TRT1 - 0101293-28.2024.5.01.0031
1ª instância - Rio de Janeiro - 31ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/03/2025 16:56
Arquivados os autos definitivamente
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10/03/2025 16:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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10/03/2025 16:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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10/03/2025 12:25
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA MAIA DE LIMA
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07/03/2025 12:29
Expedido(a) alvará a(o) CARLOS ROBERTO SANTOS
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07/03/2025 09:30
Encerrada a conclusão
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06/03/2025 11:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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05/03/2025 09:54
Juntada a petição de Manifestação
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27/02/2025 17:54
Juntada a petição de Manifestação
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27/02/2025 11:25
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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27/02/2025 11:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 08:09
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 08:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1b52a21 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos, etc.
A forma de pagamento do acordo homologado em audiência de ID acafc86 foi nos seguintes termos: Dá análise dos extratos juntados pelo reclamante em ID 163bea1, observa-se que a primeira parcela foi paga regularmente no dia do vencimento em 18/12/2024; a segunda parcela foi paga com atraso em 24/01/2025; e a terceira parcela foi paga antecipadamente em 05/02/2025.
Assim sendo, tenho que a multa estipulada na transação (50%) deve incidir apenas na parcela em atraso, sendo devido pela ré o pagamento do montante de R$ 750,00 (50% de R$ 1.500,00) ao reclamante.
Pelo exposto, determino a intimação das partes para ciência, inclusive para indicação dos dados bancários para fins de liberação dos valores, no prazo de 5 dias.
Informados os dados, expeçam-se os alvarás ao autor pelo valor da multa (R$ 750,00) e à ré pelo excesso do bloqueio feito pelo SISBAJUD (R$ 2.250,00).
Tudo em termos, voltem conclusos para extinção da execução e arquivamento definitivo do feito. Jlcj RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de fevereiro de 2025.
ADRIANA MAIA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS ROBERTO SANTOS -
21/02/2025 11:29
Expedido(a) intimação a(o) COSTRUARTE CONSTRUTORA LTDA
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21/02/2025 11:29
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ROBERTO SANTOS
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21/02/2025 11:28
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2025 15:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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18/02/2025 11:32
Juntada a petição de Manifestação
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17/02/2025 08:38
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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14/02/2025 13:11
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ROBERTO SANTOS
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14/02/2025 13:10
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2025 09:45
Juntada a petição de Manifestação
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11/02/2025 13:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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03/02/2025 11:24
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2025 11:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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01/02/2025 00:32
Decorrido o prazo de COSTRUARTE CONSTRUTORA LTDA em 31/01/2025
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28/01/2025 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025
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28/01/2025 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
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27/01/2025 16:34
Expedido(a) intimação a(o) COSTRUARTE CONSTRUTORA LTDA
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27/01/2025 16:33
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2025 15:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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27/01/2025 15:13
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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27/01/2025 15:13
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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24/01/2025 18:13
Juntada a petição de Manifestação
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11/12/2024 11:43
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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11/12/2024 11:43
Iniciada a liquidação
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10/12/2024 16:47
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 90,00
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10/12/2024 16:47
Concedida a gratuidade da justiça a CARLOS ROBERTO SANTOS
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10/12/2024 16:47
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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10/12/2024 16:47
Audiência inicial por videoconferência realizada (10/12/2024 12:15 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/12/2024 10:10
Juntada a petição de Manifestação
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06/12/2024 17:02
Juntada a petição de Contestação
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06/12/2024 16:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/11/2024 03:01
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
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21/11/2024 03:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
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14/11/2024 16:35
Expedido(a) notificação a(o) CASAFRUTI DAS AMERICAS LTDA
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14/11/2024 16:35
Expedido(a) intimação a(o) CASAFRUTI DAS AMERICAS LTDA
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14/11/2024 16:35
Expedido(a) notificação a(o) COSTRUARTE CONSTRUTORA LTDA
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14/11/2024 16:34
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ROBERTO SANTOS
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05/11/2024 11:24
Audiência inicial por videoconferência designada (10/12/2024 12:15 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/11/2024 16:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2024
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
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