TRT1 - 0100231-80.2025.5.01.0042
1ª instância - Rio de Janeiro - 42ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 11:24
Expedido(a) notificação a(o) MIKAELLA BATISTA FONTES LIMA DA SILVEIRA
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05/09/2025 00:08
Decorrido o prazo de NOVA RIO SERVICOS GERAIS LTDA em 04/09/2025
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05/09/2025 00:08
Decorrido o prazo de FRANCIMAR DANTAS VARELA em 04/09/2025
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04/09/2025 00:06
Decorrido o prazo de MIKAELLA BATISTA FONTES LIMA DA SILVEIRA em 03/09/2025
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04/09/2025 00:06
Decorrido o prazo de MIKAELLA BATISTA FONTES LIMA DA SILVEIRA em 03/09/2025
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02/09/2025 19:17
Juntada a petição de Manifestação
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22/08/2025 11:34
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
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22/08/2025 11:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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22/08/2025 11:34
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
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22/08/2025 11:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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21/08/2025 14:03
Expedido(a) intimação a(o) NOVA RIO SERVICOS GERAIS LTDA
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21/08/2025 14:03
Expedido(a) intimação a(o) FRANCIMAR DANTAS VARELA
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20/08/2025 14:28
Expedido(a) intimação a(o) MIKAELLA BATISTA FONTES LIMA DA SILVEIRA
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20/08/2025 14:27
Expedido(a) notificação a(o) MIKAELLA BATISTA FONTES LIMA DA SILVEIRA
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19/08/2025 21:05
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2025 14:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
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18/08/2025 10:50
Expedido(a) notificação a(o) PAULO CESAR WEISS CAMPOS
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08/08/2025 10:42
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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05/08/2025 19:33
Juntada a petição de Manifestação
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05/08/2025 19:20
Juntada a petição de Manifestação
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30/07/2025 18:21
Audiência inicial realizada (30/07/2025 08:00 42VTRJ - 42ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/07/2025 16:39
Juntada a petição de Contestação
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02/06/2025 06:20
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
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02/06/2025 06:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
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02/06/2025 06:20
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
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02/06/2025 06:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
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30/05/2025 21:26
Expedido(a) intimação a(o) NOVA RIO SERVICOS GERAIS LTDA
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30/05/2025 21:26
Expedido(a) intimação a(o) FRANCIMAR DANTAS VARELA
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30/05/2025 21:25
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2025 08:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAROLINA ANDREOLI CHAIM BARRETO
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28/05/2025 20:18
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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22/05/2025 07:31
Audiência inicial designada (30/07/2025 08:00 42VTRJ - 42ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/05/2025 14:05
Audiência inicial realizada (21/05/2025 08:10 42VTRJ - 42ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/05/2025 15:47
Juntada a petição de Contestação
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20/05/2025 14:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/03/2025 07:42
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
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21/03/2025 07:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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21/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 42ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100231-80.2025.5.01.0042 : FRANCIMAR DANTAS VARELA : NOVA RIO SERVICOS GERAIS LTDA NOTIFICAÇÃO PJe-JT (DEJT/Via Sistema) AUDIÊNCIA INICIAL DESTINATÁRIO(S): FRANCIMAR DANTAS VARELA Fica V.
Sa. citado(a) da presente ação e notificado(a) para comparecer à audiência que se realizará no dia: 21/05/2025 08:10, na 42ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, à RUA DO LAVRADIO, 132, 6º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070. 1-A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a chave de acesso. 2-Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe. ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual. 3-A audiência será INICIAL.
O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão.
Sendo ente público parte no presente feito, fica ciente de que, como a audiência neste Juízo não é de conciliação, não se aplicam os atos nº 158/2013 e nº 4/2014 da Presidência do TRT. 4-As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.Sendo a Ré pessoa jurídica e se fazendo substituir por preposto, deverá anexar carta de preposto. 5-Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração constando o número do CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 6-O(s) Réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, e comprovantes de recolhimento de FGTS se houver pedido de diferenças a este título, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC. 7-Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar. 8- Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do Pje. 9- Não será produzida prova testemunhal nesta audiência, não havendo necessidade de as partes trazerem suas testemunhas. 10-Havendo pedido de insalubridade, periculosidade, doença ocupacional ou acidente do trabalho, o(s) réu(s) deverá(ão) juntar o PPRA, PCMSO, LTCAT e demais documentos pertinentes, sob pena de atrair para si o ônus de produção de prova pericial eventualmente necessária. 11-Ciente a Administração Pública Direta e Indireta de que é seu o ônus de comprovar que adotou postura ativa no sentido de fiscalizar e cobrar das empresas contratadas o efetivo cumprimento dos contratos de trabalho por elas realizados, considerando ser impossível ao trabalhador comprovar a culpa do ente integrante da Administração Pública (direta e indireta), por esta consistir um fato negativo, isto é, omissão em relação a fiscalização de seus contratos, nos termos do §1º do artigo 818 da CLT.
ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje.
RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de março de 2025.
PRISCILA DE OLIVEIRA DO MONTE SILVA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - FRANCIMAR DANTAS VARELA -
20/03/2025 10:47
Expedido(a) intimação a(o) NOVA RIO SERVICOS GERAIS LTDA
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20/03/2025 10:47
Expedido(a) notificação a(o) NOVA RIO SERVICOS GERAIS LTDA
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20/03/2025 10:47
Expedido(a) intimação a(o) FRANCIMAR DANTAS VARELA
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20/03/2025 10:47
Expedido(a) intimação a(o) FRANCIMAR DANTAS VARELA
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20/03/2025 10:43
Audiência inicial designada (21/05/2025 08:10 42VTRJ - 42ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/03/2025 15:47
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 09:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA MATTOSO
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17/03/2025 09:42
Encerrada a conclusão
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14/03/2025 14:20
Juntada a petição de Manifestação
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12/03/2025 08:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
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12/03/2025 06:30
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
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12/03/2025 06:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
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12/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2a67058 proferido nos autos.
CONCLUSÃO Certifico que, no procedimento de seleção e triagem de processos para inclusão em pauta de mediação, foi consultado o banco de dados deste setor localizando a reclamada no filtro de empresas com política de não acordo em fase inicial.
Na justificativa da inclusão verificou-se que o advogado da reclamada, mediante contato telefônico, informou que, devido a cláusulas contratuais com Entes Públicos, não pode realizar acordos em processos trabalhistas antes do seu trânsito em julgado, não sendo possível a negociação quando a reclamação trabalhista é relacionada a contrato de prestação de serviço a Ente Público.
Visando o melhor encaminhamento processual, faço os autos conclusos à douta apreciação de Vossa Excelência.
Tereza Cavalcanti CEJUSC -1º Grau DESPACHO PJe Ante o acima exposto, por economia e celeridade processual deixo de incluir o feito em pauta.
Devolvam-se os autos à origem. Destaco, contudo, que o CEJUSC continua à disposição das partes e da Vara do Trabalho de origem para designação de sessão de mediação ou conciliação caso as partes assim desejarem. RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de março de 2025.
ADRIANA FREITAS DE AGUIAR Juiza do Trabalho Supervisora do CEJUSC-JTIntimado(s) / Citado(s) - FRANCIMAR DANTAS VARELA -
11/03/2025 15:30
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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11/03/2025 13:26
Expedido(a) intimação a(o) FRANCIMAR DANTAS VARELA
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11/03/2025 13:25
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 15:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA FREITAS DE AGUIAR
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06/03/2025 18:00
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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27/02/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100231-80.2025.5.01.0042 distribuído para 42ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 24/02/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25022500300194500000221675622?instancia=1 -
24/02/2025 20:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2025
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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