TRT1 - 0101308-54.2024.5.01.0012
1ª instância - Rio de Janeiro - 12ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/03/2025 07:24
Arquivados os autos definitivamente
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14/03/2025 07:24
Transitado em julgado em 13/03/2025
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14/03/2025 07:23
Audiência inicial por videoconferência cancelada (19/03/2025 08:58 12VTRJ - 12ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/03/2025 00:07
Decorrido o prazo de CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 13/03/2025
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14/03/2025 00:07
Decorrido o prazo de MARGARETH COSTA DA SILVA em 13/03/2025
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24/02/2025 08:09
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 08:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 08:09
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 08:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b4bdd41 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc.
O exercício do direito de ação não se dá de forma irrestrita, pois para a formação e desenvolvimento válido da relação jurídica processual carece-se do preenchimento dos chamados pressupostos processuais e das condições da ação, a fim de que o Juiz se encontre apto à análise do mérito, sendo imperioso que as partes se identifiquem adequadamente.
Diante do transcurso do prazo "in albis" para apresentação de emenda à petição inicial, em peça substitutiva, deferido na Ata da Audiência de ID 89aad3e, indefiro a petição inicial.
Face ao exposto, DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, em conformidade com o que dispõe o artigo 485, IV, do CPC.
Custas pela parte autora, no valor de R$2.856,89, sobre R$142.844,31, arbitrados para este fim, que, entretanto, fica dispensada do recolhimento.
Decorrido o prazo de 08 dias, sem manifestação, arquive-se definitivamente.
Ato contínuo, retire-se o feito de pauta.
Intimem-se.
GUSTAVO FARAH CORREA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARGARETH COSTA DA SILVA -
21/02/2025 11:29
Expedido(a) intimação a(o) CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
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21/02/2025 11:29
Expedido(a) intimação a(o) MARGARETH COSTA DA SILVA
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21/02/2025 11:28
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.856,89
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21/02/2025 11:28
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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21/02/2025 11:28
Concedida a gratuidade da justiça a MARGARETH COSTA DA SILVA
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21/02/2025 11:24
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GUSTAVO FARAH CORREA
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05/02/2025 17:46
Juntada a petição de Manifestação
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04/02/2025 11:21
Audiência inicial por videoconferência designada (19/03/2025 08:58 12VTRJ - 12ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/02/2025 11:21
Audiência inicial por videoconferência realizada (04/02/2025 08:45 12VTRJ - 12ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/01/2025 15:28
Juntada a petição de Contestação
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22/11/2024 11:13
Juntada a petição de Manifestação
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12/11/2024 00:22
Decorrido o prazo de CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 11/11/2024
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11/11/2024 09:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/11/2024 00:08
Decorrido o prazo de MARGARETH COSTA DA SILVA em 08/11/2024
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29/10/2024 08:28
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
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29/10/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2024
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29/10/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
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28/10/2024 18:30
Expedido(a) intimação a(o) CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
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28/10/2024 18:30
Expedido(a) intimação a(o) MARGARETH COSTA DA SILVA
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28/10/2024 16:59
Audiência inicial por videoconferência designada (04/02/2025 08:45 - 12ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/10/2024 16:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2024
Ultima Atualização
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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