVadFVwNlFtZWFCUT09 ID da reunião: 997 910 4493 Senha de acesso: 27VTRJ Intime-se e aguarde-se a audiência. RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de fevereiro de 2025.
DANIELLE SOARES ABEIJON Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MAIARA DA SILVA MARCAL DA COSTA -
13/02/2025 13:06
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
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13/02/2025 13:06
Expedido(a) intimação a(o) MAIARA DA SILVA MARCAL DA COSTA
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13/02/2025 13:05
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2025 12:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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12/02/2025 18:24
Juntada a petição de Manifestação
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05/02/2025 00:59
Juntada a petição de Contestação (Contestação da União)
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11/12/2024 08:13
Recebido(a) o(a) Carta Precatória Notificatória do(a) Juízo deprecado para prosseguir
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06/12/2024 02:29
Publicado(a) o(a) edital em 09/12/2024
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06/12/2024 02:29
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2024
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06/12/2024 00:02
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 05/12/2024
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05/12/2024 14:33
Expedido(a) edital a(o) CRESCER SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA.
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05/12/2024 14:32
Encerrada a conclusão
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04/12/2024 07:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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22/11/2024 00:07
Decorrido o prazo de MAIARA DA SILVA MARCAL DA COSTA em 21/11/2024
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20/11/2024 23:59
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2024 10:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBEKA MACHADO RIBEIRO
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07/11/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2024
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07/11/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/11/2024
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06/11/2024 17:52
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
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06/11/2024 17:52
Expedido(a) intimação a(o) MAIARA DA SILVA MARCAL DA COSTA
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06/11/2024 17:51
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2024 08:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBEKA MACHADO RIBEIRO
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15/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 14/10/2024
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15/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (PGF) em 14/10/2024
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02/10/2024 15:56
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2024 08:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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30/09/2024 16:19
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
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30/09/2024 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2024 15:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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29/09/2024 12:07
Juntada a petição de Manifestação (União requer a sua participação em audiência de forma virtual)
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25/09/2024 12:57
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) CRESCER SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA.
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25/09/2024 12:08
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2024 10:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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25/09/2024 04:38
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2024
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25/09/2024 04:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/09/2024
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24/09/2024 12:16
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
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24/09/2024 12:16
Expedido(a) intimação a(o) MAIARA DA SILVA MARCAL DA COSTA
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24/09/2024 12:15
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2024 09:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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23/09/2024 09:11
Juntada a petição de Manifestação (União PGF não é reclamada: retificar autuação)
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20/09/2024 15:04
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
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20/09/2024 15:04
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (PGF)
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20/09/2024 15:03
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2024 14:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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19/09/2024 19:28
Juntada a petição de Manifestação (União requer audiência HIBRIDA )
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19/09/2024 04:34
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2024
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19/09/2024 04:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2024
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18/09/2024 11:43
Expedido(a) notificação a(o) MAIARA DA SILVA MARCAL DA COSTA
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18/09/2024 11:43
Expedido(a) notificação a(o) MAIARA DA SILVA MARCAL DA COSTA
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18/09/2024 11:43
Expedido(a) notificação a(o) UNIAO FEDERAL (AGU)
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18/09/2024 11:43
Expedido(a) notificação a(o) CRESCER SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA.
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18/09/2024 11:43
Expedido(a) notificação a(o) UNIAO FEDERAL (PGF)
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18/09/2024 10:40
Audiência una por videoconferência designada (11/03/2025 13:10 27VTRJ - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/09/2024 10:40
Audiência una cancelada (05/03/2025 13:30 27VTRJ - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/08/2024 05:12
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2024
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26/08/2024 05:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2024
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23/08/2024 10:10
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
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23/08/2024 10:10
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (PGF)
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23/08/2024 10:10
Expedido(a) intimação a(o) MAIARA DA SILVA MARCAL DA COSTA
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23/08/2024 10:09
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2024 13:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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20/08/2024 21:28
Juntada a petição de Manifestação
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19/08/2024 14:17
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
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19/08/2024 14:16
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2024 14:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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17/08/2024 11:47
Juntada a petição de Manifestação (Petição PGF)
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13/08/2024 05:39
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2024
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13/08/2024 05:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2024
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12/08/2024 09:34
Expedido(a) notificação a(o) CRESCER SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA.
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12/08/2024 09:34
Expedido(a) notificação a(o) MAIARA DA SILVA MARCAL DA COSTA
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12/08/2024 09:34
Expedido(a) notificação a(o) MAIARA DA SILVA MARCAL DA COSTA
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12/08/2024 09:34
Expedido(a) notificação a(o) UNIAO FEDERAL (PGF)
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11/08/2024 23:36
Audiência una designada (05/03/2025 13:30 - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/08/2024 23:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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