TRT1 - 0101324-08.2024.5.01.0012
1ª instância - Rio de Janeiro - 12ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/03/2025 07:25
Arquivados os autos definitivamente
-
14/03/2025 07:25
Transitado em julgado em 13/03/2025
-
14/03/2025 00:07
Decorrido o prazo de TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A em 13/03/2025
-
14/03/2025 00:07
Decorrido o prazo de ELLEN FERNANDES MOREIRA em 13/03/2025
-
24/02/2025 08:09
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
-
24/02/2025 08:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
-
24/02/2025 08:09
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
-
24/02/2025 08:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
-
24/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f7ecea2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc.
O exercício do direito de ação não se dá de forma irrestrita, pois para a formação e desenvolvimento válido da relação jurídica processual carece-se do preenchimento dos chamados pressupostos processuais e das condições da ação, a fim de que o Juiz se encontre apto à análise do mérito, sendo imperioso que as partes se identifiquem adequadamente.
Diante do transcurso do prazo "in albis" para apresentação de emenda à petição inicial, em peça substitutiva, deferido na Ata da Audiência de ID bb4ab50, indefiro a petição inicial.
Face ao exposto, DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, em conformidade com o que dispõe o artigo 485, IV, do CPC.
Custas pela parte autora, no valor de R$234,77, sobre R$11.738,73, arbitrados para este fim, que, entretanto, fica dispensada do recolhimento.
Decorrido o prazo de 08 dias, sem manifestação, arquive-se definitivamente.
Ato contínuo, retire-se o feito de pauta.
Intimem-se.
GUSTAVO FARAH CORREA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ELLEN FERNANDES MOREIRA -
21/02/2025 11:29
Expedido(a) intimação a(o) TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A
-
21/02/2025 11:29
Expedido(a) intimação a(o) ELLEN FERNANDES MOREIRA
-
21/02/2025 11:28
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 234,77
-
21/02/2025 11:28
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
21/02/2025 11:28
Concedida a gratuidade da justiça a ELLEN FERNANDES MOREIRA
-
21/02/2025 11:20
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (17/03/2025 08:58 12VTRJ - 12ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
21/02/2025 11:14
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GUSTAVO FARAH CORREA
-
21/02/2025 11:14
Encerrada a conclusão
-
21/02/2025 11:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
-
06/02/2025 21:15
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (17/03/2025 08:58 12VTRJ - 12ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
06/02/2025 21:15
Audiência inicial por videoconferência realizada (06/02/2025 08:35 12VTRJ - 12ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
05/02/2025 18:39
Juntada a petição de Contestação
-
30/12/2024 00:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
08/12/2024 15:26
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
13/11/2024 00:09
Decorrido o prazo de ELLEN FERNANDES MOREIRA em 12/11/2024
-
04/11/2024 03:02
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
-
04/11/2024 03:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
-
01/11/2024 18:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
01/11/2024 18:13
Expedido(a) mandado a(o) TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A
-
01/11/2024 18:13
Expedido(a) intimação a(o) ELLEN FERNANDES MOREIRA
-
31/10/2024 20:09
Audiência inicial por videoconferência designada (06/02/2025 08:35 - 12ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
31/10/2024 20:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2024
Ultima Atualização
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100749-08.2024.5.01.0074
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Carlos Artur Giannini Domingues
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 03/07/2025 19:10
Processo nº 0100223-82.2024.5.01.0028
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Wildiner Turci
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 07/03/2025 13:51
Processo nº 0100223-82.2024.5.01.0028
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Carla Elisangela Ferreira Alves Teixeira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 07/03/2024 17:40
Processo nº 0100972-63.2023.5.01.0019
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Gustavo Siciliano Cantisano
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 27/10/2023 14:42
Processo nº 0101185-45.2024.5.01.0242
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Matheus de Amorim Moura Cunha
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 17/10/2024 20:11