TRT1 - 0100546-12.2022.5.01.0302
1ª instância - Petropolis - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 20:05
Expedido(a) alvará a(o) RITA EULALIA DO NASCIMENTO DO VALLE
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15/09/2025 14:10
Efetuado o pagamento de outras obrigações pecuniárias por execução (R$ 8.013,18)
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15/09/2025 14:10
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 1.361,27)
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15/09/2025 14:10
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 188,46)
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15/09/2025 14:10
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 8.423,76)
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05/09/2025 00:13
Decorrido o prazo de SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO em 04/09/2025
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05/09/2025 00:13
Decorrido o prazo de MAV SERVICOS TECNICOS ESPECIALIZADOS LTDA - EPP em 04/09/2025
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02/09/2025 11:19
Juntada a petição de Manifestação
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27/08/2025 11:31
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
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27/08/2025 11:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
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27/08/2025 11:31
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
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27/08/2025 11:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
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26/08/2025 14:44
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO
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26/08/2025 14:44
Expedido(a) intimação a(o) MAV SERVICOS TECNICOS ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
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26/08/2025 14:44
Expedido(a) intimação a(o) RITA EULALIA DO NASCIMENTO DO VALLE
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26/08/2025 14:43
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2025 20:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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25/08/2025 11:12
Juntada a petição de Manifestação
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28/07/2025 19:32
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2025 15:33
Juntada a petição de Manifestação
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25/07/2025 14:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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25/07/2025 00:36
Decorrido o prazo de SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO em 24/07/2025
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23/07/2025 09:10
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
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23/07/2025 09:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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18/07/2025 10:50
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO
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03/06/2025 00:32
Decorrido o prazo de SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO em 02/06/2025
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23/05/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
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23/05/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
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22/05/2025 11:17
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO
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22/05/2025 11:16
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 14:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
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21/05/2025 14:03
Encerrada a conclusão
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16/05/2025 09:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DUHA GUERREIRO
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16/05/2025 09:21
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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16/05/2025 09:21
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
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06/05/2025 14:20
Juntada a petição de Manifestação
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10/04/2025 00:29
Decorrido o prazo de RITA EULALIA DO NASCIMENTO DO VALLE em 09/04/2025
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01/04/2025 07:47
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 07:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PETRÓPOLIS 0100546-12.2022.5.01.0302 : RITA EULALIA DO NASCIMENTO DO VALLE : MAV SERVICOS TECNICOS ESPECIALIZADOS LTDA - EPP E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): RITA EULALIA DO NASCIMENTO DO VALLE Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para tomar ciência da expedição de alvará.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje PETROPOLIS/RJ, 31 de março de 2025.
RENATA FONSECA VILLAR BRANDAO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - RITA EULALIA DO NASCIMENTO DO VALLE -
31/03/2025 17:11
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
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31/03/2025 15:36
Expedido(a) intimação a(o) RITA EULALIA DO NASCIMENTO DO VALLE
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31/03/2025 09:50
Juntada a petição de Manifestação
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31/03/2025 09:48
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/03/2025 16:48
Expedido(a) alvará a(o) RITA EULALIA DO NASCIMENTO DO VALLE
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26/03/2025 03:13
Decorrido o prazo de SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO em 25/03/2025
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26/03/2025 03:13
Decorrido o prazo de RITA EULALIA DO NASCIMENTO DO VALLE em 25/03/2025
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18/03/2025 09:20
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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18/03/2025 09:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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18/03/2025 09:20
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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18/03/2025 09:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a6c36ca proferido nos autos.
DESPACHO Vistos, etc.
Requer a ré o parcelamento do débito trabalhista, a teor do artigo 916 do CPC.
Pela sistemática do processo civil, o artigo 916 do CPC, reconhece o direito do exequente, garantindo-lhe o cumprimento da obrigação estabelecida, em prazo um pouco mais elastecido, porém, assegurando-lhe tal cumprimento, inclusive com depósito imediato de percentual razoável do débito.
Cumpre salientar que, neste sentido, não tem o credor ingerência quanto ao deferimento do parcelamento, cabendo-lhe apenas aguardar o recebimento das quantias e, caso isto não ocorra, beneficiar-se do vencimento antecipado das parcelas e das sanções da inadimplência decorrentes, com incidência da multa prevista no parágrafo 5º, incisos I e II do artigo 916 do CPC.
Ante o acima exposto e em consonância aos princípios da boa-fé e da menor onerosidade, insculpidos pelo artigo 805 do CPC, tendo em vista a comprovação do depósito referente a 30% do crédito do reclamante defiro o pagamento do crédito do autor de forma parcelada, em 06 (seis) vezes, na forma do artigo 916 do CPC, uma vez que tal dispositivo é compatível com o procedimento trabalhista, além de ser de livre apreciação pelo Juiz do Trabalho, segundo seu livre convencimento.
Ressalte-se que o parcelamento criado pelo artigo 916 do CPC é compatível com o princípio da efetividade da execução e com a da menor onerosidade ao devedor, que se enredam aos princípios da economia e celeridade processuais.
Tanto a CLT quanto a lei 6.830/80 são silentes a respeito da possibilidade de parcelamento na execução, o que não significa a impossibilidade de tal procedimento, desde que se coadune com os princípios basilares do direito laboral.
Ademais, vale ainda ressaltar que o artigo 3º, XXI, da Instrução Normativa nº 39/2016 do TST, informa que o art. 916 do CPC é aplicável ao Processo do Trabalho. 1- Intime-se o Reclamante A/C de seu patrono, para ciência do inteiro teor do presente Fica ciente o(a) Reclamante de que no prazo acima, deverá, caso queira, apresentar impugnação à sentença homologatória, sob pena de preclusão, nos termos do artigo 884 da CLT.
Em sendo apresentada impugnação à sentença homologatória, aguarde-se o final do parcelamento, quando deverá ser intimado o(a) reclamado(a) para apresentar contestação, também em 05 dias.
Apresentada contestação ou decorrido o prazo "in albis", venham conclusos para decisão Fica a reclamada ciente de que, mesmo apresentada impugnação à sentença de liquidação, deverá prosseguir com o parcelamento já deferido em razão do reconhecimento do débito, sob pena de aplicação da multa do art. 916, NCPC. 2- Expeçam-se alvarás aos credores, sendo o valor integral dos honorários do advogado, do INSS e o restante em favor do autor, do depósito referente aos 30% já depositados, observando-se a homologação dos cálculos e os dados bancários fornecidos. 3- Intime-se a executada para ciência do inteiro teor do presente despacho, devendo proceder ao pagamento do saldo remanescente do crédito do(a) Reclamante, em 06 parcelas iguais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês, a cada 30 dias subsequentes, através de depósito na conta corrente indicada pelo autor, devendo proceder à comprovação nos autos A CADA DEPÓSITO EFETUADO, indicando na petição a qual parcela refere-se o comprovante anexado. 4- Integralmente satisfeito o crédito, intime-se o exequente a indicar pendências, em 5 dias. 5- Decorrido o prazo supra, certifique a inexistência de saldo nos autos, voltando os autos conclusos para extinção da execução.
PETROPOLIS/RJ, 16 de março de 2025.
ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO -
16/03/2025 16:41
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO
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16/03/2025 16:41
Expedido(a) intimação a(o) RITA EULALIA DO NASCIMENTO DO VALLE
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16/03/2025 16:40
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2025 17:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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06/03/2025 15:51
Juntada a petição de Manifestação
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06/03/2025 08:41
Juntada a petição de Manifestação
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28/02/2025 17:30
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2025
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28/02/2025 17:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/02/2025
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28/02/2025 17:30
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2025
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28/02/2025 17:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/02/2025
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25/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1bdd63c proferido nos autos.
Vistos, etc. 1- Dê-se ciência às partes desta homologação, sendo a ré para efetuar o pagamento espontâneo no prazo improrrogável de 48 horas ou garantir a execução, nos termos dos artigos 880 e seguintes da CLT.
A ré fica ciente de que não será deferida prorrogação de prazo para pagamento, pois ele é legal e peremptório. 2- Em não havendo pagamento espontâneo, o funcionário, ao certificar o decurso do prazo de 48 horas, deverá NO MESMO MOMENTO alterar a fase para execução no sistema. 3- Diante da hipótese do item 2, intime-se a parte autora a requerer o que for de seu interesse, no prazo de 10 dias, ciente de que após esse prazo iniciar-se-á a contagem do prazo da prescrição intercorrente, nos termos do art.11-A da CLT, com sobrestamento do feito aguardando-se o decurso do prazo prescricional.
PETROPOLIS/RJ, 24 de fevereiro de 2025.
ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RITA EULALIA DO NASCIMENTO DO VALLE -
24/02/2025 12:50
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO
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24/02/2025 12:50
Expedido(a) intimação a(o) MAV SERVICOS TECNICOS ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
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24/02/2025 12:50
Expedido(a) intimação a(o) RITA EULALIA DO NASCIMENTO DO VALLE
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24/02/2025 12:49
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2025 12:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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14/02/2025 12:02
Encerrada a conclusão
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14/02/2025 11:59
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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14/02/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
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14/02/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
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14/02/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
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14/02/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
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13/02/2025 13:58
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO
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13/02/2025 13:58
Expedido(a) intimação a(o) MAV SERVICOS TECNICOS ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
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13/02/2025 13:58
Expedido(a) intimação a(o) RITA EULALIA DO NASCIMENTO DO VALLE
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13/02/2025 13:57
Acolhida a exceção de pré-executividade de SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO
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12/02/2025 09:32
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Pré-executividade a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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12/02/2025 09:31
Encerrada a conclusão
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11/02/2025 14:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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11/02/2025 14:40
Encerrada a conclusão
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07/02/2025 08:23
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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07/02/2025 08:23
Encerrada a conclusão
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07/02/2025 08:23
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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03/02/2025 13:42
Juntada a petição de Manifestação
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27/01/2025 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
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27/01/2025 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
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24/01/2025 16:48
Expedido(a) intimação a(o) RITA EULALIA DO NASCIMENTO DO VALLE
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24/01/2025 16:47
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2025 12:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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14/01/2025 10:00
Juntada a petição de Exceção de Pré-executividade
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14/01/2025 09:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/12/2024 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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20/12/2024 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
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19/12/2024 11:56
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO
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06/12/2024 11:24
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2024 07:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
05/12/2024 15:11
Juntada a petição de Manifestação
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25/11/2024 04:35
Publicado(a) o(a) intimação em 26/11/2024
-
25/11/2024 04:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
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22/11/2024 14:17
Expedido(a) intimação a(o) RITA EULALIA DO NASCIMENTO DO VALLE
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06/11/2024 09:28
Juntada a petição de Manifestação
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28/10/2024 15:52
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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28/10/2024 15:52
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
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19/08/2024 08:55
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
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24/07/2024 19:44
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2024 12:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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24/07/2024 12:08
Encerrada a conclusão
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24/07/2024 12:06
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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23/07/2024 00:50
Decorrido o prazo de SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO em 22/07/2024
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23/07/2024 00:50
Decorrido o prazo de MAV SERVICOS TECNICOS ESPECIALIZADOS LTDA - EPP em 22/07/2024
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22/07/2024 09:32
Juntada a petição de Manifestação
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13/07/2024 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2024
-
13/07/2024 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/07/2024
-
13/07/2024 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2024
-
13/07/2024 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/07/2024
-
13/07/2024 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2024
-
13/07/2024 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/07/2024
-
12/07/2024 14:58
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO
-
12/07/2024 14:58
Expedido(a) intimação a(o) MAV SERVICOS TECNICOS ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
-
12/07/2024 14:58
Expedido(a) intimação a(o) RITA EULALIA DO NASCIMENTO DO VALLE
-
04/07/2024 13:20
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2024 14:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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02/07/2024 14:16
Iniciada a liquidação
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02/07/2024 14:16
Transitado em julgado em 26/06/2024
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02/07/2024 13:25
Recebidos os autos para prosseguir
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13/03/2024 19:55
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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13/03/2024 00:20
Decorrido o prazo de MAV SERVICOS TECNICOS ESPECIALIZADOS LTDA - EPP em 12/03/2024
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01/03/2024 15:35
Juntada a petição de Contrarrazões
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29/02/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 29/02/2024
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29/02/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2024
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29/02/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 29/02/2024
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29/02/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2024
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28/02/2024 13:42
Expedido(a) intimação a(o) MAV SERVICOS TECNICOS ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
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28/02/2024 13:42
Expedido(a) intimação a(o) RITA EULALIA DO NASCIMENTO DO VALLE
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28/02/2024 13:41
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO sem efeito suspensivo
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28/02/2024 13:34
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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28/02/2024 00:15
Decorrido o prazo de MAV SERVICOS TECNICOS ESPECIALIZADOS LTDA - EPP em 27/02/2024
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28/02/2024 00:15
Decorrido o prazo de RITA EULALIA DO NASCIMENTO DO VALLE em 27/02/2024
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26/02/2024 08:50
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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10/02/2024 03:27
Publicado(a) o(a) intimação em 15/02/2024
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10/02/2024 03:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/02/2024
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10/02/2024 03:27
Publicado(a) o(a) intimação em 15/02/2024
-
10/02/2024 03:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/02/2024
-
08/02/2024 16:05
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO
-
08/02/2024 16:05
Expedido(a) intimação a(o) MAV SERVICOS TECNICOS ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
-
08/02/2024 16:05
Expedido(a) intimação a(o) RITA EULALIA DO NASCIMENTO DO VALLE
-
08/02/2024 16:04
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 485,18
-
08/02/2024 16:04
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de RITA EULALIA DO NASCIMENTO DO VALLE
-
08/02/2024 16:04
Concedida a assistência judiciária gratuita a SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO
-
08/02/2024 16:04
Concedida a assistência judiciária gratuita a RITA EULALIA DO NASCIMENTO DO VALLE
-
24/01/2024 09:20
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
23/01/2024 11:28
Juntada a petição de Manifestação
-
19/01/2024 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
19/01/2024 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/01/2024
-
18/01/2024 13:45
Expedido(a) intimação a(o) RITA EULALIA DO NASCIMENTO DO VALLE
-
18/01/2024 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2024 10:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
17/01/2024 10:15
Convertido o julgamento em diligência
-
29/11/2023 11:01
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
29/11/2023 10:17
Audiência de instrução por videoconferência realizada (29/11/2023 08:45 2A.VT/PET - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
-
30/10/2023 08:38
Juntada a petição de Manifestação
-
19/10/2023 14:22
Expedido(a) intimação a(o) RITA EULALIA DO NASCIMENTO DO VALLE
-
19/10/2023 12:27
Audiência de instrução por videoconferência designada (29/11/2023 08:45 2A.VT/PET - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
-
19/10/2023 12:27
Audiência inicial por videoconferência realizada (19/10/2023 11:50 2A.VT/PET - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
-
18/10/2023 15:43
Juntada a petição de Contestação
-
18/10/2023 15:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
29/08/2023 00:12
Decorrido o prazo de SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO em 28/08/2023
-
25/08/2023 00:13
Decorrido o prazo de MAV SERVICOS TECNICOS ESPECIALIZADOS LTDA - EPP em 24/08/2023
-
25/08/2023 00:13
Decorrido o prazo de RITA EULALIA DO NASCIMENTO DO VALLE em 24/08/2023
-
17/08/2023 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 17/08/2023
-
17/08/2023 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/08/2023 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 17/08/2023
-
17/08/2023 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/08/2023 11:53
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO
-
16/08/2023 11:53
Expedido(a) intimação a(o) MAV SERVICOS TECNICOS ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
-
16/08/2023 11:53
Expedido(a) intimação a(o) RITA EULALIA DO NASCIMENTO DO VALLE
-
10/06/2023 21:49
Audiência inicial por videoconferência designada (19/10/2023 11:50 2A.VT/PET - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
-
10/06/2023 21:49
Audiência inicial por videoconferência cancelada (28/09/2023 11:50 2A.VT/PET - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
-
07/06/2023 12:47
Audiência inicial por videoconferência designada (28/09/2023 11:50 2A.VT/PET - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
-
05/06/2023 13:00
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2023 13:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
31/05/2023 13:15
Convertido o julgamento em diligência
-
31/05/2023 13:02
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
31/05/2023 13:02
Encerrada a conclusão
-
23/05/2023 12:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
08/05/2023 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2023 16:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABRICIA AURELIA LIMA REZENDE
-
08/05/2023 16:20
Convertido o julgamento em diligência
-
04/05/2023 12:25
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FABRICIA AURELIA LIMA REZENDE
-
25/04/2023 13:21
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2023 20:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
15/03/2023 00:04
Decorrido o prazo de MAV SERVICOS TECNICOS ESPECIALIZADOS LTDA - EPP em 14/03/2023
-
28/02/2023 03:35
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2023
-
28/02/2023 03:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/02/2023 16:58
Expedido(a) intimação a(o) MAV SERVICOS TECNICOS ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
-
16/02/2023 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2023 11:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
-
09/02/2023 15:41
Juntada a petição de Manifestação
-
30/01/2023 10:36
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
30/01/2023 10:36
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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14/09/2022 08:56
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
-
13/09/2022 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2022 10:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABRICIA AURELIA LIMA REZENDE
-
12/09/2022 12:47
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
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09/09/2022 15:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
09/09/2022 15:00
Expedido(a) mandado a(o) MAV SERVICOS TECNICOS ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
-
05/09/2022 10:15
Proferida decisão
-
02/09/2022 13:29
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FABRICIA AURELIA LIMA REZENDE
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01/09/2022 13:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (ACORDO)
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01/09/2022 13:34
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO RTE )
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11/08/2022 00:07
Decorrido o prazo de MAV SERVICOS TECNICOS ESPECIALIZADOS LTDA - EPP em 10/08/2022
-
05/07/2022 12:15
Expedido(a) intimação a(o) MAV SERVICOS TECNICOS ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
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27/06/2022 20:57
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2022 08:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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24/06/2022 14:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2022
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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