TRT1 - 0100203-12.2025.5.01.0043
1ª instância - Rio de Janeiro - 47ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 22:04
Iniciada a liquidação
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18/09/2025 22:04
Transitado em julgado em 12/09/2025
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15/09/2025 13:11
Recebidos os autos para prosseguir
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22/07/2025 00:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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22/07/2025 00:15
Comprovado o depósito judicial (R$ 13.133,46)
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22/07/2025 00:15
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 300,00)
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19/07/2025 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
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19/07/2025 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
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18/07/2025 09:59
Juntada a petição de Contrarrazões
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16/07/2025 07:23
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON DA SILVA LIBOREIRO
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16/07/2025 07:22
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de INDUSTRIA DE MATERIAL BELICO DO BRASIL IMBEL sem efeito suspensivo
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15/07/2025 11:44
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FLAVIA NOBREGA
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15/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de ANDERSON DA SILVA LIBOREIRO em 14/07/2025
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10/07/2025 13:59
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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30/06/2025 08:31
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 08:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 08:31
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 08:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0f18bbf proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Pelo exposto, rejeito as preliminares suscitadas e, no mérito, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por ANDERSON DA SILVA LIBOREIRO em face de INDUSTRIA DE MATERIAL BELICO DO BRASIL IMBEL, condenando o réu nas obrigações de fazer e de pagar constantes na fundamentação supra, que integram este dispositivo para todos os fins legais, a serem liquidadas por cálculos, tudo nos limites dos pedidos (art. 141 e 492 do CPC).
Defiro à parte autora o benefício da justiça gratuita.
Não há compensação, autorizada a dedução das parcelas pagas sob as mesmas rubricas e apontadas na fundamentação acima.
Honorários advocatícios, recolhimentos fiscais e previdenciários, juros e correção monetária, tudo na forma da fundamentação.
Custas pela ré, no importe de R$300,00, calculadas sobre R$15.000,00, valor provisoriamente atribuído à condenação.
Cumpra-se.
Intimem-se as partes.
Nada mais. MARLY COSTA DA SILVEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - INDUSTRIA DE MATERIAL BELICO DO BRASIL IMBEL -
27/06/2025 14:13
Expedido(a) intimação a(o) INDUSTRIA DE MATERIAL BELICO DO BRASIL IMBEL
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27/06/2025 14:13
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON DA SILVA LIBOREIRO
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27/06/2025 14:12
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
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27/06/2025 14:12
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ANDERSON DA SILVA LIBOREIRO
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27/06/2025 14:12
Concedida a gratuidade da justiça a ANDERSON DA SILVA LIBOREIRO
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27/06/2025 12:06
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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13/06/2025 10:29
Juntada a petição de Razões Finais
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10/06/2025 19:51
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (10/06/2025 10:05 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/06/2025 15:37
Juntada a petição de Contestação
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09/06/2025 13:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/03/2025 08:03
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 08:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 47ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100203-12.2025.5.01.0043 : ANDERSON DA SILVA LIBOREIRO : INDUSTRIA DE MATERIAL BELICO DO BRASIL IMBEL DESTINATÁRIO(S): ANDERSON DA SILVA LIBOREIRO Endereço desconhecido NOTIFICAÇÃO e-Carta Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para comparecer à audiência UNA na modalidade presencial no dia, horário e local abaixo indicados: 10/06/2025 10:05 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro RUA DO LAVRADIO, 132, 7º Andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070 A petição inicial poderá ser consultada pela página “http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam”, observada a chave “25022420330747700000221665076”;Os autos estão disponíveis no próprio PJe, para advogados cadastrados, ou por meio da consulta pública, no endereço “http://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual”;Eventual ausência importará em arquivamento, no caso da(s) parte(s) autora(s), e em revelia/confissão ficta, no caso da(s) parte(s) reclamada(s);As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo a(s) parte(s) autora(s), preferencialmente, de sua(s) CTPS(s), e a(s) reclamada(s), de carta de preposto, atos constitutivos e documento(s) do(s) representante(s);Cabe ao advogado efetivar sua habilitação/credenciamento no PJe (1.º grau);Ficam as partes intimadas para o comparecimento à audiência, inclusive para depoimento pessoal, SOB PENA DE CONFISSÃO.
As partes deverão trazer suas testemunhas independentemente de intimação sob pena de perda da prova OU arrolá-las em petição apartada, no prazo de 10 dias, sob pena de trazê-las independentemente de intimação e de perda da prova, contendo a qualificação completa, com cominação de multa de R$ 1.000,00 por ausência injustificada e condução coercitiva;Havendo pedido de insalubridade, periculosidade, doença ocupacional ou acidente de trabalho, a(s) reclamada(s) deverá(ão) anexar PPRA, PCMSO, LTCAT e demais documentos pertinentes e, havendo pedido de horas extraordinárias, os respectivos controles de ponto, sob pena de atrair para si o ônus de produção de prova eventualmente necessária;É proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA.
ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA.
RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de março de 2025.
GABRIEL CARNEIRO DE ASSIS CARVALHO ServidorIntimado(s) / Citado(s) - ANDERSON DA SILVA LIBOREIRO -
07/03/2025 12:24
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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07/03/2025 12:24
Expedido(a) notificação a(o) ANDERSON DA SILVA LIBOREIRO
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07/03/2025 12:24
Expedido(a) intimação a(o) INDUSTRIA DE MATERIAL BELICO DO BRASIL IMBEL
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07/03/2025 12:24
Expedido(a) notificação a(o) INDUSTRIA DE MATERIAL BELICO DO BRASIL IMBEL
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07/03/2025 12:22
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (10/06/2025 10:05 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/03/2025 12:22
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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27/02/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100203-12.2025.5.01.0043 distribuído para 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 24/02/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25022500300194500000221675622?instancia=1 -
25/02/2025 17:14
Redistribuído por sorteio por recusa de prevenção/dependência
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24/02/2025 20:44
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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24/02/2025 20:40
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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24/02/2025 20:40
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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