TRT1 - 0100000-65.2005.5.01.0006
1ª instância - Rio de Janeiro - 6ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 11:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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11/06/2025 00:01
Decorrido o prazo de PAULO ROBERTO ROCHA GOMES em 10/06/2025
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29/05/2025 14:33
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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20/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de FLAVIANO RODRIGUES DE FREITAS em 19/05/2025
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13/05/2025 16:03
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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16/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de FLAVIANO RODRIGUES DE FREITAS em 15/04/2025
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16/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de COOPERATIVA DE TRABALHO COOPUNIAO-RJ DOS PROFISSIONAIS AUTONOMOS DA AREA DE MOTORISTA LTDA em 15/04/2025
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16/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de FLAVIANO RODRIGUES DE FREITAS em 15/04/2025
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04/04/2025 19:18
Juntada a petição de Contraminuta
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02/04/2025 06:25
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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02/04/2025 06:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 06:24
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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02/04/2025 06:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 06:24
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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02/04/2025 06:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 06:24
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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02/04/2025 06:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100000-65.2005.5.01.0006 : LUIZ VITOR ALVES DOS REIS : COOPERATIVA DE TRABALHO COOPUNIAO-RJ DOS PROFISSIONAIS AUTONOMOS DA AREA DE MOTORISTA LTDA DEJT NOTIFICAÇÃO PJe-JT DESTINATÁRIO(S)/ENDEREÇO(S): FLAVIANO RODRIGUES DE FREITAS Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência das SENTENÇAS, abaixo transcritas: Transcrição do(a) Sentença (ID 22f30c0): " ... julgo PROCEDENTE o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica de COOPERATIVA DE TRABALHO COOPUNIAO-RJ DOS PROFISSIONAIS AUTONOMOS DA AREA DE MOTORISTA LTDA, determinando a inclusão de PAULO ROBERTO ROCHA GOMES, FLAVIANO RODRIGUES DE FREITAS e GEORGE DO ROSARIO CORTEZ no polo passivo da execução, nos termos da fundamentação, que a este dispositivo integra, para todos os efeitos legais.
Retifique-se a autuação para incluir PAULO ROBERTO ROCHA GOMES, FLAVIANO RODRIGUES DE FREITAS e GEORGE DO ROSARIO CORTEZ no polo passivo da execução.
Transitada em julgado a presente decisão, prossiga-se a execução visando o patrimônio dos administradores PAULO ROBERTO ROCHA GOMES, FLAVIANO RODRIGUES DE FREITAS, sendo que o administrador retirante GEORGE DO ROSARIO CORTEZ responde de forma subsidiária, em respeito ao benefício de ordem estabelecido no art. 10-A da CLT.
Intimem-se.". Transcrição do(a) Sentença (ID 9061613): " ... conheço dos embargos de declaração opostos pelo exequente, REJEITANDO-OS, nos termos da fundamentação supra.
Intimem-se.". Havendo necessidade, ou se forem opostos obstáculos ao cumprimento do presente mandado, fica o Oficial de Justiça autorizado a solicitar auxílio da força policial e a dar cumprimento à presente ordem excepcionalmente aos domingos, feriados e após as 20 horas. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico Por determinação do MM.
Juiz desta unidade, o presente mandado foi expedida e assinado pelo servidor abaixo (art. 250, VI, CPC). Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de abril de 2025.
CRISTINE MARY DOS SANTOS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - FLAVIANO RODRIGUES DE FREITAS -
01/04/2025 13:34
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIANO RODRIGUES DE FREITAS
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01/04/2025 13:34
Expedido(a) intimação a(o) COOPERATIVA DE TRABALHO COOPUNIAO-RJ DOS PROFISSIONAIS AUTONOMOS DA AREA DE MOTORISTA LTDA
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01/04/2025 13:34
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ VITOR ALVES DOS REIS
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01/04/2025 13:33
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de GEORGE DO ROSARIO CORTEZ sem efeito suspensivo
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01/04/2025 13:11
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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01/04/2025 13:11
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIANO RODRIGUES DE FREITAS
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01/04/2025 13:08
Encerrada a conclusão
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01/04/2025 13:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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01/04/2025 13:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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01/04/2025 12:55
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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01/04/2025 12:54
Expedido(a) mandado a(o) FLAVIANO RODRIGUES DE FREITAS
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01/04/2025 12:54
Expedido(a) mandado a(o) PAULO ROBERTO ROCHA GOMES
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01/04/2025 12:51
Encerrada a conclusão
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01/04/2025 09:58
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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01/04/2025 00:27
Decorrido o prazo de COOPERATIVA DE TRABALHO COOPUNIAO-RJ DOS PROFISSIONAIS AUTONOMOS DA AREA DE MOTORISTA LTDA em 31/03/2025
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01/04/2025 00:27
Decorrido o prazo de LUIZ VITOR ALVES DOS REIS em 31/03/2025
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20/03/2025 13:11
Juntada a petição de Agravo de Petição
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18/03/2025 09:33
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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18/03/2025 09:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 06:17
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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17/03/2025 06:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9061613 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: FUNDAMENTAÇÃO O embargante alega que não foram apreciadas todas as suas teses e fundamentos apresentados nos autos, especialmente no que tange à alegação de que a executada principal se trata de uma associação privada sem fins lucrativos.
A decisão proferida não padece de qualquer vício a ensejar os presentes embargos (CLT, art. 897-A).
Verifica-se do teor dos Embargos apresentados que pretende o Embargante a modificação do julgado pela via horizontal, para o quê não se presta a medida ora oposta.
Observe-se que a sentença embargada é clara ao expor todos os fundamentos fato-jurídicos que firmaram o convencimento do Magistrado.
Tratando-se de decisão fundamentada, suficientemente esclarecida, não é necessário o julgador se manifestar sobre cada ponto contestado, nesse sentido: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.D E C A D Ê N C I A .
V Í C I O .
I N O C O R R Ê N C I A MANIFESTAÇÃO EXPRESSA DE TESES JURÍDICAS.D E S N E C E S S I D A D E .
P R E Q U E S T I O N A M E N T O .PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA SUFICIENTEMENTE ESCLARECIDA.
REJEIÇÃO.
Não padecendo o acórdão dos vícios alegados, é de rigor a rejeição dos embargos de declaração, até porque estes não se prestam para rediscussão de questão já suficientemente esclarecida e, não se possui o dever de se manifestar a respeito de todas as teses jurídicas trazidas pelas partes, bastando fundamentar sua decisão a respeito da matéria.
O cabimento de embargos de declaração para fins de prequestionamento somente pode ocorrer quando não se enfrenta a tese jurídica tida como violadora de lei federal ou da Constituição Federal, o que impede, no entanto, que se chegue ao extremo de se exigir que a decisão recorrida explicite aquelas disposições tidas como violadas.(TJ-PR - EMBDECCV: 417412902 PR 0417412-9/02, Relator: Fábio Haick Dalla Vecchia, Data de Julgamento: 29/08/2007, 15ª Câmara Cível, Data de Publicação: DJ: 7445).
Em verdade, pretende a Embargante a reforma da sentença, o que lhe é vedado em sede de Embargos, devendo utilizar-se do remédio jurídico adequado ao fim almejado.
De mais a mais, ainda que porventura exista equívoco na análise probatória ou capitulação jurídica, o que se cogita apenasad argumentandum tantum, tratar-se-á de erro in judicando, e não de omissão ou contradição.
DISPOSITIVO Pelo exposto, conheço dos embargos de declaração opostos pelo exequente, REJEITANDO-OS, nos termos da fundamentação supra.
Intimem-se.
E, para constar, eu, Diego Laso Fonseca, Técnico Judiciário, digitei a presente, que vai devidamente assinada.
HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ VITOR ALVES DOS REIS -
14/03/2025 13:15
Expedido(a) intimação a(o) COOPERATIVA DE TRABALHO COOPUNIAO-RJ DOS PROFISSIONAIS AUTONOMOS DA AREA DE MOTORISTA LTDA
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14/03/2025 13:15
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ VITOR ALVES DOS REIS
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14/03/2025 13:14
Não acolhidos os Embargos de Declaração de GEORGE DO ROSARIO CORTEZ
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10/03/2025 08:50
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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08/03/2025 00:31
Decorrido o prazo de COOPERATIVA DE TRABALHO COOPUNIAO-RJ DOS PROFISSIONAIS AUTONOMOS DA AREA DE MOTORISTA LTDA em 07/03/2025
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26/02/2025 14:12
Juntada a petição de Manifestação
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21/02/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
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21/02/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
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21/02/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e3c25cd proferido nos autos.
Ao embargado.
RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de fevereiro de 2025.
MILENA NOVAK AGGIO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - COOPERATIVA DE TRABALHO COOPUNIAO-RJ DOS PROFISSIONAIS AUTONOMOS DA AREA DE MOTORISTA LTDA -
20/02/2025 13:24
Expedido(a) intimação a(o) COOPERATIVA DE TRABALHO COOPUNIAO-RJ DOS PROFISSIONAIS AUTONOMOS DA AREA DE MOTORISTA LTDA
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20/02/2025 13:24
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ VITOR ALVES DOS REIS
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20/02/2025 13:23
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2025 10:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MILENA NOVAK AGGIO
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07/02/2025 00:32
Decorrido o prazo de COOPERATIVA DE TRABALHO COOPUNIAO-RJ DOS PROFISSIONAIS AUTONOMOS DA AREA DE MOTORISTA LTDA em 06/02/2025
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07/02/2025 00:32
Decorrido o prazo de LUIZ VITOR ALVES DOS REIS em 06/02/2025
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29/01/2025 17:51
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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23/01/2025 03:19
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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23/01/2025 03:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
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23/01/2025 03:19
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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23/01/2025 03:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
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22/01/2025 16:25
Expedido(a) intimação a(o) COOPERATIVA DE TRABALHO COOPUNIAO-RJ DOS PROFISSIONAIS AUTONOMOS DA AREA DE MOTORISTA LTDA
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22/01/2025 16:25
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ VITOR ALVES DOS REIS
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22/01/2025 16:24
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de LUIZ VITOR ALVES DOS REIS
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16/01/2025 08:43
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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16/01/2025 08:30
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2025 15:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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20/12/2024 00:45
Decorrido o prazo de PAULO ROBERTO ROCHA GOMES em 18/12/2024
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24/11/2024 20:02
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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03/10/2024 00:47
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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30/09/2024 16:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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30/09/2024 15:32
Expedido(a) mandado a(o) PAULO ROBERTO ROCHA GOMES
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26/09/2024 12:35
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2024 09:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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26/09/2024 00:03
Decorrido o prazo de Secretaria de Apoio Judiciário (SAJ) - CENTRAL MANDADOS em 25/09/2024
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09/08/2024 12:44
Expedido(a) ofício a(o) SECRETARIA DE APOIO JUDICIARIO (SAJ) - CENTRAL MANDADOS
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08/08/2024 14:50
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2024 13:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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08/08/2024 13:16
Encerrada a conclusão
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30/01/2024 07:46
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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30/01/2024 00:41
Decorrido o prazo de COOPERATIVA DE TRABALHO COOPUNIAO-RJ DOS PROFISSIONAIS AUTONOMOS DA AREA DE MOTORISTA LTDA em 29/01/2024
-
30/01/2024 00:41
Decorrido o prazo de LUIZ VITOR ALVES DOS REIS em 29/01/2024
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20/12/2023 03:42
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
20/12/2023 03:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2023
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20/12/2023 03:42
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
20/12/2023 03:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2023
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19/12/2023 11:33
Expedido(a) intimação a(o) COOPERATIVA DE TRABALHO COOPUNIAO-RJ DOS PROFISSIONAIS AUTONOMOS DA AREA DE MOTORISTA LTDA
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19/12/2023 11:33
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ VITOR ALVES DOS REIS
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19/12/2023 11:32
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2023 06:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO
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19/12/2023 06:31
Encerrada a conclusão
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30/08/2023 22:41
Juntada a petição de Manifestação
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14/07/2023 15:01
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO
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13/07/2023 00:01
Decorrido o prazo de PAULO ROBERTO ROCHA GOMES em 12/07/2023
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12/07/2023 16:23
Juntada a petição de Contestação
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12/07/2023 16:21
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/06/2023 15:27
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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29/06/2023 11:30
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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28/06/2023 17:25
Juntada a petição de Impugnação
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28/06/2023 17:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/06/2023 10:28
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
12/05/2023 10:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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12/05/2023 10:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
12/05/2023 10:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
12/05/2023 10:04
Expedido(a) mandado a(o) GEORGE DO ROSARIO CORTEZ
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12/05/2023 10:04
Expedido(a) mandado a(o) FLAVIANO RODRIGUES DE FREITAS
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12/05/2023 10:04
Expedido(a) mandado a(o) PAULO ROBERTO ROCHA GOMES
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09/05/2023 08:41
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2023 13:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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08/05/2023 13:41
Encerrada a conclusão
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05/05/2023 13:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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04/05/2023 15:30
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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12/04/2023 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 12/04/2023
-
12/04/2023 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/04/2023 13:51
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ VITOR ALVES DOS REIS
-
11/04/2023 12:33
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2023 10:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
-
10/04/2023 17:27
Juntada a petição de Manifestação
-
10/03/2023 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2023
-
10/03/2023 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/03/2023 08:43
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ VITOR ALVES DOS REIS
-
09/03/2023 08:42
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2023 08:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
-
09/03/2023 08:26
Desarquivados os autos
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08/03/2023 17:41
Juntada a petição de Manifestação
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28/07/2021 08:40
Arquivados os autos provisoriamente
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19/07/2021 10:12
Proferido despacho de mero expediente
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13/07/2021 10:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
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12/07/2021 23:24
Juntada a petição de Manifestação (Prosseguimento à execução)
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09/06/2021 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2021
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09/06/2021 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/06/2021 18:08
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ VITOR ALVES DOS REIS
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07/06/2021 18:07
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2021 18:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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28/04/2021 20:35
Encerrada a conclusão
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20/04/2021 06:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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20/04/2021 06:41
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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22/05/2019 09:25
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente
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10/05/2019 19:03
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2019 14:47
Conclusos os autos para despacho a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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24/04/2019 20:46
Juntada a petição de Manifestação (Prosseguimento a execução)
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09/04/2019 01:20
Decorrido o prazo de LUIZ VITOR ALVES DOS REIS em 08/04/2019 23:59:59
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23/03/2019 02:03
Publicado(a) o(a) Notificação em 25/03/2019
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23/03/2019 02:03
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/03/2019 12:29
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2019 11:00
Conclusos os autos para despacho a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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18/01/2019 12:37
Expedido(a) bloqueio bacen a(o) destinatário
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03/12/2018 15:17
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
-
03/12/2018 15:16
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2005
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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