TRT1 - 0100854-29.2024.5.01.0512
1ª instância - Nova Friburgo - 1ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2025 14:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA COSTA ABDALLA
-
22/08/2025 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO em 21/08/2025
-
22/08/2025 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO em 21/08/2025
-
14/05/2025 11:04
Expedido(a) rpv a(o) MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO
-
14/05/2025 11:04
Expedido(a) rpv a(o) MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO
-
28/04/2025 19:57
Juntada a petição de Manifestação
-
25/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO em 24/04/2025
-
16/04/2025 11:05
Juntada a petição de Manifestação
-
26/03/2025 02:44
Decorrido o prazo de LINA SOUZA em 25/03/2025
-
14/03/2025 11:14
Iniciada a execução
-
28/02/2025 17:30
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2025
-
28/02/2025 17:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/02/2025
-
27/02/2025 10:36
Juntada a petição de Manifestação
-
25/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b4c31a2 proferido nos autos. rmc Vistos, etc.
Considerando o trânsito em julgado da sentença, já certificado nos autos, como se verifica da aba de movimentações, intimem-se as partes, sendo a parte autora para, em 15 dias, informar a eventual existência de conta bancária, a fim de que a ré efetue o pagamento do crédito e intime-se a ré, na forma do art. 535 do CPC/2015.
Exaurido o prazo acima sem efetivação do pagamento ou garantia do Juízo (artigo 882 da CLT), aguarde-se, por dois anos, a iniciativa do autor para dar início a execução, diante da prescrição intercorrente (art. 11- A da CLT) a ser aplicada automaticamente após o decurso do prazo.
Requerida a execução pelo credor/ exequente (artigos 878 e 880 da CLT), TODOS os demais atos processuais observarão a INQUISITORIEDADE (artigo 765, CLT c/c artigos 2º e 139, CPC), devendo, portanto, serem impulsionados pelo Juízo, sendo desnecessário que o exequente se manifeste a cada novo ato; expeça-se precatório/RPV.
NOVA FRIBURGO/RJ, 24 de fevereiro de 2025.
LETICIA COSTA ABDALLA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LINA SOUZA -
24/02/2025 12:52
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO
-
24/02/2025 12:52
Expedido(a) intimação a(o) LINA SOUZA
-
24/02/2025 12:51
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2025 22:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA COSTA ABDALLA
-
21/02/2025 11:01
Transitado em julgado em 03/12/2024
-
09/12/2024 16:08
Juntada a petição de Manifestação
-
09/12/2024 16:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
04/12/2024 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO em 03/12/2024
-
14/11/2024 00:11
Decorrido o prazo de LINA SOUZA em 13/11/2024
-
29/10/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2024
-
29/10/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
-
28/10/2024 11:37
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO
-
28/10/2024 11:37
Expedido(a) intimação a(o) LINA SOUZA
-
28/10/2024 11:36
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 168,41
-
28/10/2024 11:36
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de LINA SOUZA
-
24/10/2024 03:08
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO em 23/10/2024
-
23/10/2024 15:13
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LETICIA COSTA ABDALLA
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22/10/2024 14:38
Audiência una por videoconferência realizada (21/10/2024 16:58 1 VTNF Nova Friburgo - 1ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo)
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18/10/2024 14:23
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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06/10/2024 16:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/10/2024 00:10
Decorrido o prazo de LINA SOUZA em 01/10/2024
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23/09/2024 03:13
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2024
-
23/09/2024 03:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2024
-
20/09/2024 10:41
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO
-
20/09/2024 10:41
Expedido(a) intimação a(o) LINA SOUZA
-
20/09/2024 10:40
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2024 09:47
Audiência una por videoconferência designada (21/10/2024 16:58 1 VTNF Nova Friburgo - 1ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo)
-
20/09/2024 09:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA COSTA ABDALLA
-
20/09/2024 09:29
Redistribuído por sorteio por recusa de prevenção/dependência
-
20/09/2024 08:26
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
-
19/09/2024 18:06
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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