TRT1 - 0100341-69.2020.5.01.0005
1ª instância - Rio de Janeiro - 5ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 15:11
Juntada a petição de Manifestação
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26/08/2025 10:32
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
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26/08/2025 10:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2e690ab proferida nos autos.
DECISÃO - PJe
Vistos.
As tentativas de identificação e constrição judicial dos ativos financeiros pelo viés do sistema SISBAJUD restaram infrutíferas, até a presente data.
Assim, em atendimento ao disposto no art. 1º, § 4º, da RA nº 1470/2011 do c.
TST, incluam-se os dados da parte executada no BNDT.
Determino, ainda, a indisponibilidade de bens da parte ré, mediante ativação do sistema CNIB, sendo certo que a indisponibilidade perdurará até o adimplemento integral do quantum devedor.
Sem prejuízo, intime-se a parte autora para ciência, bem como para fornecer novos e factíveis meios que possibilitem o prosseguimento da execução.
Prazo de 10 (dez) dias.
Cumpra-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de agosto de 2025.
RONALDO DA SILVA CALLADO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GILBERTO DOS SANTOS -
25/08/2025 22:00
Registrada a inclusão de dados de FABRICIO GONZALEZ no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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25/08/2025 21:41
Expedido(a) intimação a(o) GILBERTO DOS SANTOS
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25/08/2025 21:40
Determinada a indisponibilidade de bens
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25/08/2025 21:40
Determinada a inclusão de dados de MEDRAL SERVICOS E INFRAESTRUTURA LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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25/08/2025 21:40
Determinada a inclusão de dados de FABRICIO GONZALEZ no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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25/08/2025 11:22
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
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28/06/2025 05:03
Decorrido o prazo de FABRICIO GONZALEZ em 27/06/2025
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28/06/2025 05:03
Decorrido o prazo de MEDRAL SERVICOS E INFRAESTRUTURA LTDA em 27/06/2025
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28/06/2025 05:03
Decorrido o prazo de GILBERTO DOS SANTOS em 27/06/2025
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24/06/2025 06:26
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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24/06/2025 06:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
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24/06/2025 06:26
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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24/06/2025 06:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4224cb8 proferido nos autos. 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro DESPACHO PJe
Vistos.
Improvido o agravo de petição aviado pelo réu FABRICIO GONZALEZ, preservou-se entendimento da sentença de IDPJ sob id 4114af6.
Transitado em julgado o incidente de desconsideração da personalidade jurídica.
Intime-se o executado FABRICIO GONZALEZ para pagar no prazo de 48 horas (art. 880 da CLT), sob pena de execução conforme art. 882 e 883, ambos da CLT, Súmula nº 11 do E.
TRT 1 e art. 783, 835 e 854, ambos do CPC.
Fica ciente o devedor que, para fins de preservação de uma prestação jurisdicional célere, justa, efetiva e imbuída do espírito persecutório de entrega do direito material reconhecido no título executivo judicial, na hipótese de não honrar seu dever moral e jurídico de pagamento da quantia certa (satisfação voluntária) no prazo legal, serão adotados mecanismos e técnicas processuais adequadas, razoáveis e eficazes para promover a coação psicológica ou para fazer o Estado se sub-rogar na pessoa do devedor para adimplir a obrigação, por meio da expropriação de seus bens, em conformidade ao art. 765, 882 e 889 da CLT, ao procedimento executivo fiscal estatuído pela lei 6.830/80 e aos art. 139, IV, 789, 824, 835, 854 e 904, do CPC.
No silêncio, ativem-se os convênios Sisbajud (com a ferramenta reiteração programada acionada) e Infojud (DOI)., sob os fundamentos normativos principiológicos do acesso à Justiça, da efetividade da jurisdição e da coisa julgada e, por fim, da razoável duração do processo (art. 5º, XXXV e LXXVIII do CRFB/88).
Ressalte-se que as ferramentas da Justiça do Trabalho com vários órgãos permitem agilizar o andamento processual e, consequentemente, o recebimento do crédito trabalhista, atendendo ao interesse público e proporcionando economia, eficiência, celeridade e desburocratização na busca de informações.
Neste sentido, já se posicionou a jurisprudência dominante: "PESQUISA PATRIMONIAL.
BACENJUD, RENAJUD, INFOJUD E SISBAJUD.
UTILIZAÇÃO.
Os sistemas Bacenjud, Renajud, Infojud e Sisbajud são importantes instrumentos para dar efetividade às execuções e podem ser reutilizados caso haja lapso temporal relevante desde o último acionamento.
Isso porque é possível que a situação econômica do executado tenha sido alterada com o passar do tempo.
Todavia, tal não ocorre na hipótese dos autos. (TRT da 3.ª Região; PJe: 0123400-24.2006.5.03.0134 (APPS); Disponibilização: 08/09/2021; Órgão Julgador: Sexta Turma; Relator: Lucilde D'Ajuda Lyra de Almeida)". A pesquisa DOI (declaração de operações imobiliárias) junto ao sistema Infojud é essencial para investigar se os devedores adquiriram imóveis ou venderam algum imóvel após a distribuição da presente ação com intuito de fraudar a execução, ou ainda, antes da distribuição da demanda judicial, para verificação de eventual fraude aos credores.
A DOI é um instrumento importante na tentativa de descortinar blindagem patrimonial ou fraude à execução, uma vez que podem divulgar informações não encontrados nos cartórios RGI, como doação, arrematação em hasta pública, imóvel dado em garantia de alienação fiduciária, cessão de direitos hereditários e promessa de compra e venda.
Vale elucidar as partes que a penhora é ato de império do Estado vinculando determinados bens que serão destinados a satisfazer o crédito do exequente.
Por intermédio da penhora, individualiza-se determinado bem do patrimônio do executado que passa a partir desse ato de constrição a se sujeitar diretamente à execução.
E formalizada a penhora, o credor adquire direito de preferência (ou de prelação) sobre bem penhorado ou sobre valor que advier de sua expropriação (art. 797, caput e par. Único, art. 908, ambos do CPC c/c art. 889 da CLT).
Fica ciente a parte autora que afigurando-se o (a) executado (a) pessoa jurídica as tentativas de apreensão de bens serão perpetradas de modo individualizado em face da matriz e de suas filiais, conforme firmada a tese pelo STJ no tema repetitivo nº 614, em sede de execução fiscal (art. 889 da CLT).
Referida jurisprudência consagra a ausência de óbices à penhora, em face de dívidas da matriz, de valores depositados em nome das filiais.
Ressalte-se oportunamente que o mero cadastro do nº do CNPJ raiz (oito primeiros dígitos) no Sisbajud não é suficiente para a ordem de bloqueio alcançar eventuais contas bancárias de titularidade das filiais, portanto imperioso que a parte exequente forneça o nº do CNPJ das empresas filiais (portal eletrônico: https://transparencia.cc/).
Infrutíferos os resultados da ferramenta Sisbajud, inclua-se a parte ré devedora no BNDT (art. 642-A, §2º da CLT c/c art. 1º, §2º R.A nº 1470/2011 do C.
TST) e no cadastro de inadimplentes dos órgãos de proteção ao crédito por meio do convênio Serasajud, consoante art. 782, §3º do CPC e art. 883-A da CLT.
Por derradeiro, oportuno deliberar que, na hipótese de ficar caracterizada a frustração de medidas, como pedido de constrição sobre ativos financeiros, da expedição de mandado de penhora aos domicílio do executado e do Renajud, poderá ser autorizada a decretação da indisponibilidade de bens e direitos dos devedores, na forma da Súmula 560 do STJ e da inteligência do art. 185-A do CTN, pressupondo o exaurimento das diligências na busca por bens penhoráveis.
Cumpra-se. RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de junho de 2025.
RONALDO DA SILVA CALLADO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GILBERTO DOS SANTOS -
23/06/2025 20:13
Expedido(a) intimação a(o) FABRICIO GONZALEZ
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23/06/2025 20:13
Expedido(a) intimação a(o) MEDRAL SERVICOS E INFRAESTRUTURA LTDA
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23/06/2025 20:13
Expedido(a) intimação a(o) GILBERTO DOS SANTOS
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23/06/2025 20:12
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2025 16:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
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14/06/2025 17:31
Recebidos os autos para prosseguir
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25/03/2025 10:02
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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25/03/2025 00:10
Decorrido o prazo de MEDRAL SERVICOS E INFRAESTRUTURA LTDA em 24/03/2025
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20/03/2025 17:22
Juntada a petição de Contraminuta
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11/03/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID adab14a proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos.
Ante o teor da certidão lavrada pela Secretaria do Juízo, recebo o recurso de Agravo de Petição no efeito meramente devolutivo.
Intime-se a parte ex adversa para ciência, bem como para apresentação das respectivas contraminutas ao recurso interposto.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, subam os autos ao e.
Regional, com as homenagens de estilo.
Cumpra-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de março de 2025.
RONALDO DA SILVA CALLADO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GILBERTO DOS SANTOS -
10/03/2025 21:35
Expedido(a) intimação a(o) MEDRAL SERVICOS E INFRAESTRUTURA LTDA
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10/03/2025 21:35
Expedido(a) intimação a(o) GILBERTO DOS SANTOS
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10/03/2025 21:34
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de FABRICIO GONZALEZ sem efeito suspensivo
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27/02/2025 10:57
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RONALDO DA SILVA CALLADO
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27/02/2025 00:16
Decorrido o prazo de GILBERTO DOS SANTOS em 26/02/2025
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19/02/2025 17:29
Juntada a petição de Agravo de Petição
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18/02/2025 18:18
Juntada a petição de Manifestação
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18/02/2025 18:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/02/2025 08:58
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 08:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 08:58
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 08:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 08:39
Publicado(a) o(a) edital em 19/02/2025
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18/02/2025 08:39
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100341-69.2020.5.01.0005 : GILBERTO DOS SANTOS : MEDRAL SERVICOS E INFRAESTRUTURA LTDA E OUTROS (1) O/A MM.
Juiz(a) RONALDO DA SILVA CALLADO da 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) FABRICIO GONZALEZ, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para tomar ciência da Sentença #id:4114af6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Por todo o exposto, julgo PROCEDENTE o presente Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, em relação ao suscitado FABRICIO GONZALEZ, condenado a responder pela integralidade do crédito exequendo não quitado nos autos desta demanda trabalhista.
Intimem-se as partes para ciência, sendo o moderno réu, inclusive, para comprovação do integral adimplemento do crédito exequendo, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de execução.
Cumpra-se.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de fevereiro de 2025.
ROSILENE DE JESUS ALVES THOMAS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - FABRICIO GONZALEZ -
17/02/2025 15:05
Expedido(a) edital a(o) FABRICIO GONZALEZ
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17/02/2025 15:03
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
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17/02/2025 11:13
Expedido(a) intimação a(o) MEDRAL SERVICOS E INFRAESTRUTURA LTDA
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17/02/2025 11:13
Expedido(a) intimação a(o) GILBERTO DOS SANTOS
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17/02/2025 11:12
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2025 10:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
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13/02/2025 05:49
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
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13/02/2025 05:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
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13/02/2025 05:49
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
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13/02/2025 05:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
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12/02/2025 13:05
Expedido(a) intimação a(o) MEDRAL SERVICOS E INFRAESTRUTURA LTDA
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12/02/2025 13:05
Expedido(a) intimação a(o) GILBERTO DOS SANTOS
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12/02/2025 13:04
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de GILBERTO DOS SANTOS
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03/02/2025 11:38
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a RONALDO DA SILVA CALLADO
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31/01/2025 00:07
Decorrido o prazo de FABRICIO GONZALEZ em 30/01/2025
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29/11/2024 02:27
Publicado(a) o(a) edital em 02/12/2024
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29/11/2024 02:27
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/11/2024
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28/11/2024 13:51
Expedido(a) edital a(o) FABRICIO GONZALEZ
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22/11/2024 09:47
Proferido despacho de mero expediente
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20/11/2024 16:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
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25/07/2024 00:05
Decorrido o prazo de GILBERTO DOS SANTOS em 24/07/2024
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26/06/2024 03:18
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2024
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26/06/2024 03:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2024
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24/06/2024 23:00
Expedido(a) intimação a(o) GILBERTO DOS SANTOS
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24/06/2024 22:59
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2024 22:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
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17/04/2024 09:39
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2024 09:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
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17/04/2024 09:13
Encerrada a conclusão
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06/03/2024 18:46
Juntada a petição de Manifestação
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04/03/2024 10:23
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a RONALDO DA SILVA CALLADO
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02/03/2024 00:06
Decorrido o prazo de FABRICIO GONZALEZ em 01/03/2024
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01/02/2024 23:20
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) FABRICIO GONZALEZ
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31/01/2024 20:40
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2024 15:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
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31/01/2024 00:11
Decorrido o prazo de MEDRAL SERVICOS E INFRAESTRUTURA LTDA em 30/01/2024
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30/01/2024 12:56
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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26/01/2024 10:09
Registrada a inclusão de dados de MEDRAL SERVICOS E INFRAESTRUTURA LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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14/12/2023 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 14/12/2023
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14/12/2023 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2023
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14/12/2023 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 14/12/2023
-
14/12/2023 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2023
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12/12/2023 23:58
Expedido(a) intimação a(o) MEDRAL SERVICOS E INFRAESTRUTURA LTDA
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12/12/2023 23:58
Expedido(a) intimação a(o) GILBERTO DOS SANTOS
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12/12/2023 23:57
Determinada a inclusão de dados de MEDRAL SERVICOS E INFRAESTRUTURA LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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12/12/2023 23:19
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
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14/10/2023 00:17
Decorrido o prazo de MEDRAL SERVICOS E INFRAESTRUTURA LTDA em 13/10/2023
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10/10/2023 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2023
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10/10/2023 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/10/2023 14:05
Expedido(a) intimação a(o) MEDRAL SERVICOS E INFRAESTRUTURA LTDA
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09/10/2023 14:04
Proferido despacho de mero expediente
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06/10/2023 09:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENAN PASTORE SILVA
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06/10/2023 09:52
Iniciada a execução
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06/10/2023 09:51
Transitado em julgado em 18/09/2023
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05/10/2023 04:58
Recebidos os autos para prosseguir
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01/12/2022 10:05
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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29/11/2022 14:29
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2022 10:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE ALMEIDA RODRIGUES
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24/11/2022 14:29
Juntada a petição de Contrarrazões
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15/11/2022 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 16/11/2022
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15/11/2022 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/11/2022 11:12
Expedido(a) intimação a(o) MEDRAL SERVICOS E INFRAESTRUTURA LTDA
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14/11/2022 11:11
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GILBERTO DOS SANTOS sem efeito suspensivo
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12/11/2022 00:10
Decorrido o prazo de MEDRAL SERVICOS E INFRAESTRUTURA LTDA em 11/11/2022
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10/11/2022 21:43
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MONICA DE ALMEIDA RODRIGUES
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10/11/2022 16:59
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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27/10/2022 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 27/10/2022
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27/10/2022 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/10/2022 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 27/10/2022
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27/10/2022 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/10/2022 15:06
Expedido(a) intimação a(o) MEDRAL SERVICOS E INFRAESTRUTURA LTDA
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26/10/2022 15:06
Expedido(a) intimação a(o) GILBERTO DOS SANTOS
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26/10/2022 15:05
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 73,66
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26/10/2022 15:05
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de GILBERTO DOS SANTOS
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19/08/2022 12:29
Juntada a petição de Manifestação (substabelecimento e carta de preposição)
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17/08/2022 16:14
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONICA DE ALMEIDA RODRIGUES
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17/08/2022 15:48
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) realizada (17/08/2022 11:00 05VTRJ - 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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31/03/2022 00:17
Decorrido o prazo de MEDRAL SERVICOS E INFRAESTRUTURA LTDA em 30/03/2022
-
31/03/2022 00:17
Decorrido o prazo de GILBERTO DOS SANTOS em 30/03/2022
-
23/03/2022 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 23/03/2022
-
23/03/2022 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/03/2022 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 23/03/2022
-
23/03/2022 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/03/2022 11:24
Expedido(a) intimação a(o) MEDRAL SERVICOS E INFRAESTRUTURA LTDA
-
22/03/2022 11:24
Expedido(a) intimação a(o) GILBERTO DOS SANTOS
-
20/03/2022 10:06
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) designada (17/08/2022 11:00 05VTRJ - 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
16/03/2022 00:13
Decorrido o prazo de MEDRAL SERVICOS E INFRAESTRUTURA LTDA em 15/03/2022
-
16/03/2022 00:13
Decorrido o prazo de GILBERTO DOS SANTOS em 15/03/2022
-
14/03/2022 19:59
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2022 15:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
-
14/03/2022 15:33
Encerrada a conclusão
-
14/03/2022 15:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE ALMEIDA RODRIGUES
-
14/03/2022 15:24
Juntada a petição de Manifestação (Petição rcte indicando provas e considerações de audiência virtual )
-
24/02/2022 14:59
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação sobre provas)
-
24/02/2022 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2022
-
24/02/2022 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/02/2022 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2022
-
24/02/2022 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/02/2022 16:00
Expedido(a) intimação a(o) MEDRAL SERVICOS E INFRAESTRUTURA LTDA
-
23/02/2022 16:00
Expedido(a) intimação a(o) GILBERTO DOS SANTOS
-
23/02/2022 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2022 01:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE ALMEIDA RODRIGUES
-
18/02/2022 01:16
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
18/02/2022 01:16
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por impossibilidade técnica ou prática (COVID-19)
-
14/02/2022 12:35
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
15/03/2021 11:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
07/10/2020 09:01
Suspenso ou sobrestado o processo por impossibilidade técnica ou prática (COVID-19)
-
06/08/2020 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2020
-
06/08/2020 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/08/2020 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2020
-
06/08/2020 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/08/2020 09:24
Expedido(a) intimação a(o) MEDRAL SERVICOS E INFRAESTRUTURA LTDA
-
05/08/2020 09:24
Expedido(a) intimação a(o) GILBERTO DOS SANTOS
-
05/08/2020 09:23
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2020 00:08
Decorrido o prazo de GILBERTO DOS SANTOS em 29/07/2020
-
29/07/2020 16:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE ALMEIDA RODRIGUES
-
29/07/2020 15:26
Juntada a petição de Manifestação (Réplica)
-
15/07/2020 00:14
Publicado(a) o(a) Notificação em 15/07/2020
-
15/07/2020 00:14
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/07/2020 14:30
Expedido(a) intimação a(o) GILBERTO DOS SANTOS
-
14/07/2020 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2020 00:04
Decorrido o prazo de MEDRAL SERVICOS E INFRAESTRUTURA LTDA em 10/07/2020
-
11/07/2020 00:04
Decorrido o prazo de GILBERTO DOS SANTOS em 10/07/2020
-
10/07/2020 15:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE ALMEIDA RODRIGUES
-
10/07/2020 13:59
Juntada a petição de Manifestação (Retirada Sigilo da Contestação)
-
10/07/2020 13:58
Juntada a petição de Manifestação (Provas a Produzir)
-
02/07/2020 13:33
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Medral (reiteração))
-
28/06/2020 00:20
Publicado(a) o(a) Notificação em 26/06/2020
-
28/06/2020 00:20
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/06/2020 00:20
Publicado(a) o(a) Notificação em 26/06/2020
-
28/06/2020 00:20
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/06/2020 15:50
Expedido(a) intimação a(o) MEDRAL SERVICOS E INFRAESTRUTURA LTDA
-
25/06/2020 15:50
Expedido(a) intimação a(o) GILBERTO DOS SANTOS
-
25/06/2020 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2020 15:03
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
23/06/2020 16:26
Audiência una cancelada (16/07/2020 09:40:00 05VTRJ - 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
22/06/2020 21:39
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
22/06/2020 21:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
18/06/2020 10:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE ALMEIDA RODRIGUES
-
18/06/2020 00:24
Decorrido o prazo de MEDRAL SERVICOS E INFRAESTRUTURA LTDA em 17/06/2020
-
18/06/2020 00:24
Decorrido o prazo de GILBERTO DOS SANTOS em 17/06/2020
-
18/06/2020 00:22
Decorrido o prazo de GILBERTO DOS SANTOS em 17/06/2020
-
06/06/2020 00:13
Decorrido o prazo de GILBERTO DOS SANTOS em 05/06/2020
-
06/06/2020 00:07
Publicado(a) o(a) Notificação em 08/06/2020
-
06/06/2020 00:07
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/06/2020 00:06
Publicado(a) o(a) Notificação em 08/06/2020
-
06/06/2020 00:06
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/06/2020 15:26
Expedido(a) intimação a(o) MEDRAL SERVICOS E INFRAESTRUTURA LTDA
-
05/06/2020 15:26
Expedido(a) intimação a(o) GILBERTO DOS SANTOS
-
05/06/2020 09:47
Expedido(a) intimação a(o) GILBERTO DOS SANTOS
-
05/06/2020 09:46
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2020 02:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VIVIANA GAMA DE SALES
-
05/06/2020 02:43
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) para Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)
-
04/06/2020 23:33
Juntada a petição de Emenda à Inicial (Emenda Substitutiva à Inicial)
-
24/04/2020 00:15
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
-
24/04/2020 00:15
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/04/2020 12:04
Expedido(a) intimação a(o) GILBERTO DOS SANTOS
-
19/04/2020 12:03
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2020 20:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE ALMEIDA RODRIGUES
-
17/04/2020 19:20
Audiência una designada (16/07/2020 09:40 - 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
17/04/2020 19:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2020
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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