TRT1 - 0100725-72.2024.5.01.0011
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 04
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e816125 proferida nos autos.
SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO Observadas as formalidades legais e de praxe, foi proferida a seguinte sentença de liquidação.
Ante o decurso do prazo legal de 8 dias (§ 2º do art. 879 da CLT - redação dada pela Lei. 13.467/2017), sem impugnação fundamentada das partes, verifica-se a preclusão, estando corretos os cálculos não impugnados. Homologo os cálculos, conforme planilha anexada pela contadoria do Juízo (Id 490a761), sendo devidos os valores ali discriminados.Intimem-se as partes para ciência da presente decisão homologatória de cálculos (Sentença de Liquidação), sendo a parte ré SOCIEDADE EDUCACIONAL R2 LTDA - ME, CNPJ: 26.***.***/0001-43 citada para pagamento do valor devido de R$ 6.582,41, no prazo preclusivo de 48 horas, sob pena de execução.
Ciente a ré de que não será deferido pedido dilação de prazo tendo em vista que procedimentos burocráticos internos da executada não tem o condão de retardar a materialização da execução.
Não bastasse, a ré teve conhecimento do valor devido quando da ciência da elaboração do cálculo. 15/08/2025 15:53 RQV RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de agosto de 2025.
CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - AMANDA MOTTA RODRIGUES -
20/05/2025 08:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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20/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de SOCIEDADE EDUCACIONAL R2 LTDA - ME em 19/05/2025
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20/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de AMANDA MOTTA RODRIGUES em 19/05/2025
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06/05/2025 02:13
Publicado(a) o(a) acórdão em 07/05/2025
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06/05/2025 02:13
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 02:13
Publicado(a) o(a) acórdão em 07/05/2025
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06/05/2025 02:13
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100725-72.2024.5.01.0011 10ª Turma Gabinete 04 Relatora: EDITH MARIA CORREA TOURINHO RECORRENTE: AMANDA MOTTA RODRIGUES RECORRIDO: SOCIEDADE EDUCACIONAL R2 LTDA - ME A C O R D A M os Desembargadores da Décima Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, CONHECER do recurso e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, para reconhecer a dispensa em 19/03/2024e incluir na condenação o pagamento de diferenças de verbas rescisórias, nos termos do voto da Exma.
Desembargadora Relatora.
Custas pela ré, majoradas para R$100,00 calculadas sobre o valor ora arbitrado à condenação de R$5.000,00.
RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de maio de 2025.
FERNANDA GIRAO BARROSO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - AMANDA MOTTA RODRIGUES -
05/05/2025 11:10
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE EDUCACIONAL R2 LTDA - ME
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05/05/2025 11:10
Expedido(a) intimação a(o) AMANDA MOTTA RODRIGUES
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25/04/2025 10:57
Conhecido o recurso de AMANDA MOTTA RODRIGUES - CPF: *16.***.*81-27 e provido em parte
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21/03/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 21/03/2025
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20/03/2025 11:29
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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20/03/2025 11:29
Incluído em pauta o processo para 07/04/2025 08:00 07/04/2025 sessão virtual - Des. EDITH ()
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17/03/2025 12:12
Recebidos os autos para incluir em pauta
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06/03/2025 06:45
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
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06/12/2024 16:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2024
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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