TRT1 - 0100436-13.2019.5.01.0045
1ª instância - Rio de Janeiro - 45ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 10:32
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2025 07:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELLEN BALASSIANO
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14/08/2025 00:10
Decorrido o prazo de IL NOSTRO PANE - PADARIA, LANCHONETE, BAR E RESTAURANTE LTDA - ME em 13/08/2025
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21/07/2025 13:51
Expedido(a) ofício a(o) IL NOSTRO PANE - PADARIA, LANCHONETE, BAR E RESTAURANTE LTDA - ME
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03/07/2025 00:37
Decorrido o prazo de GABRIEL NUNES ADAO em 02/07/2025
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02/07/2025 14:17
Juntada a petição de Manifestação
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24/06/2025 06:14
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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24/06/2025 06:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
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23/06/2025 22:11
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL NUNES ADAO
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23/06/2025 22:10
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 14:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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09/06/2025 13:47
Registrada a exclusão de dados de GABRIEL NUNES ADAO no BNDT
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09/06/2025 13:47
Registrada a exclusão de dados de IL NOSTRO PANE - PADARIA, LANCHONETE, BAR E RESTAURANTE LTDA - ME no BNDT
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01/05/2025 00:23
Decorrido o prazo de GABRIEL NUNES ADAO em 30/04/2025
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01/05/2025 00:23
Decorrido o prazo de IL NOSTRO PANE - PADARIA, LANCHONETE, BAR E RESTAURANTE LTDA - ME em 30/04/2025
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01/05/2025 00:23
Decorrido o prazo de EVANDRO DAMASIO em 30/04/2025
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14/04/2025 07:42
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
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14/04/2025 07:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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14/04/2025 07:42
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
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14/04/2025 07:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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11/04/2025 16:44
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL NUNES ADAO
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11/04/2025 16:44
Expedido(a) intimação a(o) IL NOSTRO PANE - PADARIA, LANCHONETE, BAR E RESTAURANTE LTDA - ME
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11/04/2025 16:44
Expedido(a) intimação a(o) EVANDRO DAMASIO
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11/04/2025 16:43
Prejudicado(s) o(s) Agravo de Petição de EVANDRO DAMASIO
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11/04/2025 16:12
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FELIPE VIANNA ROSSI ARAUJO
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27/03/2025 00:23
Decorrido o prazo de GABRIEL NUNES ADAO em 26/03/2025
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27/03/2025 00:23
Decorrido o prazo de IL NOSTRO PANE - PADARIA, LANCHONETE, BAR E RESTAURANTE LTDA - ME em 26/03/2025
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27/03/2025 00:23
Decorrido o prazo de EVANDRO DAMASIO em 26/03/2025
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19/03/2025 08:18
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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19/03/2025 08:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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18/03/2025 09:17
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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18/03/2025 09:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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16/03/2025 21:48
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL NUNES ADAO
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16/03/2025 21:48
Expedido(a) intimação a(o) IL NOSTRO PANE - PADARIA, LANCHONETE, BAR E RESTAURANTE LTDA - ME
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16/03/2025 21:48
Expedido(a) intimação a(o) EVANDRO DAMASIO
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16/03/2025 21:47
Prejudicado(s) o(s) Agravo de Petição de EVANDRO DAMASIO
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15/03/2025 19:42
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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15/03/2025 00:29
Decorrido o prazo de EVANDRO DAMASIO em 14/03/2025
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12/03/2025 07:53
Juntada a petição de Manifestação
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28/02/2025 17:30
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2025
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28/02/2025 17:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/02/2025
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28/02/2025 17:30
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2025
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28/02/2025 17:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/02/2025
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27/02/2025 10:06
Juntada a petição de Agravo de Petição
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25/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 272ced3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc.
Diante do adimplemento integral da obrigação pelo devedor, julgo extinta a execução, o que faço com fundamento no art. 924, II, CPC.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo recursal, proceda a Secretaria aos devidos registros no sistema, excluindo-se o(s) nome(s) do(s) devedor(es) do BNDT e Renajud e à verificação quanto à inexistência de valores em contas vinculadas a este processo.
Encontrado saldo igual ou inferior a R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), intime-se o depositante, pessoalmente e na pessoa de seu advogado, para que, no prazo de 05 dias, manifeste interesse no levantamento do montante e informe dados bancários para efetivação da transferência, ciente de que, no silêncio, será liberado alvará em favor da União, mediante recolhimento de DARF, no código 3981 - produtos de depósitos abandonados.
Efetivada a transferência ou anexado o DARF, certifique a Secretaria a inexistência de saldo no processo e arquive-se definitivamente.
Encontrado saldo superior a R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), proceda a Secretaria pesquisa no BNDT quanto à execuções que tramitem em face deste mesmo devedor, anexando a certidão aos autos.
Não havendo inscrição ou existindo com garantia do débito, expeça-se alvará ao executado, com prazo de 120 (cento e vinte) dias para saque, sob pena de cancelamento, ou ofício de transferência, devendo constar do documento que o pagamento deverá ser feito considerando outros alvarás e/ou ofícios de transferência, devidamente identificados, pelo valor atualizado até a data do pagamento e com obrigação de encerramento da conta.
Após, certifique a Secretaria a inexistência de saldo no processo e arquive-se definitivamente. Ultrapassado o prazo de 120 (cento e vinte dias) e cancelado o alvará, a Vara do Trabalho determinará a utilização dos sistemas de pesquisa disponíveis no TRT para identificar o domicílio atual do referido titular do depósito, a existência de conta bancária ativa ou, ainda, de conta ativa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, a fim de proceder ao depósito do numerário.
Não localizadas contas aptas ao recebimento do saldo encontrado ou na hipótese de inscrição sem garantia do débito, expeça-se e-mail para [email protected] informando saldo do depósito, nome e CPF/CNPJ do depositante.
Ciente este Juízo de processo autuado pela Corregedoria, expeça-se ofício ao banco depositário determinando a transferência do saldo existente para conta vinculada àquele processo, devendo constar do documento que o pagamento deverá ser feito considerando outros alvarás e/ou ofícios de transferência, devidamente identificados, pelo valor atualizado até a data do pagamento e com obrigação de encerramento da conta, dando ciência à Corregedoria da emissão da ordem, e certifique a Secretaria a inexistência de saldo neste feito, arquivando-o definitivamente.
CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EVANDRO DAMASIO -
24/02/2025 12:51
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL NUNES ADAO
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24/02/2025 12:51
Expedido(a) intimação a(o) IL NOSTRO PANE - PADARIA, LANCHONETE, BAR E RESTAURANTE LTDA - ME
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24/02/2025 12:51
Expedido(a) intimação a(o) EVANDRO DAMASIO
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24/02/2025 12:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
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23/02/2025 12:26
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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18/02/2025 12:35
Expedido(a) alvará a(o) EVANDRO DAMASIO
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07/02/2025 09:12
Juntada a petição de Manifestação
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07/02/2025 00:21
Decorrido o prazo de GABRIEL NUNES ADAO em 06/02/2025
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07/02/2025 00:21
Decorrido o prazo de IL NOSTRO PANE - PADARIA, LANCHONETE, BAR E RESTAURANTE LTDA - ME em 06/02/2025
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18/01/2025 10:43
Juntada a petição de Manifestação
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15/01/2025 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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15/01/2025 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
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15/01/2025 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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15/01/2025 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
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14/01/2025 17:04
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL NUNES ADAO
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14/01/2025 17:04
Expedido(a) intimação a(o) IL NOSTRO PANE - PADARIA, LANCHONETE, BAR E RESTAURANTE LTDA - ME
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14/01/2025 17:04
Expedido(a) intimação a(o) EVANDRO DAMASIO
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14/01/2025 17:03
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de GABRIEL NUNES ADAO
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14/01/2025 17:03
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de EVANDRO DAMASIO
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03/12/2024 00:03
Decorrido o prazo de GABRIEL NUNES ADAO em 02/12/2024
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03/12/2024 00:03
Decorrido o prazo de Espólio de LAZARO SANTOS ADÃO FILHO em 02/12/2024
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30/11/2024 15:57
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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30/11/2024 15:03
Juntada a petição de Contestação
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28/11/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2024
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28/11/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/11/2024
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27/11/2024 12:06
Expedido(a) intimação a(o) EVANDRO DAMASIO
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27/11/2024 12:05
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2024 00:27
Decorrido o prazo de EVANDRO DAMASIO em 25/11/2024
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25/11/2024 16:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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25/11/2024 13:43
Juntada a petição de Embargos à Execução
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11/11/2024 03:09
Publicado(a) o(a) intimação em 12/11/2024
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11/11/2024 03:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
-
11/11/2024 03:09
Publicado(a) o(a) intimação em 12/11/2024
-
11/11/2024 03:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
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10/11/2024 14:22
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL NUNES ADAO
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10/11/2024 14:22
Expedido(a) intimação a(o) ESPOLIO DE LAZARO SANTOS ADAO FILHO
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10/11/2024 14:22
Expedido(a) intimação a(o) IL NOSTRO PANE - PADARIA, LANCHONETE, BAR E RESTAURANTE LTDA - ME
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10/11/2024 14:22
Expedido(a) intimação a(o) EVANDRO DAMASIO
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15/10/2024 16:30
Juntada a petição de Manifestação
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15/10/2024 15:52
Juntada a petição de Manifestação
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12/09/2024 16:19
Registrada a inclusão de dados de GABRIEL NUNES ADAO no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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26/08/2024 12:47
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
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26/08/2024 11:25
Juntada a petição de Manifestação
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12/08/2024 17:40
Juntada a petição de Manifestação
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23/07/2024 00:09
Decorrido o prazo de Espólio de LAZARO SANTOS ADÃO FILHO em 22/07/2024
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23/07/2024 00:09
Decorrido o prazo de GABRIEL NUNES ADAO em 22/07/2024
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03/07/2024 00:28
Decorrido o prazo de EVANDRO DAMASIO em 02/07/2024
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19/06/2024 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 19/06/2024
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19/06/2024 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2024
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17/06/2024 21:38
Expedido(a) intimação a(o) ESPOLIO DE LAZARO SANTOS ADAO FILHO
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17/06/2024 21:38
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL NUNES ADAO
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17/06/2024 21:38
Expedido(a) intimação a(o) EVANDRO DAMASIO
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06/06/2024 23:30
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de EVANDRO DAMASIO
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29/05/2024 17:17
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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17/05/2024 00:02
Decorrido o prazo de Espólio de LAZARO SANTOS ADÃO FILHO em 16/05/2024
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08/04/2024 10:19
Expedido(a) intimação a(o) ESPOLIO DE LAZARO SANTOS ADAO FILHO
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31/03/2024 18:31
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2024 14:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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04/03/2024 12:44
Juntada a petição de Manifestação
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26/02/2024 10:00
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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28/01/2024 21:25
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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19/01/2024 13:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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19/01/2024 13:06
Expedido(a) mandado a(o) ESPOLIO DE LAZARO SANTOS ADAO FILHO
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31/12/2023 16:46
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2023 10:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
18/10/2023 15:24
Juntada a petição de Manifestação
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26/09/2023 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2023
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26/09/2023 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/09/2023 12:33
Expedido(a) intimação a(o) EVANDRO DAMASIO
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25/09/2023 12:32
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2023 00:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
24/09/2023 00:56
Encerrada a conclusão
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31/08/2023 09:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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28/08/2023 14:28
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência realizada (28/08/2023 08:40 Letícia Primavera "padrão" - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/08/2023 19:01
Juntada a petição de Manifestação
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16/08/2023 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2023
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16/08/2023 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/08/2023 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2023
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16/08/2023 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/08/2023 20:45
Expedido(a) intimação a(o) IL NOSTRO PANE - PADARIA, LANCHONETE, BAR E RESTAURANTE LTDA - ME
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14/08/2023 20:45
Expedido(a) intimação a(o) EVANDRO DAMASIO
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14/08/2023 20:40
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência designada (28/08/2023 08:40 Letícia Primavera "padrão" - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/08/2023 12:19
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2023 08:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
02/08/2023 17:51
Juntada a petição de Manifestação
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13/07/2023 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 13/07/2023
-
13/07/2023 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/07/2023 21:04
Expedido(a) intimação a(o) EVANDRO DAMASIO
-
11/07/2023 21:03
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2023 11:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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24/05/2023 04:30
Decorrido o prazo de IL NOSTRO PANE - PADARIA, LANCHONETE, BAR E RESTAURANTE LTDA - ME em 23/05/2023
-
16/05/2023 03:30
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2023
-
16/05/2023 03:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/05/2023 13:27
Expedido(a) intimação a(o) IL NOSTRO PANE - PADARIA, LANCHONETE, BAR E RESTAURANTE LTDA - ME
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27/03/2023 21:05
Não recebido(s) o(s) Agravo de Petição de IL NOSTRO PANE - PADARIA, LANCHONETE, BAR E RESTAURANTE LTDA - ME
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16/03/2023 10:57
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELA CAVALCANTI RIBEIRO
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04/02/2023 00:02
Decorrido o prazo de Espólio de LAZARO SANTOS ADÃO FILHO em 03/02/2023
-
04/02/2023 00:02
Decorrido o prazo de GABRIEL NUNES ADAO em 03/02/2023
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01/02/2023 00:10
Decorrido o prazo de IL NOSTRO PANE - PADARIA, LANCHONETE, BAR E RESTAURANTE LTDA - ME em 31/01/2023
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14/12/2022 00:09
Decorrido o prazo de EVANDRO DAMASIO em 13/12/2022
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08/12/2022 16:30
Juntada a petição de Agravo de Petição
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30/11/2022 01:45
Publicado(a) o(a) edital em 30/11/2022
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30/11/2022 01:45
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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29/11/2022 11:07
Expedido(a) intimação a(o) ESPOLIO DE LAZARO SANTOS ADAO FILHO
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29/11/2022 11:07
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL NUNES ADAO
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29/11/2022 11:07
Expedido(a) edital a(o) IL NOSTRO PANE - PADARIA, LANCHONETE, BAR E RESTAURANTE LTDA - ME
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29/11/2022 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2022
-
29/11/2022 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/11/2022 16:23
Expedido(a) intimação a(o) EVANDRO DAMASIO
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28/11/2022 16:22
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Exceção de Pré-executividade) de IL NOSTRO PANE - PADARIA, LANCHONETE, BAR E RESTAURANTE LTDA - ME
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25/11/2022 12:07
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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25/11/2022 12:06
Encerrada a conclusão
-
21/10/2022 10:16
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
19/10/2022 14:21
Juntada a petição de Impugnação
-
18/10/2022 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2022
-
18/10/2022 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/10/2022 23:52
Expedido(a) intimação a(o) EVANDRO DAMASIO
-
16/10/2022 23:51
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2022 12:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
10/10/2022 16:33
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
10/10/2022 15:44
Juntada a petição de Manifestação (EXC PRE EXECUTIVIDADE )
-
06/10/2022 00:16
Decorrido o prazo de EVANDRO DAMASIO em 05/10/2022
-
28/09/2022 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 28/09/2022
-
28/09/2022 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/09/2022 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
27/09/2022 14:25
Expedido(a) mandado a(o) ESPOLIO DE LAZARO SANTOS ADAO FILHO
-
26/09/2022 23:03
Expedido(a) intimação a(o) EVANDRO DAMASIO
-
26/09/2022 23:02
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2022 15:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
22/09/2022 15:15
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
21/09/2022 17:23
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação RTE certidão OJAF)
-
21/09/2022 07:19
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
05/08/2022 21:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
05/08/2022 20:32
Expedido(a) mandado a(o) ESPOLIO DE LAZARO SANTOS ADAO FILHO
-
05/08/2022 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2022 15:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
15/07/2022 00:04
Decorrido o prazo de Espólio de LAZARO SANTOS ADÃO FILHO em 14/07/2022
-
08/06/2022 13:02
Expedido(a) intimação a(o) ESPOLIO DE LAZARO SANTOS ADAO FILHO
-
17/05/2022 00:09
Decorrido o prazo de EVANDRO DAMASIO em 16/05/2022
-
10/05/2022 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2022 16:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
28/04/2022 11:55
Juntada a petição de Manifestação (Comprovação de Representação)
-
21/04/2022 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2022
-
21/04/2022 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/04/2022 13:17
Expedido(a) intimação a(o) EVANDRO DAMASIO
-
20/04/2022 13:16
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2022 00:19
Decorrido o prazo de EVANDRO DAMASIO em 19/04/2022
-
18/04/2022 19:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
07/04/2022 10:39
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
07/04/2022 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2022
-
07/04/2022 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/04/2022 13:47
Expedido(a) intimação a(o) EVANDRO DAMASIO
-
06/04/2022 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2022 15:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
31/03/2022 13:39
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação RTE)
-
22/02/2022 02:40
Decorrido o prazo de LAZARO DOS SANTOS ADAO FILHO em 21/02/2022
-
22/02/2022 02:40
Decorrido o prazo de GABRIEL NUNES ADAO em 21/02/2022
-
15/12/2021 10:51
Expedido(a) intimação a(o) LAZARO DOS SANTOS ADAO FILHO
-
15/12/2021 10:51
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL NUNES ADAO
-
24/11/2021 16:39
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação RTE)
-
21/10/2021 19:25
Proferida decisão
-
18/10/2021 15:07
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
01/10/2021 00:03
Decorrido o prazo de EVANDRO DAMASIO em 30/09/2021
-
29/09/2021 14:02
Concedida a tutela provisória de urgência cautelar incidente de EVANDRO DAMASIO
-
02/09/2021 11:50
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
02/09/2021 11:48
Encerrada a conclusão
-
02/09/2021 11:48
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a LUIZ FERNANDO LEITE DA SILVA FILHO
-
19/08/2021 14:55
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (Incidente de Desconsideração da Persona Jurídica)
-
18/08/2021 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2021
-
18/08/2021 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/08/2021 21:43
Expedido(a) intimação a(o) EVANDRO DAMASIO
-
23/07/2021 13:04
Registrada a inclusão de dados de IL NOSTRO PANE - PADARIA, LANCHONETE, BAR E RESTAURANTE LTDA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
08/07/2021 14:28
Iniciada a execução
-
02/07/2021 00:05
Decorrido o prazo de IL NOSTRO PANE - PADARIA, LANCHONETE, BAR E RESTAURANTE LTDA - ME em 01/07/2021
-
02/06/2021 01:41
Publicado(a) o(a) edital em 02/06/2021
-
02/06/2021 01:41
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/06/2021 10:39
Expedido(a) edital a(o) IL NOSTRO PANE - PADARIA, LANCHONETE, BAR E RESTAURANTE LTDA - ME
-
26/05/2021 17:33
Homologada a liquidação
-
24/05/2021 19:41
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
17/04/2021 00:09
Decorrido o prazo de EVANDRO DAMASIO em 16/04/2021
-
12/04/2021 15:08
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
06/04/2021 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 06/04/2021
-
06/04/2021 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/04/2021 11:35
Expedido(a) intimação a(o) EVANDRO DAMASIO
-
05/04/2021 11:34
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2021 11:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
-
14/01/2021 14:32
Expedido(a) ofício a(o) EVANDRO DAMASIO
-
12/11/2020 14:34
Expedido(a) alvará a(o) EVANDRO DAMASIO
-
23/09/2020 00:10
Decorrido o prazo de EVANDRO DAMASIO em 22/09/2020
-
18/09/2020 22:56
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
18/09/2020 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2020
-
18/09/2020 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/09/2020 23:04
Expedido(a) intimação a(o) EVANDRO DAMASIO
-
16/09/2020 23:03
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2020 15:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
16/09/2020 00:04
Decorrido o prazo de IL NOSTRO PANE - PADARIA, LANCHONETE, BAR E RESTAURANTE LTDA - ME em 15/09/2020
-
26/08/2020 01:43
Publicado(a) o(a) edital em 26/08/2020
-
26/08/2020 01:43
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/08/2020 18:10
Expedido(a) edital a(o) IL NOSTRO PANE - PADARIA, LANCHONETE, BAR E RESTAURANTE LTDA - ME
-
20/08/2020 13:14
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2020 19:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
19/08/2020 19:30
Iniciada a liquidação
-
19/08/2020 19:30
Transitado em julgado em 10/06/2020
-
21/07/2020 05:52
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos (Apresentação de Callculos)
-
11/06/2020 01:30
Decorrido o prazo de IL NOSTRO PANE - PADARIA, LANCHONETE, BAR E RESTAURANTE LTDA - ME em 10/06/2020
-
04/06/2020 00:21
Decorrido o prazo de EVANDRO DAMASIO em 03/06/2020
-
10/04/2020 00:18
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
-
10/04/2020 00:18
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/04/2020 00:18
Publicado(a) o(a) Edital em 04/05/2020
-
10/04/2020 00:18
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/04/2020 14:20
Expedido(a) edital a(o) IL NOSTRO PANE - PADARIA, LANCHONETE, BAR E RESTAURANTE LTDA - ME
-
06/04/2020 14:20
Expedido(a) intimação a(o) EVANDRO DAMASIO
-
27/02/2020 14:21
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 300.00
-
27/02/2020 14:21
Concedida a assistência judiciária gratuita a EVANDRO DAMASIO
-
27/02/2020 14:21
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125)/ ) de EVANDRO DAMASIO
-
11/09/2019 11:39
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
02/08/2019 10:05
Audiência inicial realizada (01/08/2019 09:30 - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
31/07/2019 12:31
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
26/06/2019 00:27
Decorrido o prazo de IL NOSTRO PANE - PADARIA, LANCHONETE, BAR E RESTAURANTE LTDA - ME em 25/06/2019 23:59:59
-
14/06/2019 01:08
Publicado(a) o(a) Edital em 14/06/2019
-
14/06/2019 01:08
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/06/2019 10:10
Audiência inicial realizada (12/06/2019 10:06 - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
12/06/2019 12:50
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
12/06/2019 12:50
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
12/06/2019 12:50
Expedido(a) Mandado a(o) réu
-
12/06/2019 10:28
Audiência inicial redesignada (01/08/2019 09:30 - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
02/05/2019 06:55
Expedido(a) Notificação a(o) réu
-
29/04/2019 15:42
Não Concedida a Antecipação de tutela a EVANDRO DAMASIO - CPF: *90.***.*95-88
-
29/04/2019 15:07
Conclusos os autos para decisão da Antecipação de Tutela a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
29/04/2019 11:07
Audiência inicial designada (12/06/2019 10:06 - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
29/04/2019 11:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2019
Ultima Atualização
30/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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