TRT1 - 0100236-51.2022.5.01.0481
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 32
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 09:23
Distribuído por sorteio
-
06/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5bc9eb8 proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE AGRAVO DE PETIÇÃO - PJe Certifico que foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Agravo de Petição interposto pelo(a) Ré em 09/04/2025, #id:a72d31f, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 28/03/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração/substabelecimento #id:da359ee.
Peça recursal sobre matéria exclusivamente de direito. À conclusão.
MACAE/RJ, 05 de maio de 2025 PABLO DE SOUZA FERREIRA Assessor DECISÃO PJe Por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade ante o teor da certidão supracitada, determino o processamento do(s) recurso(s) interposto(s).
Intime-se parte contrária para contrarrazões ou contraminuta, no prazo de 08 dias.
Dê-se ciência, ainda, aos demais reclamados, se houver, quanto ao(s) recurso(s) interposto(s).
Vindo as contrarrazões ou contraminuta ou decorrido o prazo legal, encaminhe-se o processo à Instância Superior.
MACAE/RJ, 05 de maio de 2025.
RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - SUPERPESA CIA DE TRANSPORTES ESPECIAIS E INTERMODAIS EM RECUPERACAO JUDICIAL -
27/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2c2e59f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Em face do exposto, decido julgar improcedentes os pedidos formulados nos presentes embargos à execução, na forma da fundamentação supra.
Custas de R$ 44,26, nos termos do art. 789-A, da CLT, pela executada.
Decorrido o prazo legal, expeça-se Alvará em favor do autor, ficando o mesmo desde já intimado a fornecer seus dados bancários, no prazo de 5 dias, a fim de viabilizar a transferência, Após, devolva-se eventual saldo remanescente à Petrobras, registrem-se os pagamentos e retornem os autos conclusos para sentença de extinção da execução. Intimem-se.
JOAO RENDA LEAL FERNANDES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SUPERPESA CIA DE TRANSPORTES ESPECIAIS E INTERMODAIS EM RECUPERACAO JUDICIAL -
04/10/2024 04:47
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
01/10/2024 10:07
Recebidos os autos para prosseguir
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15/05/2024 03:01
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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30/04/2024 00:21
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 29/04/2024
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30/04/2024 00:21
Decorrido o prazo de FABIO LUIZ MOLL DA SILVA CARDOSO em 29/04/2024
-
16/04/2024 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 16/04/2024
-
16/04/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2024
-
16/04/2024 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 16/04/2024
-
16/04/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2024
-
15/04/2024 11:46
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
15/04/2024 11:46
Expedido(a) intimação a(o) FABIO LUIZ MOLL DA SILVA CARDOSO
-
15/04/2024 11:45
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2024 12:10
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
-
02/04/2024 17:59
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
20/03/2024 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2024
-
20/03/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2024
-
19/03/2024 11:28
Expedido(a) intimação a(o) SUPERPESA CIA DE TRANSPORTES ESPECIAIS E INTERMODAIS EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
19/03/2024 11:27
Não admitido o Recurso de Revista de SUPERPESA CIA DE TRANSPORTES ESPECIAIS E INTERMODAIS EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
24/11/2023 11:41
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
23/11/2023 21:50
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
23/11/2023 00:03
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 22/11/2023
-
23/11/2023 00:03
Decorrido o prazo de FABIO LUIZ MOLL DA SILVA CARDOSO em 22/11/2023
-
17/11/2023 18:32
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
08/11/2023 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/11/2023
-
08/11/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/11/2023 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/11/2023
-
08/11/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/11/2023 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/11/2023
-
08/11/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/11/2023 15:12
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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07/11/2023 15:12
Expedido(a) intimação a(o) SUPERPESA CIA DE TRANSPORTES ESPECIAIS E INTERMODAIS EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
07/11/2023 15:12
Expedido(a) intimação a(o) FABIO LUIZ MOLL DA SILVA CARDOSO
-
03/11/2023 13:57
Não acolhidos os Embargos de Declaração de SUPERPESA CIA DE TRANSPORTES ESPECIAIS E INTERMODAIS EM RECUPERACAO JUDICIAL - CNPJ: 42.***.***/0001-59
-
02/11/2023 07:12
Recebidos os autos para lavrar acórdão
-
22/09/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 22/09/2023
-
21/09/2023 12:18
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/09/2023 12:18
Incluído em pauta o processo para 18/10/2023 10:00 EM MESA VAC ()
-
05/09/2023 16:26
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
28/08/2023 15:01
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a VALMIR DE ARAUJO CARVALHO
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11/05/2023 00:02
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 10/05/2023
-
11/05/2023 00:02
Decorrido o prazo de FABIO LUIZ MOLL DA SILVA CARDOSO em 10/05/2023
-
05/05/2023 15:59
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
27/04/2023 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/04/2023
-
27/04/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/04/2023 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/04/2023
-
27/04/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/04/2023 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/04/2023
-
27/04/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/04/2023 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/04/2023
-
27/04/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/04/2023 12:17
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
26/04/2023 12:17
Expedido(a) intimação a(o) SUPERPESA CIA DE TRANSPORTES ESPECIAIS E INTERMODAIS EM RECUPERACAO JUDICIAL
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26/04/2023 12:17
Expedido(a) intimação a(o) FABIO LUIZ MOLL DA SILVA CARDOSO
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26/04/2023 12:17
Expedido(a) intimação a(o) SUPERPESA CIA DE TRANSPORTES ESPECIAIS E INTERMODAIS EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
14/04/2023 15:49
Não conhecido(s) o(s) Agravo de Petição / de SUPERPESA CIA DE TRANSPORTES ESPECIAIS E INTERMODAIS EM RECUPERACAO JUDICIAL - CNPJ: 42.***.***/0001-59 / null
-
30/03/2023 14:31
Incluído em pauta o processo para 12/04/2023 09:00 ORDINÁRIA ()
-
13/03/2023 07:44
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
-
15/02/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 15/02/2023
-
14/02/2023 12:44
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/02/2023 12:44
Incluído em pauta o processo para 27/02/2023 09:00 VIRTUAL ()
-
31/01/2023 12:02
Recebidos os autos para incluir em pauta
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31/01/2023 11:57
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIA DAS GRACAS CABRAL VIEGAS PARANHOS
-
22/11/2022 14:15
Redistribuído por sorteio por determinação judicial
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22/11/2022 14:14
Redistribuído por prevenção por determinação judicial
-
22/11/2022 12:09
Proferida decisão
-
22/11/2022 10:22
Conclusos os autos para decisão (relatar) a RILDO ALBUQUERQUE MOUSINHO DE BRITO
-
10/10/2022 15:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2022
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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