TRT1 - 0100354-28.2023.5.01.0049
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 21
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 15/09/2025
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12/09/2025 11:20
Expedido(a) intimação a(o) AGENCIA NACIONAL DE SAUDE SUPLEMENTAR
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12/09/2025 09:57
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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12/09/2025 09:57
Incluído em pauta o processo para 08/10/2025 13:00 Principal 2 13h ()
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04/08/2025 16:25
Recebidos os autos para incluir em pauta
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31/07/2025 11:18
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
-
31/07/2025 11:17
Encerrada a conclusão
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03/06/2025 10:34
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a SAYONARA GRILLO COUTINHO
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03/05/2025 00:01
Decorrido o prazo de AGENCIA NACIONAL DE SAUDE SUPLEMENTAR em 02/05/2025
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10/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de BIANCA FARIAS COSTA em 09/04/2025
-
10/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de VOX TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA - EPP em 09/04/2025
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01/04/2025 03:14
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 03:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 03:14
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 03:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c3716c1 proferida nos autos. 7ª Turma Gabinete 21 Relatora: SAYONARA GRILLO COUTINHO RECORRENTES: VOX TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA. - EPP, AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR RECORRIDOS: BIANCA FARIAS COSTA, VOX TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA. - EPP, AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR DECISÃO Vistos estes autos de recurso ordinário, em que figuram VOX TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA. - EPP, AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR, como recorrentes e recorridos e BIANCA FARIAS COSTA, apenas como recorrida; A primeira reclamada, ora recorrente, afirma que se encontra em dificuldades financeiras, e requer a concessão dos benefícios da gratuidade de justiça, bem como a isenção do recolhimento das custas e do depósito recursal, nos termos dos arts. 790, §4º, e 899, §10, da CLT (Id 98ef2c0).
Pois bem.
A Lei nº 13.467/2017 autorizou o reconhecimento da gratuidade de justiça para as pessoas jurídicas, que pode ser deferida para entidades sem fins lucrativos, empregadores domésticos, microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte e filantrópicas, quando comprovado - com movimentação financeira e patrimonial - que sua existência se inviabiliza com o valor das custas fixado no processo. Ocorre que o fato de a recorrente possuir passivo superior ao ativo, por si só, não confirma a inexistência de recursos para arcar com os custos do processo. Caso contrário, todas as empresas nesta situação seriam, necessariamente, beneficiárias da gratuidade de justiça, o que não está previsto em lei. Sendo assim, indefiro a gratuidade pleiteada.
Intime-se a recorrente, VOX TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA. - EPP, para que comprove o preparo recursal, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de não conhecimento do apelo.
Publique-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 31 de março de 2025.
SAYONARA GRILLO COUTINHO Desembargadora do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - BIANCA FARIAS COSTA -
31/03/2025 10:38
Expedido(a) intimação a(o) AGENCIA NACIONAL DE SAUDE SUPLEMENTAR
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31/03/2025 10:38
Expedido(a) intimação a(o) BIANCA FARIAS COSTA
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31/03/2025 10:38
Expedido(a) intimação a(o) VOX TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA - EPP
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31/03/2025 10:37
Não concedida a assistência judiciária gratuita a VOX TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA - EPP
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29/03/2025 17:49
Conclusos os autos para decisão (relatar) a SAYONARA GRILLO COUTINHO
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28/03/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100354-28.2023.5.01.0049 distribuído para 7ª Turma - Gabinete 21 na data 26/03/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25032700301223700000118325206?instancia=2 -
26/03/2025 08:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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