TRT1 - 0100838-59.2023.5.01.0561
1ª instância - Marica - 1ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/03/2025 13:20
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
28/03/2025 10:07
Juntada a petição de Manifestação
-
28/03/2025 07:05
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
-
28/03/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
-
28/03/2025 07:05
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
-
28/03/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
-
27/03/2025 14:52
Expedido(a) intimação a(o) LUAN BRAGANCA DE PAULA
-
27/03/2025 14:52
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA SANTOS DIAS
-
27/03/2025 14:51
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
-
27/03/2025 07:14
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
-
27/03/2025 07:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
-
27/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 975e1e3 proferido nos autos.
Intime-se o exequente, por seu patrono e por e-carta, para que venha, em 30 dias, com novos meios de prosseguimento da execução, ciente de que não serão repetidas diligências que já se mostraram infrutíferas.
Inerte, aguarde-se pelo prazo prescricional de dois anos. Ressalto que o requerimento de diligências, já demonstradas infrutíferas, não é hábil a suspender ou interromper a fluência do prazo prescricional intercorrente.
Nesse sentido, em julgamento de recurso repetitivo (REsp nº1.340.553), ao interpretar o art. 40 da Lei n. 6.830/80, o C.
STJ pacificou o entendimento de que “somente a efetiva constrição patrimonial e a efetiva citação (ainda que por edital) são aptas a interromper o curso da prescrição intercorrente, não bastando para tal o mero peticionamento em juízo, requerendo, v.g., a feitura da penhora sobre ativos financeiros ou sobre outros bens”.
Dessa forma, decorrido os prazos acima, intime-se o exequente para se manifestar sobre o tema.
Prazo de 15 dias.
Decorrido, conclusos para análise.
MARICA/RJ, 26 de março de 2025.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANA PAULA SANTOS DIAS -
26/03/2025 15:19
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
26/03/2025 15:19
Encerrada a conclusão
-
26/03/2025 15:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
26/03/2025 13:43
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA SANTOS DIAS
-
26/03/2025 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 10:00
Juntada a petição de Manifestação
-
26/03/2025 09:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
25/03/2025 12:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
07/03/2025 23:40
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA SANTOS DIAS
-
03/03/2025 08:49
Juntada a petição de Manifestação
-
28/02/2025 17:07
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2025
-
28/02/2025 17:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2025
-
26/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cff4388 proferido nos autos.
DESPACHO - PJe O processo se encontra em fase de execução. SISBAJUD com bloqueio de valor ínfimo, R$117,49.
Expedido mandado de penhora no endereço encontrado no INFOJUD, sendo negativo.
PREVIJU com resposta negativa informando que NÃO CONSTA no Sistema Único de Benefícios, benefícios ativos que possuam como titular o CPF nº*59.***.*47-86 pertencente a LUAN BRAGANCA DE PAULA.
Incluído no CNIB.
Considerando a execução infrutífera no valor constante da Planilha de Cálculos #id:b4da0b5, totalizando R$10.923,76, Considerando o requerimento da parte autora no #id:a1c578b, Apesar de a previsão legal de meios indiretos de execução não ser novidade na ordem jurídico-processual brasileira (v.
CPC/1973, art. 461, §5º), o artigo 139, IV, do NCPC, inova ao estabelecer expressamente a possibilidade de adoção, pelo juiz da causa, de medidas atípicas de cumprimento de decisão judicial que imponham obrigação pecuniária, além da multa de que cuida o artigo 523, § 1º, do NCPC.
O princípio da efetividade impõe a adoção de medidas coercitivas que visem ao cumprimento da obrigação pelo devedor, tendo em vista a plena satisfação do crédito exequendo.
Nesse contexto, as modalidades de execução indireta exercem papel relevante, na medida em que estimulam psicologicamente o devedor a adimplir a obrigação, oferecendo-lhe situação vantajosa ou impondo-lhe dificuldades em razão de sua inércia.
No presente caso, o processo ajuizado há (aproximadamente dois anos) sem que a obrigação consagrada no título executivo judicial fosse materializada, tendo sido utilizados os meios tradicionais de satisfação do débito, o qual, destaca-se, tem caráter alimentar.
Assim, revela-se proporcional e adequada a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) dos sócios executados LUAN BRAGANCA DE PAULA, CPF: *59.***.*47-86, ante a ausência de outros meios igualmente eficazes e válidos de execução, mostra-se útil e proporcional, na medida em que o bem jurídico tutelado (crédito de natureza alimentar) se sobrepõe às referidas restrições.
Determina-se que seja oficiado o DETRAN RJ determinando-se a suspensão da CNH dos sócios executados LUAN BRAGANCA DE PAULA, CPF: *59.***.*47-86.
Em apreço aos princípios da Economia e Celeridade Processuais, o presente despacho tem força de ofício e dispensa a confecção de expediente pela Secretaria da Vara.
MARICA/RJ, 24 de fevereiro de 2025.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANA PAULA SANTOS DIAS -
24/02/2025 18:10
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA SANTOS DIAS
-
24/02/2025 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 08:32
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
-
18/02/2025 08:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
-
17/02/2025 17:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
17/02/2025 16:09
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA SANTOS DIAS
-
17/02/2025 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 13:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
12/02/2025 17:41
Juntada a petição de Manifestação
-
30/01/2025 04:59
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2025
-
30/01/2025 04:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2025
-
29/01/2025 08:57
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA SANTOS DIAS
-
29/01/2025 08:56
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2025 12:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
28/01/2025 12:00
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
13/12/2024 09:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
13/12/2024 09:19
Expedido(a) mandado a(o) LUAN BRAGANCA DE PAULA
-
11/12/2024 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2024 13:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
10/12/2024 00:02
Decorrido o prazo de LUAN BRAGANCA DE PAULA em 09/12/2024
-
03/12/2024 14:38
Juntada a petição de Manifestação
-
02/12/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2024
-
02/12/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
-
29/11/2024 11:20
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA SANTOS DIAS
-
27/11/2024 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2024 16:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
12/11/2024 18:00
Expedido(a) intimação a(o) LUAN BRAGANCA DE PAULA
-
11/11/2024 12:31
Juntada a petição de Manifestação
-
11/11/2024 04:18
Publicado(a) o(a) intimação em 12/11/2024
-
11/11/2024 04:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
-
08/11/2024 14:30
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA SANTOS DIAS
-
08/11/2024 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2024 12:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
28/09/2024 20:21
Juntada a petição de Manifestação
-
26/09/2024 05:31
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2024
-
26/09/2024 05:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/09/2024
-
25/09/2024 10:03
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA SANTOS DIAS
-
18/09/2024 00:08
Decorrido o prazo de LUAN BRAGANCA DE PAULA em 17/09/2024
-
04/09/2024 15:37
Juntada a petição de Manifestação
-
26/08/2024 04:13
Publicado(a) o(a) edital em 27/08/2024
-
26/08/2024 04:13
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2024
-
23/08/2024 17:02
Expedido(a) edital a(o) LUAN BRAGANCA DE PAULA
-
23/08/2024 04:50
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2024
-
23/08/2024 04:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/08/2024
-
22/08/2024 12:52
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA SANTOS DIAS
-
22/08/2024 12:51
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2024 10:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
-
20/08/2024 10:37
Iniciada a execução
-
20/08/2024 10:36
Transitado em julgado em 19/08/2024
-
20/08/2024 00:14
Decorrido o prazo de LUAN BRAGANCA DE PAULA em 19/08/2024
-
05/08/2024 03:59
Publicado(a) o(a) edital em 06/08/2024
-
05/08/2024 03:59
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2024
-
02/08/2024 17:15
Expedido(a) edital a(o) LUAN BRAGANCA DE PAULA
-
01/08/2024 13:38
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
-
01/08/2024 00:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
31/07/2024 23:36
Expedido(a) mandado a(o) LUAN BRAGANCA DE PAULA
-
30/07/2024 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2024 11:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
29/07/2024 11:48
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
12/07/2024 13:57
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
04/07/2024 10:32
Juntada a petição de Manifestação
-
02/07/2024 04:29
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2024
-
02/07/2024 04:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2024
-
01/07/2024 21:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
01/07/2024 21:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
01/07/2024 21:26
Expedido(a) mandado a(o) LUAN BRAGANCA DE PAULA
-
01/07/2024 21:26
Expedido(a) mandado a(o) LUAN BRAGANCA DE PAULA
-
28/06/2024 21:52
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA SANTOS DIAS
-
28/06/2024 21:51
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2024 07:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
24/06/2024 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2024 13:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
19/06/2024 00:05
Decorrido o prazo de LUAN BRAGANCA DE PAULA em 18/06/2024
-
17/05/2024 14:09
Expedido(a) intimação a(o) LUAN BRAGANCA DE PAULA
-
15/05/2024 11:32
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2024 11:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
-
14/05/2024 17:32
Juntada a petição de Manifestação
-
01/05/2024 03:24
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2024
-
01/05/2024 03:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2024
-
29/04/2024 19:53
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA SANTOS DIAS
-
29/04/2024 19:52
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2024 12:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
26/04/2024 12:41
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
04/04/2024 18:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
04/04/2024 17:48
Expedido(a) mandado a(o) LUAN BRAGANCA DE PAULA
-
26/03/2024 00:06
Decorrido o prazo de LUAN BRAGANCA DE PAULA em 25/03/2024
-
28/02/2024 00:18
Decorrido o prazo de ANA PAULA SANTOS DIAS em 27/02/2024
-
22/02/2024 09:51
Expedido(a) intimação a(o) LUAN BRAGANCA DE PAULA
-
10/02/2024 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 15/02/2024
-
10/02/2024 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/02/2024
-
09/02/2024 12:02
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA SANTOS DIAS
-
09/02/2024 12:01
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 266,43
-
09/02/2024 12:01
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de ANA PAULA SANTOS DIAS
-
09/02/2024 12:01
Não concedida a assistência judiciária gratuita a ANA PAULA SANTOS DIAS
-
06/02/2024 08:19
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
05/02/2024 14:39
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (05/02/2024 09:00 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
-
06/10/2023 00:03
Decorrido o prazo de LUAN BRAGANCA DE PAULA em 29/09/2023
-
05/10/2023 16:06
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
16/09/2023 00:14
Decorrido o prazo de ANA PAULA SANTOS DIAS em 15/09/2023
-
07/09/2023 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2023
-
07/09/2023 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/09/2023 10:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
06/09/2023 09:54
Expedido(a) mandado a(o) LUAN BRAGANCA DE PAULA
-
06/09/2023 09:54
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA SANTOS DIAS
-
05/09/2023 10:31
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (05/02/2024 09:00 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
-
05/09/2023 10:31
Audiência inicial realizada (04/09/2023 09:20 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
-
30/08/2023 00:04
Decorrido o prazo de LUAN BRAGANCA DE PAULA em 29/08/2023
-
15/08/2023 00:06
Decorrido o prazo de ANA PAULA SANTOS DIAS em 14/08/2023
-
04/08/2023 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2023
-
04/08/2023 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/08/2023 23:38
Expedido(a) intimação a(o) LUAN BRAGANCA DE PAULA
-
02/08/2023 23:38
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA SANTOS DIAS
-
02/08/2023 13:21
Audiência inicial designada (04/09/2023 09:20 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
-
31/07/2023 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2023
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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